Passo a passo de como fazer um divórcio extrajudicial no cartório!

Você sabia que é possível se divorciar de forma rápida e sem processo judicial? O divórcio extrajudicial em cartório é uma alternativa prática para quem busca resolver a situação com menos burocracia. 

casal no cartório fazendo o divórcio extrajudicial
Como fazer o divórcio extrajudicial no Brasil?

O divórcio extrajudicial é uma forma simples e rápida de dissolver o casamento diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. 

Esse procedimento é ideal para casais que estão de acordo com todos os termos da separação, como partilha de bens e pensão, e é um procedimento que pode ser concluído em poucos dias.

Para garantir que tudo ocorra da forma correta, é fundamental seguir algumas regras e reunir os documentos certos. No VLV Advogados, acompanhamos todo o processo de divórcio extrajudicial, e sabemos que muitos clientes têm dúvidas.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o divórcio extrajudicial, seus requisitos e etapas. Continue lendo para entender o passo a passo e tirar suas dúvidas sobre o assunto.

Caso tenha dúvidas sobre como organizar o processo ou garantir que seus direitos e acordos sejam respeitados, fale com um especialista!

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é a forma de encerrar um casamento diretamente em cartório, sem precisar entrar na Justiça. É um caminho mais rápido, menos burocrático e, na maioria dos casos, mais barato do que o divórcio judicial.

Ele é indicado para casais que estão de acordo com a separação e não têm pendências em aberto, como disputas sobre divisão de bens ou outras questões que exijam decisão de um juiz. 

A modalidade foi criada pela Lei nº 11.441/2007, com o objetivo de desburocratizar o processo para quem já chegou a um consenso. Antes dessa lei, todo divórcio precisava da Justiça.

Uma mudança importante veio com a Resolução nº 571/2024 do CNJ: hoje é possível fazer o divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores de idade, desde que as questões de guarda e pensão já tenham sido definidas judicialmente. 

Isso ampliou bastante o alcance dessa modalidade e reduziu a necessidade de processos longos para casais que já resolveram as questões mais sensíveis.

O que é preciso para o divórcio extrajudicial?

Divórcio extrajudicial
3 condições antes da escritura
1
Consenso
acordo sobre o fim do casamento
2
Cartório
escritura pública em notas
3
Advogado
orientação jurídica obrigatória
O acordo deve prever com clareza
Bens
Dívidas
Nome
Financiamento
Rápido não significa automático.
Antes da assinatura, cada cláusula precisa ser entendida.

Para que o divórcio seja feito em cartório, é necessário que o casal esteja de acordo não apenas com o fim do casamento, mas com todos os detalhes que envolvem a separação.

O procedimento é formalizado em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, e exige a participação de um advogado, que pode ser o mesmo para os dois. O caso também precisa atender aos requisitos da Lei nº 11.441/2007 e das normas do CNJ.

Uma dúvida frequente em nossos atendimentos é a de que o divórcio extrajudicial serve apenas para situações simples. Na prática, ele também pode ser complexo.

O que define se é possível fazê-lo em cartório não é a complexidade do patrimônio, mas a existência de acordo. Entre os principais pontos que precisam estar definidos antes de lavrar a escritura:

Vale lembrar que rapidez não significa ausência de cuidado. Um acordo mal estruturado pode gerar consequências patrimoniais e familiares difíceis de corrigir depois. Por isso, mesmo no divórcio extrajudicial, a orientação jurídica adequada faz toda a diferença.

Quais documentos são necessários para o divórcio extrajudicial?

Os documentos para divórcio extrajudicial podem variar conforme o cartório e a complexidade do caso, mas há um conjunto básico que quase sempre é exigido: 

Quando existe patrimônio envolvido, os documentos adicionais mais comuns são:

Uma situação frequente no VLV Advogados é o casal iniciar o procedimento sem toda a documentação patrimonial organizada, especialmente quando há imóveis financiados ou bens acumulados ao longo de muitos anos de casamento. 

Isso costuma gerar atrasos na elaboração da escritura e, em alguns casos, obriga o casal a retornar ao cartório mais de uma vez.  Reunir toda a documentação com antecedência, com o apoio de um advogado, é o caminho mais seguro.

É possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores?

Sim, é possível fazer divórcio extrajudicial com filhos menores, e essa é uma das mudanças mais importantes nos últimos anos para casais que querem se separar.

Durante muito tempo, a presença de filhos menores ou incapazes praticamente inviabilizava o divórcio extrajudicial. Esse cenário mudou com a Resolução CNJ nº 571/2024, que passou a permitir o procedimento em cartório mesmo nesses casos.

Na prática, isso costuma acontecer quando o casal já possui decisão judicial anterior regulando:

A lógica da regra é clara: o que precisa estar resolvido antes da escritura são os direitos das crianças. Uma vez que a Justiça já garantiu a proteção dos filhos, o casal pode ir ao cartório.

De acordo com o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, “A resolução do CNJ representou um avanço real para as famílias. Hoje, com as questões de guarda e alimentos já definidas, o caminho do cartório está aberto, e isso pode poupar tempo”.

Essa atualização ainda é pouco conhecida, e muitos casais deixam de aproveitar o procedimento mais simples por acreditar que a presença de filhos menores impede o divórcio extrajudicial.em muitos conteúdos da internet, embora já tenha impacto direto na prática do Direito de Família.

Veja o nosso vídeo e saiba mais

Qual a diferença entre divórcio judicial e extrajudicial?

A diferença principal está em onde e como o processo acontece, e essa escolha tem impacto direto no tempo, no custo e no desgaste emocional envolvido.

O divórcio extrajudicial é feito diretamente em cartório, por escritura pública, quando o casal está de acordo com todos os termos da separação. Não há audiências, não há espera por decisão judicial e, na maioria dos casos, o processo é concluído em semanas. 

Já o divórcio judicial tramita perante a Justiça e é o caminho necessário quando existem conflitos entre as partes, seja sobre patrimônio, guarda dos filhos ou qualquer outra questão.

Na prática, o procedimento extrajudicial tende a ser:

Os números mostram que o divórcio extrajudicial ainda é pouco utilizado no Brasil, e que há espaço para muita gente se beneficiar dele sem saber. 

Dados do IBGE referentes a 2023 mostram que o país registrou quase 441 mil divórcios naquele ano, um aumento de 5% em relação ao ano anterior. Desse total, 82% foram processos judiciais; ou seja, apenas 18% das separações aproveitaram o caminho do cartório.

Isso, no entanto, não significa que o extrajudicial seja automaticamente a melhor escolha para todos. Situações envolvendo patrimônio mais complexo exigem análise cuidadosa.

Muitos casais ainda preferem finalizar o relacionamento pela Justiça, o que demonstra que muitos casos continuam exigindo acompanhamento mais complexo.

imagem explicando as diferenças entre divórcio judicial e extrajudicial
As diferenças entre os tipos de divórcio

Quanto custa um divórcio extrajudicial no cartório?

O valor do divórcio extrajudicial pode variar bastante conforme o estado, o cartório, o patrimônio envolvido e a complexidade do acordo. Os custos normalmente incluem:

Quando existe patrimônio envolvido, os valores podem aumentar porque os emolumentos costumam considerar o valor dos bens da partilha. 

Imóveis financiados, empresas, quotas societárias e patrimônio de maior complexidade também podem exigir análise jurídica mais detalhada.

Uma dúvida bastante comum é acreditar que o procedimento extrajudicial sempre será barato. Embora normalmente seja mais econômico do que um processo litigioso prolongado, os custos variam bastante conforme as particularidades do caso.

Por isso, antes de assinar qualquer acordo, é importante compreender não apenas o valor imediato do procedimento, mas também os possíveis impactos patrimoniais futuros.

Quanto tempo leva para sair um divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial costuma ser significativamente mais rápido do que o judicial. Quando toda a documentação está correta e existe consenso entre as partes, pode ser concluído em poucos dias.

O prazo, porém, depende de fatores como:

Em muitos casos, a maior demora não está no cartório em si, mas justamente na dificuldade de reunir documentos ou resolver pendências patrimoniais antes da escritura.

Situações envolvendo imóveis irregulares, financiamentos ou dúvidas sobre divisão de patrimônio costumam exigir mais atenção e podem aumentar o tempo necessário para conclusão do procedimento.

Mesmo sendo mais rápido, o divórcio extrajudicial continua produzindo efeitos importantes sobre patrimônio, sobrenome, bens e relações familiares. Por isso, agir com cautela continua sendo fundamental.

Como funciona o divórcio extrajudicial online?

Hoje, o divórcio extrajudicial online já é uma realidade em diversos casos, principalmente após a expansão dos serviços digitais dos cartórios brasileiros.

Por meio da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, é possível realizar etapas do procedimento virtualmente, incluindo envio de documentos, videoconferência, assinatura eletrônica e emissão da escritura pública digital.

Essa modernização facilitou bastante a vida de pessoas que:

Apesar disso, o divórcio online continua exigindo consenso entre as partes, análise da documentação e participação obrigatória de advogado. O fato de ocorrer virtualmente não elimina a necessidade de segurança jurídica nem reduz os efeitos patrimoniais do acordo.

Uma dúvida comum é imaginar que o “divórcio online” funcione de maneira automática. Na prática, ele continua seguindo todas as exigências legais normalmente, apenas com tramitação digital.

É necessária a participação de advogado no divórcio extrajudicial?

Sim, a participação de advogado no divórcio extrajudicial é obrigatória pela legislação brasileira, mas o papel do profissional vai muito além de assinar a escritura.

O advogado pode atuar para os dois cônjuges ao mesmo tempo ou individualmente para cada um, dependendo do caso. Independentemente dessa escolha, ele é responsável por analisar as consequências jurídicas de cada decisão tomada antes da assinatura.

Uma ideia equivocada bastante comum é a de que o consenso entre as partes dispensa uma análise mais cuidadosa. Na prática, não é bem assim. 

Entre os problemas mais comuns que chegam ao VLV após acordos mal elaborados estão:

A análise preventiva é o que evita que um divórcio resolvido em cartório se transforme em um problema judicial anos mais tarde. O fato de ser consensual não elimina o advogado.

Antes de assinar qualquer acordo, entenda as consequências jurídicas

casal conversando com o advogado sobre divórcio extrajudicial
Antes de assinar qualquer acordo, entenda as consequências jurídicas!

O divórcio extrajudicial pode ser mais rápido e menos burocrático, mas isso não significa que ele deva ser tratado sem cautela.

Uma cláusula mal elaborada, uma partilha incompleta ou uma decisão tomada no impulso pode gerar consequências patrimoniais importantes no futuro, principalmente em situações envolvendo imóveis, financiamento, empresas, pensão e sucessão patrimonial.

O VLV Advogados atua nacionalmente em demandas relacionadas ao Direito de Família, incluindo divórcio extrajudicial, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, com atendimento online.

Buscar orientação jurídica adequada ajuda você a tomar decisões com mais segurança e evitar problemas que poderiam ser prevenidos antes da assinatura do acordo. Fale conosco!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - 43462 OAB/BA
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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