Usucapião familiar: quais as consequências de abandonar o lar?

Saiba o que você precisa fazer se resolver sair de casa após a separação, para não perder seu imóvel!

A usucapião familiar é uma modalidade de usucapião na qual é possível adquirir a propriedade de um imóvel quando o ex-cônjuge abandona o lar. Assim, dentro dos requisitos, está o tempo mínimo de posse exclusiva durante dois anos e não ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.

Você já ouviu falar na modalidade de usucapião familiar?

Então, é muito comum, ao se separar, você decidir sair de casa imediatamente.

No entanto, você sabia que pode perder sua casa por abandono do lar?

Sim! Esta é uma das características da usucapião familiar!

O que é usucapião?

A usucapião é apenas uma das formas legais de se adquirir uma propriedade. Assim, você também pode adquiri-la comprando, recebendo de herança ou por doação. Aqui, entretanto, falaremos apenas sobre a usucapião.

Então, ela é um pedido de reconhecimento feito para o juiz (modalidade judicial) ou para o oficial de registro de imóveis (modalidade extrajudicial). Assim, nele, você alega que está na posse de um bem e, em razão do decurso do tempo que a lei determina, tem o direito de tornar-se proprietário.

Além disso, normalmente, ela segue alguns requisitos. São eles:

O que é usucapião familiar?

No Brasil, existem várias modalidades de usucapião. Contudo, falaremos aqui apenas sobre a usucapião familiar, uma modalidade da usucapião urbana.

Então, esta modalidade de usucapião foi criada pela  Lei n. 12.424/2011. Assim, ela determina que terá direito de usucapir bem familiar quem:

Portanto, seu principal objetivo é garantir a posse do imóvel à sua esposa, caso você abandone o lar conjugal. Assim, se você pretende sair de casa no momento do divórcio, é preciso tomar alguns cuidados para não perder seu imóvel, por exemplo.

Quais os requisitos para a usucapião familiar?

Além dos requisitos comuns a toda usucapião, para que sua ex-esposa ou ex-companheira tenha direito, por usucapião, ao imóvel que constituía o lar conjugal de vocês,  é necessário:

Além disso, especificamente em relação ao último requisito, é necessário frisar que, ainda que o casamento seja dissolvido pelo divórcio, a separação de fato é exigida para a concretização da usucapião pró-moradia.

O que é abandono de lar?

Um dos requisitos para que sua ex-esposa tenha direito integral ao imóvel de vocês é o abandono do lar. Ou seja, você precisa sair de casa de forma voluntária.

No entanto, isso não significa que se você decidir se mudar para outro lugar após o divórcio, perderá seu imóvel.

Na realidade, somado à sua saída é necessário ter outra condição. Desse modo, o abandono de lar é entendido como abandono físico e material da família.

Assim, se mesmo após a separação você continuar mantendo contato com seus filhos, pagar os alimentos devidos e continuar pagando taxas e contribuindo para a manutenção do imóvel, pode ficar tranquilo.

Em tais condições, não existe o abandono de lar. Portanto, a possibilidade de perda do bem por usucapião familiar é afastada.

Além disso, para trazer maior uniformidade de interpretação e aplicação pelos juízes, promotores e advogados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou alguns enunciados que postulam:

Como funciona a usucapião durante  pandemia?

A lei 1.179/20, que flexibiliza as relações jurídicas privadas, foi aprovada. Assim, alguns temas foram afetados, dentro deles, a matéria de usucapião.

Desse modo, até 30 de outubro de 2020, todos os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, foram suspensos.

Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem.

Assim, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.

Preciso de advogado?

Sim. Você precisará de um advogado para te acompanhar no seu processo de divórcio, dissolução de união estável e na ação de usucapião familiar. Desse modo, ele te orientará quanto ao que fazer para não correr o risco de perder seu imóvel.

Contudo, se você está passando por esse problema agora, recomendamos que procure um advogado  especializado em ações de usucapião. Assim, ele poderá te ajudar quanto a melhor forma de garantir a posse do seu imóvel.

Aqui vale a pena registrar um ponto: se o profissional que está conversando atua em diversas áreas do direito ao mesmo tempo, dificilmente ele será um especialista na área.

Isso não significa que ele não tenha conhecimento sore o assunto. Contudo, corre um grande risco de te prejudicar, porque deixou de observar um pequeno detalhe.

Então, analise direito já que, como o próprio ditado diz: o “barato” pode sair “caro”.

Por fim, ainda assim, tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.

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