Audiência de conciliação: como funciona e o que acontece depois

Entenda o Art. 334 do Novo CPC e como ele facilita a resolução de conflitos. Descubra os procedimentos, benefícios e o papel crucial dessa etapa para agilizar processos e promover acordos justos entre as partes! 

Homem se preparando para audiência de conciliação
Audiência de conciliação: como funciona e o que acontece depois

Receber a intimação de uma audiência de conciliação costuma gerar mais dúvida do que alívio. Quem nunca entrou num fórum imagina interrogatório, formalidade e a sensação de estar sendo julgado ali mesmo. 

Na prática, é bem diferente: essa é a etapa mais informal do processo, e ela existe justamente para tentar encerrar o conflito antes que ele se arraste. A equipe do VLV Advogados acompanha esse tipo de audiência em todo o país, nas áreas cível e de família. 

Aqui você vai entender quando ela acontece, quem participa, o que é dito e, principalmente, o que vem depois. Saber o que esperar tira boa parte do peso do dia da audiência. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é a audiência de conciliação e quando ela acontece?

A audiência de conciliação é a primeira tentativa formal de acordo dentro do processo. Ela está prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil e acontece logo no início, depois da petição inicial e antes da contestação.

Esse detalhe de momento é o que confunde mais gente. Quando você vai à audiência, o réu ainda não apresentou defesa. Não se discute quem tem razão ali, porque o processo sequer chegou nessa fase.

Os prazos do artigo 334 são estes:

Ela nem sempre acontece. Pelo § 4º, é dispensada quando as duas partes manifestam desinteresse, ou quando o caso não admite acordo. Vale corrigir uma confusão comum: direito de família não entra nessa exceção. 

Divórcio, guarda, convivência e pensão admitem acordo, e a conciliação é frequente nesses processos, como acontece na audiência dentro de um divórcio litigioso ou na discussão sobre se um divórcio consensual precisa de audiência.

Quem participa da audiência de conciliação?

Participam as partes, seus advogados e o conciliador ou mediador. Na maioria das vezes, o juiz não está presente: ele aparece depois, para homologar o acordo, se houver.

Entender o papel de cada um evita frustração:

Quem O que faz
Conciliador Conduz a sessão e pode sugerir soluções. Atua onde não havia vínculo anterior entre as partes.
Mediador Não sugere soluções: ajuda as partes a construírem a saída. Atua onde há relação prévia, como em família.
Juiz Em regra não conduz a sessão. Homologa o acordo por sentença.
Advogado Avalia se a proposta compensa e revisa a extensão da quitação antes da assinatura.

Essa distinção entre conciliador e mediador está nos parágrafos 2º e 3º do artigo 165 do CPC, e ela muda o que esperar da sessão.

Sobre a presença de advogado, o § 9º do artigo 334 é claro: as partes devem estar acompanhadas de advogado ou defensor público. A exceção fica por conta do Juizado Especial Cível, em causas de até vinte salários mínimos, onde a Lei 9.099/95 permite comparecer sozinho. 

Ainda assim, ter orientação faz diferença na hora de avaliar a proposta, ponto que detalhamos nas dicas para a audiência de conciliação.

O que acontece numa audiência de conciliação?

A audiência segue uma sequência curta e previsível, que costuma durar entre vinte e sessenta minutos. Nada do que acontece ali envolve produção de prova ou julgamento.

Na prática, o roteiro é este:

  1. Identificação das partes e dos advogados presentes.
  2. Abertura pelo conciliador, que explica o procedimento e o caráter voluntário do acordo.
  3. Exposição resumida de cada lado sobre o que pretende.
  4. Negociação, com propostas e contrapropostas.
  5. Encerramento, com ou sem acordo, e registro de tudo em ata.

Dois detalhes práticos ajudam a calibrar a expectativa. Pelo § 2º, pode haver mais de uma sessão, desde que não se passem dois meses da primeira, o que é comum quando a negociação avança mas não fecha. E pelo § 12, a pauta observa intervalo mínimo de vinte minutos entre audiências, o que explica os atrasos frequentes.

Por isso vale ir preparado e evitar declarações no impulso, cuidado que também aparece em processos com pedidos contrapostos, como na reconvenção, e em discussões patrimoniais como a partilha de bens.

O que o juiz pergunta na audiência de conciliação?

Quase sempre não é o juiz quem pergunta, e as perguntas são poucas. Quem conduz costuma ser o conciliador, e ele não vai investigar quem tem razão nem pedir explicações sobre os fatos.

As perguntas típicas são estas:

Repare que nenhuma delas exige que você prove nada. Não há inquirição de testemunhas, não há depoimento pessoal e não se discute o mérito. Isso fica para a fase de instrução, caso o processo continue.

Marcos (exemplo ilustrativo) chegou à audiência com uma pasta de documentos e um discurso preparado sobre por que estava certo. Ninguém pediu para ver os documentos nem para ouvir a versão completa. A pergunta foi outra: qual proposta ele tinha. Não ter pensado nisso antes fez a sessão terminar sem avanço.

O que vem depois de uma audiência de conciliação?

O que vem depois depende do desfecho, e há uma informação aqui que muita gente desconhece: o prazo de contestação começa a contar da audiência.

→ Se não houve acordo, o réu tem 15 dias úteis para apresentar contestação, contados da data da audiência ou da última sessão, conforme o artigo 335, inciso I, do CPC. Depois disso o processo segue para réplica, saneamento, instrução e sentença.

→ Se houve acordo, ele é reduzido a termo e homologado por sentença, na forma do § 11 do artigo 334. O processo se encerra e o acordo passa a valer como título executivo judicial, cobrável na Justiça em caso de descumprimento.

Para dimensionar a chance real de acordo, o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça, aponta que a conciliação solucionou 11,2% dos processos em 2025. O índice varia muito por matéria: na fase de conhecimento da Justiça do Trabalho chega a 38%. 

Segundo o Dr. João Valença, do VLV Advogados, “muita gente sai da audiência sem acordo achando que não aconteceu nada. Aconteceu: o relógio da contestação começou a correr naquele dia, e perder esse prazo é bem mais grave do que não ter fechado acordo”.

A audiência de conciliação pode ser feita por videoconferência?

Sim. O § 7º do artigo 334 autoriza expressamente que a audiência seja realizada por meio eletrônico, e hoje boa parte delas acontece assim.

Na prática, muda pouco:

Vale conferir a intimação com atenção, porque a plataforma e as orientações variam entre tribunais. Quem não conseguir participar nem por vídeo pode enviar representante com procuração, na forma do § 10.

Um cuidado que evita transtorno: teste o link no dia anterior e participe de ambiente reservado. Como a sessão fica registrada, o mesmo cuidado que se teria no fórum vale na chamada, tema que aprofundamos nas orientações de preparação e que também se aplica a audiências sensíveis, como as de divórcio com medida protetiva.

Faltar à audiência de conciliação gera revelia?

Não. Faltar à audiência de conciliação não torna ninguém revel. A revelia decorre da ausência de contestação dentro do prazo, e não da ausência na sessão.

Como o prazo para contestar só começa a contar da data da audiência, quem faltou continua com os 15 dias úteis integrais para apresentar defesa.

O que a falta injustificada gera é outra coisa: pelo § 8º do artigo 334, ela é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punida com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 

Ainda assim, existe alternativa: pelo § 10, você pode se fazer representar por alguém com procuração e poderes para negociar e transigir.

Recebeu a intimação? Entenda seus próximos passos

Mulher se preparando para audiência de conciliação com auxílio de advogada
Recebeu a intimação? Entenda seus próximos passos

A audiência de conciliação parece simples, mas é dela que passam a correr prazos decisivos do processo. Cada caso tem particularidades de valor, matéria e estratégia que exigem análise individual antes da sessão, inclusive para definir o que propor e até onde negociar. 

A equipe do VLV Advogados atende de forma online, em todo o Brasil, acompanhando audiências presenciais e por videoconferência.

Se você tem dúvidas sobre audiência de conciliação, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é advogado e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em todo o Brasil, com atendimento presencial e remoto. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.

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Perguntas frequentes sobre audiência de conciliação

A audiência de conciliação é obrigatória?

Como regra, sim. Ela só é dispensada quando ambas as partes manifestam desinteresse ou quando o caso não admite autocomposição. O desinteresse de apenas uma das partes não cancela a audiência.

Sou obrigado a fazer acordo na audiência?

Não. A tentativa de acordo é obrigatória, mas o acordo em si é voluntário. Você pode ouvir a proposta e recusar, sem qualquer prejuízo processual por isso.

Quanto tempo depois da audiência sai a decisão?

Havendo acordo, a homologação costuma ocorrer em poucos dias e encerra o processo. Não havendo, ainda virão contestação, instrução e sentença, o que torna o prazo bem mais longo e variável.

Posso levar testemunhas para a audiência de conciliação?

Não há oitiva de testemunhas nessa fase. A produção de prova acontece na audiência de instrução, que é outra etapa e só ocorre se não houver acordo.

Pode haver mais de uma audiência de conciliação?

Sim. O § 2º do artigo 334 admite mais de uma sessão, desde que não ultrapasse dois meses contados da primeira. É comum quando a negociação avança mas ainda não está fechada.

O que acontece se a outra parte não comparecer?

A audiência é encerrada sem acordo e o processo segue normalmente. A ausência injustificada sujeita quem faltou à multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 2%.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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