Você tem um imóvel e tem medo de sofrer usucapião rural? Bem, apesar de a mídia mostrar situações da também chamada usucapião pro-labore como comuns em áreas rurais, ela não é tão simples assim, uma vez que existem vários requisitos que devem ser cumpridos.
Assim, neste artigo, iremos te explicar o que você deve fazer para proteger sua propriedade de situações como esta. Portanto, aqui você aprenderá:
Antes de adentrarmos na questão da usucapião em si, é preciso esclarecer as diferenças entre posse e propriedade, uma vez que o exercício da posse é um dos principais requisitos para a possibilidade de se usucapir um bem.
Portanto, se você é dono de um apartamento, por exemplo, você é proprietário deste bem. Logo, se você também mora neste apartamento, além de ser proprietário do bem, você está exercendo a posse direta dele. Por outro lado, se você o aluga, exerce a posse indireta.
Assim, podemos definir estes dois institutos da seguinte maneira:
É o direito que te dá o domínio sobre seus bens, podendo usá-lo e dispor dele como bem entender. Desse modo, quando você é proprietário de um imóvel, também têm um direito de reintegrar, manter e proteger o bem caso lhe seja tomado de forma injusta.
É a condição na qual é manifestado o exercício sobre um bem, sendo a própria exteriorização da propriedade. Ou seja, é o ato de utilizar um bem e exercer poder sobre. Tal posse pode ser justa, clandestina ou precária.
Caso você exerça a posse de suas propriedades, as chances de você sofrer a ameaça da usucapião rural diminuem, mas ainda não são extintas.
A usucapião rural é uma modalidade de usucapião exclusiva para imóveis e propriedades rurais. Além disso, esse instituto é regulamentado pelo Estatuto da Terra, pela Lei nº 6.969/81 e pela Constituição Federal.
Seu objetivo é garantir o uso social da terra, ou seja, garantir que pessoas sem condições possam adquirir propriedade, garantir seu sustento e movimentar a economia local.
Portanto, o direito de usucapir é dado a quem ocupa terras ociosas, considerando que este tipo de área rural não cumpre a função social da propriedade, discriminada pela Constituição Federal.
Desse modo, se sua propriedade está exercendo a função social dela, dificilmente você sofrerá uma ação de usucapião.
Esta modalidade de usucapião conta com alguns requisitos próprios. São eles:
Aqui, precisamos chamar atenção para alguns pontos. O primeiro diz respeito ao tempo de ocupação da terra, uma vez que a pessoa que pleiteia sua propriedade deve possuí-la com “animus domini”, ou seja, deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem.
Além disso, a posse não pode ser contestada, uma vez que se você o fizer dentro de um período de 5 anos, a propriedade não poderá mais ser usucapida.
Outro ponto a ser observado é o da área máxima prevista para usucapião, já que o Estatuto da Terra define que a área rural deve ser dividida em módulos rurais.
Desse modo, a usucapião não acontece quando a área ocupada for inferior ao módulo rural estabelecido para aquela área.
No entanto, como haviam muitas decisões divergente em relação a este tópico, o Enunciado 594 da CFJ determinou que é possível a aquisição por meio de usucapião rural de terreno inferior ao tamanho do módulo rural.
Recentemente, foi aprovado, no Senado, e aguarda sanção presidencial, o projeto de lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas. Assim, alguns temas foram afetados, dentro deles, a matéria de usucapião.
Desse modo, se a lei for sancionada pelo presidente, a partir da sua vigência até 30 de outubro de 2020, todos os prazos para aquisição de propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, estarão suspensos.
Portanto, o prazo contado da data da vigência até o dia 30 de outubro de 2020 não será considerado na contabilização do tempo necessário para se usucapir um bem.
Logo, apenas depois do dia 30 de outubro de 2020 voltará a correr o prazo de exercício da posse para a usucapião.
Contudo, como já foi dito, a lei aguarda a sanção presidencial. Desse modo, ela ainda não está valendo. Por isso, fique atento aos noticiários caso o assunto seja do seu interesse.
Se você tem medo de perder a sua propriedade por meio da ação de usucapião movida por terceiros, a melhor estratégia é se proteger, evitando que os interessados preencham os requisitos exigidos pela Lei.
Portanto, se alguém passar a exercer a posse de suas terras como se dono fosse, é importante que procure um advogado especializado em ações possessórias para averiguar a possibilidade de acionar a justiça com intento de protegê-la.
Além disso, também é interessante que você procure sempre manter a função social de sua propriedade, não a deixando ociosa.
Ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em usucapião e ações possessórias.
VLV Advogados