Audiência de conciliação: qual a importância no divórcio litigioso?

Você sabia que existe um momento, durante o divórcio litigioso, no qual você pode tentar resolver os conflitos de maneira amigável? É o que chamamos de audiência de conciliação!

Audiência de conciliação: qual a importância no divórcio litigioso?

Entenda o que é uma audiência de conciliação no divórcio litigioso!

Segundo o código de processo civil a audiência de conciliação ocorre em processos nos quais há divergências entre as partes interessadas. Assim, através dela, busca-se resolver o conflito de forma mais rápida. Portanto, ela também pode ser aplicada em casos de divórcios litigiosos.

Certamente, você sabe o que é uma audiência de conciliação. Normalmente, ela é utilizada para casos jurídicos envolvendo direitos trabalhistas ou negociações de dívidas, por exemplo.

Contudo, ela pode ser utilizado em qualquer ação civil, incluindo ações de divórcio.

Desse modo, a audiência de conciliação também pode acontecer em processos de divórcio litigioso. Assim, ela pode ser uma alternativa para a resolução dos conflitos entre você e sua esposa.

Portanto, caso você queira resolver as divergências da sua separação de maneira amigável, é possível recorrer à audiência de conciliação no divórcio.

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Por que pedir uma audiência de conciliação?

O objetivo da audiência de conciliação é oportunizar acordos entre as partes. Assim, em regra, ela deve acontecer em todas as ações cíveis, logo no início do processo.

Desse modo, em casos de divórcio, ela acontece quando há litígio entre as partes, uma vez que quando o rompimento ocorre de maneira consensual, não há necessidade de conciliação.

Como funciona a audiência de conciliação?

Então, esse tipo de audiência acontece em um ambiente menos formal e perante um conciliador.

Portanto, a função do conciliador é ajudar as partes a chegarem a um acordo que seja benéfico para todos, uma vez que, assim, a ação será mais rápida.

Desse modo, estarão presentes na audiência de conciliação: as partes, o conciliador e os advogados das partes. Logo, o juiz não se faz presente neste momento.

Como faço para solicitar uma audiência de conciliação?

Você pode solicitar uma audiência de conciliação a qualquer momento do processo. Além disso, é possível que o pedido se faça por qualquer uma das partes. Ou seja, não importa se foi você ou não quem deu entrada no  divórcio.

Desse modo, basta ir ao fórum e explicar a situação. No entanto, por regra, o juiz irá marcar uma audiência desse caráter logo no início do processo.

Assim, como existe um entendimento de que a conciliação sempre é o melhor caminho, os esforços são concentrados para que as partes resolvam as divergências antes que a ação judicial, de fato, aconteça.

Ou seja, nos casos de divórcio litigioso, antes que você e sua esposa levem o processo para a  apresentação de provas e  julgamento do juiz, vocês terão a possibilidade de entrar em acordo quanto ao que divergem.

Portanto, vocês poderão ter a homologação tanto do divórcio quanto da partilha de bens, guarda dos filhos ou pagamento de pensão alimentícia de maneira mais rápida, caso entrem em acordo.

Qual o prazo para o juiz chamar as partes para a conciliação?

Qual o prazo para o juiz chamar as partes para a conciliação?

Entenda o prazo para o juiz chamar as partes para a conciliação!

O juiz deverá designar a audiência com antecedência mínima de 30 dias. Assim, você será notificado com 20 dias de antecedência, no mínimo.

No entanto, obviamente, estes prazos dependem da administração dos atos judiciais pelo juízo no qual tramita o processo.

Além disso, é preciso lembrar que o não comparecimento de uma das partes, sem justificativa, considera-se como um ato de atentado à dignidade da Justiça, além de ser uma forma clara de desinteresse na conciliação. Portanto, é punido com multa.

Se eu não puder comparecer, o que faço?

Caso você não possa comparecer à audiência, é importante saber que há a possibilidade de representar-se por um procurador.

Este procurador pode ser seu advogado de confiança ou até mesmo outra pessoa que você designe para tal função. No entanto, é crucial enfatizar que, apesar da representação, é fundamental justificar sua ausência de maneira formal.

Isso é importante para evitar qualquer tipo de problema ou mal-entendido.  Apresenta-se previamente a justificativa de maneira convincente para que não haja prejuízos ou consequências negativas para o seu caso.

Portanto, enquanto a representação é uma opção viável, a comunicação e a justificação adequada da sua ausência são igualmente críticas para assegurar o andamento e o desfecho favorável do processo.

Precisa de advogado?

Sim. Você precisa de um advogado em casos de divórcio e também em reuniões para resolver conflitos, chamadas de audiências de conciliação. Isso é porque o advogado vai cuidar dos seus interesses e ajudar a conseguir um acordo que seja bom para você.

Contudo, durante a audiência de conciliação, é interessante que o advogado adote uma postura mediadora, para que o conflito se resolva da melhor maneira possível.

Além disso, sem a presença dele, o processo considera-se nulo. Portanto, o comparecimento desse profissional é de extrema importância.

O que acontece se eu e minha esposa entrarmos em acordo?

Havendo acordo, as partes envolvidas concordam em concessões recíprocas. Assim, assina-se e homologa-se o termo de encerramento em forma de sentença.

Logo, vocês serão divorciados e, então, acontecerá o processo de alteração de estado civil e mudança de nome, se houver necessidade.

O que acontece se não entrarmos em acordo?

Caso não haja acordo, a ação de divórcio seguirá o rito comum. Ou seja, haverão audiências e, portanto, caberá ao juiz determinar o que deverá ser feito em  relação aos pontos nos quais vocês divergem.

Contudo, cabe salientar que o divórcio não demora a sair. Como não se obriga ninguém a ficar casado contra a sua vontade, o juiz logo determinará o divórcio.

Desse modo, o que se seguirá serão ações como as de partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia, guarda dos filhos, dentre outras questões.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA.

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