O casamento costuma ser um dos momentos mais felizes da vida de qualquer pessoa. Contudo, antes dele acontecer, você precisa discutir algumas questões importantes, como qual regime de bens escolher, por exemplo. Assim, dentre os regimes disponíveis para a escolha de vocês, existe a participação final nos aquestos.
Entretanto, como é um assunto complicado, você pode ter algumas dúvidas nesse momento. Por isso, é importante que você entenda como funciona esse modelo de separação de bens, para que não seja surpreendido em nenhum momento.
Desse modo, pensando nisso, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O regime de participação final nos aquestos é um dos regimes menos adotados em matrimônios no Brasil, por ser muito complexo. Assim, a confusão inicia-se já no nome, com a palavra “aquestos”, que está totalmente fora do cotidiano do brasileiro.
Então, a palavra “aquesto”, com base no dicionário compacto do direito, significa:
“Bem adquirido na constância do casamento”
Portanto, você pode entender que esse regime quer dizer a participação final dos cônjuges nos bens adquiridos durante o casamento.
Assim, no Regime de Participação Final nos Aquestos, tanto você quanto sua esposa possuem um patrimônio próprio e individual, que não entra na partilha. Contudo, ao fim da relação de vocês, no divórcio, você irão partilhar os bens que adquiriram durante o casamento.
Desse modo, esse regime é como uma junção da separação total de bens com a comunhão parcial de bens. Por isso, é um regime complexo.
Então, tanto você quanto sua esposa poderão administrar livremente o patrimônio particular que tiverem.
Por exemplo, se você tem um imóvel que foi adquirido antes do casamento e optar por vendê-lo, poderá fazê-lo sem a necessidade de autorização da sua esposa.
Portanto, ao fim do casamento, cada uma das partes continuará com seu patrimônio particular.
Assim, vocês partilharão o patrimônio que compraram juntos durante o casamento.
Dessa maneira, ao fim do casamento, vocês deverão levantar todo o patrimônio que detinham antes de se casarem e o patrimônio existente ao fim do casamento.
Portanto, apenas os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso (comprados) entrarão na partilha.
Assim, no divórcio cada uma das partes ficará com:
Contudo, assim como em outros regimes de bens, também há exceções para a participação final nos aquestos. São elas:
Além disso, esse regime requer que vocês tenham uma boa contabilidade a respeito dos bens de cada um.
Desse modo, há uma perícia ao fim do casamento para determinar quais bens entrarão na partilha. Por isso, a divisão de bens nesse regime é mais demorada, devido à sua complexidade.
Além do regime de participação final nos aquestos, você pode adotar outros modelos de regime. Assim, você e sua esposa têm direito de escolha para definir qual é o melhor para a sua realidade.
Nesse regime, os bens que você e sua esposa possuíam antes de casarem não entram na partilha.
Desse modo, apenas os bens que vocês adquiriram durante o matrimônio farão parte da partilha de bens.
Nesse caso, nenhum bem é partilhado. Logo, ou ele é seu ou de sua esposa. Portanto, não há nada a ser comunicado na partilha de bens.
Algumas pessoas, no Brasil, não possuem direito de escolher qual regime de bens irá vigorar no casamento. Por isso, assume-se a separação obrigatória de bens. Esse casos são:
Então, nesse regime, os patrimônios seu e da sua esposa se fundem em um único patrimônio.
Nesse caso, considera-se um grande nível de altruísmo das partes, já que todo o patrimônio será dividido igualmente entre você e sua esposa, inclusive aqueles que você possuía antes do casamento.
Contudo, nesse regime, existem algumas regras que devem ser seguidas. São elas:
A liberdade de escolha no regime de bens é algo primordial no ordenamento jurídico. Por isso, a lei admite a criação do regime misto.
Dessa forma, você e sua esposa poderão mesclar regras de mais de um tipo de regime de bens para compor o regime do seu casamento.
O fim do regime de bens escolhido se dará com a separação de fato. Esta regra, inclusive, vale tanto para o casamento civil quanto para a união estável.
Além disso, é possível que qualquer um dos regimes definido por meio de contrato antenupcial seja modificado durante o casamento.
Para que isso aconteça, no entanto, você e sua esposa precisam apresentar, juntos, uma justificativa ao juiz, que concederá autorização para mudança do regime escolhido.
Por fim, para a escolha de qualquer um dos regimes que será a regra do seu casamento, recomendamos que você procure um advogado para auxiliar nessa decisão, uma vez que o conhecimento dele será primordial para que você não tenha nenhuma surpresa em caso de divórcio.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família.
VLV Advogados