Divórcio com Filhos: entenda como funciona | Guia 2024
O divórcio com filhos pode parecer um processo lento e complicado. Contudo, em alguns casos, é possível tornar esse momento menos difícil! Entenda, aqui, as implicações do divórcio e o que você pode fazer para garantir a harmonia durante o processo.
Ao longo dos anos, o direito de família sofreu notáveis transformações. Dentre elas, surgiu o instituto do divórcio, que é a dissolução do vínculo matrimonial entre um casal.
Mesmo quando o casal chega a um consenso na dissolução, o divórcio com filhos menores de idade é obrigatoriamente conduzido por meio da via judicial. Ou seja, ainda que exista acordo entre as partes, é necessário que o Ministério Público assegure o respeito e a proteção dos interesses do menor ao longo do processo.
Iniciar o processo de divórcio muitas vezes se torna algo delicado, especialmente ao considerar os filhos, frutos dessa relação. Mas, não se preocupe, aqui lhe apresentaremos o modo mais prático e tranquilo para a execução desse tipo de divórcio.
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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como dar entrada no divórcio?
- Tenho filho menor de idade, como funciona o divórcio neste caso?
- E como funciona o divórcio de casais com filhos maiores de 18 anos?
- Terei que pagar pensão alimentícia após o divórcio?
- E a guarda dos filhos após o divórcio, como fica?
- Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
- Como funciona a partilha de bens em caso de divórcio?
- Um recado final para você!
Como dar entrada no divórcio?
Antigamente, o divórcio não era uma possibilidade para casais que desejavam se separar, no entanto, conforme o tempo foi passando, esse processo passou a ser um direito. Após várias mudanças ao logo da história, hoje é possível realizá-lo até em cartório. Citamos como exemplos algumas possibilidades atualmente:
- Realizar o divórcio consensual em cartório, com exceção de quem tiver filhos menores ou incapazes;
- Se divorciar no dia seguinte ao casamento, se assim for desejado;
- Casar novamente quantas vezes a pessoa desejar.
Dessa forma, com todos esses novos formatos, você pode estar se perguntando: como faço para pedir o divórcio se eu tenho filhos?
Então, antes de respondermos a essa pergunta, precisamos lhe explicar os dois tipos de divórcio vigentes no Brasil. Podendo ele ser feito de maneira litigiosa ou consensual. Tanto pessoas com filhos quanto sem filhos podem adotar.
Logo, o processo de divórcio litigioso acontece quando você e o seu ex-parceiro(a) possuem divergências. Ou seja, vocês não concordam com questões como a guarda dos filhos e/ou o valor da pensão que será paga, por um dos ex-cônjuges, por exemplo.
Neste caso, inicia-se um processo que discutirá e analisará as questões que vocês divergem. Além disso, o divórcio também seria judicial se vocês não tivessem filhos, mas tivessem divergências.
Já a segunda maneira ocorre quando vocês dois estão em comum acordo. Assim, qualquer um de vocês dois pode requerer o divórcio amigável, de comum acordo e a todo o tempo.
No entanto, caso vocês tenham filhos menores de idade, não é possível realizar o divórcio no cartório. Portanto, obrigatoriamente, ele deve ocorrer na justiça.
Tenho filho menor de idade, como funciona o divórcio neste caso?
Vamos supor que vocês dois estão em comum acordo, mas possuem filhos menores de idade. Assim, é obrigatório entrar com processo judicial.
Para que você entenda melhor, aqui listamos as principais características desse tipo de divórcio para que você compreenda:
Assim, o primeiro passo que você deve tomar é procurar um bom advogado especializado em direito de família. Ele te orientará quanto a todos os passos seguintes e qual a melhor maneira de proceder.
Ressaltamos que a procura do advogado especialista é necessária, uma vez que um advogado não especializado pode trazer maiores transtornos à sua família.
Avalie o escritório ao qual o advogado é afiliado, busque referências e preste atenção às opiniões presentes no site, por isso. Essas informações lhe darão uma base quanto à excelência ou não do profissional.
E como funciona o divórcio de casais com filhos maiores de 18 anos?
O divórcio de casais com filhos maiores de 18 anos geralmente envolve menos questões legais e pode ser realizado de forma Extrajudicial, uma vez que eles são considerados adultos.
Contudo, é importante que o casal chegue a um acordo sobre a divisão de bens, pensão alimentícia e outros aspectos relevantes. Esse acordo deve ser formalizado em um documento legal e aprovado pelo juiz.
Assim, se o casal não conseguir chegar a um acordo, o divórcio pode ser levado a um processo judicial, onde um juiz tomará as decisões finais com base na legislação vigente.
Ademais, o divórcio pode ter um impacto emocional significativo nos filhos, mesmo que sejam adultos. É importante considerar o apoio emocional e a comunicação com os filhos durante esse período.
Portanto, questões práticas, como a mudança de endereço, a alteração de documentos e a organização da vida pós-divórcio, também devem ser consideradas.
Desse modo, é recomendável que o casal busque orientação legal para garantir que todos os aspectos do divórcio sejam tratados adequadamente e que seus direitos sejam protegidos.
Terei que pagar pensão alimentícia após o divórcio?
Sobre isso, é determinado pelo juiz(a) que o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito por meio de uma ação de alimentos. A ação de alimentos pode ser pedida por uma das partes, quando houver a necessidade de que seja fixado judicialmente, um valor, que será pago pela outra parte.
Na duração do relacionamento, o ex-cônjuge que dependia financeiramente da outra parte, e não tem condições de se sustentar após o divórcio, pode pedir a pensão, seja por idade avançada ou outras dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.
Filhos maiores têm direito de receber pensão até completar 24 anos, se ainda estiverem estudando (cursando pré-vestibular, Ensino Técnico ou Superior).
Quer entender melhor sobre pensão alimentícia ou divórcio? Leia mais sobre pensão no nosso blog clicando aqui.
E a guarda dos filhos após o divórcio, como fica?
A guarda dos filhos é responsabilidade de ambos os pais, mas, caso existam conflitos de interesse entre eles, ela será definida judicialmente. Os tipos de guarda são:
- Guarda Compartilhada: quando a criança vai morar com uma das partes e haverá o mesmo regime de visitas, pois esse tipo de guarda altera apenas a forma de tomar as decisões;
- Guarda Unilateral: quando apenas um dos pais possui a guarda dos filhos e fica responsável direto por todas as decisões relacionadas à vida da criança. Ao outro cônjuge cabe o pagamento de pensão alimentícia e o direito de visita em intervalos a serem definidos;
- Guarda Alternada: apesar de não estar prevista no nosso ordenamento jurídico, essa é uma modalidade em que os pais alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais e, também, a guarda provisória pode ser alterada futuramente.
Dito isso, para determinar a guarda, o(a) juiz(a) deve considerar vários fatores relacionados ao desenvolvimento e à realidade da criança (situação de moradia, convívio com outros membros da família, alimentação, educação, deslocamento até a escola, oferecimento de outras atividades extracurriculares, etc.) e quem poderá melhor atendê-los. É sempre priorizado o princípio do melhor interesse da criança.
Portanto, a guarda compartilhada é considerada a melhor escolha em relação às outras modalidades na decisão do juiz. Entretanto, quando é constatado abandono, maus tratos, ou ausência das condições mínimas para garantir os direitos e cuidados da criança, é muito provável que a modalidade de guarda atribuída será a unilateral.
Confira outros textos sobre guarda, clicando aqui.
Quais são os documentos necessários para pedir o divórcio com filhos?
Para dar entrada no processo de dissolução do casamento com filhos menores ou incapazes, serão necessários alguns documentos, por exemplo:
- Certidão de casamento;
- Escritura de acordo pré-nupcial (se houver);
- Certidão do registro do acordo pré-nupcial (se houver);
- Documentos de identificação (seus, do seu ex-cônjuge e dos filhos);
- Documentos de propriedade de bens dos dois.
Além desses, pode-se solicitar outros documentos. Contudo, quem lhe orientará quanto aos documentos específicos e necessário para o seu caso será seu advogado.
Portanto, reforçamos o alerta! É preciso escolher com cuidado o profissional que cuidará do seu divórcio. Imagina faltar um documento no momento de dar entrada no processo e ele acabar durando mais desnecessariamente? Não é o que você deseja, certo!? Por isso, tenha muito cuidado na hora da contratação do seu advogado.
Como funciona a partilha de bens em caso de divórcio?
Durante o casamento, é possível que vocês tenham adquirido bens. Porém, por conta do divórcio, terão que dividir os bens.
Portanto, é fundamental saber qual regime de bens vocês adotaram, quando se casaram, para realizar a divisão.
No Brasil, existem os seguintes regimes de bens:
Comunhão Universal de Bens
Neste caso, divide-se todos os bens do casal, desde aqueles adquiridos antes do casamento até os obtidos durante a união.
Comunhão Parcial de Bens
Quando o casal não escolhe nenhum regime de bens antes do casamento, define-se o regime legal como conhecido.
Ao contrário da comunhão universal, aqui, apenas os bens adquiridos durante o casamento fazem parte da divisão.
Separação Total de Bens
Registra-se todos os bens adquiridos antes e durante o casamento no nome de cada um dos cônjuges. Sendo assim, não entram na partilha.
Separação Obrigatória de Bens
Este regime segue o mesmo sentido da separação total de bens, porém, serve para alguns objetivos específicos:
- Quando, legalmente, a pessoa não poderia se casar naquele momento;
- Um dos cônjuges, ou os dois, possuir mais de 70 anos;
- O casal precisar de autorização judicial para se casar.
Participação final nos aquestos
Aquestos é o termo dado aos bens adquiridos em conjunto pelo casal. Neste caso, o regime é uma fusão da separação total de bens e a comunhão parcial de bens.
Por fim, o casal pode alterar o regime de bens durante o casamento, mas deve apresentar a decisão ao juiz para que ele analise a justificativa e autorize a mudança.
Se você tem dúvidas específicas e precisa de mais informações, veja este vídeo abaixo:
Um recado final para você!
Entendemos que o divórcio com filhos pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.
Assim, cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.
Dessa forma, agora é o momento de agir! Não deixe suas dúvidas e incertezas comprometerem o seu futuro.
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Lembre-se, cada momento conta e a ajuda de um especialista está ao seu alcance agora mesmo. Não perca tempo, entre em contato e comece a construir um futuro melhor com a nossa ajuda personalizada!
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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA