Comunhão Universal de Bens: regras, vantagens e exceções

Antes de casar, é importante entender qual regime de bens é o melhor para você. Será que é o Regime de Comunhão Universal de Bens? Entenda, aqui, tudo o que você precisa saber sobre ele!

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Regime de comunhão universal de bens: O que é e como funciona?

A comunhão universal de bens é o regime no qual todos os bens que foram adquiridos antes e durante o matrimônio pertencem a ambos os cônjuges.

Isso significa que, ao optar por esse regime, você e seu parceiro compartilham integralmente o patrimônio, independentemente de quem o adquiriu ou em que momento.

Portanto, caso a união chegue ao fim, vocês dividirão os bens igualmente.

Mesmo que ninguém case pensando na separação, conhecer os regimes de bens que regulamentam as relações patrimoniais no matrimônio evitará surpresas caso o relacionamento chegue ao fim.

Desse modo, é sempre importante conhecer os seus direitos para evitar maiores transtornos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é comunhão universal de bens?

O regime de comunhão universal de bens é uma das modalidades de regimes de bens previstas no Código Civil brasileiro.

Nele, todos os bens que você e seu cônjuge possuíam individualmente antes do casamento passam a pertencer aos dois no momento da partilha, salvo as exceções legais.

Além disso, todos os bens que vocês adquirirem durante a união também farão parte do patrimônio comum de vocês.

Lembramos também que o regime de bens passa a vigorar na data do matrimônio até o seu fim. Desse modo, quando o casamento acabar, a comunhão universal de bens acaba. Assim, o juiz levantará todos os bens do patrimônio para dividi-lo entre os dois.

Qual a diferença entre comunhão total e universal de bens?

No contexto jurídico brasileiro, o termo “comunhão total de bens” não é utilizado.

A “comunhão universal de bens”, conforme mencionado, é o regime que abrange todos os bens dos cônjuges, presentes e futuros, com as exceções previstas em lei.

O que não entra na comunhão universal de bens?

Apesar da abrangência desse regime, existem exceções previstas no Código Civil brasileiro. Os bens excluídos da comunhão universal incluem:

É importante notar que, embora esses bens sejam excluídos da comunhão, os frutos e rendimentos que eles geram durante o casamento podem ser considerados bens comuns.

Posso optar por outro regime de comunhão?

Desde 2002, o regime geral para casamentos é o de comunhão parcial de bens, ou o regime legal. Desse modo, se vocês não fizerem um acordo pré-nupcial, esse é o modelo que o juiz usará automaticamente para determinar a partilha.

Neste modelo, todos os bens presentes e futuros adquiridos durante a vigência do casamento podem ser considerados parte do patrimônio do casal.

Por outro lado, se vocês decidirem assinar o pacto antenupcial, poderão escolher o regime que regulará a relação.  Assim, nesse acordo, você pode optar, inclusive, pela comunhão universal de bens.

O que você precisa é entender as vantagens da comunhão universal de bens, da comunhão parcial e de todas as outras modalidades. Desta forma, será possível decidir qual o melhor regime para seu caso.

quais regimes de comunhao

Posso optar por outro regime de comunhão?

O que é o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial ou acordo pré-nupcial é um contrato no qual vocês elaboram acordos sobre a administração do patrimônio de vocês. Nele, é possível determinar qual será o regime de bens da união e como a divisão deve ser feita em caso de divórcio.

Além disso, é possível dispor sobre outros deveres matrimoniais, desde que as cláusulas respeitem as leis vigentes.

Qual comunhão de bens escolher?

A escolha do regime de bens é uma decisão pessoal que deve considerar diversos fatores, como a situação patrimonial de cada cônjuge, expectativas futuras e o nível de confiança mútua.

A comunhão universal de bens pode ser adequada para casais que desejam compartilhar integralmente seu patrimônio. No entanto, é fundamental avaliar as implicações legais e financeiras dessa escolha.

Além da comunhão universal de bens, existem outros regimes, como:

Se você se pergunta “qual a melhor comunhão para se casar?”, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família para entender as implicações de cada regime e escolher o que melhor se adapta às necessidades do casal.

Qual a vantagem de casar com comunhão universal de bens?

As principais vantagens desse regime incluem:

É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

É muito comum casais possuírem algumas dúvidas sobre a possibilidade de mudar o regime durante o matrimônio. Então, saiba que você pode, sim, mudar o regime de bens durante o casamento.

No entanto, para que isso aconteça, você e o outro cônjuge deverão apresentar um pedido formal de alteração ao juiz. Assim, a partir da análise desse requerimento, o juiz concederá uma autorização judicial para que a mudança aconteça.

Além disso, este procedimento também se aplica à união estável formalizada em cartório.

pode mudar a comunha depois do casamento

É possível alterar o regime de bens durante o casamento?

Quando se extingue a comunhão universal de bens?

A comunhão universal de bens se extingue com a dissolução do casamento, seja por divórcio, anulação ou falecimento de um dos cônjuges.

Nesses casos, procede-se à partilha dos bens conforme as regras aplicáveis ao regime adotado.

Entender as nuances do regime de comunhão universal de bens é essencial para tomar decisões informadas sobre o patrimônio conjugal.

Cada casal deve avaliar suas circunstâncias e objetivos para escolher o regime que melhor atenda às suas expectativas e necessidades.

Como fica a comunhão de bens em caso de anulação do casamento?

Para determinar se o casamento é nulo ou anulável, é preciso analisar se houve ou não má-fé de uma das partes. Essa análise ajuda a definir se o regime de bens será aplicado.

Primeiro, é importante entender as diferenças entre casamento nulo e anulável.

Um casamento é considerado nulo quando existe um impedimento para sua celebração. Exemplos incluem:

  • Casamento com pessoa absolutamente incapaz (menor de 16 anos);
  • Casamento entre ascendentes e descendentes, seja por parentesco biológico ou por adoção;
  • Casamento entre irmãos (unilaterais ou bilaterais);
  • Casamento entre filho(a) adotivo(a) e filho(a) do(a) adotante;
  • Casamento com pessoa condenada por homicídio ou tentativa de homicídio contra o cônjuge do(a) outro(a);
  • Casamento com pessoa já casada.

No caso de casamento anulável, ou seja, aquele que pode ser anulado após sua celebração, o artigo 1.550 do Código Civil define as condições em que a anulação pode ocorrer.

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Artigo 1.550 do Código Civil

Nota: Pessoas com deficiência mental ou intelectual podem casar, expressando sua vontade diretamente ou com apoio de um responsável (Lei 13.146/2015).

Agora que você conhece as diferenças entre nulidade e anulabilidade, vamos esclarecer a validade do regime de bens nesses casos.

  • No caso de casamento nulo, ele não produz efeitos materiais. Legalmente, é como se nunca tivesse existido, então o regime de bens não se aplica.
  • Em um casamento anulável, se uma das partes agiu de má-fé e induziu a outra a erro essencial, a parte que agiu de boa-fé tem direito à partilha de bens sob o regime de comunhão universal, desde que esse tenha sido o regime escolhido para o casamento.

Como funciona a comunhão universal de bens em caso de morte?

No regime de comunhão universal de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à meação, ou seja, à metade dos bens comuns.

A outra metade compõe o espólio, que será partilhado entre os herdeiros legais, como filhos ou ascendentes.

Se não houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge sobrevivente pode herdar a totalidade dos bens.

Outras perguntas frequentes:

O que é preciso para casar com comunhão universal de bens?

Para adotar o regime de comunhão universal de bens, é necessário elaborar um pacto antenupcial por escritura pública em cartório, formalizando a escolha antes da celebração do casamento. Esse documento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade perante terceiros.

Como ficam as dívidas na comunhão universal de bens?

As dívidas contraídas durante o casamento são de responsabilidade de ambos os cônjuges, independentemente de quem as contraiu. Dívidas anteriores ao casamento não se comunicam, a menos que tenham sido feitas para benefício comum ou para os preparativos do casamento.

Qual regime de casamento não tem direito à herança?

No regime de separação obrigatória de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança, exceto se for herdeiro necessário. Esse regime é imposto em situações específicas, como no casamento de pessoas com mais de 70 anos.

Qual casamento não divide bens?

No regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, não havendo comunhão patrimonial. Nesse caso, em caso de dissolução do casamento, não há partilha de bens, pois cada um permanece com o que é seu.

Quem herda no regime de comunhão universal de bens?

Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente tem direito à meação, ou seja, à metade (50%) dos bens comuns. A outra metade compõe a herança, que será dividida entre os herdeiros legais, como filhos ou ascendentes. Se não houver outros herdeiros, o cônjuge sobrevivente pode herdar a totalidade dos bens.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso!

Sabemos que o tema “Regime universal de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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