Quem tem direito à herança? Veja a ordem dos herdeiros

Quem tem direito à herança? Após o falecimento de uma pessoa, a divisão dos bens pode gerar dúvidas e conflitos. Conheça os direitos dos herdeiros e como é feita a partilha de bens de acordo com a lei!

imagem representando família reunida para discutir herança
Quem tem direito à herança?

Perder alguém da família já é difícil, e logo aparecem as dúvidas sobre quem tem direito à herança e como os bens serão divididos.

A briga quase nunca começa pela lei. Começa quando cada parente entende a regra de um jeito e ninguém sabe ao certo o que está escrito no Código Civil.

A lei define com clareza quem herda, em que ordem e quem fica de fora. E ela mudou: ao julgar o Tema 809 (RE 878.694), o Supremo Tribunal Federal equiparou os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge casado, ponto que ainda pega muita família de surpresa.

Este guia foi escrito pela equipe do VLV Advogados e assinado por Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do escritório.

Você vai ver aqui a ordem dos herdeiros, quanto o cônjuge recebe conforme o regime de bens, quem pode ser excluído da sucessão e como direcionar o patrimônio ainda em vida. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quem tem direito à herança?

Têm direito à herança os parentes que a lei chama em uma ordem fixa: filhos e netos, pais e avós, cônjuge ou companheiro e, por último, irmãos, sobrinhos, tios e primos. Quem foi indicado em testamento também herda, dentro da parte que a lei deixa livre.

Esse direito nasce no instante da morte. Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), o patrimônio passa aos herdeiros no mesmo momento do óbito, sem precisar de nenhum documento.

Para usar, vender ou transferir os bens, porém, é preciso fazer o inventário. Até a partilha, os bens formam o espólio, administrado pelo inventariante, e nenhum herdeiro é dono de um bem específico antes da divisão.

O Código Civil separa os herdeiros em três grupos:

Entre os filhos, não existe diferença. Biológico, adotivo ou socioafetivo reconhecido, do primeiro ou do segundo casamento: todos recebem a mesma parte (art. 227, §6º, da Constituição, e art. 1.596 do Código Civil). O “filho de criação”, porém, só herda se a filiação socioafetiva tiver sido reconhecida.

“Muita família chega ao escritório convencida de que o filho que morava longe ou quase não visitava o pai herda menos. A lei não mede afeto nem convivência. Se o vínculo de filiação existe no papel, a parte é igual.” Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de família e sucessões do VLV Advogados

Assista ao vídeo do VLV Advogados para entender melhor

Qual é a ordem dos herdeiros?

A ordem está no art. 1.829 do Código Civil: primeiro os descendentes, depois os ascendentes, em seguida o cônjuge ou companheiro sozinho e, por último, os parentes colaterais. Havendo alguém em um grupo, os grupos seguintes ficam de fora.

Ordem dos herdeiros: quem herda primeiro

Art. 1.829 do Código Civil

1ºDescendentesFilhos, netos e bisnetos. Podem dividir a herança com o cônjuge, a depender do regime de bens.

Sem descendentes, passa para ↓

2ºAscendentesPais e avós. O cônjuge concorre com eles, independentemente do regime de bens.

Sem ascendentes, passa para ↓

3ºCônjuge ou companheiroNa ausência de descendentes e ascendentes, recebe a herança.

Sem cônjuge ou companheiro, passa para ↓

4ºColateraisIrmãos, sobrinhos, tios e primos, até o 4º grau.

Fonte: arts. 1.829 a 1.844 do Código Civil | VLV Advogados

Cada grupo tem regras próprias de divisão:

Quem tem prioridade na herança?

Os descendentes têm prioridade na herança: filhos, netos e bisnetos são chamados antes de qualquer outro parente. Dentro desse grupo, os filhos herdam por cabeça, em partes iguais, e o parente mais próximo exclui o mais distante (arts. 1.833 e 1.835). Com filhos vivos, os netos não herdam, salvo por representação.

A exceção é o direito de representação (arts. 1.851 e 1.852). Se um filho morreu antes do pai, os filhos dele (os netos) herdam juntos a parte que caberia ao pai. Exemplo: quem deixa dois filhos vivos e dois netos de um terceiro filho já falecido divide a herança em três partes.

Cada filho vivo recebe 1/3, e os dois netos dividem entre si o 1/3 restante. Entre os ascendentes não existe representação. Entre os colaterais, ela vale apenas para os filhos de irmãos (art. 1.853).

A lei não tem a figura do “herdeiro principal”. Os filhos são chamados primeiro e dividem em partes iguais, mas o cônjuge pode entrar junto com eles, como mostra o próximo tópico. Esse é o ponto de partida quando se analisa, por exemplo, como fica a herança quando os dois pais morrem.

O cônjuge herda junto com os filhos?

O cônjuge herda junto com os filhos em alguns regimes de bens, mas não em todos. A regra do art. 1.829, I, do Código Civil evita que o cônjuge receba duas vezes: quem já tem meação sobre tudo não entra na herança junto com os filhos.

A meação é a metade dos bens do casal que já pertencia ao cônjuge antes da morte. Ela não é herança e sai do monte primeiro. Só a outra metade, a do falecido, é dividida entre os herdeiros. Um exemplo em comunhão parcial, com tudo comprado durante o casamento:

Veja quando o cônjuge concorre com os filhos em cada regime de bens:

O cônjuge concorre com os filhos?

Regime de bensConcorre?Sobre quais bens
Comunhão universalNãoRecebe só a meação de todo o patrimônio
Comunhão parcial, sem bens particularesNãoRecebe só a meação dos bens comuns
Comunhão parcial, com bens particularesEm parteMeação dos bens comuns e herança só sobre os bens particulares
Separação convencional (pacto antenupcial)SimSobre toda a herança, porque não há meação
Separação obrigatória (legal)NãoPode ter direito aos bens comprados com esforço comum (Súmula 377 do STF)

Fonte: art. 1.829, I, do Código Civil; STJ, REsp 1.368.123/SP.

Quando o cônjuge concorre, ele recebe a mesma parte de cada filho. Se os filhos também são dele, essa parte nunca pode ser menor que 1/4 da herança (art. 1.832). Exemplo: bens particulares de R$ 400 mil, cônjuge e quatro filhos comuns.

O cônjuge recebe R$ 100 mil (1/4), e os filhos dividem os R$ 300 mil restantes, R$ 75 mil para cada. Se os filhos forem só do falecido, a divisão é igual para todos, sem a reserva de 1/4.

Na separação obrigatória, a Súmula 377 do STF permite dividir os bens comprados durante o casamento, desde que comprovado o esforço comum. Desde 2024, casais com pessoa maior de 70 anos também podem afastar esse regime por escritura pública (Tema 1.236 do STF).

Além disso, qualquer que seja o regime, o viúvo ou a viúva tem o direito real de habitação: pode continuar morando no imóvel da família, desde que ele seja o único imóvel residencial a inventariar (art. 1.831 do Código Civil).

Caso inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados: depois da morte do pai, casado em comunhão parcial com a segunda esposa, os filhos do primeiro casamento acreditavam que a madrasta ficaria com metade de tudo “como herança”.

Na análise do patrimônio, a metade dos bens comprados durante o casamento era meação dela, e não herança. A casa que o pai já tinha antes de casar era bem particular: sobre ela, a viúva concorreu com os filhos em partes iguais.

A união estável dá direito à herança, como no casamento?

Sim, a união estável dá direito à herança nas mesmas condições do casamento. Ao julgar o Tema 809 (RE 878.694/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 10/5/2017), o STF declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, que tratava o companheiro de forma diferente, e mandou aplicar a ele as mesmas regras do cônjuge.

O companheiro concorre com filhos e pais nos mesmos termos e tem direito real de habitação.

O STF, porém, não decidiu se o companheiro também é herdeiro necessário, com direito à legítima. Tribunais e especialistas divergem, e esse ponto pesa em quem pensa em fazer testamento.

Na prática, a principal diferença é a prova. O casamento se prova pela certidão, mas a união estável precisa ser demonstrada no inventário, por exemplo com:

Se os herdeiros contestarem a união, o companheiro pode precisar de uma ação de reconhecimento de união estável, o que atrasa o inventário. Namoro ou convivência sem o objetivo de constituir família não geram direito à herança (art. 1.723 do Código Civil).

Quem não tem direito à herança?

Não tem direito à herança quem está fora da ordem legal e não foi indicado em testamento. Também ficam de fora:

A exclusão por indignidade ou deserdação é pessoal: os filhos do excluído herdam no lugar dele, como se ele tivesse morrido antes (art. 1.816).

Sai por escolha própria quem faz a renúncia à herança, por escritura pública ou nos autos do inventário (art. 1.806). A renúncia é irrevogável e, aqui, a regra muda: os filhos do renunciante não ocupam o lugar dele. Renunciar “em favor de alguém” não é renúncia, mas cessão de direitos hereditários, que exige escritura pública e gera imposto (art. 1.793).

O tema está em debate no Congresso. Em junho de 2026, a CCJ da Câmara aprovou o PL 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que estende a indignidade a quem matar irmãos, tios, sobrinhos e primos. O texto ainda precisa passar por outras etapas antes de virar lei.

Como garantir que sua herança vá para quem você quer

A lei já decide quem herda. Quem não organiza nada em vida aceita, por omissão, a divisão que o Código Civil faz. Você pode direcionar parte do seu patrimônio, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. Metade fica reservada a eles. A outra metade é sua para doar.

Os três métodos principais são: testamento, doação em vida e planejamento sucessório. Todos importantes, visto que alguns arranjos familiares quase sempre terminam em disputa.

Se a sua dúvida envolve concorrência do cônjuge, direito de neto, meio-irmão ou exclusão de um herdeiro, a análise do caso concreto evita perda de direito e disputa entre parentes.

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Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Artigo de caráter meramente informativo. Não substitui análise do caso.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

FAQ

Quanto tempo demora para receber a herança?

Depende do caminho. Em cartório, com acordo entre os herdeiros e documentos em ordem, o inventário costuma sair em poucos meses. Na Justiça, pode levar de meses a anos, conforme o nível de conflito. O inventário deve ser aberto em até 2 meses do óbito. Desde agosto de 2026, a falta de pagamento prévio do ITCMD não trava mais a escritura em cartório.

Como saber se tenho herança a receber?

Algumas consultas ajudam a localizar bens do falecido: testamento pode ser através de cartório de notas; dinheiro esquecido em bancos pode ser através do Sistema Valores a Receber, do Banco Central; os imóveis podem ser encontrados através de busca pelo CPF; e os veículos pelo Detran do estado.

Herdeiro pode vender sua parte antes da partilha?

Pode, mas com limites. O herdeiro vende a fração a que tem direito, não um bem específico, e a venda exige escritura pública (art. 1.793 do Código Civil). Os outros herdeiros têm preferência para comprar pelo mesmo preço (art. 1.794). A venda também gera imposto.

Quem herda quando não há nenhum parente vivo?

Quando não existem herdeiros conhecidos, a herança é declarada jacente e fica sob administração de um curador nomeado pelo juiz, enquanto se publicam editais convocando eventuais interessados. m ano depois, sem ninguém habilitado, ela vira vacante. Cinco anos após a morte, os bens passam ao Município ou ao Distrito Federal onde estiverem (arts. 1.820, 1.822 e 1.844).

É possível deixar toda a herança para apenas um filho?

Em regra, não. Quem tem herdeiros necessários precisa reservar metade do patrimônio a eles, a chamada legítima, que se divide igualmente entre os que estiverem na mesma classe. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento.

Herdeiro que já faleceu tem direito à herança?

Depende de quando ocorreu a morte. Se o herdeiro faleceu antes do autor da herança, seus descendentes ocupam o lugar dele por direito de representação, recebendo em conjunto a fração que caberia ao falecido (art. 1.851 do Código Civil). Se faleceu depois da abertura da sucessão, ele chegou a herdar, e sua parte integra o próprio espólio, sendo transmitida aos herdeiros dele, o que costuma exigir dois inventários.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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