União Homoafetiva | Veja como realizar seu casamento

Sabia que a união homoafetiva é um casal civil como qualquer outro? Nesse texto explicamos como funciona o casamento civil

A união homoafetiva, ou casamento gay, é a união civil realizada entre casais do mesmo gênero. Entretanto, ela funciona como qualquer outro casamento civil firmado entre pessoas de gêneros opostos, uma vez que nossa constituição rejeita qualquer forma de discriminação.

O casamento civil é uma das cerimônias mais solenes de nosso ordenamento jurídico. Além disso, é legalmente conhecido como um vínculo constituinte da família e pode acontecer tanto através da união entre casais de gêneros opostos quanto da união homoafetiva.

Assim, por este ser um momento especial e um marco importante para duas pessoas que decidiram seguir um caminho em comum, com o objetivo de formar uma família baseada em laços afetivos, decidimos fazer um guia do que você precisa saber antes de dizer “sim”.

O que é a união homoafetiva?

O casamento civil foi instituído, no Brasil, por Marechal Deodoro da Fonseca, em 1890. Assim, através do Decreto n°181, o casamento religioso deixou de ter efeitos civis, enquanto a nova modalidade passou a ser o vínculo constituinte da família.

Desde então, ocorreram muitas mudanças na instituição conhecida como casamento. Desse modo, hoje, ela é bem mais flexível. Logo, você pode dissolver um casamento, casar de novo ou adotar regimes de bens diversos.

Além disso, um dos marcos dessa instituição foi a regulamentação da união homoafetiva, ou casamento entre pessoas do mesmo gênero, no ano de 2013.

Antes da Resolução 175, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça, tabeliões e juízes poderiam negar os pedidos de casamento de pessoas do mesmo gênero. Logo, tal atitude  foi proibida por essa norma.

Portanto, a união homoafetiva funciona como qualquer outro casamento civil.

Quem pode casar?

Antes de começar a preparar as festividades do casamento, é interessante saber se, legalmente, você pode casar.

Assim, se você for maior de 18 anos e não for casado, pode se casar sem maiores complicações. No entanto, caso seja menor de idade, precisará de autorização para tal.

Além disso, as regras para concessão dessa autorização dependerão de sua idade.

Maiores de 16 anos e menores de 18 anos:

Nesse caso, é preciso autorização dos pais para que o casamento aconteça. No entanto, caso um dos pais, ou até mesmo os dois, negue a autorização, é possível solicitá-la judicialmente.

Menores de 16 anos:

Por regra, menores de 16 anos não podem se casar. Contudo, em casos de gravidez, é possível solicitar ao juiz um suprimento de idade juntamente com a autorização para o casamento.

Além disso, nesses casos, o juiz irá avaliar se é do interesse do adolescente que o matrimônio aconteça.

Qual será o regime de bens na união homoafetiva?

Essa é uma questão importante para se pensar antes de começar a preparar o casamento, uma vez que, assim que a cerimônia de casamento for realizada, o regime de bens entrará em vigor.

Além disso, é este regime que definirá como será dividido o patrimônio de vocês em caso de divórcio ou do falecimento de um dos cônjuges.

Logo, nós explicaremos o três regimes de bens mais comuns, que são previstos em lei: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens e separação total de bens.

Comunhão Universal de Bens

Nesse regime, todo o patrimônio dos noivos se transforma em um só após o casamento.

Portanto, com exceção do que foi recebido por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, todos os seus bens pertencerão ao seu cônjuge, e vice-versa.

Além disso, lembramos que não importa se os bens foram adquiridos antes ou durante o casamento: todo o patrimônio pertencerá aos dois.

Comunhão Parcial de Bens

Na modalidade da comunhão parcial, entretanto, apenas o que for adquirido durante o casamento pertencerá aos dois, com exceção de heranças e doações.

Na ausência de um regime diferente de forma expressa, a lei irá impôr este regime ao matrimônio, razão pela qual também é chamado de regime legal.

Separação Total de Bens:

Nessa modalidade, os bens não se misturam. Desse modo, o que foi adquirido durante o casamento pertencerá a quem adquiriu.

Além disso, esse regime é obrigatório em casamentos envolvendo menores de 18 anos ou maiores de 70 anos.

Atenção!

Caso seja da vontade do casal adotar um regime de bens diferente do regime legal, ou comunhão parcial de bens, é necessário que os dois assinem um contrato pré-nupcial.

Quais os documentos necessários?

Agora que você sabe que pode se casar e já pensou no regime de bens que será adotado, está na hora de reunir os documentos necessários para dar entrada no casamento civil.

Os documentos básicos dos noivos são:

Além disso, você precisará da declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório, que afirmam não haver impedimentos para o casamento.

No entanto, lembramos que você pode precisar de documentos adicionais em algumas situações especiais, como quando uma das partes é menor de idade ou já foi casada antes.

O melhor a fazer, portanto, é ligar para o cartório mais próximo e conferir a lista completa de todos os documentos necessários, conforme o seu caso.

Por fim, se a dúvida ainda persistir, ou você tiver algum tipo de dificuldade, é interessante contratar um advogado de família para acompanhar o procedimento e buscar destrinchar os entraves burocráticos.

Podemos esclarecer ainda mais as suas dúvidas. Assista agora nosso vídeo feito por especisliatas da área:

Como dar entrada na união homoafetiva?

De posse de todos os documentos necessários, você deve ir ao cartório mais próximo para dar entrada na união homoafetiva. Além disso, lembramos que o processo deve ser aberto com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Assim, no cartório, os noivos assinam o requerimento de habilitação para o casamento, que deve ser encaminhado ao Ministério Público, uma vez que é necessário verificar se há algum dos impedimentos ao matrimônio previstos em lei.

Ademais, é nesse momento que é oficializada a escolha do regime de bens, através da celebração ou não do pacto antenupcial.

Em seguida, será fixado e divulgado o que se chama de proclamas de casamento, que ficará disponível por 15 dias.

Por fim, dentro desse prazo, se ninguém apresentar fato que impeça o matrimônio, os noivos receberão a habilitação para o casamento, válida por 90 dias.

Onde é realizado o casamento?

Por fim, com a habilitação em mãos, é necessário marcar a data e escolher o local do casamento.

Assim, se você deseja se casar no cartório, é preciso verificar a disponibilidade do local.

Entretanto, se você deseja se casar fora do cartório, é preciso ver a disponibilidade do juiz de paz.

Além do cartório, você também pode se casar em local religioso. Esse tipo de casamento é chamado de Casamento Religioso com Efeito Civil e será celebrado por uma autoridade religiosa.

Contudo, nesse caso, também é necessário registrar o casamento no cartório após a cerimônia religiosa.

Quem precisa estar presente?

O casamento é um evento público e o recinto não pode estar trancado. Portanto, os noivos podem convidar quem desejarem para a cerimônia. Entretanto, algumas pessoas precisam estar, obrigatoriamente, no momento do casamento. São elas:

Desse modo, o processo termina quando os noivos dizem “sim” e o juiz efetiva a união. Assim, em seguida, você recebe a Certidão de Casamento, comprovando seu status de casado.

Quais foram os direitos adquiridos com o reconhecimento da união homoafetiva?

É importante lembrar que o reconhecimento do casamento gay garantiu direitos que antes eram exclusivos de casais heteroafetivos. Desse modo, casais homoafetivos passaram a ser sujeitos de direitos matrimoniais como:

Ainda tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em direito de família. 

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