Adjudicação no Novo CPC: Tire suas principais dúvidas

Você sabe o que é “adjudicação” e quando você tem direito a ela? Entenda, agora, como funciona essa ação e quais são os seus tipos.

Entenda como funciona a adjudicação e veja se você tem direito

O que é adjudicação?

A adjudicação é uma expressão jurídica que trata da transferência de uma posse ou um bem para outra pessoa. Ou seja, significa desapropriar um bem da pessoa A e transferi-lo para a pessoa B.

As questões relacionadas a imóveis ou bens são sempre assuntos que necessitam de uma análise mais aprofundada. Sabemos que a transferência da posse de um bem, ou a adjudicação, pode gerar muitas dúvidas.

Então, para ajudar você a compreender um pouco sobre esse tema, separamos algumas questões ligadas a ele.

Neste texto você irá aprender como funciona a adjudicação e se você tem direito a essa ação.

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O que é adjudicação?

Adjudicar é o ato de declarar que algo (bem móvel ou imóvel) pertence a alguém.

Assim, a ação que leva o mesmo nome é uma expressão jurídica que trata da transferência de uma posse ou um bem para outra pessoa. Ou seja, significa desapropriar um bem da pessoa A e transferi-lo para a pessoa B.

No entanto, geralmente, ela é usada em casos de execução de dívidas, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC) busca dar preferência a esse tipo de ação nessas situações.

Logo, nesses casos, esse é o primeiro método que você tem para reaver o crédito do devedor, por exemplo.

Além da adjudicação, em casos de execução de dívidas, existem as possibilidades de alienação e apropriação de frutos e rendimentos.

Essa possibilidade é considerada como uma forma indireta de o devedor cumprir com suas obrigações. A decisão judicial costuma ser o pagamento de uma quantia líquida em dinheiro, porém, você também pode aceitar um bem em substituição a essa quantia, ou parte dela.

Ressaltamos que todas essas possibilidades também são possíveis na transferência da posse de bens móveis ou imóveis. Além disso, a adjudicação também é utilizada em casos de sucessão.

Isso ocorre quando, existindo apenas um sucessor com direito aos bens deixados pelo falecido, o juiz autoriza a transferência do patrimônio para este herdeiro. Tanto no caso de inventário judicial ou no caso de inventário extrajudicial, a transferência é feita na escritura pública.

Dessa forma, quando há um único herdeiro dos bens, sendo ele maior e capaz, a transferência pode ser feita por meio de adjudicação ao invés de partilha.

Como funciona o processo de adjudicação?

Tão complexo quanto o nome, a adjudicação é um ato judicial de expropriação executiva em que a posse e propriedade do bem penhorado são transferidas de devedor para credor ou outras pessoas habilitadas, quitando, assim, uma dívida a partir da transferência do bem.

No entanto, alguns pressupostos são necessários para a adjudicação, são eles:

1- Ser uma das pessoas habilitadas a pedir a adjudicação de bens.

O credor não é o único a ter direito de pedir a adjudicação de bens expropriados (aqueles que, por meios judiciais, foram tomados de posse).

Como introduzido pelo parágrafo 5º do artigo 876 do Novo Código de Processo Civil:

O art. 889 que ele menciona acima estabelece as pessoas que são habilitadas, são elas:

A penhora, por sua vez, é feita com o objetivo de assegurar o pagamento da dívida, por meio de um processo de identificação dos valores e bens do devedor. Os bens podem ser móveis ou imóveis.

2- Oferecer um valor pelo bem que não seja inferior ao da avaliação feita pelo oficial de justiça

Segundo o Código de Processo Civil, o valor oferecido pelo bem não pode ser inferior ao que foi estimado na avaliação feita pelo oficial de justiça, mas nada impede que o credor adquira (por meio de adjudicação) um bem que tenha valor superior ao da dívida. Veja o que diz o Art. 876 do Novo CPC no §4º:

“Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.” 

No entanto, quando o valor do bem adjudicado for inferior ou superior ao da própria dívida (valor do crédito), o parágrafo 4º, definido também pelo artigo 876, indica o que deve ser feito em situações como essa:

“§ 4º Se o valor do crédito for:

I – inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

II – superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.”

3- Realizar o pedido de adjudicação

A adjudicação é uma possibilidade de garantir que se cumpra o dever de pagar, ou seja, de se quitar a dívida (ou parte dela). O credor pode utilizar desse ato judicial a seu favor, transferindo, então, a propriedade e posse do bem para ele.

Com o acompanhamento de um advogado, deve ser feito o pedido ao juízo da execução, para que adjudique o bem em favor do credor.

Após a realização do pedido, o devedor (ou executado) será intimado do pedido de uma dessas três maneiras, segundo o parágrafo 1º do artigo 876, do Novo CPC:

“§ 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido:

I – pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos;

III – por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos.”

Adjudicação é o mesmo que alienação?

Não. A adjudicação se refere à transferência de um bem para a pessoa, seja em casos de sucessão ou execução de dívidas.

Já na alienação, há uma decisão pela venda ou leilão do bem, cujo objetivo é destinar o dinheiro para o credor da dívida. Além disso, essa decisão pode partir do devedor ou acontecer por medidas judiciais.

Havendo tentativas de alienação sem sucesso para a quitação da dívida, é possível que você requeira a adjudicação de um imóvel, por exemplo.

Também é possível que, nesse contexto, se faça uma nova avaliação quanto ao valor do bem em questão, uma vez que, a depender do valor da avaliação, você poderá ser obrigado a pagar a diferença que excede o crédito.

Quais são os tipos de adjudicação?

Pode-se considerar dois tipos principais de adjudicação, sendo eles:

Satisfativa

Se o bem do devedor tiver valor igual ao montante da dívida, o credor deverá recebê-lo de forma integral. No entanto, se o valor for superior ao da dívida, o devedor recebe, em juízo, a diferença.

Por outro lado, se o bem penhorado tiver valor inferior a dívida, o devedor obterá um abatimento parcial dela. Assim, a execução continuará seguindo até sanar toda a dívida.

Indireta ou direta

A depender do momento da adjudicação, ela poderá ser direta ou indireta. Sendo a primeira medida a ser tomada a fim de transferir os bens ou executar uma dívida, essa adjudicação é considerada direta.

Entretanto, se outras medidas forem tomadas antes da adjudicação, de modo que ela venha a ser a última possibilidade de execução, ela se torna uma adjudicação indireta.

O que é adjudicação compulsória?

A adjudicação compulsória fornece a solução para um problema que costuma ser bem comum:

Obtenção do registro de um imóvel quando não há documentação necessária exigida por lei.

Por exemplo: você comprou um imóvel, porém, você tem apenas um contrato particular da venda, ou, ainda, uma promessa de compra e venda.

Então, você busca registrar o imóvel, contudo, ainda faltam alguns documentos exigidos em lei. Assim, para que você consiga fazer o registro do imóvel, você poderá usar a ação de adjudicação compulsória.

Desse modo, por meio dessa ação, o proprietário do imóvel consegue a Carta de Declaração, e um juiz determina que se proceda ao registro junto ao Registro de Imóveis.

No entanto, para que você dê entrada em uma ação de adjudicação compulsória, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Quando cabe essa ação?

Abaixo, criamos uma lista com os casos que podem ser considerados em uma ação de adjudicação compulsória, sendo eles:

Em ação, é constatado que, tanto aquele que deseja comprar quanto o responsável pela venda possuem o direito real referente ao bem imóvel.

Ou seja, os dois conseguem entrar com uma ação de adjudicação compulsória, porém, apenas quando os interesses de venda e compra estiverem ameaçados.

Essa ação pode ser usada durante a compra de um imóvel?

A promessa de compra e venda de imóvel, por escritura pública ou particular, gera para o comprador o direito sobre a compra (Direito Real).

Contudo, esse documento é preparatório para a escritura definitiva que será lavrada no futuro, ou seja, não será suficiente para transferir o bem.

Assim, registrada a promessa de compra e venda no cartório de Registro de Imóveis, você poderá exigir do futuro vendedor, ou de terceiros, a outorga (assinatura) da escritura pública definitiva.

Havendo recusa do vendedor em assinar a escritura definitiva, você pode requerer ao juiz a transferência do imóvel para sua titularidade através da adjudicação.

Logo, em casos de promessa de compra e venda de imóvel, quando o vendedor recusa-se a passar a escritura definitiva do imóvel ao comprador, pode-se usar a adjudicação para requerer o bem.

Portanto, havendo direito real do comprador sobre o imóvel, o juiz poderá determinar a transferência da posse para ele por meio da adjudicação.

Qual a melhor opção: Adjudicação Compulsória ou Usucapião?

A ação de usucapião decorre dos requisitos “tempo” e “posse mansa e pacífica”.

Assim, embora seja mais conhecida, é também mais complexa, uma vez que não há certeza da propriedade. Por conta disso, o juiz precisa determinar uma profunda investigação.

A adjudicação compulsória, por sua vez, decorre de um título que revela o negócio, mas o vendedor se nega a transferi-lo.

Logo, conforme já mostramos, você irá apresentar ao juiz um documento que comprova toda a situação pela qual está passando. Desse modo, se torna um processo mais célere que a usucapião.

Sendo assim, a adjudicação se faz presente em diversos meios da justiça civil, a fim de garantir os direitos para o comprador, herdeiro ou credor.

Porém, para obter o melhor entendimento possível, é recomendável que você passe por todas essas fases com a ajuda de um advogado.

Ele poderá te direcionar durante o passo a passo do processo e sanar todas as suas dúvidas.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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