Quais são os documentos para divórcio? Guia prático 2026!
Você sabe quais são os documentos necessários para dar entrada na ação de divórcio? Entenda os essenciais em 2026 e como se organizar para evitar atrasos ou problemas legais.
Dar entrada em um divórcio envolve mais do que apenas decidir terminar o casamento. Reunir corretamente os documentos é essencial para evitar atrasos, indeferimentos ou problemas legais.
Situações complexas, como partilha de bens ou filhos menores, exigem atenção especial às normas do Código Civil e decisões recentes do STJ.
Situações como essa são comuns no VLV Advogados, onde orientamos cada cliente sobre quais documentos apresentar, como evitar atrasos e garantir que todo o processo siga de forma segura e dentro da lei.
Neste guia, você encontrará de forma clara quais documentos para divórcio são exigidos em 2026 e quais cuidados prevenir para evitar erros comuns, com base em leis, estatísticas e jurisprudência.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os 3 tipos de divórcio?
O divórcio no Brasil é dividido em extrajudicial, consensual judicial e litigioso judicial, e cada modalidade exige documentos específicos e cuidados próprios.
Divórcio extrajudicial (em cartório)
Indicado para casos consensuais permitindo tramitação rápida e segura. Requer presença de advogado e apresentação de documentos essenciais, como certidão de casamento atualizada, RG, CPF e comprovação de bens.
Utilizado quando há acordo entre os cônjuges, mas questões a serem resolvidas envolvendo filhos menores, incapazes ou bens a partilhar. A homologação judicial é obrigatória e inclui análise detalhada de documentação de renda, guarda e patrimônio.
Ocorre quando não há acordo sobre guarda, pensão ou partilha de bens. Todo o processo é conduzido judicialmente, sendo exigida comprovação completa de todos os documentos e provas relevantes.
Entender cada modalidade é fundamental para organizar corretamente os documentos e seguir o procedimento adequado, garantindo segurança jurídica em todas as etapas do divórcio.
Que documentos precisa para pedir o divórcio?
Os documentos para divórcio são essenciais para que o processo ocorra de forma segura e sem atrasos. No geral, você precisará organizar documentos pessoais, dos filhos, comprovação de bens e, em alguns casos, comprovantes de renda.
A lista exata depende do tipo de divórcio que você vai solicitar (extrajudicial, consensual judicial ou litigioso) e se houver filhos menores ou bens a partilhar.
Situações atendidas no VLV Advogados mostram que clientes que se organizam previamente economizam tempo e evitam indeferimentos no cartório ou na Justiça.
Conforme orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família, no atendimento de casos de divórcio, percebemos que a organização prévia dos documentos é o que garante agilidade e segurança jurídica. Cada detalhe faz diferença na hora da homologação, seja no cartório ou na Justiça.
Abaixo, detalhamos cada modalidade para que você saiba exatamente quais documentos separar:
Documentos para divórcio extrajudicial (em cartório)
Para dar entrada no divórcio extrajudicial, o procedimento em cartório, em geral, envolve reunir documentos que comprovem a identidade dos cônjuges, a existência do casamento e a propriedade de bens a partilhar.
Esse tipo de divórcio pode ser permitido inclusive em casos com filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas judicialmente e comprovadas no cartório, conforme Resolução CNJ nº 571/2024 e práticas recomendadas em 2026.
No VLV Advogados, esse tipo de orientação faz parte da atuação estratégica para agilizar o processo e evitar devolução de documentos.
Documentos exigidos:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de residência recente
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos de bens: matrícula de imóveis, CRLV de veículos, extratos bancários ou contratos de propriedade
- Procuração do advogado, obrigatória para tramitação no cartório
Concluindo, reunir corretamente esses documentos é essencial para que o divórcio extrajudicial seja processado de forma rápida e segura, prevenindo atrasos e problemas com a validade da escritura pública.
Documentos para divórcio consensual judicial
Ao solicitar divórcio consensual judicial, geralmente envolve apresentar documentos que comprovem a identidade das partes, os filhos e os bens, bem como acordos prévios sobre guarda e pensão alimentícia.
Essa modalidade é exigida quando existem questões a serem resolvidas envolvendo filhos menores ou incapazes, ou bens a partilhar, e requer homologação do juiz.
Documentos exigidos:
- Certidão de casamento, RG e CPF de ambos
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos de bens: imóveis, veículos, contas e contratos relevantes
- Comprovantes de renda e despesas para definição de pensão alimentícia
- Petição inicial elaborada por advogado
Em resumo, preparar todos os documentos corretamente garante que o processo consensual judicial ocorra com maior rapidez e segurança, prevenindo questionamentos sobre guarda, pensão e divisão patrimonial.
Segundo dados do IBGE referentes a 2024, foram registrados 428.301 divórcios no Brasil, dos quais 81,8% (350.407) ocorreram de forma judicial, enquanto 18,2% (77.894) foram realizados de forma extrajudicial em cartório.
Esses números mostram que, apesar da possibilidade de tramitação mais rápida no cartório, a maioria dos divórcios ainda transita na esfera judicial por questões como guarda, pensão ou partilha de bens.
Documentos para divórcio litigioso (judicial)
O divórcio litigioso judicial envolve mais complexidade, pois há discordância sobre guarda, pensão ou partilha de bens.
É necessário apresentar documentação completa e detalhada para permitir que o juiz avalie todas as questões e decida com segurança.
Documentos exigidos:
- RG, CPF e certidão de casamento
- Certidões de nascimento dos filhos
- Lista detalhada de bens, dívidas e contratos
- Comprovantes de renda e despesas de ambos os cônjuges
- Petição inicial e provas complementares (extratos, recibos, contratos)
Concluindo, a organização minuciosa desses documentos é crucial para que o divórcio litigioso seja analisado sem atrasos, garantindo que a decisão judicial seja fundamentada e segura para todas as partes envolvidas.
Quais são as novas regras para o divórcio em 2026?
As novas regras para o divórcio em 2026 atualizam procedimentos e permitem maior clareza sobre quando o processo pode ser feito em cartório ou necessita de homologação judicial.
Divórcio extrajudicial com filhos menores ou incapazes: Diferente do entendimento tradicional, a Resolução CNJ nº 571/2024 permite que o divórcio em cartório seja formalizado mesmo quando houver filhos menores ou incapazes.
Isso desde que todas as questões sobre guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido previamente resolvidas e comprovadas judicialmente.
Partilha de bens em contrato particular: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em 2026 que a divisão de bens não pode ser feita apenas por contrato particular entre as partes;
É necessária a formalização por escritura pública ou por meio judicial, garantindo validade jurídica ao acordo.
Certidões atualizadas: Tabeliães e juízes estão exigindo cada vez mais que certidões, como a de casamento e de propriedade de imóveis, sejam emitidas nos últimos 90 dias, evitando devoluções por questões formais.
Divórcio internacional: Para processos com documentos estrangeiros, é obrigatório apresentar tradução juramentada e, quando aplicável, reconhecimento consular, seguindo tratados internacionais e práticas cartoriais atuais.
Em suma, essas atualizações visam agilizar o procedimento quando há acordo e garantir segurança jurídica, mas também reforçam a necessidade de documentos completos e organizados, algo que o VLV Advogados acompanha de perto junto a cada cliente.
É possível dar entrada no divórcio sozinho?
Não. Você não pode dar entrada no divórcio sozinho, em nenhuma modalidade (extrajudicial ou judicial).
A lei brasileira exige que o procedimento seja feito por meio de advogado ou defensor público, garantindo que seus direitos sejam devidamente analisados e defendidos.
- Divórcio extrajudicial: Mesmo no cartório, é obrigação legal que um advogado assine a escritura de divórcio, conforme normas da Corregedoria e da OAB.
- Divórcio judicial (consensual ou litigioso): A petição inicial deve ser assinada por advogado habilitado, para que o processo tramite regularmente.
Erro comum: Tentar protocolar documentos diretamente no cartório sem advogado ou com procuração incompleta é a principal causa de atrasos ou devoluções.
Portanto, a presença de um profissional qualificado não é apenas um detalhe: é um requisito legal e estratégico para que o divórcio seja formalizado com segurança jurídica e eficiência.
Seu caso merece uma análise individual
Cada divórcio apresenta particularidades únicas, como número de filhos, bens e acordos prévios.
Por isso, é essencial analisar o seu caso individualmente com um advogado especialista, garantindo que todos os documentos estejam corretos, que os direitos sejam preservados e que o processo transcorra de forma segura e eficiente.
No VLV Advogados, cada etapa é acompanhada com atenção para oferecer orientação personalizada e evitar problemas futuros. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Além dos documentos, o que mais é necessário para dar entrada no divórcio?
Os documentos são o ponto de partida, mas não são o único requisito. Antes de protocolar o pedido, é preciso definir a modalidade do divórcio. Se o casal não tem filhos menores ou incapazes e há acordo sobre todos os termos, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma extrajudicial, com mais agilidade e custo menor. Se há filhos menores envolvidos, precisa haver homologação judicial dos direitos das crianças. Se há conflitos, o divórcio é sempre litigioso.
Os documentos exigidos são os mesmos para o divórcio em cartório e o judicial?
Não exatamente. No divórcio judicial, o conjunto de documentos pode ser mais amplo conforme o caso: comprovante de renda das partes, documentos dos filhos menores, laudos ou perícias em situações específicas, e qualquer prova que sustente os termos do acordo ou da disputa.
E se eu não tiver algum dos documentos em mãos?
Depende do documento. Certidão de casamento e documentos de identidade podem ser obtidos por segunda via. Em muitos casos, isso pode ser feito de forma online. Para documentos relativos a bens também existem canais de segunda via, seja no cartório de registro de imóveis, na Junta Comercial ou junto à instituição financeira. O que não é recomendável é dar entrada no processo com documentação incompleta.




