O casamento, geralmente, representa um marco na vida do casal. Para muitos, é o dia mais feliz da vida e será sempre lembrado. No entanto, por uma série de motivos, ele pode chegar ao fim.
Nesse momento, é necessário que você e sua esposa busquem a melhor opção para que a separação aconteça de forma amigável. Desse modo, devem tentar resolver as possíveis divergências acerca da pensão e guarda das crianças. Assim, não haverá nenhum dano psicológico para vocês ou para seus filhos.
Portanto, para te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
A separação era um instituto obrigatório até o ano de 2010.
Desse modo, se você e sua esposa decidissem realizar o divórcio na primeira década do século XXI, teriam que dar entrada no processo de separação judicial primeiro. Em seguida, deveriam aguardar por dois anos para, de fato, pedirem o divórcio.
Esse período existia para que o casal avaliasse se realmente queria se divorciar, ou se haveria uma reconciliação.
Portanto, durante esses dois anos, você já não teria mais nenhum dever matrimonial com sua cônjuge. Mesmo assim, estaria impossibilitado de casar novamente, uma vez que a separação não configurava o fim do matrimônio.
Ainda assim, durante esse intervalo de tempo, nada o impedia de viver em união estável com outra pessoa.
No entanto, com o advento de algumas mudanças na Lei do Divórcio, surgiu a modalidade de divórcio direto. Ou seja, atualmente, você e sua esposa só precisam dar entrada em um único pedido: o de divórcio.
Logo, também não precisam mais aguardar o tempo mínimo de 2 anos de separação de fato para se divorciarem.
Inclusive, não existe prazo mínimo de casamento para dar entrada no pedido de divórcio. Portanto, é possível se casar pela manhã e se separar à tarde.
Assim, como o resultado obtido através do processo de divórcio e de separação judicial, no fim das contas, era o mesmo, muitas pessoas passaram a usar a palavra divórcio como sinônimo de separação.
Ainda assim, esses dois institutos são diferentes, uma vez que a separação não exclui o vínculo matrimonial.
Existem duas modalidades de divórcio: o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
O divórcio consensual é a modalidade mais rápida e pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente. No entanto, casais com filhos não podem optar pela via cartória.
O divórcio litigioso, por sua vez, acontecerá caso você e sua esposa não consigam entrar em consenso acerca de pontos como a guarda dos filhos ou o pagamento de pensão. No entanto, ele também será mais demorado e só pode ser feito pela via judicial.
Neste ponto, você pode estar se perguntando: “entrei em consenso com minha esposa sobre as questões que envolvem o divórcio, mas tenho filhos. Como meu divórcio será realizado? Ele precisa ser judicial?”
A resposta é: se você tiver filhos menores ou incapazes, sim. A lei não permite que casais com filhos se divorciem no cartório, apenas na justiça.
Isso ocorre porque o Ministério Público busca garantir que os interesses do menor estão sendo respeitados.
Ou seja, é preciso averiguar se o valor da pensão alimentícia cobre as necessidades dos filhos e se a modalidade de guarda escolhida é a que melhor atende aos interesses da criança.
No entanto, não é porque o processo correrá na justiça que deverá ser litigioso. Você pode entrar em consenso com sua esposa e realizar o divórcio consensual judicial sem nenhum problema.
Desse modo, o processo será mais rápido, mesmo sendo realizado na justiça. Além disso, por se tratar de um uma ação judicial, é imprescindível a presença de um advogado durante esse processo.
A partilha de bens é a forma como vocês dividirão os bens adquiridos durante o casamento. Assim, ela é realizada de acordo com o regime de bens determinado antes da união.
Para entender melhor como funciona a partilha de bens, é necessário que você entenda os regimes de bens elencados no nosso Código Civil atual:
Para responder essa pergunta, devemos levar em consideração que cada situação é muito particular, ou seja, não há um tempo pré-determinado.
Entretanto, a depender de qual modalidade seja a ideal para o seu caso, é possível ter uma noção de quanto tempo uma separação de casal leva para ser concluída.
Por exemplo, divórcios com filhos, obrigatoriamente, devem ser realizados na justiça.
Assim, caso você consiga entrar em consenso com sua esposa, o processo será consensual. Portanto, ele será mais rápido. No entanto, se as divergências forem muitas, vocês passarão por um processo longo e doloroso: o divórcio litigioso.
Ademais, o que podemos dizer é que um processo de divórcio consensual judicial dificilmente durará menos que dois meses.
Por sua vez, o divórcio litigioso raramente dura menos que seis meses para ser concretizado, por conta das movimentações do processo.
A lista de documentos para separação também depende das especificidades do seu caso e de qual modelo será feito o seu divórcio. Contudo, podemos listar os documentos mais comuns, sendo eles:
Esses são os documentos mais comuns. Entretanto, é importante ressaltar que a relação de documentos está relacionada com a modalidade ideal para o seu caso específico. Portanto, podem haver alterações nesta lista.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
Você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog.
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