A princípio, o divórcio amigável é um dos procedimentos que agiliza definições. Além disso, ele favorece a rapidez do processo.
Desse modo, considerando que sua rotina está cada vez mais cheia de compromissos e extremamente ocupada, imaginamos que você sempre busque opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e com menos burocracia do que as formas tradicionais.
Portanto, recorrer ao divórcio consensual pode ser a melhor decisão para você.
Assim, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O divórcio consensual é um tipo de divórcio no qual você e a sua esposa, em comum acordo, dão entrada na dissolução do casamento.
Desse modo, ambos podem pedir o divórcio consensual e a qualquer momento. Além disso, esta ação também pode ser por representantes nomeados por vocês para esse fim.
Para fazer o divórcio extrajudicial, vocês devem estar em comum acordo. Além disso, não devem ter filhos menores de idade ou incapazes.
Portanto, cumprindo esses requisitos, o divórcio poderá ser executado em um cartório de registro civil.
Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.
No entanto, para lavrar a escritura de divórcio, vocês devem ajuizar uma ação de guarda, visitação e alimentos.
Ainda assim, apesar desta decisão ser aplicada apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.
Ademais, vale lembrar que a presença de um advogado é obrigatória. Inclusive, um único profissional pode representar os dois, uma vez que vocês optaram pelo divórcio amigável.
Em seguida, após a escolha do advogado especialista em divórcios, deve-se elaborar a petição contendo a manifestação da vontade de vocês.
Posteriormente, após a conclusão do documento, o profissional a encaminhará ao cartório. Por fim, será agendada uma data para assinatura da escritura.
Desse modo, no dia agendado para a realização do divórcio amigável extrajudicial, na sua presença, da sua companheira e do(s) advogado(s), o oficial do cartório fará a leitura da escritura.
Além disso, verificará se tem algum erro e, enfim, procederá a assinatura da escritura e a emissão das certidões das partes.
Portanto, o divórcio extrajudicial, ou seja, feito em cartório, além de ser menos complexo é mais rápido. Ele também tem menor custo em relação ao divórcio judicial, mesmo quando este também é amigável.
Cada caso é único. Assim, sua dinâmica familiar pode demandar determinados atos e documentos específicos. Portanto, a lista de documentos necessários pode variar.
Por conta disso, o mais indicado é conversar com o advogado. Desse modo, você poderá verificar tudo que é necessário para viabilizar o seu divórcio extrajudicial.
Contudo, alguns documentos são essenciais em qualquer caso, por exemplo:
Por fim, ainda assim, tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
Além disso, você pode dar uma olhada, também, nos nossos outros conteúdos aqui no blog.
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