
Quando um ente querido falece, além da dor, os familiares devem lidar com questões burocráticas, como, por exemplo, a declaração de óbito, a certidão de óbito e o inventário. Portanto, é normal que vocês procurem meios de agilizar esses processos.
Assim, uma das formas de fazer isso é confiar as questões patrimoniais a um profissional capacitado.
Por isso, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Então, quando uma pessoa vai a óbito, todos os seus bens, dívidas, direitos e obrigações se transformam em uma massa única. Ou seja, se tornam a herança.
Assim, no momento em que sucessão abrir, acontece a transmissão dessa massa aos herdeiros. No entanto, para oficializá-la, é preciso fazer o inventário.
Desse modo, é no inventário que o juiz faz o levantamento de todos os bens e dívidas que fazem parte da herança.
Além disso, esse passo é essencial para fazer a partilha dos bens, uma vez que o Direito brasileiro adota o princípio da continuidade sobre os direitos à propriedade.
Por fim, lembramos que este processo durava meses e até anos. No nosso escritório, por exemplo, temos inventários judiciais com mais de 10 anos sem conclusão. No entanto, a Lei 11.441/07 instituiu a modalidade extrajudicial do inventário. Por isso, essa realidade mudou.
Isso aconteceu porque o inventário extrajudicial é acontece no cartório. Além disso, ele pode ser feito por todos que atenderem aos seus requisitos, mesmo que a morte tenha ocorrido antes da nova lei surgir.
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário seguir alguns requisitos. São eles:
Então, se a sua situação se encaixa nesses requisitos, é possível fazer o inventário no cartório.
Além disso, se o seu processo começou na justiça, mas você se encaixa nestes termos, é possível desistir do processo. Ou seja, você pode realizar o inventário extrajudicial a qualquer momento.
O inventário judicial possui regras rígidas quanto ao local em que deve ocorrer. Por outro lado, o inventário extrajudicial pode acontecer em qualquer cartório de notas do Brasil.
Desse modo, você pode escolher o local no qual dará entrada no processo. Ou seja, o processo acontecerá independente de onde a pessoa faleceu, de onde moram os herdeiros ou de onde estão os bens do espólio.
Contudo, lembramos que você ainda deve averbar a sentença do inventário no local em que os bens estão registrados.
Quando uma pessoa deixa bens em outro país, o inventário deve acontecer neste país, não no Brasil.
Ou seja, não é possível realizar o inventário extrajudicial de bens situados no exterior, uma vez que nem é possível realizá-lo no Brasil.
Os documentos necessários para o inventário extrajudicial podem variar de acordo com cada caso. No entanto, é possível elencar uma lista com os mais comuns. Por exemplo:
Além disso, será necessário reunir todas as informações sobre os bens que serão partilhados, bem como seus documentos. Ademais, você também precisará dos comprovantes de pagamento dos impostos.
É impossível dizer o valor exato você gastará no inventário, uma vez que ele depende do valor do patrimônio. Além disso, há as custas do cartório e os honorários advocatícios, que variam.
Portanto, só podemos afirmar que, normalmente, o inventário extrajudicial é mais barato do que o judicial.
Sim. Existe a possibilidade de reconhecer a união estável na escritura pública do inventário. No entanto, existem duas exceções para o caso: se você for o único herdeiro ou se os outros herdeiros discordarem. Assim, nesse caso, o processo só poderá ser feito na justiça.
Então, digamos que você não possa estar presente no dia de assinar o inventário, por exemplo. Neste caso, é possível nomear um procurador para representá-lo.
Além disso, o procurador pode ser seu advogado ou outro herdeiro.
Você é obrigado a contratar um advogado em processos de inventário. Além disso, esse profissional é essencial para a segurança e fluidez do procedimento.
Inclusive, em casos de inventário extrajudicial, é possível contratar apenas um profissional para representar todos os herdeiros.
Por fim, recomendamos que dê preferência a um advogado especializado em Direito das Sucessões, uma vez que este é o profissional mais apto para lidar com processos de inventário.
A lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi aprovada.
Assim, além de afetar matérias como despejo, ela também atingirá o direito das sucessões, que fala sobre o inventário.
Hoje, quando alguém morre, os herdeiros precisam abrir o inventário no prazo de 02 meses após a morte. Além disso, ele precisa terminar em até 12 meses a partir da abertura.
Porém, com a nova lei, esse prazo só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Além disso, a lei também diz que todos os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020 terão aquele prazo de 12 meses suspensos. Ou seja, a partir da vigência dessa lei até o dia 30 de outubro de 2020, o prazo estará congelado.
Portanto, somente depois de 30 de outubro de 2020 é que ele voltará a correr.
Além disso, lembramos que se você não der entrada no inventário dentro do prazo, poderá pagar uma multa. Ademais, também poderá pagar outra multa caso você não termine o processo dentro de 12 meses.
Por fim, ainda assim, você tem mais alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!
VLV Advogados