Separação Obrigatória de Bens: quem é obrigado a adotar esse regime?

Entenda porque esse modelo de regime de bens conta com imposições judiciais. Além disso, veja se você se enquadra nele!

Como funciona a separação obrigatória de bens?

Você sabe como funciona a separação obrigatória de bens?

A separação obrigatória de bens é um regime no qual os nubentes são obrigados pela lei a adotarem o regime de separação de bens. Além disso, lembramos que, nesse caso, não há divisão de bens.

Ninguém casa pensando na separação. Contudo, para garantir ainda mais a sua tranquilidade neste momento tão especial, é importante que você entenda todos os fatores que estão relacionados ao casamento. Dentre eles, saber como funciona a separação obrigatória de bens.

Então, a separação obrigatória de bens não é o único regime de bens que existe no Brasil, atualmente.

Contudo, ele conta com algumas questões particulares que você precisa entender, uma vez que ele é obrigatório em algumas situações.

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O que é o pacto antenupcial?

Antes de oficializar seu matrimônio, uma opção de garantir que algumas questões não trarão problemas para a relação no futuro é celebrar o contrato pré-nupcial. Ele é um acordo que você e sua esposa celebram antes do casamento.

Desse modo, o pacto antenupcial tem como principal objetivo tratar das questões patrimoniais de vocês dois. Por isso, assuntos como “qual será o regime de bens do casamento?” fazem parte do acordo pré-nupcial.

Geralmente, o pacto antenupcial acontece durante o período de habilitação para o casamento.  No entanto, não existe um prazo específico para vocês realizá-lo. Apesar disso, deve anteceder o casamento.

Outro ponto importante é que ele também pode ser feito antes da formalização da união estável e exige a formalidade de ser por instrumento público.

O que é a separação obrigatória de bens?

Então, a separação obrigatória é um modelo de regime de bens imposto por lei para determinadas circunstâncias. Ou seja, existem casos nos quais os noivos não podem escolher o regime de bens que vigorará no casamento.

Assim, essa modalidade funciona de forma bem parecida com a separação total de bens. Portanto, a diferença é a obrigatoriedade pela imposição da lei, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC).

Quando casar com separação obrigatória de bens?

Então, em alguns casos, a separação de bens é compulsória. São eles:

  1. O casamento é entre pessoas que, judicialmente, não podem se casar;
  2. Um dos noivos tem mais de 70 anos;
  3. O casal precisa de auxílio judicial para casar.

O casamento é entre pessoas que, judicialmente, não podem se casar

Então, são consideradas pessoas judicialmente impossibilitadas de contraírem matrimônio:

Um dos noivos (ou ambos) tem mais de 70 anos

Então, para proteger o patrimônio dos idosos, a lei proíbe que estes, quando tiverem mais de 70 anos, escolham o regime de bens que vigorará no matrimônio.

O casal precisa de auxílio judicial para se casar

Quando um casal é menor de idade ou incapaz e seus responsáveis não autorizam o matrimônio, fazendo-o recorrer a justiça para receber uma autorização para celebrar o casamento, também há a proibição de escolher o regime de bens que vigorará durante a relação.

Como funciona a partilha na separação obrigatória de bens?

Ao fim da relação, a partilha de bens acontece da mesma forma que a separação total de bens. Contudo, irão comunicar na partilha os bens que vocês adquiriram durante o casamento.

Ou seja, mesmo havendo a separação obrigatória de bens, com o fim do regime, haverá uma perícia para determinar  que vocês adquiriram, juntos, durante o casamento. Assim, esses bens serão partilhados igualmente entre você e sua esposa.

Ainda assim, lembramos que mesmo havendo essa partilha de bens, a separação obrigatória de bens não é como o regime de comunhão parcial de bens.

Quais os outros regimes de bens existentes?

A lei prevê outros modelos de regime de bens. Desse modo, caso vocês possam escolher o regime de bens da união,  poderão definir qual deles é melhor para a sua realidade.

Regime Legal ou Comunhão parcial de bens

Os bens que você e sua esposa possuíam antes de se casar não entram na partilha, apenas os bens que vocês adquirirem durante o matrimônio.

Separação convencional de bens ou separação total de bens

Nesse caso, nenhum bem é partilhado. Assim, ou ele é seu ou de sua esposa.

Participação final nos aquestos

Nesse regime, o patrimônio de cada uma das partes antes do casamento não comunica na partilha de bens. Entretanto, todo o patrimônio que for adquirido durante o matrimônio é partilhado de forma equivalente à participação de cada cônjuge.

Comunhão Universal de Bens

O patrimônio do casal é formado por todos os bens, incluindo os que foram adquiridos antes do casamento. Assim, nesse caso, considera-se um grande nível de altruísmo das partes, já que todo o patrimônio será dividido igualmente entre você e sua esposa.

Contudo, nesse regime, existem alguns bens que, pela lei, não serão partilhados. Por exemplo:

Regime misto

A liberdade de escolha no regime de bens é algo primordial do ordenamento jurídico. Por isso, foi admitida a criação do regime misto. Dessa forma, você e sua esposa poderão mesclar regras de mais de um tipo de regime de bens para compor o regime do seu casamento.

Portanto, recomenda-se que, ao decidir qual a melhor opção de regime de bens para seu casamento, converse com um advogado. Assim, ele poderá te auxiliar e verificar quais são as pendências que o impedem de casar-se em um dos regimes de bens vigentes.

Além disso, uma vez que haja alguma imposição de lei, você poderá verificar se existe alguma possibilidade de resolver essa situação. Assim, você e sua esposa poderão definir com maior liberdade qual modalidade adotar.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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