Reconhecimento e dissolução de união estável: a ação dupla!
O reconhecimento e dissolução de união estável é o processo jurídico que comprova a existência de uma relação familiar informal e formaliza o seu término ao mesmo tempo. Saiba mais sobre esse processo duplo!

Colocar um ponto final em um relacionamento longo é sempre um momento sensível. E quando a união nunca foi oficializada no papel, o término exige um cuidado jurídico redobrado.
Antes de dividir qualquer bem, é preciso provar que a relação existiu, e é exatamente isso que o reconhecimento e dissolução de união estável resolve, em um único procedimento.
Sem essa formalização, anos de construção patrimonial podem simplesmente não ser reconhecidos: o imóvel comprado junto, o negócio que cresceu durante a relação, os direitos.
Como uma referência consolidada em Direito de Família, o VLV Advogados elaborou este guia. A seguir, tratamos do reconhecimento e dissolução de união estável. Com dúvidas? Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a dissolução de união estável?
- 2 A dissolução de união estável ocorre com o reconhecimento?
- 3 O que é preciso para fazer o reconhecimento da união estável?
- 4 O que é preciso para fazer a dissolução da união estável?
- 5 O que é um acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
- 6 Quanto custa o reconhecimento e dissolução de união estável?
- 7 Quanto tempo demora a dissolução de união estável?
- 8 É obrigatório advogado para dissolução de união estável?
- 8.1 Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens?
- 8.2 O que é o reconhecimento e dissolução de união estável judicial?
- 8.3 Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável extrajudicial?
- 8.4 O que acontece no reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa?
- 8.5 Existe um modelo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
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O que é a dissolução de união estável?
A dissolução de união estável é o procedimento que encerra oficialmente a relação, fixando a data do término e abrindo caminho para a partilha de bens e a definição das questões dos filhos.
A forma de fazer essa dissolução depende de uma única pergunta: a união foi formalizada em algum momento? Quando o casal tem escritura pública ou contrato de convivência, o caminho é direto: basta dissolver por escritura em cartório, nos casos consensuais, ou pela via judicial.
A existência da união já está provada; resta apenas encerrá-la e dividir o que for comum. Quando a união nunca foi formalizada, há uma etapa a mais.
Pela lei, a união estável existe a partir da convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família, conforme o art. 1.723 do Código Civil, sem exigência de documento.
Ou seja, a relação existe e gera direitos pelos fatos. O que falta é a prova oficial: ninguém divide um patrimônio com base em uma união que ainda não foi oficialmente delimitada, porque são as datas de início e fim que definem o que entra na partilha.
É por isso que, nesses casos, o procedimento se torna uma ação dupla: o advogado pede o reconhecimento (a declaração oficial de que a família existiu naquele período) e, no mesmo ato, a dissolução (o encerramento formal): o chamado reconhecimento e dissolução de união estável.
A dissolução de união estável ocorre com o reconhecimento?
Na maioria dos casos práticos, sim, mas os dois não são inseparáveis. Reconhecimento e dissolução são institutos distintos que costumam caminhar juntos por uma razão de eficiência.
Quando a união nunca foi formalizada, não faz sentido abrir um procedimento para provar que ela existiu e outro para encerrá-la. Por isso, o pedido é feito de forma cumulada.
Essa cumulação tem uma vantagem prática direta: as datas de início e fim fixadas no reconhecimento são exatamente as que delimitam a partilha.
Resolver tudo no mesmo procedimento evita decisões contraditórias. Há, porém, três situações em que reconhecimento e dissolução acontecem separados:
1. Só dissolução — quando a união já foi formalizada por escritura pública ou contrato de convivência. A existência da relação está provada; basta encerrá-la.
2. Só reconhecimento — quando o casal está junto e quer apenas formalizar a união que já vive, por escritura declaratória em cartório. Aqui não há nada a dissolver.
3. Reconhecimento post mortem — neste caso, não se pede a dissolução (a morte já encerrou a relação): o companheiro sobrevivente pede apenas o reconhecimento judicial de que a união existiu, para garantir seus direitos à herança, à meação e à pensão por morte.
Com relação ao reconhecimento pós-morte, esse é um tipo de caso delicado que chega ao VLV Advogados: companheiros que, diante do luto, ainda precisam provar sua relação.
Quer saber mais sobre esse tema complexo? Veja nosso vídeo!
O que é preciso para fazer o reconhecimento da união estável?
O reconhecimento exige, essencialmente, provas. O que se demonstra ao juiz ou ao cartório é que o relacionamento era uma família e não apenas um namoro: uma convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, como exige o Código Civil.
E esse é um desafio compartilhado por uma parcela enorme do país: o Censo 2022 contabilizou 35,1 milhões de pessoas vivendo em uniões consensuais no Brasil, grande parte delas sem qualquer documento formalizando a relação.
As provas mais aceitas são as documentais e contemporâneas à relação:
- contas bancárias conjuntas,
- contratos de financiamento ou aluguel assinados pelos dois,
- declaração de dependência no imposto de renda,
- plano de saúde com o companheiro como dependente,
- comprovantes de residência no mesmo endereço,
- certidão de nascimento de filhos em comum
- e fotos de momentos familiares ao longo dos anos.
As provas digitais também têm peso real: o Código de Processo Civil admite todos os meios de prova lícitos, e conversas de WhatsApp que evidenciem rotina familiar e planejamento financeiro compartilhado, e-mails e publicações em redes sociais são utilizados.
Dois cuidados estratégicos fazem diferença no resultado. Primeiro, a variedade: nenhum documento isolado é obrigatório, o juiz avalia o conjunto. Segundo, a distribuição no tempo: documentos datados do início e do fim da relação são especialmente valiosos.
No VLV Advogados, essa organização começa pela montagem de uma linha do tempo documental da relação que transforma provas soltas em uma narrativa para o juiz.
O que é preciso para fazer a dissolução da união estável?
Uma vez comprovada a existência da relação, a dissolução exige que o casal defina as regras do término. E o primeiro passo é fazer um inventário completo do que foi construído durante a convivência: imóveis, veículos, investimentos, empresas e também as dívidas.
Cada bem listado deve vir acompanhado de sua documentação, porque é essa clareza que permite uma divisão sem surpresas. A regra da partilha vem do art. 1.725 do Código Civil:
- sem contrato escrito definindo regime diverso, aplica-se a comunhão parcial
Neste caso, divide-se igualmente tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a união. E a jurisprudência do STJ é firme nesse ponto: os bens adquiridos onerosamente na constância da união são sempre presumidos como resultado do esforço comum do casal.
Além da questão patrimonial, se houver filhos menores ou incapazes, o procedimento exige obrigatoriamente a definição das regras de guarda, convivência e pensão alimentícia.
Por fim, a data do término precisa ficar registrada com precisão: é ela que fecha o período da comunhão e define até quando os bens adquiridos se comunicam.
O que é um acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?

O acordo de reconhecimento e dissolução de união estável é o documento jurídico em que os ex-companheiros declaram, de forma consensual, que a união existiu.
Nele, consta o início e fim do relacionamento e todas as condições do término: a divisão dos bens e das dívidas, as regras sobre os filhos e eventuais alimentos entre as partes.
Um acordo completo deve conter:
- A declaração da união e seu período — as datas que delimitam o que entra na partilha
- O regime de bens aplicável — em regra, a comunhão parcial, salvo contrato escrito
- A relação detalhada do patrimônio — bens, dívidas e como cada item será dividido
- As questões dos filhos, quando houver — guarda, convivência e pensão alimentícia
- Alimentos entre os companheiros, se for o caso
Um ponto que muita gente desconhece: o acordo assinado apenas entre o casal, sem formalização, não produz efeitos oficiais, não dissolve a união perante terceiros.
Para ter força jurídica plena, ele precisa ser lavrado em escritura pública no cartório ou homologado por um juiz. A partir daí, vira título com força executiva.
Como fazer o acordo de reconhecimento e dissolução?
O caminho começa antes do documento: os ex-companheiros precisam alinhar os termos da separação, e essa negociação, conduzida com o apoio de um advogado, costuma ser a etapa que define se o processo será rápido ou desgastante.
No VLV, é comum que casos que chegariam ao litígio sejam resolvidos nessa fase, com a mediação transformando divergências pontuais em consenso. Definidos os termos, o advogado redige a minuta técnica do acordo e o casal escolhe a via:
Acordo extrajudicial (direto no cartório)
Ela é utilizada quando o ex-casal está em total consenso sobre a divisão dos bens. Nesses cenários, a oficialização do término ocorre em poucos dias diretamente no Tabelionato de Notas.
Acordo judicial (fórum)
O acordo judicial, por sua vez, é obrigatório quando o casal não concorda em algo ou ainda precisam definir oficialmente a guarda, as visitas e o valor da pensão alimentícia dos filhos menores dentro do mesmo procedimento.
Quanto custa o reconhecimento e dissolução de união estável?
Os valores variam drasticamente em função de dois fatores: a existência de acordo ou litígio e a presença ou não de bens a partilhar. Vamos por cenário, do mais econômico ao mais custoso.
Dissolução consensual sem partilha de bens
Pode ser feita por termo declaratório diretamente no cartório de registro civil: o valor corresponde a 50% da habilitação de casamento; em geral, é a mais barata. Na média nacional, a faixa fica entre R$ 280 e R$ 700, conforme o estado.
Dissolução consensual com partilha de bens
Aqui o custo muda de patamar, e poucos avisam isso: quando a escritura inclui partilha, os emolumentos deixam de ser fixos e passam a ser calculados sobre o valor do patrimônio.
Um alerta importante nesse cenário: a partilha igualitária (metade para cada) não gera imposto. Mas se a divisão for “desigual”, a diferença pode ser tratada como doação e gerar ITCMD.
Honorários advocatícios
No procedimento consensual, um único advogado pode representar ambas as partes, o que reduz o custo total. Os valores variam conforme a complexidade do patrimônio e do caso.
Via judicial litigiosa
Somam-se as custas processuais (calculadas em percentual sobre o valor da causa, que geralmente corresponde ao patrimônio em disputa), os honorários de advogados individuais para cada parte e, com frequência, perícias para avaliação de imóveis e empresas.
Para saber mais, confira nosso vídeo!
Quanto tempo demora a dissolução de união estável?
O prazo depende diretamente do caminho: a dissolução em cartório se resolve em dias, a judicial consensual em semanas ou poucos meses, e a litigiosa pode levar de muitos meses a anos.
Com o acordo fechado e a documentação completa, a escritura pode ser lavrada em poucos dias úteis no processo extrajudicial. O que costuma atrasar é a falta de documentação.
Quando há filhos menores, a manifestação do Ministério Público adiciona uma etapa, mas o rito segue simples: em geral, a homologação sai em semanas ou poucos meses.
A via litigiosa é a mais imprevisível, e por uma razão específica deste tema: além das disputas comuns a qualquer separação, aqui pode haver litígio sobre a existência e período da união.
Quando o ex-companheiro nega a relação ou contesta as datas, o processo precisa de instrução probatória completa antes mesmo de chegar à partilha. Somando eventuais perícias de avaliação de bens e recursos, casos litigiosos costumam levar de um a três anos.
Vale lembrar que o cenário não é estático: um processo que começou litigioso pode ser convertido em consensual a qualquer momento, se as partes chegarem a um acordo, algo que os especialistas do VLV Advogados recomendam fortemente.
É obrigatório advogado para dissolução de união estável?

A presença do advogado é exigência legal tanto no procedimento judicial quanto no cartório; sem ela, o tabelião não lavra a escritura e o juiz não homologa o acordo.
Mas a obrigatoriedade legal é só o ponto de partida. Na prática, é o advogado quem redige o acordo com precisão técnica, confere se a partilha respeita o regime de bens, verifica a documentação exigida e protege as partes.
Se você está passando pelo fim de uma união estável, com ou sem acordo, com ou sem documentos, entender sua situação específica é o primeiro passo. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens?
A partilha é resolvida dentro do mesmo procedimento: reconhecida a união e fixadas as datas de início e fim, divide-se o patrimônio adquirido onerosamente nesse período. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial, metade para cada um, independentemente de quem pagou ou de em nome de quem o bem está registrado. Bens anteriores à união, heranças e doações ficam de fora.
O que é o reconhecimento e dissolução de união estável judicial?
É a via que tramita no fórum, obrigatória quando há filhos menores com questões ainda a definir (guarda, pensão, convivência) ou quando não há consenso entre o ex-casal. Nos casos consensuais, o juiz homologa o acordo após a manifestação do Ministério Público; nos litigiosos, decide com base nas provas.
Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável extrajudicial?
É a via feita em cartório, por escritura pública, quando o ex-casal está em total consenso. O advogado redige a minuta, o tabelião lavra a escritura e o procedimento se conclui em poucos dias úteis. Com filhos menores, só é possível se guarda e pensão já estiverem resolvidas judicialmente, conforme a Resolução CNJ nº 571/2024.
O que acontece no reconhecimento e dissolução de união estável litigiosa?
Sem acordo, cabe ao juiz decidir tudo: se a união existiu, em qual período e como o patrimônio será dividido. O processo envolve instrução probatória completa e costuma levar de um a três anos
Existe um modelo de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável?
Modelos genéricos da internet são arriscados: o acordo precisa refletir o regime de bens, as datas corretas da união, a divisão específica do patrimônio e as questões dos filhos, e um erro nessas cláusulas pode invalidar o documento ou gerar impostos desnecessários.

