Tutela Antecipada: O que é e como funciona? | Guia Prático

Entenda como funciona a tutela antecipada e porque ela antecipa os efeitos de uma sentença. Além disso, descubra quando você pode solicitá-la.

A tutela antecipada é uma medida de cunho satisfativo. Ou seja, ela possibilita a eficácia de um processo, mesmo que ele ainda esteja em aberto. O juiz só a concederá mediante provas primordiais e evidentes acerca da veracidade e urgência das alegações.

Você já ouviu falar no instituto da tutela antecipada?

Quando falamos a respeito de propriedades ou bens, sejam eles imóveis urbanos ou rurais, muitos questionamentos vêm à nossa mente.

Assim, quando o nosso bem está em perigo ou sofre ameaça de outras pessoas, surgem ainda mais dúvidas.

Então, imagine que você está com um processo de reintegração de posse, no qual há o risco de tomarem seu imóvel de você.

Desse modo, logicamente, você está com medo de perdê-lo, especialmente por conta da constante falta de celeridade da justiça.

Contudo, apesar desses processos serem longos,  você pode fazer uso de medidas protetivas para assegurar seus direitos.

Por isso, é importante que você entenda como funciona a tutela antecipada. Este é um direito que você tem, desde que apresente ao juiz as provas exigidas.

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O que é tutela antecipada?

A tutela antecipada é uma forma de fazer com que você garanta soluções antes do fim do processo.

Os efeitos dessa tutela são totalmente positivos para a resolução do caso. O seu advogado demonstrará ao juiz a necessidade de conceder um direito antes mesmo do fim do processo.

No entanto, é importante frisar que o juiz só a concede mediante provas primordiais e evidentes acerca da veracidade e urgência das alegações.

Portanto, a tutela antecipada é um instituto do direito que permite antecipar a satisfação do pedido em juízo.

Por exemplo, você está em um processo de reintegração de posse de uma área rural. Então, ao apresentar as provas necessárias, você pode ter de volta a posse da terra, até o processo acabar.

Além disso, caso a tutela seja perpétua, ela seguirá até o final do processo. Porém, caso seja de caráter temporário, ela pode ser revertida.

Quais são os fundamentos e princípios que norteiam a Tutela Antecipada do Novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor no Brasil desde 2016, trouxe algumas mudanças em relação à tutela antecipada. A tutela antecipada está prevista nos artigos 294 a 311 do CPC.

Abaixo, estão alguns dos fundamentos e princípios que norteiam a tutela antecipada no Novo CPC:

Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição (art. 3º): Garante a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário para a solução de seus conflitos.

Princípio da Efetividade (art. 4º): Busca assegurar uma prestação jurisdicional célere e eficaz, evitando a procrastinação do processo.

Princípio da Oralidade, da Simplicidade e da Economia Processual (art. 4º): Visa tornar o processo mais acessível, rápido e eficiente, privilegiando a simplicidade na tramitação.

Princípio da Cooperação (art. 6º): Estabelece que as partes e o juiz devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, uma decisão de mérito justa e efetiva.

Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 7º): Assegura que as partes tenham oportunidade de se manifestar sobre as alegações da parte contrária, garantindo a paridade de armas.

Princípio da Boa-fé (art. 5º): As partes devem agir com lealdade e probidade, tanto na condução do processo quanto na formulação de alegações.

Princípio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV): Garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Fundamento na Verossimilhança das Alegações (art. 311, I): A parte que requer a tutela antecipada deve apresentar argumentos que, ao menos em uma análise inicial, se mostrem plausíveis.

Fundamento no Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo (art. 300): A concessão da tutela antecipada depende da existência de elementos que evidenciem a urgência da medida para evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

Possibilidade de Revisão da Tutela Antecipada (art. 311, § 3º): Permite que a tutela antecipada seja revista a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte.

Quanto tempo pode durar uma tutela antecipada?

A duração de uma tutela antecipada pode variar dependendo do contexto legal específico e das circunstâncias do seu caso.

Esse tempo pode ser definido pelo tribunal ao conceder a tutela, e normalmente está vinculada à urgência e à necessidade de evitar danos imediatos. Podendo durar até o fim do processo principal, quando uma decisão final é tomada pelo tribunal.

Caso o tribunal ache necessário, a tutela antecipada pode ser anulada ou modificada durante o curso do processo.

É importante que você consulte um advogado para obter informações precisas e específicas sobre a duração de uma tutela antecipada. As leis e práticas judiciais podem variar de acordo com a sua jurisdição.

Qual a diferença entre tutela antecipada e tutela cautelar?

Para te explicarmos como funcionam os requisitos da tutela de urgência, você precisa entender que existem duas espécies de tutela: a antecipada e a cautelar.

A tutela antecipada tem caráter satisfativo. Assim, ela adianta os resultados que você teria só ao fim do processo.

Já a tutela cautelar, por sua vez, tem a finalidade de assegurar os seus interesses até o término do processo, para que o bem não se perca ou deteriore.

Ou seja, a tutela cautelar é uma medida judicial na qual você declara os seus interesses e, em decorrência das características do bem, é necessário o resguardar. Portanto, o seu objetivo principal é assegurar o efeito positivo do resultado. Desse modo, ela evita que a decisão se torne inútil depois.

Para saber qual a melhor medida para o seu caso, o melhor é conversar com o seu advogado.

Quais os requisitos para o pedido da tutela antecipada?

Antes de pedir a tutela antecipada ao juiz, você deve saber quais os requisitos básicos dessa ação. Tais requisitos podem ser genéricos ou alternativos.

Assim, os genéricos são aqueles que, caso não existam, não há antecipação da tutela. Portanto, o juiz exige os requisitos genéricos para analisar seu pedido.

Tais requisitos são:

Requerimento da parte

Isso é óbvio: você deve requerer a medida de tutela antecipada quando a desejar. Além disso, deve levar em consideração os interesses e direitos que quer assegurar. O juiz não atribui tal importância, portanto, você é quem deve demonstrar a sua necessidade.

Verossimilhança da alegação

Para convencer o juiz a lhe conceder a tutela, as suas provas devem ser relevantes e honestas, uma vez que isso garante uma credibilidade enorme e as chances das autoridades aprovarem seu pedido serão grandes.

Prova inequívoca

Por se tratar de uma ação que visa proteger os seus direitos, tome alguns cuidados ao levantar as provas.

Portanto, as suas provas, em nenhum momento, podem gerar dúvidas no juiz. Ele não concederá a tutela se as alegações forem suspeitas. Assim, suas provas devem possuir um grau de convencimento elevado, que não levante suposições.

Além desses, existem os requisitos alternativos, que são aqueles que ajudam na credibilidade das provas. No entanto, não é necessária a presença de todos. São eles:

Este é um dos receios que você precisa demonstrar objetivamente ao juiz, bem como apresentar dados concretos, verídicos e seguros.

Além disso, esse é um dos requisitos que o juiz mais avalia, uma vez que traz a ideia da urgência do pedido, o que pode interferir muito em sua decisão.

Você pode apresentar esse requisito quando a outra parte utilizar meios forjados e exagerados para defender os seus direitos.

Apresente quando a outra parte não contesta os pedidos feitos durante o processo. Logo, entende-se que os fatos e provas alegados por você e o seu advogado são verdadeiros, pois o requerido não os questiona.

Lembrando que o juiz pode pedir outras provas e requisitos além desses, porém, esses são os básicos que você deve saber para evitar surpresas no andamento processual.

Ademais, a tutela antecipada é um alívio para aqueles que desejam garantir seus direitos e dar efetividade ao processo. Essa ação traz extrema satisfação para esses e outros casos.

O que acontece depois da tutela antecipada?

Após a concessão da tutela antecipada, o processo judicial continua seu curso até que definam uma decisão final no mérito.

A sequência de eventos pode variar dependendo da natureza do processo, mas geralmente, os passos seguintes incluem:

1.Citação da parte contrária: A parte contrária é notificada da concessão da tutela antecipada e tem a oportunidade de se manifestar sobre a decisão.
2.Instrução do processo: Caso o processo ainda não tenha sido completamente instruído, as partes podem apresentar provas e argumentações adicionais.
3.Julgamento do mérito: Após a instrução do processo, o tribunal julga o mérito da causa. A decisão pode confirmar, modificar ou revogar a tutela antecipada concedida anteriormente.
4.Cumprimento da decisão final: Se a decisão final confirmar a tutela antecipada ou conceder um tipo diferente de tutela, a parte vencedora poderá buscar o cumprimento da decisão.

É importante ressaltar que, caso a tutela antecipada seja anulada ou modificada durante o julgamento, a parte que a obteve pode ser responsável por eventuais danos causados à parte contrária, caso a autorização inicial seja considerada indevida.

Pode contestar tutela antecipada?

Sim, é possível contestar uma tutela antecipada. A contestação é uma peça processual em que a parte contrária expõe seus argumentos, apresenta suas razões jurídicas e busca convencer o tribunal de que a tutela antecipada não deveria ter sido concedida ou que deveria ser modificada.

Os principais pontos em uma contestação à tutela antecipada incluem:

Ausência de requisitos: Argumentar que os requisitos para a concessão da tutela antecipada não estão presentes, como a falta de verossimilhança das alegações ou a ausência de perigo de dano irreparável.
Defesa de mérito: Apresentar argumentos sobre o mérito da causa, contestando as alegações da parte que obteve a tutela antecipada.
Apresentação de provas: Oferecer provas que possam demonstrar que a tutela antecipada não é necessária ou que os fundamentos utilizados não são válidos.

Após a contestação, o tribunal analisará os argumentos de ambas as partes e tomará uma decisão em relação à tutela antecipada durante o curso do processo ou no julgamento do mérito.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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