Casamento com separação de bens: Como funciona os regime de bens?

Está prestes a casar, mas ainda não sabe bem como lidar com algumas questões? Então, entenda agora como funciona o casamento com separação de bens!

A expressão “casamento com separação de bens” é uma expressão popular. Ela se refere às diversas modalidades de regime de bens, uma vez que é impossível casar sem que um regime patrimonial regule a união.

Você deve entender o casamento com separação de bens.  Desse modo, você evitará transtornos futuros.

Afinal, quando você casa, não imagina que passará pelos percalços da separação e as dores de cabeça que isso pode lhe trazer.

No entanto, isso pode acontecer.

Por isso, além das peculiaridades que precedem todo casamento você também deve considerar qual será o regime de bens da sua união.

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Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:

Quais os regime de bens do casamento?

Então, no Brasil, ao casar ou viver em união estável, você necessariamente se sujeita às regras descritas no Código Civil sobre os regimes de bens no casamento.

Assim, ainda que vocês não tenham a intenção de se divorciarem no futuro, é dever do Estado dispor sobre a separação de bens no casamento.

Desse modo, caso vocês se separem, ambos estarão resguardados.

Por isso, você e sua esposa podem adotar diversas opções.

Ainda assim, caso não optem por nenhum dos regimes dispostos, vigorará o regime geral, que é o de comunhão parcial de bens.

Além disso, é preciso destacar, ainda, que o regime de bens começa a valer a partir da data do matrimônio, no casamento civil.

Na união estável, por outro lado, ele vigorará a partir do início da convivência, caso vocês não formalizem a relação.

Por fim, pensando em te ajudar, vamos explicar os regimes do casamento com separação de bens:

Comunhão parcial de bens ou regime legal

Então, os bens que você adquiriu antes do casamento pertencem somente a você. O mesmo vale para sua esposa. Desse modo, apenas os bens adquiridos durante o matrimônio irão entrar na partilha de bens.

Ou seja, nesse caso, a separação dos bens ocorre com aqueles que vocês compraram durante o matrimônio.

Comunhão universal de bens

Nesse caso, todos os seus bens e os da sua esposa, adquiridos antes e durante o casamento, formam um único patrimônio e serão partilhados.

No entanto, com a separação de fato, haverá o término do regime de bens e apenas o patrimônio levantado até essa data entrará na partilha.

Separação total de bens

Nesse regime, considerado um dos mais simples, não há partilha de nenhum bem.

Logo, cada um possui apenas os bens que comprou.

Assim, desde o início, o casamento é com separação de bens.

Separação obrigatória de bens

Algumas pessoas, segundo o sistema jurídico brasileiro, não têm liberdade para escolher qual será o regime de bens do casamento.

Nesse caso, a lei impõe que o regime escolhido seja o de separação obrigatória de bens.

Enquadram-se nesta categoria:

Participação final nos aquestos

Neste regime, o patrimônio adquirido antes do casamento não se comunica durante a partilha de bens. Entretanto, vocês partilharam de maneira equivalente tudo o que adquirirem durante o matrimônio.

Regime Misto

O regime misto é uma opção, uma vez que você possui a liberdade de escolher o regime de bens de sua relação.

Neste regime é possível, por exemplo, mesclar regras da comunhão parcial de bens às normas da comunhão universal de bens.

Além disso, é importante ressaltar que vocês podem alterar o regime de bens durante o casamento. Entretanto, a mudança deverá acontecer por meio de uma autorização judicial, com um pedido feito por ambas as partes.

Como funciona o casamento com separação de bens? 

No Brasil,  a separação de bens é a maneira como ocorrerá a junção do patrimônio de vocês, seja no casamento ou seja na união estável. Os regimes mais comuns, no país, são:

Geralmente, você escolhe o regime de bens que vigorará no seu casamento antes da união. Entretanto, quando isso não acontece, o regime legal é o que vigorará.

Além disso, o regime de bens começa a valer a partir da data do matrimônio, no casamento civil. Na união estável, contudo, começa a vigorar a partir do início convivência, para os casais que não reconheceram a união.

Por fim, lembramos que o casamento com separação de bens só é possível quando você celebra o pacto antenupcial.

O que é pacto antenupcial?

O pacto antenupcial  é um acordo firmado por você e sua esposa antes do casamento. Além disso, ele também pode ser feito antes da formalização da união estável.

O principal objetivo é tratar das questões patrimoniais de vocês. Ou seja, ele definirá as regras do casamento com separação de bens.

Assim, assuntos como qual será o regime de bens do casamento fazem parte do acordo pré-nupcial.

Geralmente, o pacto antenupcial acontece durante o período de habilitação para o casamento.

Portanto, não existe um prazo específico para a sua concepção. Contudo, como o próprio nome já diz, deve anteceder o casamento.

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