Prisão em flagrante: entenda como é o procedimento em 2024!

Entenda, aqui, o que significa ser preso em flagrante e o que fazer caso aconteça com você!

Prisão em flagrante: entenda como é o procedimento em 2024!

Você sabe o que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante tem o objetivo de restringir a liberdade de uma pessoa flagrada cometendo um delito ou logo após cometê-lo. Além disso, qualquer um pode decretá-la, já que esta é uma medida de autodefesa da sociedade.

Portanto, ela acontece quando há uma situação de flagrante delito. Ou seja, alguém encontrou um indivíduo praticando um crime ou logo na sequência que o pratica.

Então, nesses casos, qualquer pessoa pode dar voz de prisão ao indivíduo que está infringindo a lei. No entanto, ainda assim, existem diversas regras que envolvem este tipo de prisão.

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O que é considerado prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é uma ação imediata e pré-cautelar tomada durante ou logo após a ocorrência de um crime. Dessa forma, ela permite a detenção cautelar do suspeito sem prévia autorização judicial.

Qualquer pessoa pode efetuar a prisão nesse contexto, pois reflete uma autodefesa da sociedade.

Além disso, por não precisar de uma autorização judicial, como é o caso da prisão temporária, prisão preventiva e prisão pena, ela possui uma natureza administrativa.

Quais são as espécies de prisão em flagrante?

A prisão em flagrante divide-se em diversas espécies, sendo que cada uma possui suas peculiaridades. São elas:

Flagrante Próprio ou Real

Nesta modalidade de flagrante, a pessoa está cometendo o crime ou acabou de cometê-lo. Por exemplo, ela é presa enquanto está assaltando ou, em outra situação, está deixando o local do assalto e é presa.

Flagrante Impróprio

O flagrante impróprio, por outro lado, é aquele no qual a pessoa é presa logo após cometer o delito.

Contudo, aqui, é preciso chamar a atenção para a expressão “logo após”, uma vez que a jurisprudência interpreta esse lapso de tempo como o espaço entre o acionamento da autoridade policial e a efetiva prisão, desde que haja uma perseguição contínua e ininterrupta.

Desse modo, alguém comete o delito e pode até conseguir fugir. Em seguida, chamam a polícia; eles investigam a cena e partem em perseguição. Assim, enquanto a perseguição durar, também durará a prisão em flagrante. Por isso, não existe um prazo máximo para a duração do flagrante.

Flagrante Presumido

No flagrante presumido, a pessoa cometeu o crime e a encontraram, depois, com objetos do crime ou em uma situação que dê a entender que é a responsável pelo delito.

Flagrante Provocado

Já o flagrante provocado ocorre quando um agente induz alguém a cometer um crime. Assim, no momento em que a pessoa praticar o delito, o agente realiza a prisão.

No entanto, essa espécie de flagrante é nulo, de acordo com a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal.

Flagrante Esperado

Por outro lado, no flagrante esperado, a polícia sabe que a pessoa cometerá um crime e retarda a própria ação para que aconteça uma situação de flagrante.

Desse modo, os policiais não criam uma situação que considera-se flagrante, eles apenas esperam que alguém cometa o crime.

Flagrante Forjado

O flagrante forjado é quando alguém, como a polícia, planta provas para incriminar um indivíduo, como colocar drogas no seu bolso, invalidando o flagrante. A pessoa que cria o flagrante falso é responsável legalmente. Pode-se culpar tanto autoridades como civis dessa prática.

Quem pode prender em flagrante?

A prisão em flagrante é um mecanismo de autodefesa da sociedade e independe de autorização judicial para acontecer. Assim, qualquer pessoa pode decretar uma prisão em flagrante.

Por outro lado, obriga-se a polícia a decretar a prisão em flagrante, sob pena de omissão, caso não o faça.

Quando não cabe prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é uma ferramenta legal significativa no sistema de justiça criminal, mas existem situações específicas em que ela não é aplicável ou considera-se ilegal. No contexto brasileiro, algumas das situações em que não cabe prisão em flagrante incluem:

Deputados e Senadores, por exemplo, possuem imunidades formais e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Mesmo assim, a prisão deve ser comunicada em 24 horas à casa legislativa correspondente, que decidirá sobre a manutenção ou não da prisão.

No casos em que há uma indução ou instigação ao crime, a jurisprudência tende a considerar a prisão ilegal. Nestes casos, entende-se que houve uma armadilha para o acusado.

Em crimes que dependem da queixa do ofendido ou de representação (como, por exemplo, em certos casos de injúria ou difamação), não cabe prisão em flagrante sem que haja a manifestação da vítima querendo a persecução penal.

Nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, não se torna cabível a prisão em flagrante. A lei pode permitir a transação penal, uma negociação a fim de evitar o processo judicial.

Se o indivíduo é mantido em flagrante além do tempo legalmente permitido sem que seja convertida em prisão preventiva ou outra medida cabível, a prisão pode ser considerada ilegal. Ou seja, nessa modalidade de prisão, o prazo é de 24 hora para comunicar ao juiz correspondente.

Se, ao tempo da ação, o indivíduo estiver agindo em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito, não cabe prisão em flagrante.

Algumas autoridades têm proteções especiais em razão de suas funções, como juízes e membros do Ministério Público. Nestes casos, a prisão em flagrante pode ser restrita ou sujeita a condições especiais.

O que é necessário para prender alguém?

Então, para você ser preso em flagrante, só é necessário uma situação de flagrante delito. No entanto, o flagrante não pode ser nulo, como é o caso do flagrante forjado e do flagrante preparado, por exemplo.

Além disso, é preciso observar quem pode ser preso em flagrante, uma vez que algumas pessoas, por conta de seus cargos, possuem alguns direitos. São elas:

Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?

Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?

Entenda agora o que é apresentação espontânea!

Então, a prisão em flagrante deve ocorrer quando alguém dá voz de prisão a uma pessoa cometendo a infração penal. Assim, normalmente, a pessoa apresenta-se à autoridade policial com resistência.

Já a apresentação espontânea, por outro lado, ocorre por livre e espontânea vontade do indivíduo que cometeu o ato criminoso.

Em suma, caso o indivíduo, por livre e espontânea vontade, se apresente à autoridade policial, não há flagrante. Por isso, não é possível decretar sua prisão em flagrante.

Qual o procedimento da prisão em flagrante?

Então, a prisão em flagrante ocorre em seis fases. São elas:

  1. Captura;
  2. Condução coercitiva;
  3. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante;
  4. Recolhimento à prisão;
  5. Comunicação e Remessa do Auto de Prisão em Flagrante ao juiz, Ministério Público e defensoria;
  6. Recebimento do Auto de Prisão em Flagrante e providências.

Durante essas fases, no entanto, é necessário chamar a atenção para alguns pontos que ocorrem na primeira e na última fase.

Assim, durante a captura, não se deve utilizar algemas exceto se o criminoso apresentar resistência ou há o claro risco de fugir, por exemplo. Por isso, quando presentes estas hipóteses, utiliza-se a algema. Entretanto, deve-se justificar seu uso por escrito.

Já em relação à última fase, normalmente, é o momento no qual ocorre a audiência de custódia. É na audiência de custódia que o juiz te ouve e toma algumas providências que devem acontecer mesmo sem a audiência de custódia. São elas:

Terei direito à audiência de custódia?

A audiência de custódia é um procedimento pelo qual toda pessoa detida em flagrante deve se apresentar pessoalmente perante um juiz em um prazo curto após a detenção.

Portanto, sim! É seu direito.

Preciso de um advogado em caso de prisão em flagrante?

Sim, em casos de prisão em flagrante, é altamente recomendável ter a assistência de um advogado.

No Brasil e em muitos outros sistemas jurídicos, o indivíduo detido em flagrante tem o direito de contar com a assistência legal para garantir proteção aos seus direitos ao longo de todo o processo. Aqui estão algumas razões e aspectos importantes sobre a necessidade de um especialista nessa situação:

O advogado é fundamental para assegurar o direito de defesa do acusado. Ele pode orientar o detido sobre seus direitos, como o de não se autoincriminar e o de comunicar-se com familiares.

Ele pode acompanhar o processo de lavratura do auto de prisão em flagrante, garantindo que respeitem-se os procedimentos legais e que não haja abusos ou irregularidades.

Na audiência de custódia, que deve ocorrer em até 24 horas após a prisão, o advogado pode argumentar pela liberdade do acusado ou pela aplicação de medidas alternativas à prisão.

Ele deve analisar a legalidade da prisão e dos procedimentos adotados, podendo impetrar habeas corpus ou outras medidas judiciais em caso de irregularidades.

O advogado pode facilitar a comunicação do preso com sua família e com o exterior, bem como ajudar na organização dos documentos e provas que podem ser úteis para a defesa.

O que fazer para conseguir a liberdade?

No âmbito de prisões em flagrante, o Pacto de San José da Costa Rica estipula que o detido deve se apresentar a uma autoridade em até 24 horas para uma audiência de custódia.

É crucial acompanhar-se de um advogado especializado em direito penal nesta audiência, pois este profissional é mais capaz de defender a liberdade do indivíduo, seja buscando anular uma prisão ilegal ou obtendo liberdade provisória.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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