Autorização de viagem: menor viajando sozinho? Confira!
Viajar com menor de idade exige atenção às regras legais, principalmente quando ele está sozinho. A autorização de viagem é essencial para evitar problemas!
Viajar com crianças e adolescentes pode parecer simples, mas envolve regras legais que muitas pessoas só descobrem na hora do embarque.
A autorização de viagem é um desses pontos que geram dúvidas, principalmente quando o menor vai viajar sozinho, com apenas um dos pais ou acompanhado de terceiros.
Essa exigência existe para proteger o menor e garantir que a viagem aconteça com o consentimento dos responsáveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Se você está organizando uma viagem e quer evitar imprevistos, este conteúdo foi pensado para esclarecer suas principais dúvidas. Continue a leitura e entenda exatamente o que fazer em cada situação.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Para que serve autorização de viagem?
A autorização de viagem serve para garantir que a criança ou adolescente está viajando com o consentimento dos responsáveis legais.
Ela funciona como uma proteção jurídica, evitando deslocamentos sem autorização e possíveis situações de risco.
Essa exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 83 e 84, que tratam da saída de menores do local de residência.
A regra busca assegurar que toda viagem tenha o conhecimento dos pais ou responsáveis.
Na prática, isso evita problemas como viagens sem consentimento ou conflitos familiares. Imagine, por exemplo, que um dos pais leva o filho para outra cidade sem avisar o outro. A autorização ajuda a evitar esse tipo de situação.
Além disso, empresas de transporte e órgãos de fiscalização podem exigir o documento no momento do embarque. Sem ele, o menor pode ser impedido de viajar.
Por isso, mais do que uma formalidade, a autorização é um mecanismo de segurança jurídica e proteção do menor.
Quem pode dar uma autorização de viagem?
A autorização de viagem deve ser concedida pelos pais ou responsáveis legais da criança ou adolescente. Isso significa que apenas quem possui responsabilidade legal pode permitir o deslocamento.
Se você é pai ou mãe, pode autorizar diretamente a viagem do seu filho. Quando o menor viaja com apenas um dos pais, o outro deve autorizar por escrito, principalmente em viagens internacionais.
Veja as situações mais comuns:
Pais juntos: não é necessário documento adicional
Com apenas um dos pais: o outro deve autorizar
Com terceiros: ambos os pais devem autorizar
Com guardião legal: quem detém a guarda assina
Se houver guarda judicial, quem possui a guarda é o responsável pela autorização. Em casos mais delicados, como desacordo entre os pais, pode ser necessário buscar autorização judicial.
Esse ponto exige atenção, porque a falta de autorização válida pode impedir a viagem, mesmo que tudo já esteja organizado.
A autorização de viagem é sempre obrigatória?
Não, a autorização de viagem não é exigida em todas as situações. A obrigatoriedade depende da idade do menor, do tipo de viagem e de quem o acompanha.
Nas viagens nacionais, menores de 16 anos precisam de autorização quando estão desacompanhados ou com pessoas que não sejam parentes próximos.
Já adolescentes a partir de 16 anos podem viajar sozinhos dentro do Brasil, desde que tenham documento de identificação.
Nas viagens internacionais, a regra é mais rígida. Menores de 18 anos precisam de autorização quando viajam sozinhos ou com apenas um dos pais.
Por outro lado, não é necessário documento quando a criança estiver com ambos os pais ou com parentes até o terceiro grau, como avós ou tios, desde que o vínculo seja comprovado.
Essas regras seguem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio ECA. Mesmo assim, cada situação pode ter particularidades.
Se houver dúvida sobre o caso concreto, é importante verificar antes da viagem. Resolver isso na última hora pode impedir o embarque.
Como fazer a autorização de viagem corretamente?
Para fazer a autorização de viagem corretamente, você precisa preencher o documento com todas as informações exigidas e seguir os requisitos legais.
O modelo pode ser encontrado em sites oficiais, como o do CNJ ou da Polícia Federal. Depois de preencher, é necessário reconhecer firma em cartório para validar a assinatura.
O documento deve conter:
- dados completos do menor
- informações dos pais ou responsáveis
- dados do acompanhante (se houver)
- destino e período da viagem
Na prática, um erro simples pode gerar problemas. Por exemplo, se o nome estiver diferente do documento ou faltar reconhecimento de firma, o embarque pode ser negado.
Por isso, é importante revisar todas as informações com atenção. Em casos de viagens internacionais, o controle costuma ser ainda mais rigoroso.
Quando existe qualquer dúvida sobre o preenchimento ou validade do documento, buscar orientação jurídica pode evitar transtornos no momento da viagem.
Como tirar autorização de viagem online?
Você pode emitir a autorização de viagem online por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado.
Esse modelo digital tem validade jurídica e segue as mesmas exigências da versão em papel. A principal vantagem é a praticidade, já que não é necessário comparecer fisicamente ao cartório.
O processo funciona assim:
- você acessa a plataforma e-Notariado
- preenche os dados da autorização
- realiza uma videoconferência com o cartório
- valida o documento digitalmente
Esse formato é especialmente útil quando há pouco tempo antes da viagem. Por exemplo, se você precisa autorizar uma viagem de última hora, a versão digital pode ser a solução mais rápida.
Mesmo sendo mais prática, é essencial conferir todos os dados antes da validação. Após emitida, qualquer erro pode exigir novo procedimento.

O que acontece se não tiver a autorização de viagem?
Se não houver autorização de viagem, o menor pode ser impedido de embarcar. Essa é uma das situações mais comuns e causa grande transtorno, principalmente quando a viagem já está paga.
Na prática, companhias aéreas, rodoviárias e autoridades podem barrar o embarque se a documentação estiver incompleta. Isso acontece mesmo em viagens dentro do Brasil.
Além disso, quando há conflito entre os pais, a ausência de autorização pode exigir uma autorização judicial. Nesse caso, o pedido será analisado com base no melhor interesse da criança, conforme prevê o ECA.
Imagine uma situação em que um dos pais se recusa a autorizar a viagem. Sem uma decisão judicial, a viagem pode simplesmente não acontecer.
Esse tipo de problema costuma surgir em momentos de urgência, quando já não há tempo suficiente para resolver a situação com calma.
Por isso, agir com antecedência e verificar a necessidade do documento é essencial. Em casos mais complexos, a orientação jurídica pode fazer toda a diferença para garantir o direito de viajar.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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