Divórcio amigável: sem brigas e sem desgaste!
Nem todo fim precisa virar uma guerra. O divórcio amigável permite que o casal resolva a separação de forma mais rápida, menos desgastante e com mais equilíbrio.
Nem todo término precisa ser marcado por discussões, acusações e longas disputas judiciais.
O divórcio amigável surge justamente como uma alternativa mais tranquila para quem já decidiu se separar, mas quer fazer isso com respeito, diálogo e organização.
Quando existe acordo sobre pontos importantes como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão, o processo tende a ser mais rápido, menos burocrático e menos desgastante.
Além de evitar conflitos desnecessários, essa modalidade permite que o casal mantenha uma convivência mais equilibrada, algo especialmente importante quando há filhos envolvidos.
Separar já é um momento delicado, e escolher um caminho mais simples pode fazer toda a diferença para que essa fase seja encerrada com maturidade e segurança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o divórcio amigável?
- Quais os tipos de divórcio amigável?
- O que é necessário para o divórcio amigável?
- Como funciona o divórcio amigável com filhos?
- Qual é o valor para fazer um divórcio amigável?
- Qual tempo dura o processo de divórcio amigável?
- O divórcio amigável é mesmo o mais vantajoso?
- Um recado final para você!
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O que é o divórcio amigável?
O divórcio amigável é a forma de divórcio em que o casal decide encerrar o casamento de comum acordo, sem disputa, definindo de maneira consensual os pontos principais.
Isso significa que as duas pessoas chegam a um entendimento sobre questões como
- partilha de bens (se houver),
- guarda dos filhos,
- direito de convivência/visitas,
- pensão alimentícia
- e até eventuais ajustes sobre sobrenome, quando for o caso.
Por existir acordo, o procedimento costuma ser mais simples, mais rápido e menos desgastante, podendo ocorrer no cartório (divórcio extrajudicial) ou na Justiça (divórcio consensual judicial).
Mesmo sendo “amigável”, não é algo informal: tudo precisa ser colocado de forma clara e correta em um acordo, com documentos e regras bem definidas.
Embora o clima seja de consenso, a orientação de um advogado é importante para traduzir o acordo em um formato juridicamente válido, equilibrado e que proteja os direitos de cada parte.
Quais os tipos de divórcio amigável?
O divórcio amigável é aquele em que o casal está de acordo com a separação e consegue definir, sem briga, os pontos essenciais do fim do casamento, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão (se for o caso).
Mesmo sendo “amigável”, existem tipos diferentes, porque o caminho muda conforme a situação da família e o que a lei exige para dar segurança jurídica ao acordo.
1) Divórcio amigável extrajudicial
É feito por escritura pública, no tabelionato, e costuma ser o caminho mais rápido. Em geral, ele é uma opção boa para quem não tem filhos menores ou incapazes e o patrimônio é simples.
Porém, desde 2024, também é possível mesmo na presença de filhos; neste caso, os direitos da criança ou adolescente devem ser previamente homologados na Justiça.
2) Divórcio amigável judicial
Acontece no judiciário, ainda que com acordo. É mais utilizado quando há alguma questão a ser resolvida pelo juiz, em especial na presença de filhos menores e incapazes.
Também pode ser escolhido quando, mesmo sem filhos menores, o casal prefere resolver no Judiciário por alguma particularidade do caso, como patrimônio complexo.
Além desses dois principais tipos, podemos dizer que existem:
- Divórcio amigável com partilha de bens
- Divórcio amigável sem partilha imediata (divórcio + partilha depois)
- Divórcio amigável com filhos (acordo parental)
- Divórcio amigável com renúncia de alimentos entre ex-cônjuges (quando cabível)
Em resumo, os tipos de divórcio amigável variam principalmente conforme onde ele é feito (cartório ou Justiça) e conforme o que precisa ser resolvido junto.
O que é necessário para o divórcio amigável?
Para fazer um divórcio amigável, o casal deve estar de acordo com o fim do casamento e também com as consequências práticas dessa decisão.
Quando existe esse consenso, o procedimento tende a ser mais simples e menos desgastante, mas ainda assim precisa cumprir requisitos legais e ser formalizado do jeito certo, seja pela via judicial (no fórum) ou no cartório (quando o caso permite).
O que é necessário para o divórcio amigável?
- Vontade de ambos e acordo sobre os termos principais
- Definir qual via será usada: cartório ou Justiça
- Acordo formal por escrito (bem detalhado)
- Advogado para formalizar o divórcio
- Documentos pessoais e do casamento
- → RG e CPF de ambos;
- → certidão de casamento;
- → acordo pré-nupcial, caso aplicável;
- → comprovante de residência;
- → certidão de nascimento dos filhos, se aplicável;
- → documentos dos bens a serem divididos, se aplicável.
- Documentos e informações sobre bens (se houver partilha)
- Definições claras quando há filhos (se aplicável)
Em resumo, o divórcio amigável exige acordo real, escolha correta entre cartório ou Justiça, um termo bem escrito, advogado e a documentação necessária para formalizar tudo.
Quando o casal organiza esses pontos desde o começo, o divórcio costuma fluir com muito menos desgaste e com mais tranquilidade para seguir a vida sem pendências.
Como funciona o divórcio amigável com filhos?
O divórcio amigável com filhos funciona quando o casal concorda em se separar e, ao mesmo tempo, consegue definir de forma organizada tudo o que envolve as crianças ou adolescentes.
Na prática, o casal (com apoio de advogado) prepara um acordo completo, explicando:
- como ficará a guarda (muitas vezes compartilhada),
- como será a convivência com cada responsável,
- quem assume quais despesas do dia a dia
- e qual será o valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia.
Esse acordo normalmente precisa ser analisado e formalizado com segurança jurídica, porque quando há filhos menores ou incapazes, a lei exige uma proteção maior ao interesse deles.
Desde a decisão do CNJ em 2024, é possível que o divórcio consensual seja feito no cartório mesmo com filhos menores ou incapazes.
Neste caso, o acordo sobre os direitos dos filhos é encaminhado ao Ministério Público; com sua aprovação, basta levar o termo judicial para o cartório.
Apesar disso, quando há filhos menores ou incapazes, muitos casais ainda optam pela via judicial pela sua praticidade em resolver tudo de uma vez: divórcio e filhos.
Com um acordo bem escrito, claro e executável, que priorize os filhos e evite problemas depois, o divórcio pode ocorrer tranquilamente.
Qual é o valor para fazer um divórcio amigável?
O valor para fazer um divórcio amigável varia bastante porque ele é composto, em geral, por honorários do advogado, custos do cartório ou custas do processo judicial + despesas “extras”.
Se for um divórcio amigável em cartório (quando o caso permite), você costuma pagar a escritura pública e eventuais averbações.
Neste caso, o preço pode subir muito quando existe partilha de bens, porque as tabelas de emolumentos normalmente calculam taxas com base no valor econômico do patrimônio.
Já os honorários dependem do trabalho necessário (se tem bens, dívidas, empresa, detalhes sobre partilha, negociação, etc.), mas dá para ter uma referência através da tabela da OAB.
Se o divórcio amigável for judicial (consensual), pode haver custas processuais e o tempo e o custo aumentam quando há mais pontos para formalizar e garantir segurança.
Em resumo: um divórcio amigável “simples” tende a ter um custo mais previsível, mas quando entra partilha, o valor final depende diretamente do patrimônio e dos atos necessários.
Qual tempo dura o processo de divórcio amigável?
O tempo de duração de um divórcio amigável depende principalmente de onde ele será feito (cartório ou Justiça) e de quão “redondo” está o acordo e a documentação.
Quando o caso pode ser resolvido em cartório (extrajudicial), o prazo costuma ser o mais curto, porque não existe fila de andamento processual.
Com a documentação completa, o acordo bem escrito e a agenda do tabelionato disponível, muitas vezes dá para concluir em poucas semanas (ou ainda mais rápido).
Já no divórcio amigável judicial (consensual), o tempo tende a ser maior porque depende do fluxo do fórum, análise do juiz e, quando há filhos menores ou incapazes, normalmente também envolve uma avaliação mais cuidadosa dos termos.
Além disso, o prazo aumenta quando
- há partilha de bens mais complexa (imóvel com financiamento, empresa, dívidas)
- quando faltam certidões e documentos,
- quando o casal muda pontos do acordo no meio do caminho
- ou quando precisa regularizar pendências para conseguir averbar o divórcio.
Em resumo: um divórcio amigável “simples” e bem documentado tende a ser mais rápido, enquanto o judicial pode levar mais tempo por depender do andamento do Judiciário.
O divórcio amigável é mesmo o mais vantajoso?
Na maioria dos casos, o divórcio amigável costuma ser o caminho mais vantajoso, mas isso não significa que ele seja “o melhor” para todo mundo em qualquer situação.
Ele tende a ser vantajoso porque reduz o desgaste emocional, evita brigas públicas, diminui o risco de decisões imprevisíveis no processo e, normalmente, traz mais controle para o casal.
Também costuma ser mais econômico do que um litigioso, já que, com acordo, geralmente há menos audiências, menos incidentes e menos tempo de trabalho processual.
Além disso, quando há filhos, um acordo bem feito facilita a convivência e reduz conflitos futuros, porque já deixa claro o que cada um deve fazer, o que ajuda na rotina e evita “discussões repetidas” por detalhes do dia a dia.
Por outro lado, o divórcio amigável pode deixar de ser vantajoso quando o “acordo” é apenas aparente, por exemplo se uma parte está cedendo por pressão, medo, entre outros.
Nesses cenários, aceitar um acordo ruim pode virar prejuízo real, porque o que for mal definido hoje vira disputa amanhã, e aí o objetivo de evitar desgaste se perde.
Então, sim, ele é frequentemente o mais vantajoso quando existe equilíbrio, transparência e um acordo bem estruturado, mas a vantagem só se confirma quando tudo é justo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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