Usucapião Ordinária: o que fazer caso sofra essa ação em 2023?
Saiba agora mesmo como funciona essa modalidade de usucapião. Além disso, entenda mais sobre o assunto!
A usucapião ordinária é a modalidade de usucapião na qual você adquire a propriedade de um bem após exercer sua posse durante um período de 10 anos. No entanto, a posse deve ser contínua e incontestada. Além disso, deve haver justo título e boa-fé.
Então, a usucapião é um instituto por meio do qual você adquire a propriedade de um imóvel após exercer sua posse por tempo prolongado e contínuo.
Além disso, diversas modalidades de usucapião podem ser encontradas em nosso Código Civil, como, por exemplo, a usucapião ordinária.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Usucapião: o que é?
Em suma, a usucapião é o direito de adquirir uma propriedade pelo uso contínuo ao longo do tempo. Assim, no Brasil, o Código Civil regula modalidades específicas de usucapião. No entanto, todas elas contam com alguns requisitos comuns. Por exemplo:
- Exercício da posse com aminu domini. Ou seja, como se dono fosse;
- A posse deve ser justa. Ou seja, não pode ser violenta, precária clandestina;
- A posse deve ser mansa, pacífica e contínua;
- O bem deve ser possível de usucapir.
Quais os tipos de usucapião?
Além disso, outro ponto importante é a quantidade de modalidades de usucapião. No total, são 7 tipos. Veja:
- Extraordinária;
- Ordinária;
- Usucapião Rural;
- Usucapião Especial Urbana;
- Coletiva;
- Usucapião Especial Familiar;
- Usucapião de Bens Móveis.
Contudo, apesar de termos uma grande variedade de modalidades, abordaremos apenas a usucapião ordinária.
O que é usucapião ordinária?
Então, a usucapião ordinária é uma modalidade do instituto da usucapião. Assim, ela é bem simples. Contudo, além dos requisitos comuns a todas as modalidades, possui requisitos específicos. Por exemplo:
- Exercício da posse por, pelo menos, 10 anos;
- Exercício da posse por, pelo menos, 5 anos nos casos em que o imóvel foi adquirido onerosamente, é utilizado como moradia e foram realizadas melhorias nele.
No entanto, é importante ressaltar que, apesar de se parecer muito com a modalidade extraordinária, elas são diferentes.
Desse modo, enquanto na usucapião extraordinária o tempo mínimo para aquisição é de 15 anos. Por outro lado, o tempo da ordinária é de 10 anos.
Além disso, na usucapião ordinária existe a necessidade de provar o justo título e a boa fé.
O que fazer caso sofra essa ação?
Então, o primeiro passo que você deve tomar caso entrem com uma ação de usucapião contra sua propriedade, é procurar um advogado especializado na área. Assim, este profissional te orientará quanto ao que fazer, de acordo com o caso concreto.
No entanto, o melhor a fazer é prevenir que alguma atitude enseje a usucapião.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.
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