Reintegração de Posse: O que é e como funciona? | Guia 2024

Você sabe quem tem direito à reintegração de posse e quais os procedimentos a serem adotados? Entenda, aqui, como funciona e proteja o que é seu por direito!

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Reintegração de posse: você sabe como funciona?

Quando você exerce a posse de um bem, é preciso ter em mente que a lei garante diversos direitos e deveres. Assim, dentre tais direitos, existe a reintegração de posse, que é uma modalidade das ações possessórias.

A ação de reintegração de posse é uma ação possessória e se trata de mais do que recuperar um espaço físico; é uma jornada de justiça e reconquista.

Assim, ela serve para que o proprietário possa ter de volta a posse de um bem no qual o direito de posse lhe foi negado ilegalmente.

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O que é reintegração de posse?

A reintegração de posse é uma ação que você pode solicitar quando sofrer um esbulho possessório.

Em outras palavras, ela é uma ação judicial por meio da qual você pode voltar a ter a posse de um imóvel que se encontra indevidamente na mão de outra pessoa.

Assim, caso você perca a posse de seu imóvel, você deve entrar com essa ação para requerer a posse do seu bem novamente.

No entanto, para pedir a reintegração é necessário que você apresente provas de que era sua aquela posse do imóvel e sofreu um esbulho.

Mas, o que seria esbulho possessório? 

O esbulho possessório acontece quando te privam do exercício da posse. Por exemplo, você tem uma casa, mas não pode morar nela porque outra pessoa tomou de você.

Assim, no momento em que te privam da posse de um bem, é possível iniciar uma ação de reintegração de posse.

Quais são os tipos de posse?

Posse Direta

A posse ocorre de maneira direta quando você está em contato direto com aquele bem.

Posse Indireta

Por outro lado, a posse é exercida de maneira indireta quando alguém, por confiança ou negócio, tem contato direto com a coisa mediante ato de permissão.

Por exemplo, quando há contrato de locação, arrendamento ou comodato.

Ficou um pouco confuso? Então, para ficar mais claro, vamos ao exemplo: 

Imagine que você tem um apartamento e decide alugá-lo.

Então, quando você o transfere para um inquilino temporariamente, você se torna o possuidor indireto daquele imóvel.

O inquilino, por sua vez, se torna o possuidor direto. Isso acontece porque ele detém a posse provisória daquele bem.

Agora, imagine que o contrato de aluguel acaba e essa pessoa permanece no apartamento sem sua autorização ou concordância. Ou seja, ela comete um esbulho possessório.

Também haverá esbulho em casos nos quais, durante a locação, um terceiro passa a ocupar de maneira injusta o imóvel, por exemplo.

Assim, nesse caso, tanto você (possuidor indireto) quanto o inquilino (possuidor direto) poderão requerer a reintegração de posse do bem.

Portanto, é importante ressaltar que tanto o possuidor indireto quanto o possuidor direto podem requerer a ação de reintegração de posse. 

Ademais, vale lembrar que posse e propriedade são institutos diferentes. Por isso, nem sempre o possuidor terá a propriedade do bem, a exemplo do inquilino e do locador.

Assim, você pode ser o proprietário do apartamento e ser possuidor indireto, enquanto o inquilino é o possuidor direto.

Posse e detenção são a mesma coisa?

Não. Detenção e posse são coisas diferentes.

Em resumo, posse é quando você está temporariamente responsável por algo, mas o dono original ainda tem o direito sobre isso. Detenção é quando você usa temporariamente algo que não é seu, mas não possui direitos de propriedade sobre ele.

Ou seja, quando você empresta seu carro para um amigo, você é o possuidor do carro. Entretanto, enquanto o carro estiver com ele, o detentor será ele.

Desse modo, apenas que tem a posse de um bem pode requerer de ações possessórias.

O que fazer em caso de invasão do meu imóvel?

invasao de propriedade

Saiba como se proteger de uma Invasão de Propriedade!

Se você se deparar com a invasão de um imóvel, é importante agir de forma calma e responsável. Siga estes passos:

  1. Priorize a segurança: Se mantenha seguro e evite confrontos. Não tente resolver a situação sozinho, isso pode colocar você ou outras pessoas em perigo.
  2. Contate as autoridades: Ligue para a polícia imediatamente e explique sua situação. Eles são responsáveis por lidar com invasões ilegais.
  3. Reúna evidências: Se possível, tire fotos ou faça vídeos da invasão. Isso pode ser útil mais tarde, caso seja necessário provar a invasão ou identificar os invasores.
  4. Consulte um advogado: Após a intervenção das autoridades, considere buscar aconselhamento legal. Um advogado especializado poderá te orientar sobre as medidas legais a serem tomadas.

Lidar com uma invasão de imóveis pode ser muito estressante. Agir com cautela, respeitando a lei e buscando orientação profissional é a melhor abordagem pra resolver a situação.

Pode tomar posse de um imóvel abandonado?

Geralmente, tomar posse de um imóvel abandonado não é tão simples quanto parece. As leis variam de acordo com o país e região, mas em muitos lugares, essa posse pode ser obtida através do que é conhecido como “usucapião” ou “prescrição aquisitiva”.

Isso envolve ocupar o imóvel de forma contínua e ininterrupta, por um período de tempo, e seguindo alguns outros requisitos que estão descritos na Constituição Federal, em seu artigo 183:

  “Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.    

No entanto, é importante observar que esse processo é legalmente complexo e requer atenção às leis específicas da sua localidade. É necessário, também, consultar um advogado para entender essas leis e os processos envolvidos nesse caso.

Como funciona a reintegração de posse?

O primeiro passo para se dar entrada em uma ação de reintegração de posse é haver comprovação de que a posse daquele bem era sua antes da invasão.

Então, a primeira medida do juiz é verificar se a posse é realmente do autor da ação, além de apurar se o direito que foi violado é o da posse.

Em seguida, deverá ser apresentada a prova que confirma que a posse lhe foi subtraída. Ou seja, é preciso provar que houve esbulho.

Como visto antes, o esbulho é ato pelo qual o possuidor se vê privado da posse mediante violência, clandestinidade ou abuso de confiança.

Além disso, é necessário que se apresente a data na qual o bem foi tomado. A partir daí, o juiz irá definir qual será o procedimento.

Assim, existem dois tipos de procedimento a serem seguidos, sendo eles:

Este é o procedimento adotado quando há menos de um ano e um dia desde o esbulho até o momento no qual a ação foi ajuizada.

Neste caso, o limite de um ano e um dia foi excedido e será necessário seguir o andamento normal da ação possessória.

Por fim, você deverá provar que seu bem foi invadido e você perdeu sua posse.

Além disso, todo esse procedimento será feito mediante o auxílio de um advogado.

Em outras palavras, o juiz poderá deferir seu pedido por meio de uma liminar, sem ouvir o réu, solicitando a imediata reintegração de sua posse.

É possível, também, que o juiz designe uma audiência, na qual ouvirá você e o réu.

Assim, apenas depois desse momento ele decidirá pelo deferimento ou não do pedido liminar.

Ainda assim, seja qual for a decisão inicial do juiz, o procedimento seguirá o seu curso natural para que, ao final, o magistrado decida a quem pertence a posse.

Ademais, se o esbulho lhe trouxer prejuízos, você pode solicitar uma indenização por perdas e danos.

Por fim, por se tratar de uma ação judicial, é necessário que você conte com um especialista na área para garantir que seus direitos sejam resguardados.

Quando é possível pedir a reintegração de posse?

A reintegração de posse pode ser requerida quando você é o proprietário legal de um imóvel ou tem o direito de usá-lo, mas alguém está ocupando ou utilizando o espaço sem a sua permissão. 

Ela é uma medida legal para recuperar o controle do seu imóvel quando a posse foi injustamente retirada.

Então, para buscar a reintegração de posse, é recomendável consultar um advogado para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Quanto tempo leva um processo de reintegração de posse?

Sobre a duração de um processo de reintegração de posse é difícil dar uma certeza, pois isso dependerá de cada caso, até porque estamos falando de imóveis invadidos, então, existem muitas particularidades que devem ser consideradas e resolvidas em cada ação, até o momento em que se profere a sentença. 

A ação pode levar até anos para que se conclua. Por isso, é necessária a orientação de um advogado especialista nesses casos de ação possessória para te ajudar a entender melhor sua situação.

O que é preciso provar durante a ação?

A reintegração de posse é uma ação que você deve mover quando alguém toma a posse de seu imóvel sem permissão.

Assim, durante o processo, você precisará provar os seguintes pontos:

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Saiba o que você precisa provar na Reintegração de Posse!

Como se defender de uma ação de reintegração de posse?

Para você conseguir se defender de uma ação de reintegração de posse, é necessário comprovar que está exercendo a posse mansa e pacífica do bem. 

Nos casos que envolvem, especificamente, bens imóveis (aqueles que estão vinculados ao solo e não podem ser movimentados de um lugar para o outro sem dano à sua estrutura), você deve comprovar que o bem não estava sendo utilizado para seu fim social e também deve provar por quanto tempo o imóvel estava vazio antes de você ter “entrado” no imóvel. 

Também é importante verificar se não houve algum tipo de tentativa de compra e venda sobre o imóvel entre as partes ou terceiros.

Como derrubar liminar de reintegração de posse?

É importante você saber que uma medida liminar de reintegração de posse pode ser derrubada quando for comprovado o exercício pacífico do bem, além de se comprovar, nos casos de bens imóveis, que não havia nenhum exercício de posse (quando a pessoa somente saiu de férias ou passou um tempo fora do imóvel, porém, retornou em pouco tempo), por parte do autor (ou autora) da ação de reintegração de posse. 

Você deve comprovar, também, se existe o risco de dano irreversível do bem caso não seja mantido(a) no imóvel, ou seja, que somente você mantém o bem em perfeito estado de conservação e uso. 

Quais os outros tipos de ações possessórias?

Além da ação de reintegração de posse, existem mais dois tipos de ações possessórias. São elas:

Ação de Manutenção de Posse

A ação de manutenção de posse é possível quando há turbação na posse de um bem, ou seja, quando o possuidor tem sua posse dificultada por ações materiais de alguém que quer complicar o exercício da posse.

Nesse sentido, é solicitada a ação de manutenção de posse, uma vez que ela garante que a posse dos bens não seja perdida, além da cessação da turbação.

Interdito proibitório

Essa ação é solicitada quando existe apenas a ameaça de esbulho ou turbação, ou seja, os atos ainda não aconteceram, no entanto, a pessoa que detém a posse sente-se ameaçada.

Reintegração de posse e despejo são a mesma coisa?

É comum que, a princípio, você confunda a ação de reintegração de posse com despejo. No entanto, são dois institutos diferentes.

O objetivo da ação de reintegração de posse é reaver uma posse que você perdeu de forma violenta, clandestina ou por abuso de confiança.

A ação de despejo, por outro lado, acontece quando há o interesse de obter a posse de uma propriedade.

Voltemos ao aluguel do apartamento.

Naquele caso, por exemplo, você, enquanto proprietário do apartamento, também poderia ajuizar uma ação de despejo contra o inquilino para reaver a sua propriedade.

Qual a diferença entre reintegração e manutenção de posse?

Tanto a reintegração quanto a manutenção são ações possessórias, como já explicamos.

No entanto, você só pode entrar com uma ação de reintegração de posse nos casos em que já perdeu a posse do seu imóvel.

A manutenção de posse, por sua vez, é solicitada quando existe um perigo iminente de perder a posse. Ou seja, você ainda está em sua propriedade, porém, alguém ameaça invadi-la e expulsá-lo de lá.

Qual o risco do bem sofrer usucapião?

Um aspecto relevante relacionado à ação de reintegração de posse se refere ao risco que a posse exercida indevidamente por terceiro sob o seu bem pode acarretar.

Assim, uma dessas consequências é a ação de usucapião.

Isso acontece porque, com o tempo, a posse exercida de forma mansa e pacífica, em que o possuidor a exerce como se dono fosse, pode permitir que este adquira a propriedade do imóvel.

Ou seja, o outro pode se tornar o verdadeiro dono do seu imóvel através da usucapião.

Desse modo, cabe a você, titular do bem ou possuidor, proteger a posse dele.

Logo, como foi assinalado ao longo deste artigo, a ferramenta mais segura para proteger seu patrimônio é por meio da ação de reintegração de posse.

É possível fazer a conciliação?

As ações possessórias, o que inclui a reintegração de posse, costumam demorar bastante. Desse modo, acabam custando muito caro.

Por isso, é importante tentar realizar uma conciliação extrajudicial. Através dessa audiência de mediação, você poderá resolver o problema de maneira amigável.

Além disso, o processo será muito mais rápido e barato.

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Sim. Para dar entrada em um processo no âmbito das ações possessórias, é necessária a presença de um advogado.

Inclusive, é fundamental que você procure um advogado especializado em Ações Possessórias. Ele é o profissional mais indicado para te ajudar a obter êxito e celeridade no processo.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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