Turbação e Esbulho: qual a diferença entre eles?

Entenda, aqui, porque você precisa saber sobre turbação e esbulho, e, assim, proteja seu imóvel!

Turbação e esbulho são institutos semelhantes. No entanto, enquanto o primeiro te dá o direito de se manter na posse da propriedade, o segundo te restitui a posse que foi injustamente tomada.

Então, quando temos uma propriedade, nosso desejo é usufruir dela da melhor forma. Contudo, no meio do caminho, situações como a turbação e o esbulho podem nos impedir de aproveitar livremente nosso patrimônio.

Por exemplo, imagine que você fez a compra de um terreno em um novo loteamento de sua cidade, como forma de investimento futuro.

Então, passam-se os anos e, numa visita ao local, você percebe a movimentação de material de construção para edificação, ou mesmo a obra concluída de cômodos, dentro do seu terreno.

Assim, neste caso, você correrá o risco de perder parte de seu patrimônio injustamente se não tomar as medidas necessárias. Então, você pode se perguntar o que deve fazer nesta situação e quais os seus direitos, não é mesmo?

O que é posse?

A posse é um direito garantido em constituição e refere-se ao ato de se apossar de algo. Assim, o possuidor de um bem é aquele que exerce sobre ele poderes de proprietário.

No entanto, nem sempre a posse é exercida pelo dono do bem (posse direta), uma vez que você pode ceder, temporariamente e por meio de contrato, a posse de um bem móvel ou imóvel para outra pessoa (posse indireta).

O que é turbação?

A turbação é todo ato que impede o titular da posse de exercer este direito de forma livre. Contudo, por entendermos que tal definição pode ser confusa, iremos clarear ainda mais este conceito e aplicá-lo ao exemplo da introdução.

Deste modo, tem-se que turbação é o ato praticado por outra pessoa com a pretensão de prejudicar a posse do titular do imóvel.

Assim, se há a movimentação de materiais de construção, técnicos fazendo a medição da área e demais profissionais se preparando para começar a trabalhar em seu terreno sem sua autorização, há a turbação, uma vez que estes atos podem ser prejudiciais à sua posse.

No entanto, observe que você ainda não foi impedido de entrar e utilizar o seu imóvel. Ainda assim, existe uma clara intenção de uma terceira pessoa em intervir nesta relação com a coisa.

Desse modo, estes atos da terceira pessoa sobre o seu imóvel podem ser configurados como turbação.

O que é esbulho?

O esbulho, por outro lado, ocorre quando o seu direito de exercício da posse é totalmente impedido, ou seja, houve uma ocupação ou tomada do bem. Assim, trata-se do cometimento de atos efetivos de uma ocupação injusta, que pode ser parcial ou total.

Desse modo, o esbulho ocorre quando terceiros se apoderam ilegalmente da sua propriedade, por meios de atos violentos, clandestinos (aqueles praticados no varar da madrugada, por exemplo) ou precários (aqueles em que o inquilino se recusa a devolver o imóvel ao locador, por exemplo).

Voltando ao nosso exemplo, quando você vai visitar seu terreno, se depara com um muro cercando-o e, em seu interior, há a construção de uma casa já adiantada e com alguns cômodos levantados.

Perceba, não se trata mais, como no tópico anterior, de atos com a intenção de impedir a sua posse. Neste caso, você já está impedido de exercer a posse plena de seu bem.

Além disso, neste caso, o indivíduo que ocupou indevidamente o seu terreno impede que você entre no lote, alegando ser o proprietário do bem.

Turbação é o mesmo que ameaça?

Antes de falarmos sobre as medidas de proteção que você tem direito de mover,  é importante diferenciar turbação de ameaça.

Desse modo, a resposta para a pergunta acima é: Não! Turbação e ameaça não são a mesma coisa.

A turbação, como dito anteriormente, é um ato no qual há um manifesto interesse de outra pessoa em prejudicar sua posse. Este interesse é representado pela prática de atos condizentes com a pretensão de outra pessoa invadir a sua posse.

Já a ameaça, consiste em uma ofensa não concretizada, uma vez que não há atos abusivos sendo praticados, apenas há uma intimidação que pode virar uma turbação ou esbulho.

Havendo a prática de ameaças, você pode entrar com a ação de interdito proibitório, que é uma medida de urgência para assegurar a sua posse e impedir a ocupação dos terceiros que a estão ameaçando. 

Quais as medidas cabíveis nos casos de turbação e esbulho?

Caso esteja ocorrendo estes transtornos que atingem diretamente o seu direito da posse, você pode tomar as seguintes medidas:

Todas as ações possessórias visam garantir que você tenha a liberdade de desfrutar das suas propriedades, sem nenhum incômodo. Ao dar entrada nesses processos, você terá de provar o seu direito, comprovando a existência de turbação ou esbulho, bem como a data na qual os fatos ocorreram.

Desta forma, quanto mais rápido você entrar com a ação, mais rápido irá se livrar deste aborrecimento.

Além disso, se a ação for movida dentro de um prazo inferior a um dos atos de turbação ou esbulho, você poderá requerer o reconhecimento do seu pedido liminarmente e retomar a situação anterior antes mesmo do processo ser encerrado.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em ações possessórias!

Além disso, você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog.

5/5 - (1 vote)
  • VLV Advogados

    👨🏻‍💻 Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    🌎 Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    👩🏻‍💼 Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    💙 Somos humanos, somos VLV.

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco