Divórcio: quais os tipos e como funciona esse processo em 2024?

O processo de divórcio é a forma legalmente reconhecida para dissolver o casamento. Ou seja, após esse processo, as obrigações legais como o regime de bens, por exemplo, são resolvidas.

Divorcio

Saiba tudo sobre o Divórcio!

O seu casamento não está dando mais certo e você, então, resolve que o melhor a se fazer é propor que sigam caminhos diferentes, dando entrada no processo de divórcio.

Assim, pode surgir sua primeira dúvida: “Como faço para divorciar?

Primeiramente, é necessário que você saiba como funciona o divórcio, o que é necessário, se precisará contratar um advogado, entre outras coisas. Você entenderá tudo isso com a leitura deste texto.

Para isso, preparamos dicas simples, para que você possa evitar complicações e atrasos desnecessários nesse processo. Caso você ainda tenha dúvidas sobre o divórcio após ler o artigo, nossa equipe poderá te oferecer maiores orientações.

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O que é divórcio?

O divórcio é o fim definitivo do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil.

Além disso, dentro desse processo, você também pode dar entrada  em outras ações como pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.

Como dar entrada no processo de divórcio?

Se você está pensando em se divorciar, precisará seguir alguns passos importantes.

1- Primeiramente, se você ainda não conversou com a outra parte sobre querer se divorciar, recomendamos que faça isso o quanto antes! Além de evitar arrependimentos, você evita surpresas desagradáveis. Te indicamos o melhor caminho no nosso texto, continue lendo.

2- O segundo passo é saber qual a modalidade de divórcio em que seu caso se encaixa. Iremos te mostrar todos os tipos de divórcio no próximo tópico. Analise cada um, para ver no que se encaixam.

3- Após entender a melhor opção para vocês, é hora de separar toda a documentação necessária. Aqui, vamos te mostrar uma lista base para te auxiliar neste processo.

4- Por fim, e ainda mais importante, procure um advogado de confiança e com vasta experiência na área. Ser acompanhado por um especialista desde o início garante à você um processo menos desgastante, e sem preocupação com relação aos seus direitos na separação.

Quais são os tipos de divórcio?

No Brasil, existem diferentes maneiras de se divorciar:

Divórcio Judicial Consensual

O divórcio consensual, também conhecido como amigável, ocorre quando vocês estão em consenso sobre o processo. No entanto, ele ocorrerá na justiça comum, se tiverem filhos menores ou incapazes.

Vocês têm, então, um acordo de divórcio. Ou seja, vocês concordam com as questões relacionadas à separação como, por exemplo:

Divórcio Judicial Litigioso

Este tipo de divórcio acontece quando há conflitos entre você e seu cônjuge acerca das decisões do processo.

Além disso, vocês podem discordar sobre qualquer ponto acerca do fim do relacionamento. Vocês podem divergir, até mesmo, sobre se divorciar ou não.

Nesses casos, obrigatoriamente, o processo ocorre, obrigatoriamente, na Justiça por existir um conflito de interesses. Sendo assim, cada parte deverá ter seu próprio advogado, para que ele possa atender às demandas do seu cliente da melhor maneira possível.

No divórcio litigioso, é obrigatório que cada parte tenha seu representante legal, diferentemente do consensual, que apenas um advogado  pode representar ambas as partes.

Também é importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele acontecerá. Afinal, ninguém pode permanecer casado contra a sua vontade.

Divórcio Extrajudicial

A Lei 11.441/07 prevê a possibilidade do divórcio acontecer no cartório. Contudo, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Assim, se vocês estiverem aptos a segui com esse tipo de divórcio, o advogado entrará com a petição inicial e apresentará a documentação necessária.

Após vocês efetuarem todos os procedimentos, a escritura é lavrada, concluindo-se o divórcio.

No entanto, ainda será necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento aconteceu. Nesse momento, será realizada a averbação do divórcio na certidão de casamento.

Como funciona um divórcio no cartório?

Caso estejam de acordo com todos os aspectos do divórcio e não tenham filhos menores ou incapazes, vocês poderão recorrer ao divórcio no cartório.

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizassem o divórcio no cartório.

Só é possível lavrar a escritura pública de divórcio consensual após você comprovar que já ajuizou as ações de guarda, visitação e alimentos.

Apesar desta decisão ser válida apenas no estado de Goiás, ela pode influenciar futuras posturas similares nos outros estados brasileiros.

Esta modalidade é feita mediante escritura pública, nela constará as manifestações de vontade das partes em relação à partilha dos bens do casal.

Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário. Além disso, nessa modalidade, o processo é bem mais rápido e barato.

Veja também: Como funciona o Divórcio Extrajudicial no cartório

Quando o divórcio acontece pela via judicial?

Agora, imagine que vocês discordam quanto ao fim do casamento. Assim, não importa se o impasse é em relação à guarda, pensão alimentícia ou partilha de bens, o divórcio deverá ser judicial.

Além disso, vocês podem optar pelo divórcio judicial mesmo que estejam em consenso, uma vez que é seu direito escolher a via pela qual se divorciará.

Mas, caso vocês dois tenham filhos menores ou incapazes, mesmo em consenso, o divórcio será judicial. Isso ocorre porque o Ministério Público deve garantir o melhor interesse para a criança e/ou adolescente.

Esta modalidade ocorre perante o juiz, por conta da necessidade de mediar os interesses de cada um.

Além disso, é necessário lembrar que a presença de um advogado especialista em Direito das Famílias é obrigatória.

Portanto, será essencial contratar um profissional que compreenda as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para as questões que surgirem quanto ao divórcio.

Veja também: Passo a Passo do processo de divórcio litigioso

Quais os documentos necessários para fazer o divórcio?

A lista de documentos dependerá de cada caso, mas alguns documentos são indispensáveis no processo. São eles:

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Lista de documentos necessários para realizar o divórcio

Além disso, é importante saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante.

Tudo dependerá da modalidade que você escolher. Por isso, preste bastante atenção! No divórcio extrajudicial, por exemplo, você usará os documentos como base para a escritura pública.

Desse modo, assim que vocês e os advogados assinarem a escritura do divórcio, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. Ou seja, o fim do casamento se tornará público.

Se houver partilha de bens, a depender da divisão, as partes também terão de ir ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, bancos, entre outros setores em que houverem bens a serem divididos, uma vez que devem fazer a mudança de posse, a partir da escritura.

E no divórcio judicial?

Já no divórcio judicial, se você for o autor da ação, deverá confiar a documentação ao seu advogado. O profissional, então, iniciará o processo pelo qual haverá a citação de sua esposa, ou esposo, para comparecer em juízo.

O contrário também é possível, por exemplo, quando é a sua esposa ou esposo, que entra com o pedido judicial de divórcio. Neste caso, você terá de apresentar a sua defesa, por meio de um advogado especialista em direito de família.

A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e divergências que você e a outra parte possuem.

Portanto, seu advogado é quem vai saber te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio.

Por isso, é muito importante que você destine uma atenção especial atenção à contratação deste profissional.

Preciso contratar advogado para me divorciar? Quanto custa?

Para se divorciar, você precisará de um advogado. Mesmo que o processo de divórcio seja consensual e sem filhos, vocês precisarão da assinatura de um advogado.

Com relação aos valores do advogado, por lei, o profissional não pode divulgar os valores abertamente. Já que entende-se que é necessário analisar o caso para compreender sua complexidade.

Porém, você pode acessar a tabela de honorários da OAB da sua região. A tabela apresenta uma base do valor mínimo que o advogado poderá cobrar.

Contudo, lembramos que cada profissional terá um valor diferente. Ainda assim, dessa forma você já terá um norte de quanto custa um advogado.

Caso não tenha condições de arcar com os custos de honorários, você pode procurar a defensoria pública para dar entrada no seu processo de divórcio.

Quanto custa um divórcio?

Se você quer saber quanto custa para se divorciar atualmente, primeiro explicaremos quais os custos envolvidos no processo. O valor gasto para se realizar um divórcio inclui:

Além disso, advogadas e advogados têm como base, para seus honorários, a tabela da OAB do estado em que atuam, que estipula um valor mínimo que deve ser cobrado por cada tipo de serviço. Ou seja, a partir desta base, o profissional pode estabelecer um outro valor levando em consideração sua experiência e especialização.

Quando há partilha de bens no processo de divórcio, existem também impostos que poderão ser cobrados no processo.

Os impostos que podem ser cobrados são o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) e/ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quando isso acontece?

Esses impostos são cobrados quando há um percentual desigual na partilha dos bens para cada parte, ou seja, quando uma das partes recebe mais do que lhe caberia.

O ITCMD será recolhido quando acontecer uma transferência gratuita ou doação sem contraprestação e trata-se de um imposto federal (dependerá de cada estado).

Por outro lado, o ITBI é de competência municipal (dependerá de cada município) e será recolhido quando houver uma contraprestação da parte que receber o percentual maior da partilha.

Quanto tempo demora um divórcio?

Em divórcios extrajudiciais, o processo é rápido. Aqui no escritório temos casos em que o divórcio nesta modalidade, saiu na mesma semana em que deram entrada.

Nos casos de divórcios litigiosos, porém, o processo pode demorar bastante, uma vez que depende das questões e decisões envolvidas no processo. É importante ter isso em mente ao iniciar o processo e o advogado poderá fornecer mais orientações acerca deste ponto.

Divisão dos bens: como funciona no divórcio?

Divisao de bens no divorcio

Descubra como é feita a Divisão dos Bens no Divórcio!

Durante o casamento, é natural que vocês adquiram bens como: casa, carro, entre outros investimentos. Contudo, devido ao divórcio, vocês terão que dividi-los. Assim, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.

Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens que vocês escolheram!

Como saber qual o regime de bens adotado no meu casamento?

No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que, caso vocês não celebrem o pacto antenupcial, ele será, automaticamente, o regime da união de vocês.

Além disso, existe o regime da separação obrigatória de bens, no qual, obrigatoriamente, a pessoa deve se casar com separação total de bens.

No entanto, esse regime só é obrigatório para casamentos envolvendo menores de idade, idosos ou pessoas consideradas incapazes. Portanto, se vocês não se enquadram nos requisitos da separação obrigatória de bens, escolheram o regime de bens do casamento.

Os modelos de regime de bens mais comuns são:

Veja também: Entenda como funciona a partilha de bens de acordo seu regime

Não casei legalmente. É possível divorciar sem oficializar a união estável?

Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento, para evitar conflitos quanto a esses pontos.

Além disso, se você e a outra parte não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos do divórcio, terão que se separar judicialmente.

Para isso acontecer, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Neste caso, quanto ao regime de bens que será adotado, a justiça determinará como o de comunhão parcial de bens.

Se você se interessou por esse assunto e deseja saber ainda mais, clique abaixo e veja nosso vídeo: 

Precisarei pagar pensão alimentícia para os meus filhos após o divórcio?

Como dissemos, o papel do divórcio é justamente colocar fim oficial à relação e resolver, com isso, todas as questões legais envolvidas. Isso inclui a questão da pensão alimentícia.

A pensão é uma quantia fixada pelo juiz, como forma de auxiliar a parte que fez o pedido em sua subsistência. Os direitos e deveres de mães e pais com a prole não cessam com o divórcio e, normalmente, cabe à parte que não reside com eles a obrigação de pagar a pensão, tendo em vista que as despesas financeiras mais diretas estão relacionadas a gastos como: aluguel/condomínio, energia, internet, etc.

Isso ocorre mesmo quando a guarda é compartilhada, uma vez que, é obrigação de ambos os genitores suprirem as necessidades dos filhos.

Todos os filhos com idade inferior a 18 anos têm direito a receber a quantia fixada pelo juiz. Os filhos com idade superior a 18 anos poderão, também, receber a pensão caso estejam concluindo os estudos.

À pensão para descendentes, também se aplica a possibilidade de revisão em que o juiz poderá exonerar, reduzir ou aumentar o dever de pagar.

Quando o ex-cônjuge têm direito a pensão?

A outra parte pode ter direito, caso ela esteja dentro dos requisitos presentes no Código Civil. Após o divórcio apesar de não ser comum, a justiça se preocupa com o desnível econômico dos cônjuges.

O pedido da ação de alimentos pode ser feito dentro do pedido da ação de dissolução do casamento/divórcio, por quem “não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença”, de acordo com o artigo 1.695 da Lei de nº 10.406/2002 (Código Civil) e apenas será obrigado aquele que pode fornecê-los, sem que prejudique o seu próprio sustento.

Nestes casos, é estipulado um tempo para que sejam realizados os pagamentos. Estes ficam condicionados às mudanças na situação financeira de qualquer das partes.

Ou seja, a pensão poderá ser revisada quando houver mudança na situação financeira dos envolvidos. Para isso, a parte interessada em revisá-la deverá reclamar ao juiz, que poderá exonerar, reduzir ou aumentar dever de pagar.

Também existe a possibilidade da pensão ser vitalícia: quando a outra parte está impossibilitada de trabalhar, por alguma razão, ou quando a reinserção dela no mercado de trabalho é muito difícil devido à idade.

O dever de prestar alimentos cessará com o novo casamento, união estável ou concubinato do quem recebe, ou se este tiver procedimento indigno em relação a quem paga. Por outro lado, o novo casamento de quem paga não extingue a obrigação de prestar alimentos.

Com quem ficarão os meus filhos após o divórcio?

Caso vocês não cheguem a um acordo, o juiz decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar delas.

Assim, o juiz deve considerar quem possui maior equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para os filhos. Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda.

“Mas, quais são os tipos de guarda?”

Guarda Compartilhada

Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.

Guarda Unilateral

Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes. Assim, um de vocês tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles.

Desse modo, a outra parte tem o direito de visitas e é quem paga a pensão alimentícia. Além disso, lembramos que o juiz fixará tanto as visitas quanto o valor da pensão.

Importante!

Como acontece a mudança de nome depois do divórcio?

Na ocasião do matrimônio, existe a possibilidade de adicionar o seu sobrenome ao da outra parte, e vice-versa. Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.

Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional. Desse modo, quem tiver interesse em remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.

É preciso fazer algo juridicamente após o divórcio?

Ao final do processo, o juiz decretará o divórcio. Em seguida, você precisará averbá-lo em cartório, ou, em caso de sentença estrangeira, que seja homologado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com a assistência de um advogado.

Caso você, ou a outra parte, tenha solicitado a mudança de sobrenome, será necessário que retifique todos os documentos, porque estará alterando o seu Registro Civil. Isso é feito em cartório, mediante apresentação da averbação do divórcio.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia. Atuação na área Cível, Criminal, Previdenciário e de Família | VLV Advogados | CNPJ nº 31.176.249/0001-86 | Registro OAB: 3996/BA.

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