Inventário extrajudicial: guia completo com passo a passo, custos e requisitos
Perder um familiar já é difícil. Lidar com burocracia depois, então, é o que ninguém quer. O inventário extrajudicial existe justamente para tornar esse processo mais simples: ele é feito em cartório, sem juiz, e pode ser concluído em poucas semanas. Aqui você encontra tudo o que precisa saber para começar.
A certidão de óbito mal chegou e alguém da família já pergunta o que fazer com a casa, o carro e o dinheiro que ficou no banco. Para muita gente, a resposta passa por um cartório.
O inventário extrajudicial faz a partilha da herança por escritura pública, sem processo e sem juiz. Com todos de acordo e a documentação em ordem, ele pode ser concluído a partir de 15 dias, segundo estimativa do Colégio Notarial do Brasil.
A procura só aumenta. Os tabelionatos lavraram 247 mil escrituras de inventário em 2024, quase 50% a mais do que em 2020. No primeiro semestre de 2025, foram outras 142,9 mil.
Nem toda família pode seguir por esse caminho. Um herdeiro menor, um testamento ou uma discordância sobre um único imóvel mudam as regras.
Nas próximas linhas, você vai ver quem pode fazer o inventário em cartório, quando o advogado entra, o passo a passo, quanto custa e qual é o prazo. Está com dúvidas sobre seu caso e quer entender o que fazer? Clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é a divisão da herança feita em cartório, por escritura pública, sem processo na Justiça. Ele pode ser usado quando os herdeiros estão de acordo.
Quem lavra a escritura é o tabelião de notas, com a assinatura dos herdeiros e do advogado. Ela não depende de homologação de juiz e serve como documento para transferir os bens, como prevê o art. 610, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a escritura em mãos, a família consegue:
- registrar o imóvel no nome de cada herdeiro;
- transferir veículos no Detran;
- sacar valores em bancos e corretoras.
A modalidade existe desde 2007, com a Lei nº 11.441. Hoje as regras estão na Resolução nº 35/2007 do CNJ, atualizada em 2024.
Inventário em cartório, inventário administrativo e inventário por escritura pública são nomes diferentes para o mesmo procedimento.
O que não entra no inventário extrajudicial?
Alguns valores vão direto para quem tem direito e ficam fora da partilha. Outros nem chegam a ser considerados herança.
| Bem ou valor | Por que fica de fora |
|---|---|
| Seguro de vida | É pago ao beneficiário da apólice e não é herança (art. 794 do Código Civil). |
| FGTS e PIS/Pasep | São liberados aos dependentes habilitados no INSS, sem inventário (Lei nº 6.858/1980). |
| Previdência privada (VGBL) | Em regra, é paga diretamente aos beneficiários indicados no plano. |
No PGBL, a discussão é maior, e o caso pede análise de um advogado.
Se o falecido deixou só esses valores, sem imóvel, carro ou outros bens, a família pode sacar por alvará, sem abrir inventário. Os bens doados em vida também ficam fora da partilha.
Se a doação foi para um filho, ela pode ter que ser informada no inventário para igualar a parte dos irmãos. É a chamada colação, que é dispensada quando quem doou deixou isso expresso.
Quais os requisitos para fazer inventário extrajudicial?
Para que o inventário possa ser realizado diretamente em cartório, é preciso que alguns requisitos sejam atendidos. Eles garantem Para fazer o inventário em cartório, todos os herdeiros precisam concordar com a partilha e contar com um advogado, além de cumprirem os requisitos exigidos.
Herdeiro menor ou incapaz e testamento não impedem mais o procedimento, mas exigem etapas extras. As regras estão no art. 610 do Código de Processo Civil e na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que foi alterada em 2024 e de novo em agosto de 2026.
| Requisito | O que é exigido |
|---|---|
| Acordo entre todos | Herdeiros e cônjuge ou companheiro precisam concordar com a divisão. |
| Advogado | Obrigatório. Pode ser um só para a família toda. |
| Herdeiros capazes | É a regra. Com menor ou incapaz, valem as condições do CNJ. |
| Testamento | Precisa passar antes pela Justiça. |
| Documentos | Do falecido, dos herdeiros e de cada bem. |
| ITCMD | Desde agosto de 2026, não precisa ser pago antes da escritura. O imposto continua devido. |
Uma discordância basta para travar o cartório. Pode ser sobre o valor de um imóvel ou sobre quem fica com o carro. Sem acordo, o caminho passa a ser o inventário judicial.
A família pode escolher qualquer tabelionato de notas do país. Não importa a cidade onde o falecido morava nem onde estão os bens.
E se houver herdeiro menor ou incapaz?
Desde 2024, o inventário extrajudicial pode ser feito mesmo com herdeiro menor de idade ou incapaz. A mudança veio com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, e depende de duas condições:
- Parte ideal em todos os bens: o menor recebe uma fração de cada bem, e não um bem inteiro. Ele não pode ficar só com o carro enquanto o irmão fica com a casa.
- Aval do Ministério Público: o cartório envia a minuta ao promotor antes da assinatura. Se ele discordar, o caso segue para o juiz.
Alguns pontos costumam gerar dúvida nessa fase, como a venda de um imóvel do espólio. Eles ficam mais claros quando se olha de perto o inventário com herdeiro menor ou incapaz.
E se o falecido deixou testamento?
Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório, mas só depois de uma etapa na Justiça. O testamento precisa ser aberto e registrado judicialmente, com autorização do juiz.
A exigência vale até para testamento revogado ou que perdeu o efeito. Em agosto de 2026, o CNJ recusou o pedido para dispensar a etapa judicial nesses casos.
Com a autorização em mãos, a partilha volta ao cartório. O caminho entre o pedido ao juiz e a escritura está detalhado no inventário extrajudicial com testamento.
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. O inventário extrajudicial só pode ser feito com a presença de um advogado ou de um defensor público. Sem ele, o tabelião não lavra a escritura.
A exigência está no art. 610, § 2º, do Código de Processo Civil. O nome e a assinatura do advogado ficam registrados na própria escritura.
Quem não pode pagar um advogado pode procurar a Defensoria Pública do seu estado. O advogado acompanha a família do primeiro documento à assinatura.
Um detalhe que surpreende muita gente: o cartório não pode indicar advogado. A Resolução nº 35/2007 do CNJ proíbe o tabelião de fazer essa indicação, e a escolha fica com a família.
“Acompanhar famílias no inventário é, antes de tudo, um trabalho de cuidado. A técnica jurídica existe para proteger as pessoas em um dos momentos mais difíceis de suas vidas, e é isso que um bom advogado faz.”
Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado de Família e Sucessões do VLV Advogados
Um advogado pode representar todos os herdeiros?
Sim, desde que todos estejam de acordo com a partilha. Quando não há conflito, um único advogado pode atender a família inteira, o que costuma baratear o procedimento.
Cada herdeiro também pode ter o próprio advogado, se preferir. O cenário muda quando surge uma divergência. Se dois herdeiros passam a querer coisas diferentes, o mesmo advogado não pode defender os dois lados, por causa das regras de ética da OAB.
Como fazer inventário extrajudicial: passo a passo
O inventário extrajudicial começa com a contratação de um advogado e termina com a escritura assinada e os bens transferidos para os herdeiros. No meio do caminho, a família reúne documentos, prepara a partilha e acerta o imposto.
✅ Contratar um advogado. Ele confere se o caso cabe no cartório.
✅ Reunir os documentos. Do falecido, dos herdeiros e de cada bem.
✅ Nomear o inventariante, se precisar. A nomeação pode ser feita por escritura.
✅ Preparar a minuta e escolher o cartório. O advogado descreve os bens e como serão divididos. Vale qualquer tabelionato de notas do país, e o ato pode até ser feito por videoconferência, no inventário extrajudicial online.
✅ Enviar ao Ministério Público, se houver menor ou incapaz.
✅ Declarar o ITCMD. A declaração é feita à Secretaria da Fazenda do estado.
✅ Assinar a escritura e transferir os bens. Com a escritura, cada herdeiro registra o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, transfere o veículo no Detran e resgata valores no banco.
Caso VLV Advogados
Quando a família nos procurou, o pai havia falecido três semanas antes. Os três filhos concordavam com a partilha, mas não sabiam por onde começar.
O caso cabia no cartório. Começamos pela organização dos documentos, e o time preparou a minuta da escritura de inventário e partilha.
Depois da conferência pelo cartório e do recolhimento dos valores devidos, todos assinaram. O acordo entre os irmãos já existia. Faltava saber a ordem das etapas.
Quanto custa um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial não tem preço fixo. O valor final soma o ITCMD, os emolumentos do cartório, os honorários do advogado e as despesas com certidões e registro.
Mesmo assim, a conta costuma ficar bem abaixo da via judicial. Em 2025, os inventários feitos em cartório geraram economia estimada em R$ 341 milhões aos cofres públicos.
| Custo | Como é calculado |
|---|---|
| ITCMD | Percentual sobre os bens herdados, definido por cada estado (até 8%). |
| Emolumentos | Tabela estadual, por faixa de valor do patrimônio. |
| Honorários | Combinados com o advogado. A OAB de cada estado fixa um mínimo de referência. |
| Certidões e registro | Certidões, registro do imóvel e transferência de veículos. |
A meação do cônjuge não entra na conta do imposto. A metade que já pertencia ao viúvo ou à viúva não é herança e não paga ITCMD.
Uma comparação ajuda a dimensionar. Em São Paulo, pelas tabelas do Tribunal de Justiça de 2025, um patrimônio de R$ 2,1 milhões:
- custava R$ 37 mil no inventário judicial;
- custava R$ 7,1 mil no cartório.
Os emolumentos cartorários mudam todo ano e de um estado para outro. O ideal é pedir a simulação ao cartório escolhido antes de começar.
O ITCMD precisa ser pago antes da escritura?
Não. Desde agosto de 2026, a escritura de inventário pode ser assinada antes do pagamento do ITCMD. O imposto, porém, continua devido, com os mesmos prazos e multas de cada estado.
A mudança veio com a Resolução nº 695/2026 do CNJ, aprovada por unanimidade em 18 de agosto e publicada no dia 26. Ela alterou a regra de 2007, que obrigava a família a quitar o imposto antes de ir ao cartório. O contéudo completo está no nosso texto do ITCMD.
Qual o prazo para abrir o inventário extrajudicial?
O inventário deve ser aberto em até 2 meses depois do falecimento, como prevê o art. 611 do Código de Processo Civil. Depois disso, pode haver multa sobre o ITCMD.
A Resolução nº 35/2007 do CNJ prevê que a escritura pode ser feita a qualquer tempo. Cabe ao tabelião conferir se há multa a recolher pela lei do estado.
O que acontece se perder o prazo?
O inventário continua possível, e o atraso pesa no bolso. Cada estado decide se cobra multa, de quanto e a partir de quando.
O valor cresce com o tempo, e as regras mudam bastante de um estado para outro, como mostra o texto sobre atraso do inventário.
Quanto tempo demora para concluir?
Com acordo entre todos e documentos em ordem, o inventário extrajudicial pode terminar a partir de 15 dias, segundo estimativa do Colégio Notarial do Brasil.
Quais as desvantagens do inventário extrajudicial?
| Nº | Limitação | O que significa |
|---|---|---|
| 1 | Exige consenso | Os interessados precisam concordar com a partilha. Se houver conflito que não possa ser resolvido por acordo, será necessário recorrer à via judicial. |
| 2 | Pode exigir regularização prévia | Imóveis irregulares, registros desatualizados, dívidas discutidas ou dúvidas sobre a propriedade podem exigir providências antes da escritura. |
| 3 | Depende da documentação | Certidões vencidas, documentos ausentes ou informações inconsistentes podem gerar exigências e atrasar a conclusão do inventário. |
| 4 | Testamento exige etapa judicial | O testamento deve passar pela ação de abertura e cumprimento. A escritura depende de autorização expressa do juízo sucessório e do cumprimento das demais condições previstas pelo CNJ. |
| 5 | O cartório não decide disputas | O tabelião formaliza a vontade dos interessados, mas não julga controvérsias sobre herança, propriedade, dívidas ou validade de atos. Essas questões podem depender do Judiciário. |
Base normativa: Código de Processo Civil, art. 610, § 2º, e Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução nº 571/2024.
O inventário extrajudicial tem muitas vantagens, mas ele não é a solução ideal para todos os casos. Conhecer suas limitações é tão importante quanto entender seus benefícios, especialmente para tomar a decisão certa no momento certo.
- Exige consenso entre todos os herdeiros
- Não é adequado para situações jurídicas complexas
- Depende de documentação completa e organizada
- Tem restrições quando há testamento
- Não resolve disputas, apenas formaliza acordos
Inventário extrajudicial ou judicial: qual escolher
Quem escolhe é a situação da família, e não a preferência de cada um. Se todos estão de acordo e o caso cumpre os requisitos, o cartório costuma ser o caminho mais rápido.
| Ponto | Extrajudicial | Judicial |
|---|---|---|
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório | Não é exigido |
| Herdeiro menor ou incapaz | Possível, com aval do Ministério Público | Possível |
| Testamento | Só depois de autorização do juiz | Possível |
| Disputa sobre bens ou dívidas | Não resolve | O juiz decide |
| Tempo | A partir de 15 dias | Pode levar anos |
O cartório não julga. O tabelião formaliza o que a família já decidiu. Se alguém discorda do valor de um imóvel, da existência de uma dívida ou de quem é herdeiro, essa decisão cabe a um juiz.
A família também pode começar na Justiça e migrar para o cartório se o acordo surgir no meio do caminho, ou fazer o inverso quando o consenso se desfaz.
Os dois procedimentos, lado a lado em cada etapa, estão no nosso texto que faz um comparativo entre inventário judicial e extrajudicial.
Antes de ir ao cartório
Um documento esquecido ou um imposto calculado errado pode travar a escritura no último passo. Conferir o caso antes de começar poupa tempo e dinheiro à família.
Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre Inventário Extrajudicial
Existe modelo de inventário extrajudicial?
Não existe um formulário oficial para preencher. A escritura é lavrada pelo tabelião a partir da minuta preparada pelo advogado, com os bens, os herdeiros e a forma de divisão de cada família. Modelos encontrados na internet servem só como referência, já que o advogado é obrigatório no procedimento.
Como consultar um inventário extrajudicial?
A consulta pode ser feita pela CENSEC, a central dos cartórios de notas, que reúne as escrituras de inventário lavradas no país. A busca mostra em qual cartório e em que data o ato foi feito. Com essa informação, a cópia da escritura pode ser pedida ao próprio tabelionato.
Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior precisa ir ao cartório?
Não. O herdeiro pode ser representado por procuração pública com poderes específicos para o inventário, feita em qualquer cartório do Brasil ou, para quem mora fora, no consulado brasileiro. Outra opção é assinar por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, com certificado digital emitido pelo próprio cartório.
Dá para desistir do inventário extrajudicial e ir para a via judicial?
Sim, enquanto a escritura não for assinada. Se surgir uma discordância no meio do caminho, a família pode encerrar o procedimento no cartório e levar o caso à Justiça. Depois da assinatura, a escritura só pode ser anulada judicialmente em situações como coação ou erro grave na manifestação de vontade.


