Como fazer um inventário? Passo a passo!
Fazer um inventário pode parecer complicado, mas com as orientações corretas o processo se torna muito mais simples. Confira nosso passo a passo!
Fazer um inventário é um passo essencial para regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida, mas, para muitas famílias, esse momento vem acompanhado de dúvidas, preocupações e medo da burocracia.
Entender como o processo funciona é fundamental para evitar atrasos, reduzir custos e garantir que todos os herdeiros recebam o que lhes é de direito de forma tranquila e organizada.
O inventário é o procedimento que formaliza a partilha dos bens, podendo ser feito na Justiça ou em cartório, a depender da situação da família.
Com a orientação de um advogado e o preparo dos documentos certos, é possível transformar um processo que parece complicado em algo mais simples e rápido.
Continue a leitura e veja o passo a passo completo de como fazer um inventário do jeito certo, sem dores de cabeça.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona o processo de inventário?
- 1. Reúna os documentos para o inventário
- 2. Escolha a via do inventário (judicial ou extrajudicial)
- 3. Nomeie o inventariante (ou o juiz nomeará)
- 4. Levante e avalie os bens e dívidas do falecido
- 5. Elabore o plano de partilha do inventário
- 6. Formalize o inventário (por escritura ou sentença)
- 7. Registre e transfira os bens após o fim do inventário
- Um recado final para você!
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Como funciona o processo de inventário?
O inventário é o processo que permite organizar e dividir os bens e dívidas deixados por uma pessoa que faleceu.
É por meio dele que os herdeiros conseguem transferir para seus nomes imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras e outros bens do falecido, de forma legal e segura.
Esse procedimento pode ocorrer de duas maneiras: judicialmente, quando há menores de idade, incapazes ou desacordo entre os herdeiros; ou extrajudicialmente, em cartório, quando todos são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha.
Durante o processo, é obrigatória a contratação de um advogado, que orientará cada etapa.
Também é nomeado um inventariante, responsável por representar o espólio, reunir documentos, relacionar os bens, identificar dívidas e acompanhar o pagamento dos impostos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Após o pagamento dos tributos e a organização do patrimônio, é elaborada a partilha, documento que define o que cabe a cada herdeiro.
Essa partilha é formalizada por decisão judicial ou por escritura pública e, depois, registrada nos órgãos competentes, concluindo o processo de transmissão dos bens.
Dessa forma, o inventário garante que a herança seja regularizada conforme a lei, evitando disputas e assegurando que todos os herdeiros recebam seus direitos de maneira justa.
1. Reúna os documentos para o inventário
A primeira etapa do inventário é reunir toda a documentação necessária. Esse passo é essencial para que o processo seja iniciado sem atrasos ou exigências posteriores.
Devem ser juntados os documentos pessoais do falecido (RG, CPF, certidão de óbito, comprovante de estado civil, certidões de nascimento ou casamento, testamento, se houver) e também os documentos dos herdeiros.
Além disso, é preciso apresentar os comprovantes dos bens, como matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos de contas bancárias, aplicações financeiras, títulos, contratos, previdências privadas, participações empresariais e dívidas existentes.
Quando essa documentação é entregue completa, o inventário corre de forma mais rápida, evitando pedidos de complementação e idas e vindas entre cartório, advogado e herdeiros.
2. Escolha a via do inventário (judicial ou extrajudicial)
Após reunir os documentos, o próximo passo é definir como o inventário será feito: pela via judicial, dentro do Poder Judiciário, ou pela via extrajudicial, diretamente em cartório.
O inventário judicial é obrigatório quando há menores de idade, pessoas incapazes, divergências entre herdeiros ou testamento com cláusulas que precisam ser interpretadas por um juiz.
Ele é mais detalhado e segue os trâmites processuais, com prazos e manifestações das partes.
Já o inventário extrajudicial ocorre em cartório, sendo muito mais rápido e prático.
Ele só pode ser feito quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo com a divisão dos bens, além de não haver litígio. Mesmo nesse caso, a presença de um advogado é obrigatória, pois ele orienta o procedimento e elabora a minuta da escritura pública.
A escolha da via correta evita retrabalhos e garante que o processo siga conforme as exigências legais.
3. Nomeie o inventariante (ou o juiz nomeará)
O inventariante é a pessoa designada para representar o espólio, ou seja, o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido.
Sua função é administrar o patrimônio até a conclusão do inventário, prestando contas e garantindo a transparência das informações.
Geralmente, o inventariante é escolhido entre os herdeiros, sendo comum que o cônjuge sobrevivente, um dos filhos ou outro familiar próximo assuma esse papel. Se houver discordância, o juiz nomeará quem exercerá a função.
Entre suas principais responsabilidades estão: levantar os bens e dívidas, reunir documentos, pagar tributos e encargos, acompanhar o cálculo do ITCMD, e representar o espólio perante bancos, cartórios e órgãos públicos.
O inventariante precisa agir com responsabilidade, pois responde legalmente por eventuais omissões ou erros no processo.
4. Levante e avalie os bens e dívidas do falecido
Com o inventariante nomeado, inicia-se a etapa de identificação e avaliação do patrimônio.
Aqui, todos os bens — imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, investimentos, quotas de empresas, objetos de valor e direitos — devem ser declarados e comprovados por documentos oficiais.
Além dos bens, é igualmente importante levantar as dívidas e obrigações do falecido, como empréstimos, financiamentos, tributos pendentes e contas a pagar.
Essas dívidas serão quitadas com os recursos do próprio espólio antes da partilha.
Os bens são então avaliados para determinar o valor total da herança, que servirá de base para o cálculo dos impostos e para a divisão entre os herdeiros.
Essa avaliação pode ser feita por laudos, documentos fiscais ou avaliações judiciais, dependendo do caso.
Essa fase exige atenção e transparência, pois qualquer bem omitido pode gerar questionamentos e até anulação parcial do inventário.
5. Elabore o plano de partilha do inventário
Etapa | Descrição do Plano de Partilha |
---|---|
1. Levantamento de bens | Listagem completa dos bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações, dívidas e outros direitos. |
2. Avaliação patrimonial | Determinação do valor de mercado de cada bem, com base em laudos, avaliações imobiliárias ou documentos oficiais. |
3. Definição das quotas | Identificação dos herdeiros e cálculo das quotas de cada um conforme a lei ou o testamento, observando meação e legítima. |
4. Proposta de divisão | Elaboração de proposta para divisão dos bens entre os herdeiros, respeitando valores e proporcionalidades. |
5. Concordância dos herdeiros | Assinatura do termo de concordância pelos herdeiros, manifestando ciência e aceitação da partilha proposta. |
6. Homologação judicial ou escritura | No inventário judicial, o juiz homologa o plano. No extrajudicial, lavra-se a escritura pública no cartório. |
7. Registro dos bens | Cada herdeiro registra os bens que recebeu: imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, veículos no Detran, e valores em instituições financeiras. |
Com o patrimônio e as dívidas devidamente levantados, é hora de definir como será feita a divisão dos bens.
O plano de partilha é o documento que detalha o que cada herdeiro receberá, conforme a lei, eventuais testamentos e acordos entre as partes.
A lei garante aos herdeiros necessários (filhos, cônjuge, pais) o direito à legítima, que representa metade de todos os bens. A outra metade pode ser destinada livremente, se houver testamento.
O plano precisa ser claro, especificando a descrição e o valor de cada bem, o nome do herdeiro que o receberá e as compensações financeiras, se houver desequilíbrio na divisão.
Nos inventários extrajudiciais, esse plano é redigido em consenso e validado pelo tabelião. Já nos judiciais, ele é apresentado ao juiz, que o analisa e o homologa após verificar se está de acordo com a lei.
6. Formalize o inventário (por escritura ou sentença)
A formalização é o momento em que o inventário se torna oficial e reconhecido legalmente.
No inventário judicial, isso ocorre por meio de uma sentença de homologação do juiz, que valida o plano de partilha. Já no extrajudicial, a formalização acontece com a lavratura da escritura pública em cartório, assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.
Antes dessa formalização, é obrigatório o pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia conforme o estado e o valor do patrimônio.
Sem o comprovante do pagamento, o juiz ou o tabelião não autoriza o encerramento do processo.
Essa etapa é o ponto de virada: a herança deixa de estar sob a administração do espólio e passa a pertencer, de fato, aos herdeiros, conforme as proporções determinadas.
7. Registre e transfira os bens após o fim do inventário
Concluída a partilha, é hora de transferir oficialmente os bens para o nome dos herdeiros.
Com o formal de partilha (no caso judicial) ou a escritura pública (no extrajudicial). Cada herdeiro deve registrar os bens nos órgãos competentes.
Os imóveis devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. Os veículos precisam ser transferidos no Detran. As ações e cotas empresariais são registradas nas juntas comerciais ou nos cartórios de títulos.
Já os valores em contas bancárias e aplicações financeiras devem ser regularizados diretamente nas instituições financeiras.
Somente após esses registros é que a herança se consolida juridicamente. A partir daí, cada herdeiro torna-se o legítimo proprietário do que lhe foi atribuído, podendo dispor dos bens como desejar — vender, alugar ou doar.
Essa fase final encerra o inventário, garantindo que todo o patrimônio seja regularizado e transferido com segurança, evitando complicações futuras entre os herdeiros ou com órgãos públicos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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