
Durante muito tempo, no Brasil, apenas os filhos homens mais velhos tinham direito à herança. No entanto, felizmente, muitas mudanças aconteceram. Desse modo, hoje, todos os filhos fazem parte da sucessão.
Assim, a necessidade de garantir que o patrimônio do falecido seja partilhado de forma justa entre os herdeiros deu causa ao Direito de Sucessões.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
No Direito Civil, encontram-se vários objetos de estudo. Dentre eles, está o Direito das Sucessões, por exemplo.
Assim, neste tema, encontramos uma série de normas e disciplinas a respeito da transferência da posse sob os bens de alguém após a sua morte.
No entanto, é preciso lembrar que, ao falarmos sobre a sucessão entre pessoas vivas, não estamos falando sobre Direito de Sucessões, uma vez que este tema faz parte do Direito de Obrigações.
Portanto, apenas em casos nos quais a transferência ocorre por motivo de morte, o Direito de Sucessões é empregado.
Assim, uma pessoa, ao morrer, perde a titularidade da posse que detinha. Desse modo, a partir daí, todos os seus bens, dívidas e obrigações serão transferidos aos seus herdeiros.
Então, há mais de um tipo de sucessão. Portanto, para te ajudar a entender melhor este assunto, explicaremos os principais tipos de sucessão.
A sucessão legítima acontece conforme a lei determina. Ou seja, o falecido não determinou qual a sua vontade quanto à partilha dos bens.
Assim, o Código Civil trata como herdeiros legítimos as seguintes pessoas:
Então, este caso ocorre quando há um testamento em curso. Dessa forma, a partilha de bens ocorre com base na declaração de última vontade do falecido.
No entanto, havendo herdeiros necessários, o autor poderá comprometer apenas o equivalente à metade do patrimônio no testamento. Isso ocorre porque a outra metade deverá ser partilhada entre os seus herdeiros necessários, ou seja, os que não podem ser excluídos da sucessão.
Por sua vez, a sucessão provisória ocorre quando a pessoa está desaparecida há pelo menos três anos (ou seja, não há notícias a respeito dela). Assim, neste caso, a sucessão poderá ser solicitada pelos herdeiros.
Portanto, a sucessão provisória dos bens do ausente será aberta.
Então, quando a partilha é de um único bem, acontece a sucessão singular.
Isso ocorre quando o falecido deixa declarado que um dos seus filhos ficará com o carro ou com determinada casa, por exemplo. No entanto, lembramos que, neste caso, há testamento.
Por fim, a sucessão universal acontece quando o herdeiro recebe toda a herança. Ou seja, o patrimônio total do falecido será destinado ao herdeiro sem que haja outra partilha.
Muitas pessoas tratam o termo “sucessão” como sinônimo para herança. No entanto, estas são duas coisas diferentes.
Assim, a herança é um conjunto de obrigações e direitos que você receberá por conta da morte de uma pessoa.
Já a sucessão deriva do verbo suceder, ou seja, daquele que vem após. Desse modo, ela se refere ao ato de alguém substituir o outro em suas obrigações por consequência da morte.
A abertura da sucessão acontece imediatamente após a morte. Assim, nessa circunstância, surge o direito sucessivo. Portanto, ocorre a substituição do falecido pelos seus sucessores.
Além disso, lembramos que embora seja um momento delicado na vida de qualquer um, é importante que se busque por um advogado. Assim, ele poderá te auxiliar nessa situação. Desse modo, o processo de inventário será mais tranquilo para você e os outros herdeiros.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!
VLV Advogados
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