Divórcio: como funciona? | Entenda como se separar em 2024

É muito importante você saber como funciona o divórcio para não ser surpreendido durante o processo!

Entenda o que você precisa fazer para se divorciar

Advogado explicando o que o casal precisa fazer para se divorciar

Para se separar, é preciso saber que o divórcio pode ser realizado tanto judicialmente quanto extrajudicialmente. Além disso, a modalidade amigável sempre é mais rápida que a litigiosa. Por isso, é importante entender como funciona o divórcio.

O casamento marca a união de duas pessoas com sonhos e objetivos em comum. Assim, quem casa, nunca imagina que irá se separar. Entretanto, verdade é que isso pode acontecer. Portanto, é interessante que você entenda o que precisa fazer para se divorciar.

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Para quê serve o divórcio?

Seja pelo fim da paixão, seja pela incompatibilidade de personalidade que causa brigas, seja por conta de alguma traição, a verdade é que o fim de um relacionamento representa um momento doloroso e desgastante. Além disso, ele atinge todas as partes, principalmente, os filhos.

Assim, quando a relação se mostra impossível de continuar, a solução mais segura e barata é o divórcio.

Portanto, não adianta adiar esse momento, porque isso só lhe trará dores de cabeça. Especialmente, quando pensamos nas questões patrimoniais, uma vez que apenas o divórcio extingue, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

Desse modo, caso você não assine os papéis que mudam o seu estado civil, os bens que você adquirir pertencerão, também, a sua esposa.

Dessa forma, isso pode lhe trazer problemas no futuro, uma vez que ela terá direito a 50% dos bens que você adquiriu durante o casamento – caso vocês tenham se casado em comunhão parcial de bens, por exemplo.

Portanto, pensando em todos os problemas que podem surgir na sua vida caso você não dê entrada logo no divórcio, preparamos esse texto para você entender, de uma vez por todas, o que você precisa para se divorciar.

Qual é o primeiro passo após a decisão da separação?

Após decidir se divorciar, a primeira coisa que você deve fazer é procurar o advogado certo para o divórcio. Ele é quem te orientará sobre como ocorre todo o processo, o que você precisa para se divorciar e qual o melhor tipo de divórcio para você.

Assim, é importante que você saiba que, no Brasil, nós temos o divórcio litigioso e o consensual. Além disso, eles se dividem entre divórcio judicial amigável, divórcio extrajudicial e divórcio judicial litigioso.

Portanto, cada tipo de divórcio se aplica a um caso diferente e específico, atendendo as necessidades de quem pretende se divorciar. Por  conta disso, é tão importante procurar um advogado assim que se decidir sobre o divórcio.

Qual o tipo de divórcio ideal para você?

Seu advogado é a pessoa ideal para te dizer qual o melhor divórcio para você, uma vez que tudo vai depender do seu caso específico. Ainda assim, é importante que você saiba quais as diferenças entre os tipos de divórcio.

Divórcio Judicial Litigioso

É aquele divórcio no qual você e sua mulher não conseguem entrar em acordo acerca dos termos da separação. Ou, ainda, um de vocês não aceita o fim do casamento, por exemplo.

Assim, ele acontecerá através da via judicial e é o processo mais longo de todos. Por isso, sempre aconselhamos que você tente entrar em um consenso com sua esposa antes de pedir o divórcio.

Divórcio Judicial Consensual

Nesse modelo, você e sua esposa estão de acordo com tudo o que diz respeito ao processo de divórcio e decidiram terminar a relação de forma amigável.

No entanto, vocês têm filhos menores de idade ou incapazes. Por isso, o processo deve ser realizado na justiça. 

Além disso, mesmo que vocês não tenham filhos, podem optar por essa via, já que, quando o divórcio é consensual e sem prole, o casal possui liberdade de escolha a respeito de como ele deve acontecer.

Divórcio extrajudicial

Este é o tipo de divórcio mais rápido e barato que existe, uma vez que ele acontece em cartório. 

No entanto, ele só é possível se você e sua esposa não possuírem filhos menores e estiverem de acordo acerca de tudo que envolve o divórcio.

Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.

No entanto, para lavrar a escritura do divórcio, vocês devem ajuizar uma ação judicial para decidirem sobre a guarda, visitação e alimentos.

Além disso, apesar desta decisão valer apenas para os divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.

O que precisa para dar entrada nesse processo?

O processo para pedir o divórcio é muito simples, mas varia um pouco, já que depende do modelo de divórcio escolhido.

Ainda assim, algo comum a todos os processos é a necessidade de uma petição inicial, com o pedido de divórcio, que será entregue ao juiz ou ao Tabelião de Notas, através de seu advogado.

No entanto, para que você entenda melhor esse processo, iremos explicar, agora, os procedimentos de todos os tipos de divórcio!

Procedimento litigioso

Aqui, a ação terá um autor (quem pede o divórcio) e um réu (quem não concorda com o divórcio). Assim, o autor pode ser qualquer um do casal.

Além disso, o divórcio será solicitado ou no município onde reside o guardião dos seus filhos (caso vocês tenham filhos), ou no último local onde você e sua esposa residiram ou, ainda, no local de domicílio da parte ré.

Assim, o juiz determinará uma audiência de conciliação, para que haja uma tentativa de acordo. No entanto, caso essa tentativa não tenha sucesso, segue-se o rito comum.

Por fim, lembramos que a sentença do divórcio sai logo. Portanto, o que se seguirá é a discussão acerca das divergências entre você e sua mulher.

Procedimento consensual judicial

Neste caso, na petição inicial constará o que você e sua esposa decidiram em relação à partilha de bens, guarda e regime de visitas dos filhos, pensão alimentícia, etc. Além disso, ela vocês dois devem assiná-la.

Além disso, aqui, o Ministério Público será intimado para se manifestar. Isso ocorre porque o poder público deve garantir que os interesses dos menores sejam resguardados.

Por fim, lembramos que a ação de divórcio, nesses casos, deverá ser solicitada no município de domicílio do guardião dos filhos menores.

Procedimento extrajudicial

A petição com o pedido de divórcio será encaminhada ao cartório. Logo, assim que lavrarem a escritura pública, vocês poderão se considerar divorciados.

Além disso, esse divórcio pode acontecer em qualquer lugar do Brasil e pode ser realizado por procuração.

Quanto tempo demora?

O tempo que o processo de divórcio demora depende muito do modelo escolhido.

Assim, o divórcio extrajudicial é muito rápido, uma vez que não há filhos e vocês estão de acordo em relação a tudo. Já o divórcio litigioso, por sua vez, pode se arrastar por anos, devido as divergências existentes entre vocês dois.

No entanto, não importa qual o seu caso específico, a sentença de divórcio, normalmente, não demora mais que uns poucos meses para sair.

Desse modo, o que realmente demora são as decisões acerca da divisão de bens, pagamento de pensão alimentícia e guarda e visitação dos filhos.  

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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