União Estável: como fazer e quais os requisitos em 2024?

Com esse passo a passo, você vai entender tudo o que precisa para reconhecer a União Estável. Confira como garantir os seus direitos.

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União Estável: Saiba o que é e seus requisitos!

A União Estável acontece quando há um relacionamento de convivência pública e contínua e que tem objetivo de constituir família.  Mas, para isso, você não precisa reconhecer a união em cartório e também não existe tempo mínimo para que ela exista.

Se você vive com seu parceiro por muito tempo, têm filhos juntos e se consideram uma família, você está em uma união estável!

Sim, isso pode acontecer mesmo que você não tenha reconhecido a relação no cartório. Então, muitos casais vivem nesse regime sem nem ao menos saber!

Por isso criamos esse artigo para te explicar o que é, quais as formas, prazos e como realizar a declaração de união estável.

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O que é União Estável?

A Lei brasileira reconhece apenas duas formas de se constituir família através da comunhão de duas pessoas: casamento civil e união estável.

Desse modo, quem deseja se casar precisa saber que enfrentará um procedimento burocrático e uma cerimônia solene. Contudo, muitos casais optam por formar suas famílias por meio dessa união.

Essa união acontece no plano dos fatos. Ou seja, ela acontece quando há um relacionamento contínuo, público e com o objetivo de constituir família.

Apesar de ser considerado semelhante ao casamento civil, você não precisa reconhecer seu relacionamento no cartório. Além disso, você e a outra parte também não precisam estar juntos há um tempo mínimo para que a união exista.

Por outro lado, é muito importante estabelecer limites para o convívio, uma vez que a união estável repercutirá, também, nas questões patrimoniais. Alguns termos poderão ser definidos na declaração de união estável, como o regime de bens da relação, por exemplo.

Por isso, este contrato assinado por você e sua companheira ou companheiro, evitará transtornos caso o relacionamento acabe.

Além disso, para a Previdência, as duas pessoas são consideradas dependentes uma da outra. Desse modo, é possível solicitar benefícios do INSS. Assim, para solicitar algum auxílio, o primeiro passo é marcar o atendimento através do site do INSS.

A união estável é uma forma de relação afetiva reconhecida pela legislação brasileira, em que um casal vive junto de maneira pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.

Nesse contexto, ambos os companheiros têm direitos e deveres, incluindo a assistência mútua e a participação na guarda, sustento e educação dos filhos, quando presentes. Essaunião, configurada na convivência pública, é fundamental para o reconhecimento e a proteção dos direitos dos parceiros e de sua família.

A partir de quanto tempo é considerado união estável?

Não existe tempo mínimo ou máximo para que o seu relacionamento seja considerado união estável.

Assim, no que rege o Artigo 1.723 do Código Civil, este instituto é caracterizado pelo afeto mútuo entre vocês, a convivência duradoura e com o intuito de constituir família.

Portanto, você e a outra parte podem viver em união estável do mesmo modo que casais que já moram juntos há anos. Ou seja, não importa se vocês estão juntos há dois meses ou dois anos.

No entanto, é preciso lembrar que a estabilidade é uma característica desse modelo de relação, tanto quanto o objetivo de constituir família. Ainda assim, este último é o mais importante.

Precisa morar na mesma casa para declarar união estável?

Não. Para o instituto da união estável é necessária, apenas, uma convivência pública, baseada no afeto mútuo, com o intuito de constituir família. Apesar de ser comum os companheiros morarem juntos, não é regra.

Além disso, a não necessidade da coabitação é garantida pela Súmula 382 do Superior Tribunal Federal, uma vez que as necessidades do mercado de trabalho ou familiares exigem que os companheiros morem em casas diferentes.

Assim, se você reside no Sul e seu/sua companheiro(a) no Sudeste, é totalmente possível dar entrada no contrato de união estável.

Qual a importância de declarar a união estável?

A união estável é uma formação familiar informal. Por isso, nem sempre o casal percebe a necessidade de se discutir os pontos da relação previamente.

Neste sentido, o reconhecimento da união estável pode evitar conflitos quando a relação chegar ao fim. Isso ocorre porque ela define os direitos e deveres de vocês.

Este contrato de união estável também é necessário caso você e a outra parte desejem adotar um regime de bens diferente do previsto legalmente como o padrão. Esta é a única maneira de expressar essa vontade de adotar um outro regime.

Além do mais, para fins de herança, por exemplo, é mais fácil pleitear seus direitos quando você reconhecer a relação. Isso ocorre porque o contrato já constitui prova da existência da união estável.

Dessa maneira, você não precisa reunir documentos que provem a relação, como:

Talvez esta seja, inclusive, a maior vantagem de se reconhecer formalmente esse relacionamento. Se for necessário provar a existência da relação, você não precisará procurar documentos e fotos, nem evidenciar a vida pessoal de vocês.

Caso a sua união chegue ao fim, você não poderá dissolvê-la sem reconhecê-la antes. Portanto, esta é mais uma vantagem de se reconhecer a união estável.

É possível fazer reconhecimento da união estável homoafetiva?

Sim. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a “união homoafetiva” como um núcleo familiar.

Casais que vivem de forma pública, contínua e duradoura, que tenham o objetivo de constituir família, são reconhecidos como entidade familiar, independentemente dos sexos das duas pessoas em questão, tendo os mesmos direitos e deveres que já eram garantidos aos casais heterossexuais.

Em 2013, uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assegurou para casais do mesmo sexo a celebração do casamento civil e a conversão da união estável em casamento.

Além disso, foi proibido às autoridades competentes de todo o país, como tabeliães e juízes, recusarem o registro de casamento e conversão da união estável em casamento.

Como declarar e reconhecer a união estável?

Você pode reconhecer através de contrato particular. Todavia, você deve reconhecer a firma da sua assinatura e da outra parte em um Tabelionato de Notas.

Ou, ainda, você pode lavrar uma escritura pública, também no mesmo local. No entanto, lembramos que o reconhecimento formal não é um fator para configuração desse tipo de relacionamento.

O que é a declaração de união estável?

A declaração de união estável é um documento que oficializa seu relacionamento. Ela determina algumas regras aplicáveis ao relacionamento, por exemplo: regime de bens, pagamento de pensão, etc.

Além da declaração, vocês podem optar por um contrato particular, que pode conter as mesmas cláusulas.

No entanto, para emitir uma certidão por meio de contrato particular, é necessário que vocês cumpram alguns requisitos. São eles:

Além disso, vocês não precisam estar presentes para requerer a declaração, uma vez que um procurador pode representá-los. Entretanto, para que isso seja feito, é preciso uma nomeação formal.

Quais são os documentos necessários?

Então, caso vocês optem pela declaração de união estável emitida no cartório, serão necessários alguns documentos. São eles:

Esses também serão os documentos exigidos em caso de contrato particular. No entanto, é necessário que se cumpra os requisitos citados anteriormente.

Quanto custa para fazer uma união estável?

O valor da emissão de certidão de união estável varia de acordo com cada estado. Contudo, para te ajudar, listamos qual custo nos 5 principais estados do Brasil. Veja:

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Valores para União Estável!

Além desse valor, também serão cobrados os custos com honorário advocatícios, que variam de acordo com a tabela da OAB de cada estado. Também vale ressaltar que acrescenta-se ao valor do serviço o patrimônio adquirido pelo casal.

Dissolução: Como desfazer a união estável?

Quando a união estável termina, é necessário realizar a sua dissolução. Para tanto, é obrigatório  que, primeiramente, ela seja reconhecida. Inclusive, o reconhecimento e a dissolução podem acontecer no mesmo contrato.

Além disso, lembramos que você pode fazer a dissolução no cartório, caso o término seja consensual. No entanto, se vocês tiverem filhos, a dissolução acontecerá, obrigatoriamente, de forma judicial.

Como desfazer?

O método mais seguro de se desfazer a união estável é por meio da dissolução de união estável.

Então, havendo conflito de interesses ou filhos menores ou incapazes, a dissolução deverá ser judicial. Contudo, se este não for o caso, a dissolução poderá ser extrajudicial, ou seja, no cartório.

Além disso, assim como no divórcio, a dissolução é mais rápida quando há consenso entre as partes. Isso ocorre mesmo se vocês tiverem filhos, uma vez que o diálogo se torna mais fácil.

É após a dissolução da união que acontecerá a partilha de bens, assim como a decisão acerca do pagamento da pensão alimentícia e da guarda dos filhos. Contudo, lembramos que, para dar entrada na dissolução da união estável, é preciso que ela seja formalizada.

Quais são os documentos para dissolver?

A lista de documentos pode variar de região para região, mas alguns costumam ser frequentes. São eles:

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Lista de documentos frequentes União Estável

Apesar de ser um procedimento mais simples que o casamento civil, é aconselhável contratar um advogado para te auxiliar durante esse processo. Assim, você terá mais tranquilidade e dificilmente passará por algum transtorno.

Por fim, lembramos que vocês podem realizar o reconhecimento e a dissolução da união no mesmo processo. Essa possibilidade é válida mesmo em casos de litígio, ou com a presença de filhos menores.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

O casamento é a união legal entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, implicando direitos e deveres. Ou seja, você e a outra parte irão viver em plena comunhão de vida e igualdade de direitos.

O casamento civil é o ato mais solene do ordenamento jurídico brasileiro. Ele só acontecerá quando os noivos manifestarem publicamente, para o juiz de paz ou de direito, a vontade de constituir o matrimônio.

No entanto, algumas famílias são constituídas de maneira informal. Desse modo, você e sua companheira ou companheiro, passam a conviver com o objetivo de constituir família tal qual o casamento civil.

Ou seja, configura-se um “casamento de fato”, mesmo sem o vínculo formal do processo civil.

Portanto, a única diferença existente entre o casamento civil e a união estável é a forma de sua constituição.

É possível converter a união estável em casamento?

Sim. No entanto, vocês não podem ter nenhum impedimento matrimonial. Então, cumprido esse requisito, basta fazer a solicitação em conjunto ao Cartório de Registro Civil.

Como funciona a conversão de união estável em casamento?

Para converter a união estável, é necessário um procedimento judicial. Assim, é preciso que você e a outra parte entrem com um pedido de conversão.

O próximo passo é dado pelo oficial de registro civil, que dá seguimento ao pedido junto ao juiz da comarca. O cartório poderá solicitar, também, um comprovante da união, como a declaração de união estável, por exemplo.

No entanto, neste caso, você não precisa passar pela cerimônia de solenidade do casamento na sede do cartório.

Ademais, você precisará de duas testemunhas e alguns documentos. São eles:

Contudo, caso você seja viúvo(a), além dos documentos citados, são necessários:

Na união estável, eu tenho direito aos bens?

As regras aplicadas ao casamento, também se aplica à união estável. Então, o artigo 1.725 do Código Civil Brasileiro deixa claro que, caso não tenha um contrato entre os companheiros, é aplicado nas relações patrimoniais, o regime de comunhão parcial de bens.

Mas o que isso quer dizer? Bem, assim como no casamento, tudo que você e seu/sua companheiro(a) adquirir durante a união estável pertence aos dois, dando direito de 50% a cada um, caso a união chegue ao fim.

Portanto, sim! Você tem direito aos bens de acordo com o seu regime.

É possível fazer um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é aplicável apenas ao casamento civil. Além disso, ele só é necessário quando os noivos desejam adotar um regime de bens diferente do Regime Legal.

Portanto, não é possível celebrá-lo na sua união estável. Logo, em via de regra, o regime adotado é o de comunhão parcial de bens (Regime Legal).

Caso você e a outra parte desejem adotar um outro regime, é possível incluí-lo como cláusula, no contrato de reconhecimento da relação.

É possível alterar o regime de partilha de bens?

Sim. É possível alterar o regime de partilha de bens. Para isso, basta que você constitua ou altere um contrato reconhecendo a união, incluindo cláusula acerca desse ponto.

No entanto, nem sempre os tribunais aceitam contratos com efeito retroativo (aqueles que se aplicam aos bens que foram constituídos durante o regime anterior). É muito provável que o novo regime passe a valer apenas a partir da data em que vocês assinaram o documento.

A união estável é um estado civil?

Não. O seu estado civil será o mesmo que possuía antes da união estável. 

No entanto, o Estatuto da Família, ou PLS 470/2013, prevê a criação de um estado civil para pessoas que constituíram família de maneira informal.

O objetivo do projeto é garantir benefícios sociais que ajudam na prevenção de alguns problemas, como fraude na aquisição e alienação de bens.

Além disso, o estado civil preveniria as dificuldades no momento da sucessão de bens.

Quem é casado pode fazer união estável com outra pessoa?

Não existe dever de fidelidade exigido pelo legislador para a constituição da união estável. Assim, poderia existir a possibilidade de você viver em uma mesmo estando separado de fato, e essa união possuir efeitos jurídicos.

No entanto, isso não é possível, uma vez que ela deve seguir os mesmos requisitos de validade do casamento.

Pode mudar o sobrenome?

Sim. Por meio de uma assimilação do artigo 1.565 §1 do Código Civil, qualquer uma das partes pode adotar o sobrenome da outra, assim como no casamento civil, de acordo com decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Quem vive em união estável, ao perder o companheiro, fica viúvo?

O reconhecimento da união estável configura a pessoa como companheiro(a), confirmando, assim, o status do relacionamento. 

Em 2017, o Tribunal Superior de Justiça determinou que essas informações sobre essa instituição fossem apontadas na certidão de óbito, ou seja, deveria constar se a pessoa falecida estava em um relacionamento de união estável em vida.

Existem discussões em relação ao estado civil de quem vive nessa modalidade, pois algumas doutrinas defendem que não há alteração do estado civil. Pensando por esse lado, o companheiro não seria viúvo, mas isso diz respeito somente à nomenclatura.

Tenho direito à pensão por morte vivendo em união estável?

Sim! E vou te explicar o porquê.

Aqueles que são dependentes da pessoa falecida podem receber a pensão por morte. Os dependentes devem se enquadrar em um dos dois critérios básicos de dependência, sendo eles: econômica ou familiar. Lembrando que esses critérios não são utilizados para caracterizar a união estável em si.

Como essa instituição é reconhecida como uma entidade familiar, sendo comprovada por você, isso te dá o direito de receber a pensão por morte. Para isso, devem ser apresentadas, ao INSS, pelo menos duas provas que a comprovem

Para garantir o benefício, você deve comprovar que viveu com o seu companheiro(a) por pelo menos dois anos antes do falecimento dele(a). Além disso, é necessário que você comprove que a pessoa fazia contribuições ao INSS e que tinha, pelo menos, 18 contribuições.

Caso contrário, se a união não atingiu o tempo mínimo e o número de contribuições for inferior a 18, o seu benefício terá duração de apenas 4 meses.

Confira abaixo quais os documentos que você pode apresentar:

Quanto tempo de união estável para ter direito a receber pensão por morte?

Para que você possa ter este benefício, é necessário que tenha sido configurada pelo menos dois anos anteriores ao falecimento de seu companheiro ou companheira.

Se a União Estável tiver mais de dois anos de duração e pelo menos 18 contribuições ao INSS, a duração desse benefício para o parceiro varia de acordo com a idade deste à época do falecimento. Se atente a isso!

Qual a diferença entre a conversão da união estável em casamento e o casamento civil sem a conversão?

Para converter a união estável em casamento civil, é necessário um processo judicial. Por isso, muitos casais apenas entram com o processo para celebrar o casamento no Cartório.

Se o casamento civil acontecer por meio de uma conversão, haverá um processo judicial. Esta é a diferença entre as duas formas.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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