Quero colocar minha união estável no papel. O que faço? 

A união estável pode existir mesmo sem registro, mas formalizá-la ajuda a documentar a relação e as escolhas do casal. Veja quais são as opções e como fazer. 

casal fazendo união estável
Como oficializar seu relacionamento?

A união estável não precisa de um documento para existir. Ainda assim, muitos casais preferem colocar a relação no papel para facilitar sua comprovação e deixar registradas decisões importantes, especialmente sobre o patrimônio.

A formalização pode ser feita de diferentes maneiras, e a escolha depende do que o casal pretende registrar e da situação concreta da relação.

Neste conteúdo, você vai entender o que é necessário para formalizar uma união estável, quais são as formas disponíveis e como fazer o procedimento passo a passo. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é necessário para fazer uma união estável?

Para que uma relação seja considerada união estável, ela deve apresentar convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Esses são os principais requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil.

A união estável não depende de escritura ou registro para existir. A formalização serve para documentar a relação e pode também registrar escolhas do casal, como o regime de bens

Na ausência de contrato escrito estabelecendo outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Portanto, quem deseja colocar a união estável no papel precisa primeiro escolher como pretende formalizá-la. Existem diferentes formas de fazer isso.

Quais são as formas de formalizar uma união estável?

Forma Onde é feita Principal característica
Contrato particular Pelo próprio casal Permite registrar a relação e definir questões patrimoniais.
Escritura pública Tabelionato de notas É um documento público lavrado por tabelião.
Termo declaratório Registro Civil Formaliza a declaração dos companheiros perante o registrador.

A união estável pode ser formalizada principalmente por contrato particular, escritura pública ou termo declaratório no Registro Civil. A escolha depende de como o casal pretende documentar a relação e das questões que deseja deixar registradas, como o regime de bens.

Contrato particular

O casal pode elaborar um contrato escrito para registrar a existência da relação e definir questões patrimoniais, como o regime de bens.

O documento não precisa ser feito em cartório para existir, embora o reconhecimento de firma ou o registro possa aumentar sua segurança documental.

Escritura pública

A escritura pública é feita em um tabelionato de notas. Nela, os companheiros declaram a existência da união e podem registrar a data de início da relação e o regime de bens escolhido.

Por ser lavrada por tabelião, a escritura é um documento público e costuma facilitar a comprovação da união perante instituições e em procedimentos jurídicos.

Termo declaratório

Também é possível formalizar a relação por meio de termo declaratório perante o Registro Civil das Pessoas Naturais.

O documento registra a declaração dos companheiros sobre a união e pode incluir informações relacionadas ao regime de bens e a outros aspectos da relação.

A escolha entre essas formas depende da situação do casal e do que se pretende registrar. A seguir, explicamos como fazer uma união estável passo a passo.

Como fazer uma união estável? Passo a passo

Para formalizar uma união estável, o casal deve escolher a forma de formalização, definir o que será registrado, separar os documentos necessários e assinar o instrumento escolhido. 

Dependendo da opção, o procedimento pode ser feito por contrato particular, em tabelionato de notas ou diretamente no Registro Civil. Veja o passo a passo:

Escolha como formalizar a união estável

O primeiro passo é decidir entre contrato particular, escritura pública ou termo declaratório perante o Registro Civil. Cada opção documenta a relação de uma maneira diferente.

Defina as informações e o regime de bens

O casal deve decidir quais informações serão incluídas no documento e qual será o regime patrimonial da relação. Se não houver contrato escrito estabelecendo regime diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

Separe os documentos necessários

Os documentos podem variar conforme o instrumento escolhido e as exigências da serventia. Normalmente, são solicitados documentos de identificação e informações sobre o estado civil dos companheiros. Por isso, vale confirmar previamente as exigências do cartório.

Formalize o documento escolhido

No contrato particular, os companheiros elaboram e assinam o instrumento. Na escritura pública, devem procurar um tabelionato de notas. Já o termo declaratório pode ser formalizado perante um oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. 

Faça o registro, quando for o caso

A união estável pode existir independentemente de registro. No entanto, o título que reconhece a relação pode ser registrado no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais, observadas as regras do CNJ. Esse registro produz efeitos jurídicos perante terceiros.

O procedimento exato pode mudar conforme a forma escolhida e as informações que o casal deseja registrar. Por isso, antes de iniciar, é importante verificar quais documentos e exigências se aplicam à opção de formalização escolhida.

Formalizar não é o mesmo que criar a união estável

A união estável pode existir antes da escritura, contrato ou registro. Esses documentos servem principalmente para comprovar a relação e registrar determinadas escolhas do casal.

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado pelo VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 441446, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Quanto tempo demora para fazer união estável?

Quando toda a documentação está correta, a formalização da união estável em cartório costuma ser concluída rapidamente, podendo ocorrer até no mesmo dia, conforme a disponibilidade do cartório.

União estável altera o estado civil?

Não. Mesmo após a formalização da união estável, o estado civil dos companheiros permanece o mesmo. A união estável é reconhecida juridicamente, mas não transforma os companheiros em pessoas casadas.

É possível converter união estável em casamento?

Sim. A legislação brasileira permite a conversão da união estável em casamento por meio de procedimento realizado no cartório, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Posso fazer união estável online gratuita?

A formalização online da união estável é possível em diversos cartórios por meio do sistema e-Notariado. No entanto, o procedimento normalmente segue os mesmos custos da escritura pública presencial, salvo hipóteses específicas de gratuidade previstas em lei.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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