Homicídio Culposo no Trânsito: qual a pena em 2024?

Você sabe o que é Homicídio Culposo no Trânsito? Saiba, aqui, todas as implicações que envolvem um acidente de trânsito que resulta em morte. 

Homicídio Culposo no Trânsito entre dois carros no meio da cidade

Saiba o que é Homicídio Culposo no Trânsito!

O crime de homicídio ocorre sempre que uma pessoa tira a vida de outra, com ou sem intenção de matar. Dessa forma, isso também pode ocorrer em decorrência de acidentes de trânsito. Assim, nesse caso, passa a ser chamado de homicídio culposo no trânsito.

Esse é um crime previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena é a detenção de 2 a 4 anos, podendo resultar em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir, por parte de quem o comete.

É de suma importância abordar sobre esse assunto, pois pode servir como um alerta para que sejamos mais responsáveis e cautelosos no trânsito. Apenas um descuido, independente do seu nível de gravidade, pode gerar grandes riscos.

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O que é Homicídio Culposo no Trânsito?

O homicídio culposo ocorre quando uma pessoa tira a vida de outra sem a intenção. Por sua vez, quando ele ocorre no trânsito, os requisitos desse crime são aplicados de modo específico.

São inúmeras as circunstâncias que podem colaborar para um acidente no trânsito, pode ser pela ausência da autorização legal de um condutor em guiar um automóvel, ou, por vezes, decorrentes de problemas no próprio veículo, como problema nos freios.

Apontamos, também, que algumas mortes no trânsito são classificadas como homicídio doloso, ou seja, causada com plena intenção. Logo, a pena é aumentada e as consequências são mais graves, com o julgamento sendo realizado pelo Tribunal do Júri, por exemplo.

Qual a diferença entre o homicídio no trânsito e o homicídio culposo?

Como já mencionado, existem algumas diferenças entre um crime culposo comum (fora do trânsito) e o ocorrido nas vias de trânsito. Enquanto o primeiro é regulado pelo Código Penal, por sua vez, o segundo é regulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, há diferença nas penas para cada crime. No crime de homicídio culposo comum o autor pode ser condenado à prisão de 1 a 3 anos e, em alguns casos, pode até cumpri-la em regime aberto.

Por outro lado, o homicídio culposo no trânsito possui pena de detenção  de 2 a 4 anos. Além disso, há a proibição ou suspensão do direito de dirigir.

Quais são os elementos necessários para configurar o homicídio culposo no trânsito?

Para configurar o homicídio culposo, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, é necessário que:

  • Que a pessoa na direção de veículo automotor tenha agido, sem a intenção de causar a morte, de forma negligente, imprudente ou imperita, e que essa conduta, como resultado, causou o falecimento de outra pessoa.

Quais as penas previstas para esse crime?

As penas para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu artigo 302:

  “Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Tem fiança para crime de trânsito?

Em regra, todos os crimes de trânsito são afiançáveis, ou seja, permitem arbitramento de fiança. As exceções, no entanto, se referem ao homicídio doloso (dolo eventual) e ao homicídio culposo majorado. 

O Código de Trânsito Brasileiro, no seu artigo 301, prevê que ao condutor que prestar socorro “pronto e integral” à vítima, não deve ser imposta prisão em flagrante nem se exigirá fiança.

Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.”

O que pode agravar a pena nesses casos?

A pena para o crime de homicídio culposo no trânsito pode ser aumentada de um terço à metade da pena-base nos casos em que:

Quem julga os crimes de trânsito?

Todos os crimes de trânsito previstos na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) são da competência ordinária dos juizados especiais criminais, salvo o homicídio culposo, que fica a cargo das varas criminais.

Contudo, se houver outra conduta além do crime de trânsito, isso foge da competência do juizado, como dirigir sem habilitação gerando perigo de dano e realizando tráfico de drogas. 

O crime de tráfico de drogas retira a competência do juizado especial criminal, de julgar o processo de dirigir sem habilitação, para ser levado a julgamento pela Vara Comum.

O que fazer em caso de acusação?

Caso você se envolva em um acidente de trânsito com mortes e seja acusado deste crime, é muito importante que contrate um advogado especializado em direito penal.

Isso porque, além de analisar se o crime que você cometeu foi culposo ou doloso, ele saberá quais as melhores decisões a serem tomadas por você.

Contrate um advogado especialista em Homicídio Culposo!

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Um recado final para você!

Entendemos que o homicídio culposo no trânsito pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

Cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.

Agora é o momento de agir! Não deixe suas dúvidas e incertezas comprometerem o seu futuro.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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