Então, quando uma pessoa casa, ela não espera pelo divórcio. Por isso, os casais adotam diversas estratégias para salvarem a união. Contudo, algumas vezes, o rompimento é inevitável.
Portanto, em caso de separação, você deve providenciar os documentos para o divórcio.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Então, os documentos para o divórcio podem variar. Assim, eles serão diferentes a depender da modalidade de divórcio que você e sua esposa escolherem.
Além disso, outros fatores podem influenciar esse ponto. Por exemplo, a existência de filhos ou bens a partilhar e, até mesmo, um pedido de pensão alimentícia.
Ademais, leva-se em conta o regime de bens do casal.
Contudo, ainda assim é possível chegar a uma lista básica dos documentos necessários. Por exemplo:
A princípio, não há muita diferença entre os documentos básicos do divórcio litigioso e do divórcio consensual, mesmo quando este último é realizado no cartório.
Contudo, se houverem filhos, pensão alimentícia ou bens a serem divididos, por exemplo, a lista que apresentamos pode aumentar um pouco.
Assim, se tiverem bens a partilhar, você deverá providenciar por exemplo:
Além disso, se houver ação de alimentos, também pode ser necessário que você faça uma lista de seus rendimentos e apresente contra-cheques ou, ainda, extratos bancários.
Então, sua esposa pode tanto manter seu sobrenome quanto voltar a utilizar o sobrenome de solteira. Contudo, esse pedido deve ser feito no início da ação de divórcio.
No entanto, ainda assim, se a mudança de sobrenome puder trazer prejuízos de ordem econômica ou, por exemplo, ser um nome pelo qual ela é conhecida profissionalmente, dificilmente ela irá alterá-lo. Desse modo, esta é uma decisão exclusivamente dela.
Então, a presença do advogado é obrigatória em ações de divórcio. Portanto, é interessante que este profissional seja a primeira pessoa que você procure quando decidir se divorciar.
Além disso, aconselhamos que você procure um advogado especializado em direito de família, uma vez que este profissional é o mais habilitado para te orientar no curso de seu processo.
Por fim, ainda assim, tem alguma dúvida sobre esse assunto? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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