Obrigação de fazer: entenda quais são os seus direitos e deveres

É possível que a obrigação de fazer seja executada por outra pessoa? Saiba como funciona, quais são os tipos e o que é obrigação de não fazer

A obrigação de fazer é o ato de pagar dividas através da prestação de serviços pelo devedor ou por terceiros, a depender da decisão judicial.

Você já ouviu falar em obrigação de fazer?

Então, muitas vezes, o que as pessoas mais querem saber é como os processos judiciais podem ser executados da forma mais rápida possível, além  do cumprimento rápido das possíveis obrigações da parte contrária.

Assim, por isso, existe a obrigação de fazer.

Ela é um meio pelo qual a parte credora pode conduzir a parte devedora a cumprir com as obrigações por meio de determinação judicial.

Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

O que é?

Então, a obrigação de fazer é um comportamento que deriva da lei ou de negócio jurídico entre as partes, por exemplo, o contrato.

Assim, ela compreende a parte credora (àquela que aguarda a execução do comportamento), a parte devedora (àquela obrigada a cumprir um ato) e o objeto lícito que corresponde ao ato que será praticado.

Ou seja, a obrigação de fazer diz respeito a prestação de um serviço.

Por exemplo, um cantor que tem uma dívida com uma produtora se compromete a fazer um show a fim de liquidar seu débito com a empresa.

Além disso, ela é uma ação que obriga uma pessoa a cumprir aquilo que, por vontade própria, ela não teria vontade de fazer. Por isso, ela é dividida em 2 partes:

Obrigação de fazer fungível

Essa opção surge quando existe a possibilidade de terceiros executarem o serviço. Assim, neste caso, não é necessariamente o devedor quem irá executar o serviço.

Dessa forma, quando não há prejuízos para o credor, a obrigação é fungível.

Além disso, quando se trata da obrigação de dar, elas sempre serão fungíveis, uma vez que o objeto é uma coisa.

Portanto, não importa quem é o devedor.

Obrigação de fazer infungível

Neste caso, o credor não aceita que terceiros executem o serviço.

Por exemplo, uma consulta médica em que o médico especialista é o devedor.

Desse modo, para que a obrigação seja fungível ou não a decisão partirá do credor, ou seja, se ele quer que o serviço seja executado pelo devedor ou por terceiros.

Qual o passo-a-passo?

Primeiramente, deve haver uma decisão judicial determinando que o credor receberá os créditos da sua dívida por meio de serviços.

Logo, neste momento, ele decidirá se quer que o devedor ou outra pessoa execute o serviço.

Portanto, após o credor decidir qual tipo de obrigação de fazer será aplicada, o devedor deverá cumpri-la.

Assim, sendo ela fungível, o devedor terá um prazo para cumpri-la.

No entanto, caso não haja cumprimento dentro do período estipulado, o serviço será executado na segunda opção (por um terceiro), durante o prazo que também já será estabelecido na sentença do processo.

Por conta disso, ela é considerada um vínculo judicial que obriga o devedor a prestar um ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em benefício do credor ou terceira pessoa.

O que é obrigação de não fazer?

Além da obrigação de fazer, existe a obrigação de não fazer.

Essa ação é exclusiva e pessoal, ou seja, somente o devedor pode cumpri-la, uma vez que a ele será imposto um dever de recusa.

Desse modo, o devedor fica obrigado a não praticar determinado ato.

Por exemplo, o contrato de exclusividade de um artista a determinada emissora é considerado como obrigação de não fazer.

Contudo, ela não é restrita às pessoas, mas também se estende às empresas.

Por exemplo, uma emissora mantém um contrato de exclusividade com os profissionais de modo que eles não podem participar de programas exibidos em outras emissoras.

Além disso, a obrigação de não fazer pode ser considerada como instantânea ou permanente.

Na obrigação permanente, o descumprimento poderá ser cessado e voltar ao estado anterior, uma vez que ela se prolonga no tempo. Assim, é possível desfazer o que foi feito.

Por outro lado, na obrigação instantânea, não há possibilidade de desfazer aquilo que foi feito.

Logo, as obrigações se descumprem num só ato, ou seja, a única possibilidade de atender às normas é o ressarcimento por perdas e danos.

Por fim, recomenda-se que você seja auxiliado por um advogado para que ele possa te ajudar a tomar a melhor decisão durante o processo. Além disso, será um advogado que poderá ajuizar uma ação para cumprimento das obrigações judiciais que sejam do seu interesse.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em direito civil. 

Você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog. 

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