Alienação parental é uma forma grave de abuso! Entenda!
Se você está sendo afastado injustamente da vida do seu filho, descubra nas próximas linhas como a lei atua, como reunir provas e o que fazer para retomar o seu poder familiar com segurança.
A alienação parental acontece quando um dos pais, ou até mesmo familiares próximos, passam a influenciar a criança de forma negativa contra o outro genitor.
Como um escritório de referência nacional na defesa do Direito de Família, o VLV Advogados lida diariamente com processos onde a criança é usada como arma.
Sabemos que o genitor alienador tenta desconstruir a imagem do outro em meio a separações conturbadas ou disputas de guarda, criando barreiras emocionais e dificultando a convivência saudável.
Para a criança, as consequências são muito sérias: sentimentos de rejeição, confusão emocional e rupturas nos vínculos afetivos. Já para o pai ou mãe alvo da alienação, significa a perda injusta de contato e do exercício legítimo do seu papel familiar.
A legislação brasileira reconhece a gravidade dessa prática e prevê medidas legais imediatas para combatê-la, buscando proteger o direito inegociável da criança de conviver com ambos os pais.
Aqui, explicamos detalhadamente o que fazer para assegurar que o melhor interesse do menor prevaleça e que você não perca o contato com quem mais importa. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a alienação parental?
- 2 Como provar uma alienação parental?
- 3 O que pode ser considerado alienação parental?
- 4 Quais os prejuízos da alienação parental na criança?
- 5 Posso fazer boletim de ocorrência por alienação parental?
- 6 Quais as consequências legais da alienação parental?
- 7 Recupere o seu direito de convivência e proteja o seu filho!
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O que é a alienação parental?
A alienação parental é uma conduta praticada com o objetivo direto de afastar o filho do convívio saudável com o outro genitor.
Trata-se de um processo de manipulação emocional, muitas vezes sutil e gradual, que pode envolver desde críticas constantes até falsas acusações criminais.
O conceito está expressamente previsto na Lei nº 12.318/2010, que define a prática como:
“toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais, pelos avós ou por quem detenha a guarda, com o intuito de repudiar o outro genitor ou prejudicar os laços afetivos com ele.”
As consequências, por sua vez, são graves. Para a criança, podem surgir sentimentos de rejeição, ansiedade, insegurança e até problemas de identidade.
Para o genitor alvo da alienação, há prejuízo no exercício do poder familiar e perda injusta de vínculos afetivos fundamentais.
Por isso, o Judiciário costuma tratar o tema com extrema seriedade. O objetivo dos juízes não é punir o casal pelos erros do casamento, mas sim aplicar medidas severas com foco exclusivo na proteção psicológica da criança.
Como provar uma alienação parental?
Ter certeza de que uma situação configura alienação parental no tribunal exige estratégia, porque nem toda dificuldade de convivência se enquadra nesse conceito.
É preciso comprovar um padrão de comportamento intencional ou reiterado de afastamento.
Um dos indícios mais claros na prática é quando a criança passa a rejeitar um dos pais sem motivo concreto, reproduzindo falas e xingamentos idênticos aos usados pelo alienador — um claro sinal de implantação de falsas memórias.
No campo jurídico, o seu advogado precisará reunir provas objetivas:
- mensagens que demonstrem tentativas de obstrução do contato,
- registros de descumprimento do regime de visitas,
- testemunhas que confirmem a manipulação
- e, principalmente, laudos psicológicos ou sociais.
Contudo, a prova “de ouro” e mais decisiva nesses casos é o laudo psicossocial. O juiz determinará que psicólogos e assistentes sociais do Tribunal avaliem a criança e os pais em entrevistas técnicas, atestando profissionalmente se a mente do menor está sendo manipulada.
Verifique, no nosso vídeo, quais atitudes parecem, mas NÃO são alienação parental!
O que pode ser considerado alienação parental?
A alienação parental pode se manifestar de várias formas no dia a dia, muitas vezes começando por atitudes aparentemente simples.
A lei brasileira traz exemplos claros dessas condutas, e a prática nos tribunais mostra como elas aparecem em situações concretas. Exemplo comuns são:
→ Campanha de desqualificação: Falar mal do ex-parceiro constantemente diante da criança, usando críticas e ironias para gerar desconfiança e destruir a sua imagem.
→ Bloqueio de convivência: Dificultar o cumprimento do regime de visitas inventando compromissos de última hora, viagens ou doenças inexistentes na criança.
→ Omissão de informações vitais: Esconder dados importantes sobre a vida do filho, como boletins escolares, troca de médicos ou problemas de saúde, deixando o outro genitor “de fora”.
→ Mudança injustificada de domicílio: Mudar de cidade ou estado com a criança sem avisar o outro responsável ou o juiz, com a intenção direta de dificultar fisicamente o contato.
→ Falsas acusações: Inventar e registrar boletins de ocorrência irreais sobre abandono, maus-tratos ou abuso apenas para conseguir uma medida protetiva que afaste o ex-parceiro.
Para facilitar a identificação, confira nosso vídeo sobre as atitudes mais comuns que configuram essa manipulação:
Quais os prejuízos da alienação parental na criança?
A alienação não afeta apenas a relação entre os adultos em conflito; o alvo central dessa destruição é o desenvolvimento psicológico e emocional da criança.
Os prejuízos vão muito além do momento da separação, deixando marcas que a acompanharão por anos.
Quando exposta a esse tipo de terrorismo emocional, a criança passa a carregar percepções distorcidas do mundo. Ela é colocada em um dilema doloroso e injusto de “conflito de lealdade”, onde passa a acreditar que amar um dos pais significa trair o outro.
Destruição emocional: Ansiedade severa, insegurança, medo de perder os pais e um profundo sentimento de rejeição e desvalorização.
Impacto social e escolar: Queda brusca no rendimento na escola, agressividade, isolamento e dificuldades severas de manter relacionamentos afetivos no futuro.
Desse modo, a alienação parental vira um problema urgente de saúde mental que coloca a criança no centro de uma guerra que não é dela. É exatamente por isso que a Justiça atua para frear essa violência psicológica.
Posso fazer boletim de ocorrência por alienação parental?
Uma dúvida frequente de pais e mães desesperados é se devem acionar a polícia. É importante esclarecer que a “alienação parental” em si é um ilícito civil julgado na Vara de Família, e não um crime tipificado diretamente no Código Penal.
No entanto, sim, você pode e deve fazer um Boletim de Ocorrência (BO) para registrar o descumprimento sistemático da ordem de visitas estipulada pelo juiz. Esse documento (“BO de preservação de direito”) é uma prova documental valiosíssima para o seu advogado.
Além disso, se a alienação envolver atos mais graves, como sumir com a criança (subtração de incapaz) ou inventar falsas acusações de abuso na delegacia (denunciação caluniosa), essas atitudes configuram crimes reais que devem ser investigados criminalmente pela polícia.
Em um caso real conduzido pelos nossos especialistas, um pai foi impedido de ver a filha por um mês sob a desculpa de “viagens e doenças”. Orientamos que ele registrasse BOs em todos os finais de semana bloqueados.
Com essas provas robustas, o juiz de família aplicou uma multa altíssima à mãe e expandiu o tempo de convivência do pai.
O que devo fazer ao perceber caso de alienação parental?
Ao perceber os primeiros sinais de afastamento, o seu primeiro passo deve ser agir de forma estratégica. Não bata de frente ou haja com agressividade, pois o alienador usará isso contra você.
O ideal é focar silenciosamente na coleta de evidências (guarde mensagens, e-mails, áudios e faça os BOs). Em seguida, é urgente buscar apoio jurídico especializado.
Um advogado de família poderá analisar os fatos e ingressar com uma “Ação Declaratória de Alienação Parental” ou peticionar no processo de guarda já existente, exigindo medidas judiciais imediatas para interromper o abuso.
Quais as consequências legais da alienação parental?
Além de causar danos emocionais à criança, essa prática gera consequências jurídicas drásticas para o responsável que tenta manipular o menor.
A lei autoriza o juiz a adotar medidas gradativas e duras, dependendo do nível de abuso psicológico.
O juiz pode aplicar punições de forma isolada ou cumulativa. A ação começa com advertências e multas financeiras, mas pode escalar rapidamente para a perda total dos direitos sobre a criança.
Como destaca de forma contundente o Dr. Luiz Vasconcelos Jr, advogado familiarista e cogestor da VLV Advogados:
“A Justiça de Família não tolera que o filho seja usado como moeda de troca. Se ficar comprovado que um dos pais está destruindo a imagem do outro de forma intencional, a resposta judicial será rápida e severa, resultando frequentemente na perda definitiva da guarda.”
Recupere o seu direito de convivência e proteja o seu filho!
Não ignore os sinais nem espere que o problema se resolva sozinho com o tempo. Cada dia de afastamento provocado pela alienação parental é um dano a mais na mente da criança e na relação de vocês dois.
Ao perceber os bloqueios e as falsas acusações, a postura mais segura é agir com firmeza, documentando os fatos e acionando o Judiciário. A lei está do lado de quem busca preservar os vínculos familiares de forma saudável e verdadeira.
Nós, do VLV Advogados, possuímos a expertise processual necessária para travar essa batalha com urgência. Mapeamos as provas, solicitamos as perícias adequadas e exigimos o cumprimento imediato dos seus direitos de convivência.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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