Desquite, Divórcio e Separação: saiba as diferenças | GUIA 2024

Muitas pessoas ainda confundem os termos desquite, divórcio e separação. Porém, aqui, você entenderá a diferença entre eles de uma vez por todas!

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Veja as diferenças entre Desquite, Divórcio e Separação!

O termo “desquite” surgiu no sistema judiciário brasileiro em 1916. Ele era uma forma de regular a separação conjugal. Portanto, existia a separação de corpo e dos bens do casal. No entanto, não havia a extinção do vínculo matrimonial.

Hoje, mais de cem anos após a criação do desquite, ainda podemos ver muitas dúvidas a respeito do que é esse instituto. Além disso, muitas pessoas não sabem qual a diferença entre ele, a separação e o divórcio.

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O que é Desquite?

O termo “desquite” surgiu no início do século passado no antigo Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Assim, o  seu objetivo era extinguir as obrigações conjugais. Porém, ele só teve aplicação até 1977.

Logo, caso você decidisse se separar entre 1916 e 1977, sua experiência seria um pouco diferente da que você tem hoje. Por exemplo, o vínculo matrimonial entre vocês não deixaria de existir. Entretanto, os bens que você adquirisse a partir daquele momento pertenceriam apenas a você.

Porém, em 1977, o instituto do divórcio foi criado. Portanto, o desquite deixou de existir. Assim, hoje, não é mais possível realizar o desquite para dissolver o seu casamento. Desse modo, desde 1977, a forma certa de dar fim a união é por meio do divórcio.

Qual a diferença entre desquite e separação?

No desquite, o casal apenas se separava de fato e partilhava os bens. No entanto, não era possível casar novamente.

Contudo, com a Emenda Constitucional Nº 9 de 1977 surgiram duas formas de romper com o matrimônio que permitiam um novo casamento: a separação e o divórcio.

Ainda assim, para se divorciarem, os ex-cônjuges, primeiro, passariam pelo período da separação de corpos. Desse modo, após 2 anos de separação, iniciava-se o processo de divórcio. 

Entretanto, desde a separação de corpos, todos os deveres matrimoniais eram suspensos. Assim, o casal não precisaria mais viver sob o mesmo teto. Além disso, os bens adquiridos daí em diante não entrariam na partilha de bens.

No fim, a diferença entre os três institutos é que, com o divórcio, é possível que a pessoa se case com outras pessoas. No desquite, por sua vez, não havia essa possibilidade. Além disso, hoje, durante o período da separação, o indivíduo pode viver em união estável.

Como funciona a separação hoje?

Hoje, não é mais necessário a separação de corpos para se divorciar. No entanto, se você decidir por esse caminho, a separação será judicial.

Por isso, ela é diferente do abandono do lar, ou seja, quando uma das partes da relação apenas sai de casa sem comunicar o outro sobre a sua decisão de se separar.

Estas duas atitudes, inclusive, não são recomendadas, uma vez que podem resultar em várias consequências jurídicas e patrimoniais indesejadas.

Portanto, aconselhamos a você que, assim que decidir pela separação, converse com seu parceiro e procure um advogado especialista no assunto.

Além disso, assim como no divórcio, a separação pode ser feita de modo consensual ou litigioso. Por sua vez, o modo consensual pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório.

Por fim, é possível que, durante o período da separação, você viva em união estável.

Desquite, separação e divórcio, qual eu devo escolher?

Atualmente, o desquite não existe mais, pois ele foi substituído pela lei do divórcio e separação em 1977.

Em 2010, entretanto, uma alteração nessa lei  trouxe a possibilidade do divórcio ser feito de forma direta. Ou seja, extinguiu-se a necessidade da separação de corpos.

Logo, quem pretende se divorciar consegue dar fim ao matrimonial com uma ação.

No entanto, ainda é possível realizar a separação de corpos. Porém, hoje ela é utilizada para que você e seu parceiro tenham os deveres matrimoniais suspensos. Assim, vocês podem decidir se a melhor opção é o divórcio ou se há possibilidades de reconciliação.

Quais os tipos de divórcio existem atualmente?

Atualmente, existem duas modalidades de divórcio:

Divórcio consensual

Este divórcio pode ser feito em cartório, de modo extrajudicial quando não há filhos menores ou incapazes. Além disso, o casal deve estar totalmente de acordo com a separação.

No entanto, se você e seu parceiro estiverem em consenso quanto ao divórcio, mas tiverem filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual é feito de forma judicial.

Divórcio Litigioso

Essa forma de divórcio acontece quando você ou seu parceiro não estão de acordo com os termos da dissolução. Desse modo, é necessário que aconteça de forma judicial. Por isso, costuma ser mais demorado do que o modelo amigável, uma vez que não há consenso entre as partes.

Quando não há mais a perspectiva de manter as relações entre um casal, o melhor a se fazer é buscar o consenso para que os dois possam, juntos, dar entrada no divórcio. Desse modo, a solução será mais rápida e menos traumática para os ex-cônjuges e seus filhos.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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