Turbação e Esbulho: qual a diferença entre eles?

Entenda, aqui, por que você precisa saber sobre turbação e esbulho e, assim, proteja seu imóvel!

Você sabe o que é Esbulho e Turbação?

Confira o que são Turbação e Esbulho!

Turbação e esbulho são institutos semelhantes. No entanto, enquanto o primeiro te dá o direito de se manter na posse da propriedade, o segundo te restitui a posse que foi injustamente tomada.

Então, quando temos uma propriedade, nosso desejo é usufruir dela da melhor forma. Contudo, no meio do caminho, situações como a turbação e o esbulho podem nos impedir de aproveitar livremente nosso patrimônio.

Por exemplo, imagine que você fez a compra de um terreno em um novo loteamento de sua cidade como forma de investimento futuro.

Então, passam-se os anos e, numa visita ao local, você percebe a movimentação de material de construção para edificação, ou mesmo a obra concluída de cômodos, dentro do seu terreno.

Assim, neste caso, você correrá o risco de perder parte de seu patrimônio injustamente se não tomar as medidas necessárias. Então, você pode se perguntar o que deve fazer nesta situação e quais os seus direitos, não é mesmo?

O que é posse?

A posse é um direito garantido em constituição e refere-se ao ato de se apossar de algo. Assim, o possuidor de um bem é aquele que exerce sobre ele poderes de proprietário.

No entanto, nem sempre a posse é exercida pelo dono do bem (posse direta). Uma vez que você pode ceder, temporariamente e por meio de contrato, a posse de um bem móvel ou imóvel para outra pessoa (posse indireta).

O que é turbação?

A turbação é todo ato que impede o titular da posse de exercer este direito de forma livre. Contudo, por entendermos que tal definição pode ser confusa, iremos esclarecer ainda mais este conceito e aplicá-lo ao exemplo da introdução.

Deste modo, tem-se que turbação é o ato praticado por outra pessoa com a pretensão de prejudicar a posse do titular do imóvel. Portanto, o proprietário fica impedido de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Assim, se há a movimentação de materiais de construção, técnicos fazendo a medição da área e demais profissionais se preparando para começar a trabalhar em seu terreno sem sua autorização, há a turbação, uma vez que estes atos podem ser prejudiciais à sua posse.

No entanto, observe que você ainda não foi impedido de entrar e utilizar o seu imóvel. Ainda assim, existe uma clara intenção de uma terceira pessoa em intervir nesta relação com a coisa.

Desse modo, estes atos da terceira pessoa sobre o seu imóvel podem ser configurados como turbação.

O que é esbulho?

O esbulho, por outro lado, ocorre quando o seu direito de exercício da posse é totalmente impedido. Ou seja, houve uma ocupação ou tomada do bem. Assim, o esbulho é o cometimento de atos efetivos de uma ocupação injusta que pode ser parcial ou total.

Desse modo, o esbulho ocorre quando terceiros se apoderam ilegalmente da sua propriedade, por meios de atos violentos, clandestinos (aqueles praticados no varar da madrugada, por exemplo) ou precários (aqueles em que o inquilino se recusa a devolver o imóvel ao locador, por exemplo).

Vamos voltar ao nosso exemplo. Quando você vai visitar seu terreno, se depara com um muro cercando-o e, em seu interior, há a construção de uma casa já adiantada e com alguns cômodos levantados.

Perceba, não se trata mais, como no tópico anterior, de atos com a intenção de impedir a sua posse. Neste caso, você já está impedido de exercer a posse plena de seu bem.

Além disso, neste caso, o indivíduo que ocupou indevidamente o seu terreno impede que você entre no lote, alegando ser o proprietário do bem.

Portanto, a turbação ocorre quando alguém perturba a posse de outra pessoa, mas sem tirá-la efetivamente do local. Já o esbulho ocorre quando alguém é retirado da posse de um bem de forma violenta ou clandestina, ou seja, sem o consentimento do verdadeiro possuidor.

Turbação é o mesmo que ameaça?

Antes de falarmos sobre as medidas de proteção que você tem direito de mover,  é importante diferenciar turbação de ameaça.

Desse modo, a resposta para a pergunta acima é: não! Turbação e ameaça não são a mesma coisa.

A turbação, como dito anteriormente, é um ato no qual há um manifesto interesse de outra pessoa em prejudicar sua posse. Este interesse é representado pela prática de atos condizentes com a pretensão de outra pessoa invadir a sua posse.

Já a ameaça consiste em uma ofensa não concretizada, uma vez que não há atos abusivos sendo praticados, apenas há uma intimidação que pode virar uma turbação ou esbulho.

Havendo a prática de ameaças, você pode entrar com a ação de interdito proibitório, que é uma medida de urgência para assegurar a sua posse e impedir a ocupação dos terceiros que a estão ameaçando. 

Quais as medidas cabíveis nos casos de turbação e esbulho?

Caso esteja ocorrendo estes transtornos que atingem diretamente o seu direito da posse, você pode tomar as seguintes medidas:

Todas as ações possessórias visam garantir que você tenha a liberdade de desfrutar das suas propriedades, sem nenhum incômodo. Ou seja, a ação cabível é aquela que vai te assegurar da sua posse de bens. Ao dar entrada nesses processos, você terá de provar o seu direito, comprovando a existência de turbação ou esbulho, bem como a data na qual os fatos ocorreram.

Desta forma, quanto mais rápido você entrar com a ação, mais rápido irá se livrar deste aborrecimento. Lembre-se de agir conforme o Código de Processo Civil.

Além disso, se a ação for movida dentro de um prazo inferior a um dos atos de turbação ou esbulho, você poderá requerer o reconhecimento do seu pedido liminarmente e retomar a situação anterior antes mesmo do processo ser encerrado.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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