Divórcio: entenda como funciona, os tipos e o que mudou em 2026
O divórcio é um processo legal que finaliza oficialmente um casamento, podendo ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Entenda como funciona o processo no Brasil em 2026 e quais suas etapas.
O divórcio é o procedimento que encerra oficialmente um casamento, mas, na prática, ele também costuma envolver patrimônio, filhos, guarda, pensão e reorganização da vida.
Nos últimos anos, novas regras tornaram alguns processos mais rápidos e menos burocráticos, inclusive permitindo situações de divórcio em cartório e online. Ainda assim, muitas pessoas não sabem quais são seus direitos ou quais cuidados devem tomar.
Por isso, entender corretamente como funciona o divórcio pode evitar conflitos, prejuízos financeiros e problemas futuros. No VLV Advogados, acompanhamos diversos casos de divórcio, ajudando clientes a compreenderem cada etapa e a protegerem seus direitos de forma segura.
Neste guia, te ajudamos a entender quais são os tipos de divórcio, o que mudou em 2026 e quais etapas normalmente fazem parte do processo. Em caso de dúvidas, fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é o divórcio?
- 2 Como funciona o divórcio atualmente no Brasil?
- 3 Qual o valor da taxa para se divorciar?
- 4 Quais são os tipos de divórcio e quando cada um é indicado?
- 5 Quanto tempo demora cada tipo de divórcio?
- 6 O que é necessário para se divorciar?
- 7 Como funciona a divisão de bens no divórcio?
- 8 Como o divórcio afeta filhos, guarda e pensão?
- 9 Como dar entrada em um divórcio?
- 10 O que pode atrasar um divórcio?
- 11 Preciso contratar um advogado para o divórcio?
- 12 Perguntas frequentes sobre divórcio
- 13 Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes
- 14 Autor
O que é o divórcio?
O divórcio é a forma legal de encerrar definitivamente um casamento civil. Após a conclusão do procedimento, o casal deixa de ter vínculo matrimonial perante a lei e pode, inclusive, casar novamente.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais exigência de separação judicial prévia nem prazo mínimo de afastamento para pedir o divórcio. Hoje, basta que uma das partes manifeste a vontade de encerrar o casamento para que o pedido possa ser realizado.
Na prática, o divórcio pode acontecer de maneira:
- consensual, quando existe acordo;
- ou litigiosa, quando há conflitos.
Além disso, ele pode ocorrer: judicialmente; em cartório; e até online, em determinadas situações.
Muitas pessoas acreditam que o divórcio serve apenas para “terminar o casamento”, mas o procedimento também define questões importantes sobre:
- divisão de bens;
- guarda dos filhos;
- pensão;
- convivência familiar;
- e responsabilidades financeiras.
Em casos envolvendo imóveis, empresas familiares ou financiamentos, a ausência de formalização correta pode gerar problemas patrimoniais anos depois da separação.
Como funciona o divórcio atualmente no Brasil?
O funcionamento do divórcio depende principalmente da existência, ou não, de acordo entre as partes. Quando o casal concorda sobre patrimônio, filhos e demais questões familiares, o procedimento tende a ser mais rápido e menos desgastante.
Hoje, o divórcio pode ocorrer: diretamente no cartório, pela Justiça ou digitalmente através do e-Notariado. Nos casos consensuais, normalmente o procedimento envolve:
- reunião dos documentos;
- definição dos acordos;
- elaboração do pedido;
- assinatura da escritura ou homologação judicial.
Já quando existem conflitos sobre: guarda, patrimônio, pensão ou ocultação de bens, o processo costuma ocorrer judicialmente. Por sua vez, é mais complexo, com mais etapas e análise judicial.
No VLV Advogados, atendemos casos de divórcios com diferentes demandas, sejam consensuais ou litigiosos. Nossa equipe acompanha processos envolvendo partilha de bens complexa, disputas de guarda, pensão alimentícia e situações de ocultação de patrimônio.
Por isso, é sempre importante contar com orientação jurídica no seu processo de separação. Afinal, um processo pode se iniciar de uma forma e terminar de outra, conforme demandas específicas.
Qual é a nova regra do divórcio?
Uma das mudanças mais relevantes no divórcio ocorreu com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, que passou a permitir o divórcio extrajudicial em cartório mesmo quando existem filhos menores.
Antes da mudança, a presença de filhos menores normalmente obrigava o casal a recorrer à Justiça. Agora, o procedimento em cartório pode acontecer desde que: guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidos judicialmente.
Na prática, a medida busca reduzir burocracias e permitir soluções mais rápidas para famílias que já possuem acordo sobre as demais questões do divórcio.
Outra discussão importante envolve propostas do novo Código Civil relacionadas ao chamado “divórcio unilateral” e à reorganização patrimonial e sucessória após a separação.
Essas mudanças mostram como o Direito de Família vem passando por transformações para acompanhar novas estruturas familiares e formas de convivência no Brasil.
Qual o valor da taxa para se divorciar?
O valor do divórcio depende do tipo de procedimento escolhido e da complexidade do caso. Em geral, os custos variam conforme:
- existência de bens;
- necessidade de processo judicial;
- cartório;
- honorários advocatícios;
- e conflitos entre as partes.
a) No divórcio em cartório, normalmente existem despesas relacionadas: à escritura pública, certidões, taxas do tabelionato e honorários do advogado.
b) Já no divórcio judicial, podem existir: custas processuais, perícias, avaliações patrimoniais e outras despesas ligadas ao andamento do processo.
Quando o caso envolve imóveis financiados, empresas familiares ou patrimônio elevado, os custos tendem a ser maiores devido à complexidade da partilha.
Uma situação muito frequente no nosso escritório ocorre quando o casal acredita que o único gasto será “a taxa do divórcio”, sem considerar despesas futuras relacionadas à regularização de imóveis, por exemplo. Na prática, no entanto, o processo envolve um durante e um depois.
Quais são os tipos de divórcio e quando cada um é indicado?
Existem diferentes modalidades de divórcio no Brasil, e cada uma delas é indicada para situações específicas. Entender essas diferenças ajuda você a escolher o procedimento mais adequado para sua realidade familiar e patrimonial.
Divórcio consensual
O divórcio consensual acontece quando o casal concorda sobre:
- fim do casamento;
- divisão de bens;
- guarda dos filhos;
- visitas;
- e pensão alimentícia.
Por existir acordo, esse tipo de divórcio costuma ser mais rápido, menos desgastante e financeiramente mais simples. Dependendo do caso, ele pode ocorrer judicialmente ou diretamente em cartório. Casais que conseguem manter diálogo normalmente conseguem reduzir conflitos, tempo de espera e custos.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando existe conflito entre as partes. Isso é comum em situações envolvendo:
- disputa patrimonial;
- guarda;
- pensão;
- ocultação de bens;
- ou desacordo sobre a própria separação.
Nesses casos, o processo precisa ser decidido judicialmente. Situações assim costumam exigir:
- produção de provas;
- análise financeira;
- e maior atuação do Judiciário.
Em muitos casos, o desgaste emocional acaba dificultando, aumentando o tempo do processo e os custos envolvidos.
Divórcio extrajudicial em cartório
O divórcio extrajudicial acontece diretamente no tabelionato, sem necessidade de processo judicial. Para isso, normalmente é necessário:
- consenso entre as partes;
- presença de advogado;
- e cumprimento dos requisitos legais.
O procedimento costuma ser mais rápido e menos burocrático. Além disso, atualmente muitos cartórios permitem:
- assinatura digital;
- videoconferência;
- e formalização online através do e-Notariado.
O que mudou no divórcio em cartório com filhos menores?
Após a Resolução 571/2024 do CNJ, alguns casais com filhos menores passaram a poder realizar o divórcio em cartório.
Porém, ainda existem limitações importantes: guarda, convivência familiar e pensão precisam já estar resolvidos judicialmente.
Essa mudança vem sendo considerada uma das principais atualizações recentes do Direito de Família brasileiro porque reduz burocracias em situações onde o casal já possui acordo consolidado.
Divórcio judicial
O divórcio judicial é necessário quando:
- não existe consenso;
- há conflitos patrimoniais;
- disputa sobre filhos;
- violência doméstica;
- ou necessidade de decisão do juiz.
Mesmo em casos consensuais, algumas situações ainda exigem acompanhamento judicial, especialmente quando há questões familiares mais complexas.
Quanto tempo demora cada tipo de divórcio?
O tempo do divórcio varia conforme a modalidade e o nível de conflito entre as partes. Em geral, procedimentos consensuais costumam ser mais rápidos, enquanto disputas patrimoniais e questões envolvendo filhos podem aumentar a duração do processo.
O divórcio consensual em cartório geralmente é o mais rápido, podendo ser finalizado em poucas semanas, desde que todos os documentos estejam corretos e o casal esteja de acordo.
Na modalidade consensual judicial, quando feito pela Justiça, costuma levar alguns meses, principalmente se houver necessidade de análise de documentos e homologação pelo juiz.
Quanto ao divórcio litigioso, esse é o mais demorado. Afinal, há conflitos sobre bens, guarda ou pensão, e o processo pode se estender por anos, dependendo da quantidade de questões em disputa.
No VLV Advogados, por exemplo, atendemos um casal em que a disputa sobre guarda compartilhada e partilha de imóvels atrasou o processo por cerca de 18 meses. O acompanhamento da nossa equipe permitiu agilizar o processo nas demais demandas, contudo, o conflito foi o principal fator de demora.
O que é necessário para se divorciar?
Para se divorciar, normalmente é necessário apresentar documentos pessoais e definir questões relacionadas ao patrimônio e à família. Os requisitos variam conforme o tipo de divórcio escolhido.
Em geral, os principais pontos analisados envolvem:
- existência de acordo;
- bens do casal;
- filhos menores;
- guarda;
- e pensão alimentícia.
Nos casos consensuais, o procedimento costuma ser mais simples. Já em situações litigiosas, podem ser necessárias provas, avaliações patrimoniais e análise detalhada da situação financeira.
Em atendimentos relacionados ao tema, um erro comum ocorre quando uma das partes assina acordos sem compreender completamente:
- financiamentos;
- dívidas;
- movimentações bancárias;
- ou consequências patrimoniais futuras.
Por isso, compreender corretamente a situação jurídica antes da formalização costuma ser uma medida importante de proteção patrimonial.
Quais documentos são exigidos para o divórcio?
Os documentos mais comuns no divórcio incluem:
- RG e CPF;
- certidão de casamento atualizada;
- comprovante de residência;
- documentos dos bens;
- certidão de nascimento dos filhos;
- e pacto antenupcial, se existir.
Dependendo do caso, também podem ser solicitados:
- contratos;
- documentos bancários;
- matrícula de imóveis;
- comprovantes financeiros;
- e certidões adicionais.
Quando existem empresas, imóveis financiados ou patrimônio elevado, a análise documental costuma ser ainda mais importante para evitar omissões ou conflitos posteriores.
Como funciona a divisão de bens no divórcio?
A divisão de bens no divórcio depende principalmente do regime de casamento adotado pelo casal. Cada regime possui regras próprias sobre patrimônio adquirido antes e durante a união.
Os mais comuns são:
a) Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante o casamento normalmente pertencem ao casal e podem ser divididos no divórcio. Já os bens que cada pessoa possuía antes da união, em regra, permanecem individuais.
b) Comunhão universal de bens: praticamente todo o patrimônio do casal, incluindo bens adquiridos antes e durante o casamento, passa a ser compartilhado, salvo exceções previstas em lei.
c) Separação total de bens: cada pessoa mantém a propriedade exclusiva dos bens que adquirir antes e durante o casamento, sem comunicação patrimonial entre o casal.
d) Participação final nos aquestos: durante o casamento, cada cônjuge administra seu próprio patrimônio separadamente. Porém, no divórcio, os bens adquiridos de forma onerosa durante a união podem ser divididos conforme as regras desse regime.
Além dos bens, o divórcio também pode envolver:
- dívidas;
- financiamentos;
- investimentos;
- empresas;
- e obrigações financeiras.
Em 2026, o STJ decidiu que a partilha de bens no divórcio não pode ocorrer apenas por contrato particular, reforçando a necessidade de formalização judicial ou por escritura pública válida.
A decisão surgiu em um caso envolvendo, patrimônio, dívidas e questionamentos sobre a validade de um acordo informal. Na prática, isso reforça um cuidado importante: acordos “de boca” ou documentos sem formalização adequada podem gerar problemas anos depois da separação.
Em muitas situações, é comum que uma das partes descubra apenas posteriormente:
- dívidas ocultas;
- patrimônio omitido;
- ou movimentações financeiras desconhecidas.
Por isso, agir rapidamente diante de suspeitas patrimoniais costuma ser importante para preservar direitos e evitar prejuízos futuros.
Quem fica na casa após o divórcio?
A definição sobre quem permanece no imóvel após o divórcio depende de fatores como:
- regime de bens;
- existência de filhos;
- propriedade do imóvel;
- e acordos entre o casal.
Quando existem filhos menores, é comum que a Justiça priorize a estabilidade da rotina da criança ao analisar a situação.
Já em imóveis financiados ou pertencentes aos dois cônjuges, a definição pode envolver compensações financeiras ou futura venda do bem.
Em muitos casos, sair do imóvel sem orientação jurídica pode gerar dificuldades posteriores relacionadas à posse, patrimônio e até divisão de despesas.
O divórcio altera direitos de herança?
Sim, o divórcio altera direitos de herança. Após o divórcio, o ex-cônjuge deixa de ser herdeiro necessário. Em regra, perde direitos sucessórios relacionados à herança do antigo parceiro.
Por isso, muitas pessoas aproveitam o momento do divórcio para revisar:
- testamentos;
- planejamento patrimonial;
- beneficiários de seguros;
- e organização sucessória.
Como o divórcio afeta filhos, guarda e pensão?
O divórcio não afeta apenas a separação do casal, mas também impacta diretamente filhos, guarda e pensão alimentícia. Quando há filhos menores ou dependentes, o juiz analisa o melhor interesse da criança e estabelece regras sobre visitas e convivência.
Atualmente, a guarda compartilhada é priorizada pela legislação brasileira, conforme a Lei nº 13.058/2014. Nesta modalidade, significa que ambos os pais continuam participando das decisões importantes da vida da criança, como estudo, saúde e demais aspectos.
Segundo dados do IBGE, a guarda compartilhada passou a representar a maior parte dos divórcios judiciais envolvendo filhos menores no Brasil.
Dados do IBGE
Guarda compartilhada supera guarda maternaPela primeira vez, nos divórcios judiciais com filhos menores, a guarda compartilhada ficou à frente da guarda atribuída somente à mãe.
Guarda compartilhada
Guarda materna
Em 2014: a guarda compartilhada era 7,5% e a guarda materna, 85,1%. O dado mostra uma mudança importante na forma como a convivência familiar vem sendo tratada após o divórcio.
Fonte: IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024.
A pensão alimentícia continua sendo definida conforme necessidade da criança, possibilidade financeira dos pais e realidade familiar. Mesmo em casos consensuais, é importante formalizar esses acordos para evitar conflitos futuros que envolva a criança.
Em muitos casos, conflitos emocionais entre os pais acabam impactando diretamente a rotina da criança, principalmente quando existe dificuldade de comunicação entre o casal após a separação.
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados, explica: “pais e responsáveis devem entender que a guarda e a pensão não são apenas questões burocráticas, mas instrumentos para proteger o bem-estar e os direitos das crianças”.
Como dar entrada em um divórcio?
Dar entrada no divórcio no Brasil exige a assistência de um advogado e a decisão quanto à modalidade. O processo pode ser extrajudicial (rápido e feito no cartório) ou judicial (se houver questões dos filhos menores ou discordâncias).
Isso depende principalmente da existência de acordo entre o casal, da presença de filhos menores e da necessidade de discutir patrimônio, guarda ou pensão alimentícia.
1. Reunião dos documentos
O procedimento costuma começar com a separação dos documentos básicos, como:
- certidão de casamento atualizada;
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- documentos dos bens;
- e certidão dos filhos, quando houver.
Em muitos casos, também pode ser necessário apresentar contratos, matrícula de imóveis e informações financeiras.
2. Definição dos acordos do divórcio
Depois disso, o casal precisa definir pontos importantes relacionados ao fim do casamento, como:
- divisão de bens;
- guarda dos filhos;
- visitas;
- pensão alimentícia;
- e uso do sobrenome.
Quando existe consenso, o procedimento tende a ser mais rápido e menos desgastante.
3. Elaboração do pedido
Com as informações organizadas, o advogado prepara:
a) a escritura pública, no caso de cartório;
b) ou o pedido judicial, quando o processo precisa passar pela Justiça.
Nessa etapa, também são analisados possíveis riscos patrimoniais e consequências financeiras da separação.
4. Formalização do divórcio
Por fim, ocorre a assinatura da escritura no cartório ou a homologação pelo juiz. Após isso, o divórcio é registrado oficialmente e o estado civil passa a constar como divorciado.
Em muitos atendimentos no nosso escritório, uma dúvida frequente envolve o momento certo para iniciar o procedimento. Algumas pessoas acabam adiando o divórcio por receio do conflito, mas a demora pode aumentar insegurança patrimonial, dificuldades financeiras e demais problemas.
Posso dar entrada no divórcio sozinha?
O pedido de divórcio pode partir apenas de uma das partes. Ou seja, o outro cônjuge não pode impedir o encerramento do casamento.
Porém, a legislação exige acompanhamento jurídico para formalizar o procedimento. Isso significa que o divórcio não pode ser concluído sem advogado ou Defensoria Pública.
Mesmo nos casos consensuais realizados em cartório, a presença do advogado continua sendo obrigatória. Saiba mais em nosso vídeo!
O que pode atrasar um divórcio?
O divórcio pode ser um processo rápido ou demorado, dependendo de diversos fatores que influenciam diretamente o tempo de tramitação.
Entre os principais motivos que podem atrasar um divórcio estão:
- conflitos patrimoniais;
- ocultação de bens;
- falta de documentos;
- disputas sobre guarda;
- e dificuldade de acordo entre as partes.
Além disso, conflitos entre as partes, pedidos de produção de provas adicionais ou a necessidade de perícias podem estender o processo por meses ou até anos, especialmente em casos litigiosos.
Em um dos casos acompanhados pelo VLV Advogados, o casal já estava separado havia meses, mas ainda não havia formalizado o divórcio por conta de dúvidas sobre um imóvel financiado e da falta de alguns documentos.
Após a análise jurídica e organização das informações patrimoniais, foi possível estruturar um acordo mais seguro e evitar que o caso evoluísse para um conflito judicial mais longo e desgastante.
Situações como essa são mais comuns do que muitas pessoas imaginam, principalmente quando o divórcio é tratado apenas como uma separação emocional, sem atenção às consequências jurídicas.
Preciso contratar um advogado para o divórcio?
Sim. O acompanhamento jurídico é obrigatório tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial. O advogado será responsável por:
- analisar riscos;
- orientar sobre direitos;
- verificar patrimônio;
- elaborar acordos;
- e acompanhar o procedimento.
Em situações mais complexas, a análise jurídica costuma ser importante para evitar prejuízos financeiros, ocultação patrimonial, acordos inválidos e conflitos futuros.
O VLV Advogados atua em casos relacionados a:
- divórcio;
- partilha de bens;
- guarda;
- pensão alimentícia;
- e reorganização patrimonial familiar.
O escritório possui atendimento online e presencial em milhares de cidades do Brasil e também acompanha demandas de brasileiros no exterior.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Quanto tempo leva para sair um divórcio?
O prazo varia conforme a modalidade escolhida, existência de acordo, patrimônio e conflitos familiares. Divórcios consensuais em cartório costumam ser mais rápidos. Já processos litigiosos podem levar mais tempo devido às disputas judiciais.
É possível fazer o divórcio totalmente online?
Sim, é possível fazer um divórcio totalmente online. Em alguns casos, o divórcio extrajudicial pode ocorrer digitalmente através do sistema e-Notariado, autorizado pelo CNJ.
Quando o processo de divórcio precisa ir para a Justiça no divórcio?
O procedimento judicial do divórcio normalmente é necessário quando, existe conflito, discussão sobre filhos violência doméstica ou ausência de acordo.
É possível fazer divórcio mesmo sem acordo entre o casal?
Sim. O divórcio pode ser solicitado mesmo sem a concordância da outra parte. Nesse caso, o procedimento normalmente seguirá pela modalidade litigiosa perante a Justiça.
Preciso voltar ao nome de solteiro após o divórcio?
Não obrigatoriamente. Após o divórcio, a pessoa pode optar por voltar ao nome de solteiro ou manter o sobrenome adquirido no casamento. A decisão normalmente é definida no próprio processo ou na escritura de divórcio.
Não tome decisões importantes sem falar com um advogado antes
O divórcio pode envolver consequências importantes sobre patrimônio, filhos, guarda, pensão e organização financeira da família.
Por isso, decisões tomadas sem orientação adequada podem gerar impactos jurídicos e patrimoniais difíceis de resolver posteriormente.
Cada situação possui particularidades próprias. Buscar orientação jurídica especializada pode ajudar você a compreender seus direitos, riscos envolvidos, alternativas legais e caminhos mais seguros para conduzir o procedimento.
O VLV Advogados atua em demandas relacionadas ao Direito de Família com atendimento online e presencial em todo o Brasil, acompanhando casos de divórcio, guarda, pensão alimentícia e partilha de bens de forma estratégica e humanizada. Fale com um especialista!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário





