Usucapião familiar: quais os requisitos e como pedir?

Entenda o que é usucapião familiar, quais são os requisitos legais e como solicitar esse direito à propriedade de forma gratuita e judicial.

imagem representando usucapião familiar.

Usucapião familiar: quais os requisitos e como pedir?

A usucapião familiar é uma modalidade especial de aquisição de propriedade prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, criada para proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo outro.

Seu objetivo é garantir segurança jurídica e o direito à moradia para quem, mesmo sozinho, continua ocupando o imóvel de forma pacífica, contínua e com exclusividade por pelo menos dois anos.

Essa forma de usucapião representa uma importante ferramenta de justiça social, especialmente em casos de dissolução de vínculos afetivos em que uma das partes é deixada em situação de vulnerabilidade.

Neste artigo, você vai entender quais são os requisitos legais da usucapião familiar, quem tem direito e como fazer o pedido na Justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é usucapião familiar?

A usucapião familiar é uma forma especial de adquirir a propriedade de um imóvel, voltada para proteger o cônjuge ou companheiro(a) que permaneceu no lar após ter sido abandonado pelo outro.

Ela foi criada no Brasil por meio da Lei nº 12.424/2011, que acrescentou o artigo 1.240-A ao Código Civil, prevendo que aquele que exercer, por pelo menos dois anos ininterruptamente e sem oposição, a posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 metros quadrados, cuja propriedade tenha sido compartilhada com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, poderá adquirir o domínio integral do imóvel.

Para isso, é necessário que o bem seja utilizado como moradia própria ou da família e que o possuidor não seja proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

Essa modalidade busca proteger a parte que, após o fim da convivência, assumiu sozinha a posse do imóvel, arcando com os encargos da moradia e sendo privada do apoio material e emocional do outro.

Diferente de outras espécies de usucapião, ela não exige um longo prazo de posse, justamente por ter como fundamento a reparação de uma injustiça e a garantia do direito à moradia.

Em essência, trata-se de um instrumento jurídico que transforma uma situação de abandono e vulnerabilidade em segurança patrimonial, por meio da regularização da propriedade em nome de quem permaneceu no imóvel de forma legítima e solitária.

Quem tem direito à usucapião familiar?

A usucapião familiar é uma forma específica de aquisição de propriedade, prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que garante o direito ao imóvel àquele que foi abandonado pelo cônjuge ou companheiro(a) e permaneceu no local como sua residência exclusiva.

Essa modalidade se aplica a imóveis urbanos de até 250m² e exige o cumprimento de alguns requisitos legais bem definidos.

Entre eles, está o fato de que o casal deve ter adquirido o bem conjuntamente ou que o imóvel tenha sido destinado à moradia da família.

Ou seja, a usucapião familiar é uma maneira pela qual um cônjuge ou companheiro(a) pode obter a propriedade de um imóvel de até 250m², caso tenha sido abandonado(a) financeiramente e emocionalmente pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), desde que ambos tenham adquirido ou vivido juntos no imóvel como residência comum.

É necessário também que:

Essa forma de usucapião tem caráter protetivo e busca corrigir a injustiça do abandono, garantindo ao cônjuge ou companheiro que ficou a segurança de manter sua moradia.

Quais os requisitos para usucapião familiar?

A usucapião familiar exige o cumprimento de alguns requisitos específicos, conforme o artigo 1.240-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.424/2011.

O principal objetivo dessa modalidade é proteger o cônjuge ou companheiro(a) que permaneceu sozinho no imóvel após o abandono voluntário do lar pelo outro.

O imóvel deve ser urbano, ter até 250m² e ter sido adquirido pelo casal em conjunto, mesmo que de forma informal.

É necessário que o requerente tenha exercido posse direta, exclusiva, pacífica e ininterrupta por pelo menos dois anos, utilizando o imóvel como sua moradia habitual ou da sua família.

Além disso, quem solicita a usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.

Também é importante reunir provas da posse e do abandono, como contas em nome do morador, testemunhas e registros oficiais.

O pedido deve ser feito judicialmente, com a participação do Ministério Público.

Como entrar com pedido de usucapião familiar?

imagem explicativa sobre como pedir usucapião familiar.

Como entrar com pedido de usucapião familiar?

Para entrar com o pedido de usucapião familiar, é necessário ajuizar uma ação judicial na Vara Cível do local onde está situado o imóvel.

Esse processo precisa ser acompanhado por um advogado ou pela Defensoria Pública, caso a pessoa não tenha condições de arcar com os custos.

A ação deve conter todos os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, como a posse exclusiva por pelo menos dois anos, o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro e o uso do imóvel como residência, além da inexistência de outro imóvel em nome do requerente.

Entre os documentos importantes estão:

A petição inicial também deve mencionar a localização e metragem do imóvel, que precisa estar em área urbana e ter no máximo 250m².

Durante o processo, o juiz pode solicitar diligências, perícias ou oitiva de testemunhas, além de intimar o ex-companheiro para apresentar contestação.

Caso ele não se oponha ou não compareça, e estando os requisitos preenchidos, o juiz poderá reconhecer a usucapião e declarar a propriedade integral do imóvel em favor do requerente.

Como posso comprovar a usucapião familiar?

imagem explicativa sobre como comprovar usucapião familiar.

Como posso comprovar a usucapião familiar?

Para comprovar o direito à usucapião familiar, é necessário apresentar provas claras e consistentes de que você permaneceu sozinho no imóvel, com posse exclusiva, pacífica e ininterrupta por pelo menos dois anos, após o abandono voluntário do lar pelo ex-cônjuge ou companheiro, utilizando o imóvel como sua moradia habitual ou da sua família.

Os principais documentos usados nesse tipo de ação incluem:

Além disso, é importante comprovar que o requerente não possui outro imóvel, urbano ou rural, o que pode ser feito com certidões negativas emitidas pelos cartórios de registro de imóveis.

Todo esse conjunto de documentos deve ser reunido com o apoio de um advogado e apresentado ao Poder Judiciário em uma ação de usucapião, que será analisada pelo juiz com a participação do Ministério Público.

Qual o prazo para usucapião familiar?

O prazo mínimo para a usucapião familiar é de dois anos.

Esse período deve ser contínuo, ininterrupto, sem oposição do ex-cônjuge ou ex-companheiro, e com o requerente exercendo posse direta, exclusiva e com finalidade de moradia sobre o imóvel.

Esse tempo começa a contar a partir do abandono voluntário do lar pelo outro.

Diferente de outras formas de usucapião, que exigem cinco, dez ou até quinze anos de posse, a usucapião familiar foi criada pela Lei nº 12.424/2011 justamente para oferecer uma solução mais rápida e protetiva a quem ficou no imóvel em situação de vulnerabilidade, assumindo sozinho a responsabilidade pela casa e pelo sustento da família.

Mesmo sendo um prazo curto, o juiz só irá reconhecer a usucapião se estiverem comprovados todos os demais requisitos legais, como a aquisição conjunta do imóvel, a utilização como moradia habitual, e a ausência de outro bem em nome do requerente.

Preciso de um advogado para usucapião familiar?

Sim, você precisa de um advogado para entrar com o pedido de usucapião familiar.

Essa modalidade de usucapião exige a propositura de uma ação judicial, e, conforme a legislação brasileira, toda ação de usucapião deve ser acompanhada por um advogado ou pela Defensoria Pública, nos casos em que a pessoa não pode pagar pelos serviços jurídicos.

O processo envolve uma série de etapas técnicas, como a elaboração da petição inicial, a reunião e apresentação de provas, a intimação do Ministério Público, além da análise do histórico do imóvel e da posse exercida pelo requerente.

Também pode ser necessário apresentar planta do imóvel, certidões negativas e documentos que comprovem o abandono do lar, o que reforça a importância do acompanhamento profissional.

Além disso, o advogado é responsável por garantir que todos os requisitos legais estejam corretamente demonstrados e por representar o cliente ao longo de todo o trâmite judicial, inclusive em casos de contestação ou necessidade de produção de prova oral.

Contar com uma orientação jurídica especializada aumenta significativamente as chances de sucesso no pedido de usucapião familiar e evita prejuízos por erros formais ou ausência de documentos essenciais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “Usucapião familiar” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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