Como funciona o divórcio em 2023? | 7 dúvidas sobre o processo

Respondemos as 7 principais dúvidas sobre o divórcio para ajudar você a entender o que fazer para se divorciar.

animação casal com passo a passo do divórcio

Você sabe o que fazer em caso de divórcio?

O divórcio funciona de maneira simples. Assim, se você e sua esposa não tiverem filhos e estiverem em consenso, podem realizá-lo no cartório. No entanto, caso tenham filhos ou divergências, ele ocorrerá na Justiça.

Certamente, quando você casou, imaginou que jamais se divorciaria. No entanto, com o tempo, o relacionamento pode se desgastar. Por isso, você precisa entender como funciona o divórcio.

Logo, você evita maiores sofrimentos.

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Para que serve o divórcio?

O divórcio existe para dissolver os vínculos e as obrigações matrimoniais. Por isso, ele é um processo delicado, que deve ser tratado com todo o cuidado.

Precisa de um advogado para se divorciar?

A presença de um advogado é obrigatória em processos de divórcio. Assim, até mesmo em casos de divórcios extrajudiciais, você precisará contratar um advogado, uma vez que a lei exige a assinatura dele para o processo ser válido.

No entanto, você não poderá contratar qualquer profissional, já que isso só vai lhe trazer dores de cabeça. Portanto, quando for se divorciar, você precisará do advogado certo para o divórcio: o advogado de família. 

Este tipo de advogado é especializado em realizar divórcios. Logo, não existe profissional mais competente que ele para resolver os problemas relacionados a sua separação.

Existe tempo mínimo de casamento para o divórcio acontecer?

Hoje, não é mais necessário se separar antes do divórcio. Ou, ainda, seguir qualquer prazo para entrar com esse pedido. Portanto, basta que você e sua esposa desejem se separar para que o processo aconteça.

Assim, não importa quanto tempo de casado você tenha, é possível se separar a qualquer momento. Logo, para isso, só é necessário que contrate o advogado certo para o divórcio.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para pedir o divórcio variam de caso para caso. Por isso, é importante que você contrate um advogado especializado no assunto.

Assim, esse profissional saberá te orientar em relação a todos os documentos que você precisa. Além disso, ele não deixará que você esqueça de nada.

Ainda assim, preparamos uma lista com os principais documentos que, normalmente, são necessários nesse momento. Por exemplo:

Quais os tipos de divórcio existentes?

No Brasil, o divórcio se divide entre litigioso e consensual.

Assim, você deve estar se perguntando como funciona o divórcio em cada uma dessas modalidades, não é mesmo?

Então, de maneira bem básica: o divórcio consensual pode ser realizado tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial. Além disso, acontece quando vocês estão de acordo com todos os pontos da separação.

O divórcio litigioso, por sua vez, ocorrerá sempre que houverem divergências entre vocês. Além disso, ele será realizado, obrigatoriamente, na justiça.

Como funciona o divórcio consensual judicial?

O divórcio consensual judicial acontece quando você e sua mulher concordam em tudo o que diz respeito ao processo. No entanto, possuem filhos menores de idade ou incapazes, o que torna a modalidade judicial obrigatória.

Como funciona o divórcio consensual no cartório?

Por outro lado, caso vocês não possuam filhos e estejam de acordo em relação a tudo o que diz respeito ao divórcio, podem optar pelo divórcio extrajudicial. Lembrando que esta modalidade acontece no cartório.

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.

No entanto, vocês precisam comprovar que ajuízaram uma ação de guarda, visitação e alimentos. Assim, apenas desse modo poderão lavrar a escritura pública de divórcio.

Apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.

O que fazer para pedir o divórcio?

Além de saber como funciona o divórcio, é muito importante saber como dar entrada nesse processo.

Desse modo, através de seu advogado, você encaminhará uma petição à vara de família (em casos de divórcio judicial) ou ao cartório (em caso de divórcio extrajudicial). Nela, deve conter todas as informações acerca da união. Por exemplo:

Além disso, no caso de divórcio consensual judicial, na petição inicial constará que o motivo do divórcio ser judicial é porque você e sua mulher possuem filhos menores de idade.

Onde dar entrada?

Algumas vezes, o casal se separa, mas não oficializa o divórcio. Nesse meio tempo, muitas coisas podem acontecer. Inclusive, a mudança do município de domicílio. Quando isso acontece, sempre surge a dúvida: onde eu devo pedir o divórcio?

Bem, tudo vai depender do tipo de divórcio e da existência ou não de filhos menores.

Assim, se você e sua ex-esposa possuírem filhos menores, o pedido deverá ser feito na cidade em que o guardião da criança reside, obrigatoriamente.

No entanto, se vocês não tiverem filhos e o divórcio for litigioso, o pedido deverá ser realizado no último domicílio de vocês.

Por fim, se nem você e nem sua ex-esposa residem no antigo domicílio, o pedido deve ser feito na cidade onde a parte ré reside.

Entretanto, caso o seu divórcio seja extrajudicial, ele pode acontecer em qualquer lugar do Brasil. Ou seja, independente de onde você ou sua esposa residam.

Quanto tempo demora?

Ninguém é obrigado a permanecer casado contra a vontade. Portanto, o divórcio não demora a sair.

Logo, se você puder optar pelo divórcio extrajudicial, no mesmo dia que assinar a escritura, se divorciará.

A sentença para divórcios judiciais também não demora. Contudo, por ser um processo realizado na justiça, pode demorar a ser finalizado.

Portanto, é importante lembrar que a demora diz respeito aos processos envolvendo partilha de bens, pensão alimentícia, guarda de filhos, e não o divórcio em si.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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