O que é Manutenção de Posse? Entenda como funciona e quando pedir

Saiba se sua situação permite uma ação de manutenção de posse e conheça todos os seus direitos!

Saiba o que é Manutenção de Posse!

Você sabia que é possível solicitar a ação de manutenção de posse toda vez que não puder exercer, de maneira livre, a posse sobre seu imóvel ou terreno?

A posse de bens é um tema que sempre traz muitos questionamentos. Por exemplo, quando se deve reivindicar uma posse? Ou, até mesmo, o que fazer para conseguir a manutenção da posse?

Assim, é sempre bom lembrar que o direito à posse é garantido em constituição. Portanto, caso haja alguma ação impedindo você de exercê-la, é possível entrar na justiça para garantir seus direitos.

O que é posse?

Além de ser um direito reconhecido pela legislação brasileira, a posse é o ato de se apossar de alguma coisa. Assim, considera-se possuidor de um bem aquele que exercer sobre a coisa poderes de propriedade, como uso, gozo, usufruto, por exemplo. Além disso, ela pode ser exercida de maneira direta ou indireta.

Posse Direta

A posse direta é exercida quando você está em contato direto com aquele bem. Por exemplo, você é o proprietário de uma casa, reside nela, utiliza os cômodos, paga as contas e realiza todas as atividades típicas de um possuidor. Nesse caso, você detém a posse direta da propriedade, pois está em contato físico e direto com o bem.

Posse Indireta

Por outro lado, a posse é indireta quando alguém, por confiança ou negócio, tem contato direto com a coisa que é sua, mediante sua permissão.

Por exemplo, imagine que você tem um sítio e decide alugá-lo. Então, quando você o transfere para um inquilino temporariamente, você se torna o possuidor indireto daquele imóvel. Por outro lado, o inquilino se torna o possuidor direto, uma vez que ele detém a posse provisória daquele bem.

Agora, imagine que, durante o contrato de aluguel desse sítio, alguém perturbe o inquilino de modo que ele não consiga mais usufruir da posse do bem. Nesse contexto, podemos considerar que ele esteja sofrendo uma turbação.

Dessa forma, e nesse caso, tanto você (possuidor indireto) quanto o inquilino (possuidor direto) poderão requerer a manutenção da posse do bem.

O que é manutenção de posse?

A ação de manutenção de posse tem como objetivo proteger a sua posse de alguma perturbação ou algo que venha a atrapalhar a continuação dela. Ou seja, seu objetivo é proteger sua posse contra a turbação.

Assim, para ajuizar essa ação, você precisa cumprir alguns requisitos. Por exemplo:

Rssaltamos que essa ação pode ser requerida tanto pelo possuidor direto quanto pelo o indireto. Entretanto, é importante que você saiba diferenciar posse e propriedade, que são institutos diferentes. Desse modo, nem sempre o possuidor terá a propriedade do bem, a exemplo do inquilino e do locador.

Assim, o locador do sítio, por exemplo, embora disponha da posse indireta do bem, é o proprietário do bem, enquanto o inquilino é o possuidor direto.

Quais situações que exigem Manutenção de Posse?

Trouxemos uma lista com as situações mais recorrentes acerca da Manutenção de Posse, veja abaixo:

Além disso, é crucial destacar que essa medida não é uma solução definitiva para disputas de propriedade, mas sim uma ação de caráter urgente. Ela serve para preservar a posse enquanto se discute a questão de forma mais ampla em um processo judicial.

Dito isso, é sempre recomendável buscar orientação jurídica específica para cada caso, pois as circunstâncias podem variar significativamente.

Quais os documentos necessários para pedir a Manutenção de Posse?

Veja, abaixo, os documentos necessários divididos por básicos e específicos: 

Documentos Básicos:

  1. Carteira de Identidade e CPF de todas as pessoas que pretendem ajuizar ação ou homologar acordo; 
  2. Certidão de casamento ou escritura de união estável (se houver); 
  3. Comprovante de endereço atual (com CEP): contrato de aluguel, carnê do IPTU ou correspondência de órgãos, empresas públicas ou empresas privadas prestadoras de serviços públicos (desde que sejam de, no máximo, três meses atrás); 
  4. Número de telefone e e-mail para contato; 
  5. Comprovantes de renda: CTPS (Carteira de Trabalho), extrato do benefício do INSS, contracheque, declaração do empregador, recibos de pagamento, última declaração do Imposto de Renda e extrato mensal da conta bancária; 
  6. Documentos dos imóveis que tiver (certidão negativa de ônus, escritura pública, termo de cessão de direitos ou contrato de locação); 
  7. Documentos dos dependentes crianças ou adolescentes ou incapazes: Certidão de Nascimento, Documento de Identidade e CPF; 
  8. Informações da(s) parte(s) contrária(s): Nome completo, número do CPF e da Carteira de Identidade (ou do CNPJ, se for pessoa jurídica), endereço residencial completo (com CEP);
  9. Informações das testemunhas: Nome completo, número do CPF, telefone e endereço completo (com CEP) da residência e do local de trabalho.

Veja quais são os documentos necessários para Manutenção de Posse!

Documentos Específicos:

  1. Todo e qualquer documento relativo ao imóvel, como certidão de matrícula do imóvel; 
  2. Cópia da escritura de compra e venda de posse; 
  3. Certidão de ocorrência policial se houver; 
  4. Prova da ameaça ou da perda da posse (declaração de três testemunhas que comprovem a posse anterior do imóvel e a ameaça ou a perda da posse por terceiro; registro de ocorrência; fotografias); 
  5. Descrição e prova dos danos ao imóvel (se houver); 
  6. Três orçamentos com a descrição dos reparos, do material e da mão de obra, com os respectivos valores. 
  7. Provas Fotográficas ou Audiovisuais
  8. Documentos que Comprovem a Usucapião (se aplicável):
  9. Documentos do Inventário (se aplicável):

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelos responsáveis pelo caso, a depender de suas particularidades.

Quais são os tipos de ação possessória?

Além da ação de manutenção da posse, existem mais dois tipos de ações possessórias. São elas:

1. Ação de Reintegração de Posse

A reintegração de posse é uma ação que pode ser solicitada tanto pelo possuidor indireto como pelo direto, quando acontece aquilo que no direto é conhecido como esbulho possessório.

O esbulho ocorre quando o dono do bem é privado de exercer sua posse. Por exemplo, você tem uma casa, contudo, não pode morar nela porque outra pessoa tomou-a de você.

2. Interdito proibitório

O interdito proibitório pode ser pedido quando existe apenas a ameaça de esbulho ou turbação. Ou seja, embora os atos não tenham sido praticados ainda, a pessoa que detém a posse pode entrar com esse pedido ao se sentir ameaçada.

Assim, independente do tipo de ação possessória é necessário que você contate especialista na área para garantir que seus direitos sejam resguardados.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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