Como dar entrada no divórcio? Passo a passo completo e atualizado!
Dar entrada no divórcio pode parecer simples, mas o processo envolve escolhas importantes que impactam diretamente o tempo, o custo e direitos. Neste guia, explicamos as etapas!
Decidir dar entrada no divórcio é, para a maioria das pessoas, o momento em que surgem as dúvidas mais práticas: por onde começar, quais documentos reunir, se é possível fazer em cartório, quanto vai custar e quanto tempo vai levar.
O processo de divórcio no Brasil evoluiu significativamente nos últimos anos. No VLV Advogados, acompanhamos diariamente famílias em diferentes estágios desse processo.
Essa experiência nos permite entender não só a complexidade técnica de cada situação, mas as dúvidas reais que surgem antes mesmo de qualquer decisão ser tomada.
Este guia foi criado para responder a essas dúvidas com clareza, honestidade e informação atualizada, para que você chegue ao processo informado! Quer saber mais? Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o processo de divórcio?
- 2 Qual é o primeiro passo para dar entrada no divórcio?
- 3 O que muda na entrada do divórcio litigioso e consensual?
- 4 Como dar entrada no divórcio com filhos menores?
- 5 É possível dar entrada no divórcio sozinho?
- 6 Qual o valor para dar entrada no divórcio?
- 7 Como dar entrada no processo de divórcio gratuito?
- 8 Quanto tempo leva o divórcio após dar entrada?
- 9 Quer dar entrada no divórcio e não sabe por onde começar?
- 10 Autor
O que é o processo de divórcio?
O divórcio é o processo que dissolve oficialmente o vínculo do casamento civil, encerrando a sociedade conjugal e todos os efeitos jurídicos que dela decorrem. No Brasil, está previsto na Constituição Federal e regulamentado pelo Código Civil.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito imediato: qualquer cônjuge pode solicitá-lo a qualquer momento. Basta a vontade de uma das partes.
Na prática, o divórcio não encerra apenas o casamento: ele define o que acontece com o patrimônio do casal, com a guarda dos filhos, com a pensão alimentícia e com outros aspectos que continuarão impactando a vida de todos os envolvidos.
É por isso que compreender o processo antes de iniciá-lo faz diferença não apenas no resultado, mas no tempo e no custo envolvidos.
Quais os tipos de divórcio no Brasil?
No Brasil, o divórcio pode seguir caminhos diferentes conforme o grau de acordo entre o casal e as circunstâncias envolvidas.
- Divórcio consensual (judicial), quando ambos os cônjuges estão de acordo
- Divórcio extrajudicial, modalidade consensual realizada em cartório
- Divórcio litigioso, quando não há consenso entre as partes e ocorre via judicial
Identificar qual modalidade se aplica à sua situação é o ponto de partida para entender o caminho mais rápido, econômico e seguro para o seu caso.
Qual é o primeiro passo para dar entrada no divórcio?
O primeiro passo é contratar um advogado especializado em Direito de Família. Essa não é apenas uma recomendação, é uma exigência legal.
Todo processo de divórcio no Brasil, seja judicial ou extrajudicial, exige a presença e a assinatura de um advogado. Sem esse profissional, nenhum pedido pode ser feito ou finalizado.
Na primeira consulta, se define:
- qual modalidade de divórcio é mais adequada para o seu caso,
- quais documentos precisam ser reunidos,
- se há condições para o processo em cartório ou se o caminho é judicial,
- e quais são os seus direitos antes mesmo de qualquer acordo ser discutido.
Antes de se reunir com o advogado, vale ter em mãos a certidão de casamento, documentos pessoais, uma ideia do patrimônio do casal e, se houver filhos, documentos deles.
Fluxo para dar entrada no divórcio
Quais documentos são usados para dar entrada no divórcio?
A documentação varia conforme a modalidade de divórcio e as circunstâncias do caso. Veja o que é geralmente exigido:
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência atualizado de ambos
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- Certidão de nascimento de cada filho
- Comprovantes de renda de ambos os cônjuges
- Documentos que comprovem as despesas mensais dos filhos
- Documentos de imóveis, veículos, investimentos e outros bens
- Escritura pública do pacto antenupcial devidamente registrada em cartório
Uma dica prática: leve sempre cópias e originais de todos os documentos. E se houver dúvida sobre algum item específico do seu caso, o advogado pode te orientar.
O que muda na entrada do divórcio litigioso e consensual?
A diferença começa antes mesmo do protocolo, e impacta tudo: o tempo, o custo, os documentos adicionais e o próprio papel do advogado no processo.
No divórcio consensual
Quando há acordo sobre todos os termos da separação, o advogado pode representar ambos os cônjuges em conjunto, o que reduz custos e simplifica o processo.
Após a petição inicial, com os termos do divórcio, o juiz ou o Ministério Público analisam se os termos estão adequados e, se aprovados, o divórcio é homologado.
No divórcio litigioso
Quando não há consenso, cada cônjuge precisa ter seu próprio advogado, não é permitido que um único profissional represente as duas partes em conflito.
A petição inicial descreve os pontos de discordância e as pretensões de quem está ingressando com a ação. O processo segue para a Vara de Família, onde serão realizadas audiências, coleta de provas e, quando necessário, estudos psicossociais.
O juiz decide os pontos em disputa com base nas provas apresentadas e no melhor interesse dos filhos, quando houver.
Uma distinção importante
Nem sempre o divórcio começa consensual e termina consensual, e o contrário também é verdade. No VLV Advogados, acompanhamos com frequência casos em que casais que iniciaram um processo litigioso chegaram a um acordo durante a mediação.
Da mesma forma, já orientamos clientes que acreditavam ter um acordo sólido e viram os termos serem rompidos ao longo do caminho.
Por isso, contar com um advogado experiente desde o primeiro momento é o que garante que seus direitos estejam protegidos em qualquer cenário.
Como dar entrada no divórcio com filhos menores?
O divórcio com filhos menores segue a mesma lógica dos demais, mas com uma camada adicional de exigências legais destinadas a proteger os interesses das crianças.
O caminho depende, novamente, do grau de consenso entre o casal. A via extrajudicial (em cartório) é possível desde que:
- o casal esteja de acordo sobre tudo
- o Ministério Público se manifeste sobre os termos
- convivência e pensão já tenham sido homologadas judicialmente
Para dar entrada no cartório, basta que o advogado compareça ao Tabelião de Notas com todos os termos do divórcio e os direitos dos filhos garantidos.
Na via judicial, se for consensual, o advogado protocola a petição na Vara de Família e o juiz e o Ministério Público analisam os termos para garantir a proteção dos filhos.
Via judicial litigioso, cada cônjuge contrata seu advogado e o processo segue para análise do juiz, que vai decidir os termos os quais os cônjuges estão em conflito.
É possível dar entrada no divórcio sozinho?
O divórcio é um direito potestativo no Brasil, o que significa que basta a vontade de uma das partes para que o processo seja iniciado. Então, sim, você pode dar entrada sozinho.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais qualquer exigência de concordância do outro cônjuge, tempo mínimo de casamento ou justificativa para o pedido.
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família, a EC 66/2010 beneficiou cerca de 500 mil brasileiros que estavam presos em um instituto burocrático e ultrapassado. Pessoas que, a partir dessa reforma, puderam sair de relacionamentos ruins.
Se você quer se divorciar, pode dar entrada no processo sem a concordância do outro. Nesse caso, o divórcio segue pela via judicial litigiosa, onde o juiz decide os pontos.
Sem advogado: não, não é possível
Não é possível dar entrada no divórcio sem a presença de um advogado ou Defensor Público. Seja no cartório, seja na Vara de Família, nenhum pedido pode ser protocolado ou escritura lavrada sem a assinatura de um profissional habilitado pela OAB.
Essa exigência existe para garantir que os direitos de todas as partes sejam devidamente protegidos durante o processo.
Qual o valor para dar entrada no divórcio?
O custo do divórcio é uma das primeiras dúvidas de quem decide iniciar o processo, e também uma das mais difíceis de responder com um número exato, porque os valores variam.
O que é possível afirmar com clareza é que, na maioria dos casos, o investimento no processo é significativamente menor do que o custo de não resolvê-lo: acordos mal feitos, direitos não exercidos e processos arrastados geram consequências financeiras muito maiores.
De forma geral, os custos envolvem três componentes:
- Honorários advocatícios
- Custas judiciais
- Emolumentos cartorários
Para ter uma referência inicial, os valores mais praticados no mercado seguem aproximadamente esta faixa:
- Divórcio extrajudicial simples (sem filhos, sem bens): a partir de R$1.500
- Divórcio consensual judicial: entre R$3.000 e R$ 8.000
- Divórcio litigioso: a partir de R$8.000 por parte
Um contrato de honorários claro, com valores definidos, forma de pagamento e escopo do serviço detalhado, é um direito do cliente e um sinal de seriedade do profissional.
O caminho mais seguro para entender o custo real do seu caso é consultar um advogado especializado. No VLV Advogados, você pode entrar em contato com nossa equipe e conferir os valores para seu caso, se há dúvidas.
Como dar entrada no processo de divórcio gratuito?
O acesso ao divórcio não pode ser impedido por falta de condições financeiras. A legislação brasileira garante caminhos para que pessoas possam se divorciar.
Pela via judicial, os interessados podem pedir a gratuidade de justiça. Neste caso, fica isento de pagar as custas processuais. Para solicitar, busque a Defensoria Pública. Você vai precisar comprovar sua condição financeira.
Na via extrajudicial, você pode apresentar a declaração de hipossuficiência para a isenção de custos no cartório, mesmo que esteja assistido por advogado particular.
Para quem não tem condições de contratar um advogado particular, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica integral e gratuita, incluindo representação em processos de divórcio. O atendimento é presencial na unidade da Defensoria do seu município.
Cada Defensoria tem critérios próprios de renda para definir quem tem direito ao atendimento; em geral, famílias com renda de até três salários mínimos são atendidas sem restrições.
Quanto tempo leva o divórcio após dar entrada?
O prazo do divórcio depende de fatores que variam caso a caso. O que é possível fazer é apresentar os prazos reais de cada modalidade, com base na experiência prática.
Divórcio extrajudicial — em cartório
É a via mais rápida. Quando há consenso total, documentação completa e o caso não apresenta complexidades, o processo pode ser concluído entre 30 e 60 dias.
Casos simples, sem partilha de bens e sem filhos, podem ser resolvidos em menos tempo, dependendo da disponibilidade do cartório e da agilidade na entrega dos documentos.
Divórcio judicial consensual
Quando o casal está de acordo mas o processo precisa ser judicial, o prazo médio varia entre 2 e 6 meses na maioria das comarcas.
Divórcio litigioso
Quando há conflito sobre guarda, pensão ou partilha de bens, o processo pode levar de 1 a 3 anos, ou mais, dependendo da complexidade do caso.
Chegar ao processo com documentação completa, acordo bem estruturado e assistência jurídica desde o início são os fatores que mais reduzem o tempo na prática.
Quer dar entrada no divórcio e não sabe por onde começar?
Dar entrada no divórcio envolve mais do que protocolar um pedido na Justiça ou comparecer a um cartório. Envolve entender qual caminho é o mais adequado para a sua situação.
Se você chegou até aqui e ainda não sabe por onde começar, a resposta é mais simples do que parece: o primeiro passo é conversar com um advogado especializado em Direito de Família.
É nessa conversa que se define o caminho mais rápido, mais seguro e mais econômico para o seu caso específico. Fale com nossos especialistas!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Para dar entrada no divórcio precisa ir o casal?
No divórcio extrajudicial em cartório, ambos os cônjuges precisam comparecer pessoalmente para assinar a escritura pública. No divórcio judicial consensual, ambos também precisam manifestar concordância, mas isso pode ocorrer por meio de seus advogados.
Já no divórcio litigioso, apenas quem ingressa com a ação precisa estar presente; o outro cônjuge é citado para se manifestar no processo.
É possível se divorciar sem o consentimento do outro cônjuge?
Sim. O divórcio é um direito potestativo no Brasil, basta a vontade de uma das partes para iniciar o processo, independentemente da concordância do outro cônjuge. Nesse caso, o divórcio segue pela via judicial litigiosa, ainda que existam debates para tornar possível por cartório.
Existe prazo mínimo de casamento para pedir o divórcio?
Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe qualquer prazo mínimo de casamento para solicitar o divórcio no Brasil. O pedido pode ser feito a qualquer momento, mesmo que o casamento tenha ocorrido há poucos meses.




