Quais os documentos para oficializar uma união estável? Lista atualizada

Você e sua companheira decidiram oficializar a relação de vocês e não sabem como fazer isso? Então, entenda como funciona esse processo

Dentre os documentos para formalizar a união estável estão o RG e CPF dos companheiros. Além disso, caso um de vocês, ou ambos, seja divorciado, é necessário apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Você e sua companheira já convivem há um tempo juntos, podem até ter filhos, mas a relação ainda não foi oficializada. Além disso, vocês acreditam que a união estável é a melhor opção, mas não sabem por onde começar?

O que é união estável?

Quando duas pessoas se unem com o objetivo de constituírem uma família, através de um relacionamento público, contínuo e duradouro, considera-se essa relação uma união estável.

Assim, a união estável é como se fosse um casamento. No entanto, não há um procedimento burocrático para oficializar a relação, como acontece no matrimônio.

Além disso, a lei não diz quanto tempo você precisa ter de relação para que ela seja considerada uma união estável. Por conta disso, para  que a união estável aconteça, não existe um tempo mínimo. Além disso, não é necessário reconhecê-la em cartório.

Por fim, outro ponto que a lei não estabeleceu como requisito é a necessidade de morar junto com a outra pessoa.

Assim, pense no caso de um caminhoneiro que vive na estrada durante meses e só depois retorna para casa, por exemplo. Ou, ainda, em um representante comercial que passa a semana toda viajando e está em casa apenas aos fins de semana.

Será que seria justo dizer que essas pessoas não têm união estável só porque não estão todos os dias dormindo no mesmo lugar que suas companheiras?

Assim, considerando os requisitos da união estável, certamente não. No entanto, formalizar a união pode trazer uma segurança maior ao casal, uma vez que será possível decidir como ocorrerá a partilha de bens em caso de separação previamente, por exemplo, e evitar brigas.

Dessa forma, vocês reconhecerem a união estável poderá evitar transtornos caso o relacionamento acabe.

O que é a Certidão de União Estável?

Também conhecida como declaração de união estável, a certidão de união estável é um documento que oficializa a convivência de vocês através de um contrato.

Antes da modificação na Lei 9.278, em 1996, era necessário, pelo menos, 5 anos de convivência para que vocês pudessem reconhecer a relação. Contudo, após a mudança, este tempo não é mais necessário.

Ainda assim, alguns pontos são analisados para que vocês possam oficializar a relação. São eles:

Como formalizar a união?

A certidão de união estável pode ser feita em um cartório, através da expedição de uma escritura pública. Assim, nesse documento constarão as condições da união.

Logo, a vantagem de se fazer por escritura pública é que a união se torna pública.

Assim, será bem difícil alguém, no futuro, argumentar algum “defeito” neste contrato, já que presume-se que não houve nenhuma coação, ameaça, simulação daquele contrato ou até que se desconhecia o que estava sendo feito.

Portanto, até que se prove o contrário, as alegações ali são verdadeiras e foram feitas de forma espontânea.

Contudo, existe outra opção: o contrato particular. Neste caso, vocês podem escolher as mesmas cláusulas da certidão de união estável. Ademais, vocês poderão definir a data do início da união.

Além disso, em qualquer uma das opções, vocês podem dizer quais bens pertencem somente a um de vocês, mesmo tendo sido adquiridos na constância da união, por exemplo.

Para a emissão da certidão através de contrato particular é importante que você cumpra algumas medidas, para trazer mais segurança aos dois. São elas:

Por fim, é possível que a declaração de união estável seja requerida sem que um de vocês esteja presente, uma vez que também existe esta possibilidade no casamento civil. Contudo, neste caso, é necessário nomear um procurador, que representará a parte ausente.

Ademais, é prudente que essa procuração seja feita por instrumento público e que tenha uma validade de até 90 dias para que se represente um desejo atual e real.

Por que formalizar a união?

Caso vocês não façam o contrato de convivência, o regime de bens que será adotado é o da comunhão parcial de bens. Isso ocorre porque ele é o Regime Legal padrão tanto para o casamento quanto para a união estável.

Assim, entre as vantagens de  formalizar a união é não ter surpresas quanto à divisão dos bens, caso ela chegue ao fim.

Além disso, o contrato é de suma importância para a comprovação da relação e para a regulamentação da partilha de bens após a dissolução.

Quais são os documentos necessários?

Caso você e sua companheira optem pela declaração de união estável emitida no cartório, vocês irão precisar dos seguintes documentos:

Essa certidão de estado civil é uma declaração na qual  o cartório de registro civil atesta que não consta nenhum registro de casamento em seu nome ou que consta a averbação de divórcio.

Assim, ela não é necessariamente uma obrigação, mas traz uma segurança maior para vocês, já que mostrará que vocês não possuem vínculos com outras pessoas.

Além disso, esses também serão os documentos solicitados em caso de contrato particular. Contudo, é necessário cumprir os requisitos citados anteriormente.

Ademais, é importante lembrar que em casos de união estável, você e sua companheira se tornam dependentes um do outro, aos olhos da Previdência social. Desse modo, caso um de vocês venha a faltar, é possível solicitar os benefícios do INSS garantidos ao dependente do segurado.

Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento ligando para o número 135, ou, através do site do INSS (clique aqui).

É possível converter a união estável em casamento?

Sim. No entanto, nem você e nem a sua esposa podem ter algum impedimento matrimonial.

Logo, se vocês estiverem aptos, poderão solicitar, junto ao Cartório de Registro Civil, a conversão da união estável em casamento civil.

A partir deste momento, o oficial de registro civil dará seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. Assim, a depender da sua localização, o cartório solicitará um comprovante da união estável, como a declaração de união estável, por exemplo.

Esse pedido de conversão também pode ser feito por um advogado devidamente habilitado pelo casa. Desse modo, ele solicitará a conversão ao juiz, que reconhecerá o período da relação e formalizará o casamento.

Um diferencial, neste caso, é que não existe a obrigatoriedade da cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.

Neste caso, você precisará, além de duas testemunhas, dos seguintes documentos:

Caso você seja viúvo, além dos documentos citados, são necessários:

Apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, recomenda-se a presença de um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.

Por fim, ainda assim tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família. 

Você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog. 

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