Herança: quem tem direito e como funciona em 2026?

Perder alguém é difícil. Mas sem entender como a herança funciona, a família pode perder direitos, pagar multas e enfrentar conflitos evitáveis. Herança é todo o patrimônio deixado após a morte e a lei define quem recebe.

família reunida para discutir herança
Como funciona a herança?

A herança é o conjunto de bens, direitos e dívidas que uma pessoa deixa ao falecer e que se transmite aos herdeiros no exato momento da morte, por força do princípio da saisine. A transmissão é automática, mas o acesso aos bens não: ele depende do inventário e da partilha.

Essa distinção explica boa parte das dúvidas mais comuns sobre o tema. Quem tem direito e em que ordem? Como se calcula a parte de cada herdeiro quando há cônjuge e filhos? 

Este guia reúne o que o direito das sucessões estabelece sobre cada uma dessas questões, com a análise de Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista do VLV Advogados.

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O que é herança?

A herança é todo o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa no momento do seu falecimento. No instante da morte, esse patrimônio é transferido juridicamente aos herdeiros, mesmo antes de qualquer processo formal. 

Esse princípio chama-se saisine e está previsto no artigo 1.784 do Código Civil: a transmissão ocorre automaticamente com o óbito, sem necessidade de qualquer ato adicional.

Na prática, porém, os herdeiros não conseguem vender um imóvel, acessar contas bancárias ou transferir veículos sem antes formalizar esse processo. 

É para isso que existe o inventário: um procedimento que organiza o patrimônio, identifica todos os herdeiros, apura as dívidas e viabiliza a partilha de bens de forma legal e segura.

Do ponto de vista jurídico, ao morrer, a pessoa deixa o que se chama de espólio, que é esse conjunto de bens e obrigações antes de ser dividido entre os herdeiros. 

O espólio é tratado como uma unidade até o encerramento do inventário e pode ser administrado por um inventariante nomeado para esse fim.

Saiba mais em nosso vídeo:

O que diz a lei sobre herança?

A lei brasileira trata da herança principalmente no Código Civil, que define quem são os herdeiros, como os bens devem ser divididos e até onde vai a liberdade de cada pessoa dispor do próprio patrimônio. 

A regra central está no artigo 1.829 do Código Civil, que estabelece a chamada ordem de vocação hereditária: a sequência legal de quem tem prioridade para herdar.

A ordem é a seguinte:

1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos), em concorrência com o cônjuge ou companheiro em determinadas situações

2. Ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge em muitos casos

3. Cônjuge ou companheiro, sozinho, na ausência de descendentes e ascendentes

4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos até quarto grau), apenas quando não há nenhum dos anteriores

A lei ainda protege os chamados herdeiros necessários, que são descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro. 

Eles têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio do falecido, a chamada legítima, prevista no artigo 1.846 do Código Civil. Essa parte não pode ser retirada nem por testamento. 

A outra metade do patrimônio, chamada de parte disponível, pode ser destinada livremente pelo falecido por meio de testamento a qualquer pessoa, herdeira ou não.

O que a herança inclui além dos bens?

A herança inclui não apenas bens como imóveis, veículos e dinheiro, mas também direitos e dívidas deixados pelo falecido. 

Muita gente se surpreende ao descobrir que o espólio pode conter empréstimos, financiamentos, impostos atrasados, contas em aberto e obrigações contratuais que precisam ser resolvidas antes da partilha.

A proteção dos herdeiros está garantida no artigo 1.792 do Código Civil: a responsabilidade de cada herdeiro se limita ao valor total dos bens que recebeu na herança. 

Se as dívidas do falecido forem maiores do que o patrimônio, os credores recebem o que for possível e o restante não é transferido aos herdeiros. Ninguém herda dívida com o próprio dinheiro.

Além dos bens físicos e financeiros, a herança pode incluir direitos sobre contratos, créditos a receber, quotas empresariais, participações societárias e, cada vez mais, ativos digitais como criptomoedas, contas monetizadas e domínios de internet. 

A legislação brasileira ainda está se adaptando a essas realidades, e as decisões judiciais mais recentes tentam preencher essas lacunas, como veremos adiante.

Quem é o herdeiro principal de um falecido?

Na lei brasileira, não existe o conceito de “herdeiro principal” como um único beneficiário privilegiado. 

O que existe é uma ordem de prioridade entre grupos de herdeiros, e o grupo que estiver na posição mais alta exclui os demais. 

Os primeiros chamados são sempre os descendentes diretos, ou seja, os filhos, que dividem a herança entre si em partes iguais, conforme o artigo 1.834 do Código Civil.

Se a pessoa falecida não tinha filhos, a herança passa para os ascendentes: pais e avós. Na ausência de ambos, o cônjuge ou companheiro herda sozinho. 

Só quando não há nenhum desses parentes é que entram os colaterais, como irmãos, sobrinhos e tios. 

Vale lembrar que o cônjuge ou companheiro não fica excluído quando há filhos: ele pode entrar como co-herdeiro, concorrendo com os descendentes em situações específicas que dependem do regime de bens.

Erro frequente que pode custar direitos: muitas pessoas acreditam que o filho que foi criado por parentes, que morou longe dos pais ou que teve pouco contato com o falecido tem menos direito à herança. Isso não existe juridicamente.

O direito à herança decorre do vínculo de filiação reconhecido legalmente, não da convivência ou da proximidade afetiva.

⚖️
Art. 1.829 · Código Civil  |  Direito Sucessório
Ordem de vocação hereditária: quem herda primeiro
Descendentes
Filhos, netos, bisnetos — dividem em partes iguais
Herda primeiro
se não houver descendentes…
Ascendentes
Pais, avós — grau mais próximo exclui o mais remoto
2ª prioridade
se não houver ascendentes…
Cônjuge / Companheiro
Herda sozinho, na ausência dos grupos anteriores
3ª prioridade
se não houver cônjuge ou companheiro…
Colaterais
Irmãos, sobrinhos, tios e primos até 4º grau
Último na fila
!
Atenção: o cônjuge ou companheiro pode concorrer com descendentes ou ascendentes, e não apenas herdar sozinho. Isso depende do regime de bens do casamento ou da união estável — o que torna cada situação única.

Quem tem direito à herança do pai ou da mãe falecidos?

Os filhos têm direito à herança do pai ou da mãe falecidos a partir do exato momento do óbito, independentemente de processo aberto, testamento ou qualquer outra formalidade. 

São herdeiros os filhos biológicos, adotivos e os reconhecidos judicialmente, sem qualquer distinção. O artigo 227, §6º da Constituição Federal proíbe expressamente qualquer diferença de tratamento entre filhos, independentemente da origem do vínculo. 

Filho de primeiro casamento e filho de relação posterior herdam exatamente a mesma fração do patrimônio.

Enteada, companheiro ou quem morava junto tem direito à herança?

Enteados, companheiros e quem morava junto têm direitos diferentes à herança, e cada situação exige análise específica. 

O enteado não tem direito automático à herança do padrasto ou madrasta, a menos que tenha sido formalmente adotado ou esteja contemplado em testamento. 

O simples convívio familiar, por mais próximo que seja, não gera direito sucessório por si só.

Já o companheiro em união estável tem direito à herança reconhecido pelo STF, nos julgamentos dos RE 646.721 e RE 878.694 (Tema 809), que equipararam os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge casado. 

Isso vale inclusive para uniões homoafetivas. Quem morava junto sem formalização nenhuma pode ter direito, mas precisará comprovar a união estável por meio de documentos e testemunhos, demonstrando convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Quanto mais documentação houver, declaração de IR em conjunto, conta bancária, fotos, mais segura será essa prova no inventário.

Como funciona a divisão de uma herança?

A divisão de uma herança começa com a abertura do inventário, que deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. O primeiro passo é levantar tudo que o falecido possuía e devia. 

Depois, separa-se a meação do cônjuge ou companheiro, que já pertencia a ele em vida e não integra a herança. 

O que restar é o patrimônio que será efetivamente dividido entre os herdeiros, após a quitação das dívidas e o pagamento do ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança.

A divisão pode ser feita em cartório, pelo inventário extrajudicial, quando todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo e não há litígio. 

Desde a Resolução CNJ 571/2024, o inventário extrajudicial também passou a ser possível quando há herdeiros menores de idade, desde que o Ministério Público aprove a partilha. 

Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o volume de inventários feitos em cartório cresceu 49,7% entre 2020 e 2024 no país, reflexo direto da ampliação das possibilidades extrajudiciais. 

Nos demais casos, com conflito entre herdeiros ou situações mais complexas, o inventário judicial é necessário.

Caso inspirado em situações que o VLV Advogados recebe com frequência: um homem viúvo faleceu deixando três filhos adultos, um imóvel, uma poupança e um financiamento de veículo em aberto. O primeiro passo foi levantar o patrimônio total e verificar se as dívidas comprometiam a herança líquida. 

O veículo financiado foi retomado pelo banco, que ficou com o bem e liberou o espólio do saldo restante. Com o inventário extrajudicial, os três irmãos concordaram com a divisão em cartório em menos de noventa dias.

O imóvel ficou registrado em nome dos três até uma futura venda acordada entre eles, e a poupança foi dividida em partes iguais após o pagamento do ITCMD. 

O que parecia uma situação complexa foi resolvido com organização e orientação jurídica adequada.

O que acontece com a herança se o falecido tinha dívidas?

A herança de quem tinha dívidas inclui tanto os bens quanto as obrigações deixadas. Durante o inventário, os credores podem se habilitar no processo e receber o que lhes é devido com os recursos da própria herança, antes da partilha entre os herdeiros

Esse processo segue uma ordem de prioridade: primeiro as dívidas com garantia real, depois as demais obrigações, e só então os herdeiros recebem o que sobrou.

A proteção legal é clara: nenhum herdeiro é obrigado a complementar dívidas com dinheiro próprio. 

Se as obrigações do falecido forem maiores do que o patrimônio, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não devem nada aos credores. 

Para famílias que enfrentam esse cenário, uma alternativa válida é a renúncia à herança: ao renunciar formalmente, o herdeiro é tratado como se nunca tivesse existido para fins da partilha, e sua parte é redistribuída entre os demais. 

A renúncia deve ser feita por escritura pública ou nos autos do inventário e é irrevogável.

Cuidado prático que muitas famílias desconhecem: pagar dívidas do falecido com recursos próprios antes de abrir o inventário pode gerar complicações na hora de comprovar o passivo da herança e até prejuízo na hora de pedir ressarcimento ao espólio. 

O correto é documentar tudo e buscar orientação antes de qualquer pagamento.

O que acontece com a herança digital?

A herança digital corresponde a todos os bens, direitos e conteúdos que existem em formato digital e pertenciam ao falecido: 

No Brasil, não existe ainda uma lei específica que trate da sucessão digital, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos práticos nas famílias.

O avanço mais relevante sobre o tema ocorreu em 2025, quando a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.124.424/SP, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, criou a figura do inventariante digital: um profissional com expertise técnica nomeado pelo juízo do inventário com a função de acessar, mapear e classificar os bens digitais do falecido. A decisão também estabeleceu uma distinção fundamental:

1. Bens digitais patrimoniais (criptomoedas, direitos autorais digitais, obras com valor econômico): transmissíveis aos herdeiros como qualquer outro bem do espólio

2. Bens digitais existenciais (mensagens privadas, registros íntimos, conteúdo estritamente pessoal): não integram a sucessão, pois envolvem direitos de personalidade que se extinguem com a morte

Na prática, a família pode herdar o saldo em criptomoedas do falecido, mas não pode exigir acesso irrestrito às conversas privadas. 

]O maior risco atual é o desaparecimento de ativos: quem morre sem deixar registro de senhas, carteiras digitais ou credenciais de acesso pode levar consigo um patrimônio que nenhum herdeiro conseguirá recuperar.

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, orienta: “A herança digital é uma das maiores lacunas do direito sucessório brasileiro atual. Quem tem criptomoedas, canais monetizados ou outros ativos digitais relevantes precisa documentar os acessos e incluir esses bens no planejamento sucessório. Sem isso, a família pode perder patrimônio simplesmente por não conseguir acessá-lo.”

O que muda na herança em 2026?

Em 2026, duas mudanças legislativas em tramitação podem redefinir as regras de herança no Brasil: o PL 4/2025, que propõe a maior reforma do Código Civil desde 2002, e o PL 23/2026, conhecido como “Lei Suzane von Richthofen”, que amplia as restrições para herdeiros condenados por homicídio.

PL 4/2025: reforma profunda no sistema sucessório

O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Congresso com votação prevista para julho de 2026, propõe mudanças que afetam diretamente quem herda e quanto. 

A mais impactante: o cônjuge e o companheiro deixariam de ser herdeiros necessários, perdendo a garantia automática à legítima. 

Com isso, a parte obrigatória da herança cairia de 50% para 25% do patrimônio, e o testador poderia dispor livremente de 75% dos seus bens.

Outras mudanças relevantes do PL 4/2025:

O projeto ainda não foi aprovado e pode sofrer alterações antes da votação final. Mas o debate já impacta o planejamento sucessório feito hoje, pois quem tem cônjuge sem filhos pode estar diante de uma mudança significativa no que esse cônjuge receberá amanhã.

PL 23/2026: a “Lei Suzane von Richthofen”

Em junho de 2026, a CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 23/2026, que altera o Código Civil para estender o instituto da indignidade sucessória aos parentes colaterais de até quarto grau. 

Pela regra atual, quem comete homicídio doloso contra o autor da herança perde o direito de herdar desse autor. 

O PL expande essa restrição: o condenado por matar um familiar perderia também o direito de herdar de irmãos, tios, sobrinhos e primos da mesma família.

O texto ainda precisa ser votado pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de entrar em vigor, mas já representa uma sinalização clara do legislativo sobre os limites da sucessão em casos de crimes graves no âmbito familiar.

Para quem tem patrimônio e herdeiros, a mensagem é direta: acompanhar essas mudanças e revisar o planejamento sucessório com um advogado especialista é uma decisão de proteção familiar, não de preocupação excessiva.

Planejamento sucessório: como organizar a herança em vida

Família conversa com advogada sobre herança e planejamento sucessório.
Entender a herança é o primeiro passo para proteger sua família

A maior parte dos conflitos de herança não nasce da lei, mas do silêncio. Para quem já perdeu alguém, o caminho é o inventário, com prazo de 60 dias a contar do óbito para abertura. 

Para quem ainda está em tempo, o planejamento sucessório permite organizar em vida o que de outro modo será decidido por terceiros, por meio de testamento, doação com reserva de usufruto ou holding familiar, entre outros instrumentos. 

Nos dois casos, o ponto de partida é o mesmo: saber exatamente o que compõe o patrimônio e quem são os herdeiros. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462). Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados. Bacharel em Direito, com capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em direito das famílias e sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Este conteúdo informativo não substitui a análise de um advogado sobre o caso concreto.

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Perguntas frequentes sobre Herança

Quanto tempo demora para receber a herança?

Depende da via escolhida. O inventário extrajudicial, feito em cartório quando há acordo entre os herdeiros, costuma levar de 30 a 90 dias. O judicial varia de 6 meses a vários anos, conforme o grau de conflito e a complexidade do patrimônio. O prazo legal para abrir o inventário é de 60 dias contados do óbito, e o atraso gera multa sobre o ITCMD na maioria dos estados.

Como saber se tenho herança a receber?

O caminho é reunir informações sobre o patrimônio do falecido e verificar a existência de testamento na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), consulta que pode ser feita por qualquer cartório de notas. Também vale checar o Sistema de Valores a Receber do Banco Central, que localiza saldos esquecidos em instituições financeiras.

Herdeiro pode vender sua parte antes da partilha?

Sim, mas com restrições. Antes da partilha, a herança é um todo indivisível e o herdeiro tem apenas um direito hereditário sobre a fração dele, não sobre bens específicos. A cessão desse direito exige escritura pública e os demais coerdeiros têm preferência na aquisição, nos termos dos artigos 1.793 e 1.794 do Código Civil.

Quem herda quando não há nenhum parente vivo?

Quando não existem herdeiros conhecidos, a herança é declarada jacente e fica sob administração de um curador nomeado pelo juiz, enquanto se publicam editais convocando eventuais interessados.

É possível deixar toda a herança para apenas um filho?

Em regra, não. Quem tem herdeiros necessários precisa reservar metade do patrimônio a eles, a chamada legítima, que se divide igualmente entre os que estiverem na mesma classe. A outra metade, a parte disponível, pode ser destinada livremente por testamento.

Herdeiro que já faleceu tem direito à herança?

Depende de quando ocorreu a morte. Se o herdeiro faleceu antes do autor da herança, seus descendentes ocupam o lugar dele por direito de representação, recebendo em conjunto a fração que caberia ao falecido (art. 1.851 do Código Civil). Se faleceu depois da abertura da sucessão, ele chegou a herdar, e sua parte integra o próprio espólio, sendo transmitida aos herdeiros dele, o que costuma exigir dois inventários.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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