Inventário judicial: quando é obrigatório e quanto custa?

Inventário judicial não é apenas para famílias em conflito. Testamento, herdeiro menor ou bens complexos podem torná-lo obrigatório mesmo quando todos concordam, e não saber isso a tempo pode custar meses de processo e multas de ITCMD.

família conversando com advogado sobre inventário judicial
Como funciona o inventário judicial?

O inventário judicial é o processo pelo qual a Justiça organiza, avalia e reparte o patrimônio deixado por uma pessoa após a morte. 

A lei prevê duas vias: a extrajudicial, feita em cartório por escritura pública, e a judicial, conduzida perante o juiz. A via cartorial só é possível quando todos os requisitos legais estão presentes. 

Em 2024, o CNJ atualizou regras, ampliando a possibilidade de inventário extrajudicial. O que antes exigia processo judicial pode, hoje, ter solução mais ágil em cartório. 

Mas os limites dessa flexibilização precisam ser conhecidos para evitar a escolha errada. Assim, a equipe jurídica do VLV Advogados, escritório referência em Direito de Família e Cível, elaborou esse guia para explicar o processo de inventário.

Aqui você vai entender quando o inventário judicial é obrigatório, como funciona o processo do início ao fim e custos. Está passando por uma ação judicial e tem dúvidas? Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.

O que é inventário judicial?

O inventário judicial é o procedimento conduzido perante a Vara de Família e Sucessões para identificar, avaliar e partilhar o patrimônio deixado por uma pessoa após a morte. 

A abertura da sucessão ocorre automaticamente no momento do óbito, mas os bens só mudam formalmente de titularidade depois que o inventário é encerrado e a partilha, homologada.

Durante todo esse período, o conjunto de bens, direitos e dívidas do falecido é chamado de espólio, representado pelo inventariante nomeado pelo juízo.

O processo encerra com a sentença de homologação da partilha, seguida da emissão dos formais de partilha e alvarás que permitem a transferência dos bens para o nome dos herdeiros. 

A duração varia: inventários simples e consensuais podem ser concluídos em meses; casos com conflito, bens complexos ou herdeiros não localizados podem se estender por anos.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença essencial está em quem conduz o processo e onde ele acontece. No judicial, é o juiz. No extrajudicial, é o tabelião em Cartório de Notas, por escritura pública.

Quando é possível? O judicial sempre é viável. O extrajudicial depende de requisitos específicos. Com a Resolução CNJ 571/2024, houve flexibilização importante:

Isso significa que testamento ou herdeiro incapaz não tornam o inventário judicial obrigatório de forma automática, mas impõem etapas adicionais para que o cartório seja possível. Sem o cumprimento dessas condições, a via judicial permanece obrigatória.

Ademais, o extrajudicial costuma ser concluído em 1 a 3 meses. O judicial pode durar de alguns meses a vários anos, conforme a complexidade e o grau de conflito. 

Inventário judicial Conduzido pelo Judiciário
Inventário extrajudicial Realizado em Cartório de Notas
Quem conduz
Juiz de Direito, com participação do Ministério Público nas situações previstas em lei.
Tabelião de Notas, por meio de escritura pública.
Onde acontece
Na vara judicial competente para processar o inventário.
Em Cartório de Notas escolhido pelos interessados, sem aplicação das regras territoriais de competência do processo judicial.
Quando é possível
Pode ser utilizado, inclusive quando há conflito ou quando os requisitos da via extrajudicial não são atendidos.
Depende de consenso, assistência jurídica e cumprimento dos requisitos aplicáveis ao caso.
Herdeiro menor ou incapaz
Permitido
Permitido sob condições e com manifestação favorável do MP
Existência de testamento
Permitido
Possível com autorização judicial e demais requisitos
Conflito entre herdeiros
Pode resolver o conflito
Exige consenso para a partilha
Duração
Varia conforme o patrimônio, os conflitos, as provas, os recursos e a tramitação do juízo.
Costuma ser mais rápido, mas depende dos documentos, tributos, avaliações e exigências do cartório.
Advogado obrigatório
Sim
Sim

Atenção: a Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial. A presença de testamento ou de herdeiro menor ou incapaz não obriga automaticamente o uso da via judicial, mas exige o cumprimento de condições adicionais.

Quando o inventário judicial é obrigatório?

A obrigatoriedade do inventário judicial sofreu uma mudança em 2024, com resolução do CNJ. No entanto, o fator principal continua: se há qualquer conflito, o inventário deve ser pela Justiça.

O que mudou com o CNJ em 2024

Em 26 de agosto de 2024, o CNJ publicou a Resolução 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007 e ampliou as hipóteses em que o cartório é possível.

Antes disso, duas situações tornavam o inventário judicial automático e sem exceção:

Atualmente, o herdeiro menor e incapaz não impede inventário extrajudicial, desde que:

Sobre o testamento, para ser extrajudicial, é preciso que

Quando o judicial continua sendo o único caminho?

Mesmo após as mudanças de 2024, o inventário judicial permanece obrigatório quando qualquer uma das situações abaixo está presente:

  1. Conflito entre herdeiros
  2. Herdeiro incapaz sem aprovação do MP
  3. Testamento sem autorização judicial
  4. Conflito de terceiros ou credores
  5. Necessidade de medidas urgentes
  6. Dúvidas sobre a qualidade de herdeiro
  7. Documentação gravemente irregular

A regra prática: se a família tem dúvida sobre se consegue ir ao cartório, a probabilidade de o inventário acabar sendo judicial é alta. O caminho mais seguro é avaliar com um advogado.

Quem pode abrir o inventário judicial?

Qualquer pessoa com interesse legítimo na herança pode requerer a abertura do inventário judicial, em especial o cônjuge ou companheiro, filhos, irmãos ou pais da pessoa falecida.

Em 2022, cartórios brasileiros registraram mais de 213 mil inventários. No mesmo período, o Brasil registrou 1.361.822 óbitos. A diferença entre os dois números revela uma realidade silenciosa: muitas famílias não sabem que devem iniciar o processo de inventário.

O art. 615 do CPC define quem pode requerer o inventário e a partilha. A lista é a seguinte:

Na prática, o inventário é aberto com mais frequência pelo cônjuge sobrevivente ou pelo herdeiro que já administrava os bens. Mas qualquer pessoa da lista acima pode requerer.

imagem explicando quem pode requerer o inventário judicial e partilha
Quem pode requerer o inventário e partilha?

O prazo e o custo do atraso

O art. 611 do CPC determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses da abertura da sucessão; ou seja, da data do óbito. O juiz pode prorrogar esse prazo por justa causa. 

Mas a Fazenda estadual não está obrigada a fazer o mesmo: em São Paulo, por exemplo, o atraso superior a 60 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD; acima de 180 dias, a multa sobe para 20%. Cada estado tem sua própria tabela. Quanto mais se espera, maior o custo.

Quem é o inventariante e como é escolhido

O inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para administrar o espólio durante o processo, o responsável temporário pelo patrimônio do falecido até a homologação da partilha. No inventário judicial, a nomeação segue a ordem de preferência do art. 617 do CPC:

  1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente
  2. Herdeiro que se encontrava na posse e administração dos bens
  3. Qualquer herdeiro, quando nenhum estiver na administração
  4. Herdeiro menor, por representante legal
  5. Testamenteiro
  6. Cessionário do herdeiro ou legatário
  7. Inventariante judicial ou pessoa de confiança do juízo (nomeação dativa)

Essa ordem pode ser flexibilizada pelo juiz em casos excepcionais, mediante fundamentação. 

Como funciona o processo de inventário judicial?

O processo segue etapas definidas pelo CPC, que envolvem identificar o patrimônio, apurar impostos, construir um plano de partilha e obter a homologação judicial para transferir os bens.

Para entender melhor, são as etapas principais:

  1. Abertura do processo — petição inicial
  2. Nomeação do inventariante
  3. Primeiras declarações
  4. Avaliação dos bens
  5. Cálculo e recolhimento do ITCMD
  6. Plano de partilha
  7. Manifestação do Fisco e do Ministério Público
  8. Homologação e formal de partilha

Vale destacar que todo o processo precisa obrigatoriamente.

Um caso atendido pela VLV: quando o que parecia extrajudicial não era

caso fictício de quando é necessário inventário judicial
Caso fictício: inventário judicial

Os dados foram alterados para preservar a identidade da cliente. O caso é representativo de situações que chegam regularmente ao escritório.

Maria, viúva e aposentada, procurou a VLV com uma missão aparentemente simples: fazer o inventário dos pais em cartório. Os dois haviam falecido em anos diferentes. 

Todos os herdeiros eram maiores, estavam de acordo e o valor venal do imóvel no IPTU era de aproximadamente R$ 90 mil. Parecia um caso direto para o cartório. A análise jurídica revelou três camadas de complexidade que inviabilizavam a via extrajudicial simples:

A VLV orientou Maria e a família para a via judicial, estruturando o processo para tratar as duas sucessões de forma encadeada, formalizar a posição do sobrinho como herdeiro por representação e registrar a compensação pelas benfeitorias na própria sentença de partilha.

O que o caso de Maria mostra: consenso entre os herdeiros é necessário, mas não é suficiente para garantir que o cartório seja o caminho certo. 

Quanto custa para fazer um inventário judicial?

O custo do inventário judicial tem quatro componentes principais que, somados, representam na maioria dos casos entre 12% e 20% do valor total do patrimônio inventariado. 

Conhecer cada um antes de iniciar o processo evita surpresas e permite planejar a liquidez necessária para honrar os pagamentos sem comprometer bens.

1. ITCMD: o maior custo do inventário

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é o componente mais expressivo. É um tributo estadual, calculado sobre o valor de mercado dos bens na data do óbito. 

Cada estado define sua própria alíquota e critério de progressividade, as taxas variam entre 2% e 8% no Brasil: as alíquotas são definidas por legislação estadual e atualizadas periodicamente. 

2. Custas judiciais

São as taxas do tribunal, calculadas sobre o valor dos bens inventariados. Variam por estado e, em geral, ficam entre 1% e 2% do valor do espólio.

3. Honorários advocatícios

A presença do advogado é obrigatória no inventário judicial. Os honorários são regulados pelas tabelas da OAB estadual, em regra, entre 8% e 15% do valor do patrimônio inventariado.

4. Emolumentos cartorários

Após a homologação, cada bem precisa ser registrado ou transferido. Os emolumentos do Cartório de Registro de Imóveis, do Detran, de bancos e de outras entidades são custos adicionais que variam conforme o tipo, o valor e o estado de cada bem.

Esses valores são estimativas de referência. O total real depende do estado, do número e tipo de bens, do grau de conflito e do tempo de duração do processo.

Entenda melhor sobre o Imposto de Inventário com nosso vídeo

O que aumenta o custo?

Um inventário contestado exige mais atos processuais, perícias, avaliações e audiências,  elevando tanto as custas quanto os honorários. 

Patrimônio complexo: empresas, imóveis em múltiplos estados ou bens irregulares exigem diligências com custo próprio. Atraso na abertura: multas de ITCMD por início fora do prazo de 2 meses somam-se ao imposto original.

É melhor fazer inventário judicial ou extrajudicial?

A resposta honesta tem duas partes: quando a lei permite a escolha, o extrajudicial é quase sempre a opção mais vantajosa. Mas para muitas famílias não há escolha.

O inventário em cartório tem vantagens concretas:

Quando o judicial é o caminho ou o único possível

O inventário judicial é indicado ou obrigatório quando:

Um dos erros mais comuns é iniciar o inventário extrajudicial sem uma análise jurídica completa da cadeia sucessória. Há situações que exigem a via judicial.

O custo do retrabalho costuma superar em muito o que teria sido economizado. Quanto mais cedo a análise é feita por um especialista, menor o risco de escolher a via errada.

Como consultar o andamento do inventário judicial?

O inventário judicial é um processo público, qualquer pessoa pode acessar os autos e acompanhar o andamento, salvo nos casos em que o juiz determina segredo de justiça. 

Isso significa que os herdeiros, mesmo sem serem os peticionários, têm o direito de verificar o que está acontecendo no processo.

O que você precisa para fazer a consulta

Para localizar o processo, tenha ao menos um destes dados:

Você pode fazer essa consulta pelo site do Tribunal de Justiça do seu estado ou pelo JusBrasil através desses dados. 

Pelo advogado

O advogado tem acesso ao processo com credenciais da OAB e recebe notificações automáticas de novas movimentações. Se você é herdeiro e não está recebendo atualizações regulares, peça explicitamente ao advogado o andamento atual.

O procedimento de inventário exige análise cuidadosa

O inventário exige uma análise cuidadosa

Cada família apresenta uma realidade diferente. Antes de iniciar o inventário, é necessário avaliar os herdeiros, os bens, as dívidas, a existência de testamento e o nível de consenso entre os envolvidos. Essa análise ajuda a escolher entre a via judicial e a extrajudicial.

Escolher a via adequada

Evitar atrasos e riscos jurídicos

Regularizar corretamente os bens herdados

O que parece simples na superfície pode esconder camadas de complexidade que só aparecem quando alguém vai enfrentar o processo de inventário.

Escolher a via errada custa tempo e dinheiro. Abrir o inventário fora do prazo custa multa. Lavrar uma escritura sem os requisitos exige recomeçar o processo inteiro. 

Se você está diante de um inventário, é importante falar com um advogado. Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista (43462 OAB), cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Quando o inventário judicial é obrigatório?

O inventário judicial é obrigatório sempre que não for possível realizar o inventário extrajudicial (em cartório). Isso ocorre principalmente quando: há conflito entre os herdeiros; existe herdeiro menor de idade ou incapaz sem parecer favorável do Ministério Público; ou há testamento sem autorização do juízo sucessório competente. Fora dessas situações, o inventário extrajudicial costuma ser a via mais rápida e simples.

Quanto tempo dura o processo de inventário judicial?

Não há prazo fixo. O inventário judicial pode durar de alguns meses a vários anos, dependendo da complexidade do patrimônio, do número de herdeiros, da existência de conflitos e do volume de processos na comarca. É a via mais demorada quando comparada ao inventário extrajudicial, que costuma ser concluído em 1 a 3 meses.

Preciso de advogado para fazer inventário judicial?

Sim. A representação por advogado é obrigatória em todo processo judicial. Cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, ou todos podem ser representados pelo mesmo profissional, desde que não haja conflito de interesses entre eles.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

A diferença essencial está em quem conduz o processo: no judicial, é o juiz; no extrajudicial, é o tabelião em Cartório de Notas, por escritura pública. O extrajudicial é mais ágil e menos custoso, mas depende de requisitos específicos, como consenso entre os herdeiros. O judicial, embora mais lento, é sempre uma opção viável e é o único caminho quando há litígio ou impedimento para a via cartorária.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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