Separação e Divórcio: qual a diferença? | Guia 2024

Enquanto um instituto põe fim ao vínculo do matrimônio, alterando o estado civil, o outro é um mecanismo de garantia de direitos fundamentais. Apesar de ambos os processos serem delicados, entenda, aqui, a divergência entre os dois e as implicações da separação!

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Entenda qual a diferença entre separação e divórcio

A separação é um instituto muito confundido com o divórcio. No entanto, enquanto o divórcio põe fim ao casamento, a separação não o faz. A confusão acontece porque, até 2010, era preciso passar pela separação de fato ou judicial para se divorciar.

O casamento é um marco na vida do casal, já que é um momento sublime na sua trajetória. No entanto, a separação pode ocorrer, por uma série de motivos, como: desentendimentos, desalinhamento de perspectivas e desejos, por traições, entre outros muitos fatores que podem influenciar esse ato.

Por isso, nesse momento, é necessário que vocês optem sempre pelo respeito e pelo diálogo, pois só assim vocês poderão ajustar e definir as melhores opções para que a separação aconteça de forma saudável.

Durante esse processo, é importante também se lembrar das consequências dessa ação. Pois, com a separação, vocês precisam resolver todas as pendências que foram/são frutos do casamento, como a pensão alimentícia e a guarda das crianças.

Se atente a todas essas questões citadas, para que não haja nenhum dano psicológico para vocês ou para seus filhos, caso os tenham.

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O que é separação?

Alguns casais, mesmo na iminência da separação, ainda não se sentem preparados para dar entrada num pedido de divórcio ou de dissolução de união estável.

Então, uma ação que é vista como uma opção para o fim desses relacionamentos é a separação de fato. Ela acontece quando vocês não compartilham mais a vida juntos, mesmo que ainda não tenham se divorciado legalmente.

Em alguns casos, o casal ainda vive na mesma casa e ninguém mais sabe que houve uma ruptura no relacionamento. Assim, não precisam se preocupar com questões jurídicas como o divórcio, pensão alimentícia, separação de bens, etc., já que há risco de uma reconciliação do casal.

Contudo, o mais comum é que o rompimento seja definitivo.

Sendo assim, a separação é o momento que antecede o divórcio. Apenas quando o rompimento for definitivo é que vocês precisarão lidar com os efeitos jurídicos. 

Qual a diferença entre separação e divórcio?

A separação era um instituto obrigatório até o ano de 2010.

Desse modo, antes de fazer o divórcio, era necessário dar entrada no processo de separação judicial primeiro. Em seguida, vocês deveriam aguardar por dois anos para pedirem o divórcio.

Esse período existia para que os casais avaliassem se realmente queriam se divorciar, ou se haveria uma reconciliação. Assim, durante esses dois anos, eles já não teriam mais nenhum dever matrimonial. No entanto, estariam impossibilitados de casar novamente, uma vez que a separação não configurava o fim do matrimônio.

Contudo, como o resultado final do divórcio e da separação judicial era o mesmo, muitas pessoas passaram a usar a palavra divórcio como sinônimo para a separação do casal. Ainda assim, esses dois institutos são diferentes, uma vez que a separação não exclui o vínculo matrimonial.

Por fim, lembramos que, com o advento de algumas mudanças na Lei do Divórcio, surgiu a modalidade de divórcio direto. Ou seja, atualmente, vocês dois só precisam dar entrada em um único pedido: o de divórcio.

Além disso, não existe prazo mínimo de casamento para dar entrada no pedido de divórcio. Portanto, é possível se casar pela manhã e se separar à tarde.

O que pode levar à separação de um casal?

O fim de um relacionamento pode ser causado por inúmeros motivos, mas nem sempre significa que todos os casais acabam brigados ou “inimigos” um do outro.

É difícil definir uma única razão que pode levar um casal a se separar, considerando que somente as pessoas envolvidas têm conhecimento de todos os aspectos acerca da relação.

Normalmente, alguns conflitos que surgem durante o relacionamento podem tomar proporções tão grandes que resultem na separação. Afinal, trata-se da convivência entre duas pessoas com valores e crenças diferentes, e, por isso, é natural que existam incompatibilidades de seus interesses.

Se essas questões não conseguem ser discutidas até que cheguem a um consenso, elas podem, realmente, causar confrontos e ressentimentos entre as partes.

Em alguns casos, também é possível que não existam conflitos ou sentimentos desfavoráveis na relação, mas uma das partes (ou ambas as partes) pode chegar à conclusão de que precisa seguir um outro caminho, que talvez não envolva, necessariamente, a outra pessoa e, por isso, resolvem se separar.

Havendo consenso entre as partes, o processo de separação será bem mais tranquilo. Entretanto, o “tipo” de separação dependerá, também, de qual maneira foi oficializado o relacionamento: união estável ou casamento civil.

Na união estável, é necessário fazer uma dissolução, no casamento, um processo de divórcio.

Quais os impactos jurídicos da separação?

Quando você e seu cônjuge rompem o relacionamento, ocorre a separação. No entanto, o casamento só termina, juridicamente, após o divórcio.

Isso acontece porque vocês ainda não formalizaram a dissolução da união que há entre vocês. No entanto, existe o reconhecimento de que sua situação necessita de uma resolução jurídica.

Mesmo assim, a separação por si só põe fim aos deveres matrimoniais, como o de morar sob o mesmo teto e a fidelidade. Portanto, é permitido também que você passe a viver em união estável com outra pessoa, como admitido pelo Código Civil de 2002. Mas, fique ciente que você ainda terá o estado civil de casado.

Então, existirão duas situações coexistentes, a da separação do casal e a da convivência com o/a companheiro(a).

Por isso, recomendamos que você dê entrada no processo de divórcio antes de decidir viver em uma união estável com outra pessoa.

Como se separar?

A separação de corpos, ou separação judicial, é uma ação judicial que precede o divórcio.

Para isso, você precisará de um advogado para lhe auxiliar nesse processo, uma vez que será ele quem entrará com o pedido de medida cautelar da separação de corpos.

Em seguida, essa ação será encaminhada para a vara de família. Lá, o juiz analisará, junto com as provas apresentadas, se o pedido será aceito ou não.

Sendo aceito, o processo irá para um cartório. Assim, o diretor expedirá um mandado e o oficial de justiça ficará responsável pelo alvará de separação de corpos.

Então, com esse documento, você dará as informações necessárias ao oficial, que irá comunicar o seu ex-cônjuge a decisão do juiz.

Para que você entenda melhor, existem dois tipos de separação judicial:

1. Separação Judicial Amigável

Acontece quando ambos decidem pelo fim da relação de forma amigável. Ou seja, vocês dois aceitam o fim do matrimônio.

Portanto, não há a necessidade de apresentar motivos para se separar.

2. Separação Judicial Litigiosa (à pedido de uma das partes) 

Se você deseja se divorciar, mas seu cônjuge não aceita o fim da relação, é possível entrar com a ação de separação judicial.

No entanto, você deverá mostrar que houve violações dos direitos e deveres do casamento, ou, ainda, que já não é possível os dois viverem sob o mesmo teto. Por isso, esse modelo também pode ser conhecido como separação-sanção.

Graves violações aos deveres matrimoniais

São violações graves aos deveres do casamento:

Dessa forma, a separação judicial põe fim à relação matrimonial e aos direitos que ela gera, ou seja, você pode sair de casa e o regime de bens estará suspenso enquanto a separação estiver em voga.

No entanto, como a separação não tem status de divórcio, o casamento não acabou, o que significa que, enquanto estiver em voga a separação judicial, nenhuma das partes poderá casar novamente.

Como se separar tendo filhos?

Se você tem filhos, obrigatoriamente, o divórcio acontecerá na justiça, mesmo que estejam  em consenso.

Isso ocorre porque o Ministério Público busca garantir que os interesses do menor estão sendo respeitados. Ou seja, é preciso averiguar se o valor da pensão alimentícia cobre as necessidades dos filhos.

Além disso, é preciso decidir qual a modalidade de guarda é a que melhor atende aos interesses da criança.

No entanto, não é porque o processo correrá na justiça que deverá ser litigioso. Você pode entrar em consenso com seu cônjuge e realizar o divórcio consensual judicial, sem nenhum problema. Desse modo, o processo será mais rápido, mesmo que aconteça na justiça.

Então, por se tratar de um uma ação judicial, é imprescindível a presença de um advogado durante esse processo.

Quais os documentos necessários para realizar a separação?

Assim como o tempo de duração, a lista de documentos para separação do casal também depende das especificidades do caso e de qual modelo do divórcio.

Contudo, podemos listar os documentos mais comuns. São eles:

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Esses são os documentos mais comuns. Entretanto, é importante ressaltar que a relação de documentos está relacionada à modalidade ideal para seu caso específico. Portanto, podem haver alterações nesta lista.

Qual a melhor maneira de se separar?

A melhor maneira de se separar dependerá de cada caso, cada casal e cada parte. É claro que o ideal é que exista consenso entre as partes, mas, na maioria das vezes existem conflitos entre os interesses das partes, levando a processos mais demorados e complexos da separação.

Em alguns casos, a dor da separação é o maior medo que uma das partes tem. Por não aceitar o fim do relacionamento, tenta recorrer a mecanismos que ajudem a protelar o processo.

Em outros casos, existem questões que serão decididas judicialmente, como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia ou a partilha de bens, porque as partes não conseguiram chegar a um acordo entre si, por exemplo.

Ainda existem diversas outras possibilidades e cenários que podem levar ao fim de um relacionamento e, por isso, é recomendável ter o acompanhamento de um profissional especializado na área de Família para te orientar melhor sobre seu caso.

Quando o casal se separa a esposa tem direito à pensão?

A pensão alimentícia depende de alguns fatores para ser fixada. Quando não é destinada aos descendentes (filhos), mas para o ex-cônjuge, é possível realizar o pedido de pensão alimentícia se, na duração do relacionamento, dependia financeiramente da outra parte e, após a separação, não consegue, por idade avançada ou por alguma outra razão, se inserir no mercado de trabalho.

Para este tipo de pensão alimentícia, a justiça fixará o valor e um prazo para que essa obrigação seja resolvida, porque, nessa situação, deve ser um encargo temporário.

Se a pessoa que recebe alimentos inicia um novo relacionamento, convivendo em união estável ou contraindo um novo casamento, o pagante é eximido da responsabilidade de pagar a pensão.

Após a separação é possível a esposa manter o sobrenome do marido?

Quando uma pessoa se casa e adquire o sobrenome de seu cônjuge, ela tem a opção de mantê-lo ou retirá-lo após o divórcio. No entanto, nos casos de culpa grave (na separação judicial), será obrigatório que a pessoa retire o sobrenome. 

Quanto tempo demora a separação?

Para responder essa pergunta, devemos levar em consideração que cada situação é muito particular, por isso, não há um tempo pré-determinado.

Entretanto, a depender de qual modalidade seja a ideal para o seu caso, é possível ter uma noção de quanto tempo uma separação de casal leva para ser concluída.

Por exemplo, divórcios com filhos, obrigatoriamente, devem acontecer na justiça.

Entretanto, caso vocês consigam entrar em acordo, o processo será consensual. Portanto, ele será mais rápido. Assim, se as divergências forem muitas, vocês passarão por um processo longo e delicado: o divórcio litigioso.

Mas, supomos que você não opte por nenhum dos modelos acima e escolha pelo divórcio extrajudicial. Esse modelo tende a ser mais rápido que as vias judiciais. Já houve casos nos quais o divórcio saiu no mesmo dia em que o casal deu entrada no processo.

Ademais, o que podemos dizer é que um processo de divórcio consensual judicial dificilmente durará menos que dois meses.

Por sua vez, o divórcio litigioso raramente demora menos que seis meses, por conta das movimentações do processo.

Como funciona a partilha de bens na separação?

A partilha de bens é a forma como vocês dividirão os bens adquiridos durante o casamento. Assim, ela é realizada de acordo com o regime de bens determinado antes da união.

O regime de bens também poderá ser alterado durante o casamento. Contudo, para que isso aconteça, é necessário que o casal entre com um pedido judicial.

Além disso, é preciso explicar o motivo pelo qual desejam que isso aconteça.

Para entender melhor como funciona a partilha de bens, é necessário que você entenda os regimes de bens elencados no nosso Código Civil atual:

Qual a diferença entre Separação e Afastamento do Lar?

A separação rompe com os deveres do matrimônio, dentre eles, a obrigação do casal morar na mesma casa.

Normalmente, quando ela ocorre, o casal está prestes a se divorciar. No entanto, nosso ordenamento jurídico também permite o afastamento do lar.

Esta medida é utilizada quando a integridade física de um dos cônjuges está em risco. Por isso, ela é mais comum em casos de divórcio em que há violência doméstica.

Assim, o afastamento temporário é uma medida cautelar que obriga um dos cônjuges a se retirar do lar.

Quem se separa abandona o lar?

O abandono do lar ocorre quando você sai do lar conjugal sem a intenção de voltar por, no mínimo, 1 ano ininterrupto. 

Além disso, quem abandona o lar pode sofrer algumas sanções judiciais, como:

Na separação, por outro lado, vocês dois decidem que não podem mais viver juntos e rompem com os deveres matrimoniais.

No entanto, como as duas situações são muito similares, mesmo que vocês estejam separados de fato, a Justiça pode entender que houve o abandono do lar.

Por isso, o ideal é que você dê entrada no processo de separação o quanto antes, para evitar problemas.

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Um recado final para você!

Entendemos que a diferença entre separação e divórcio pode parecer difícil de entender. Mas você não precisa enfrentar isso sozinho.

Cada detalhe e cada passo são cruciais e, com a orientação certa, as suas chances de mudar de vida podem aumentar absurdamente.

Agora é o momento de agir! Não deixe suas dúvidas e incertezas comprometerem o seu futuro.

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Artigo de caráter meramente informativo e escrito pelo escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia Cível e Criminal inscrita no CNPJ nº 31.176.249/0001-86 e Registro OAB: 3996/BA

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