
Inventário Judicial | O que é e como funciona em 2020?
Quando uma pessoa falece, todos os seus bens, obrigações e dívidas são transmitidos automaticamente para os herdeiros. No entanto, para formalizar a transmissão é necessário abrir o processo de inventário, que pode ser feito na justiça.
Além disso, em alguns casos, o inventário judicial é obrigatório. Portanto, é necessário que você compreenda esse processo para saber se deve fazer o inventário na justiça.
Desse modo, pensando nisso, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quando alguém vai a óbito, seus bens, dívidas e obrigações são transmitidos automaticamente para seus sucessores. No entanto, é preciso formalizar a transmissão desse patrimônio através do inventário.
Além disso, você pode fazer o inventário de duas maneiras: extrajudicial ou judicial.
Assim, a primeira modalidade acontece no cartório, enquanto a segunda é feita na justiça comum.
Dessa forma, no segundo caso, os herdeiros e interessados passarão por um processo judicial para receber a herança.
Então, o inventário extrajudicial é feito no cartório. Assim, não existe a necessidade de um processo judicial para que a herança seja recebida.
Portanto, aqui se encontra a maior diferença entre as duas modalidades de inventário permitidas pelo nosso Código de Processo Civil.
Além disso, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:
O inventário judicial é obrigatório toda vez que houver herdeiros menores de idade ou legalmente incapazes.
Além disso, é necessário realizar esse processo na justiça quando há litígio (divergências) entre você e os outros herdeiros, bem também quando o falecido deixa um testamento (declaração de última vontade).
O inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança. No entanto, o juiz pode prolongar este prazo.
Além disso, se você ultrapassá-lo, poderá pagar uma multa, que é estabelecida pelo Estado.
Então, a lei 1.179/20 que flexibiliza as relações jurídicas privadas foi aprovada.
Assim, além de afetar matérias como despejo, usucapião e relações condominiais, ela também afetará o direito das sucessões, que determina o procedimento de inventário.
Hoje, quando alguém morre, os herdeiros precisam requerer a abertura do inventário no prazo de 02 meses contados da morte (abertura da sucessão). Além disso, ele precisa terminar no prazo máximo de 12 meses a partir da abertura.
Contudo, com a nova lei, o prazo de 02 meses para a abertura do inventário só será iniciado em 30 de outubro de 2020, para todos aqueles que faleceram a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Além disso, a lei também diz que todos os inventários iniciados antes de 1° de fevereiro de 2020 terão aquele prazo de 12 meses suspensos a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro de 2020.
Portanto, somente depois de 30 de outubro de 2020 é que o prazo para finalizar o inventário voltará a correr.
Por fim, lembramos que, se você não der entrada no prazo de 02 meses, você poderá ter que pagar uma multa. Além disso, podem te cobrar outra multa caso você não termine o processo dentro do prazo de 12 meses.
O primeiro passo para dar entrada no inventário judicial é contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões. Afinal, ele é o profissional mais qualificado para lidar com processos de inventário.
Assim, seu advogado tirará todas as dúvidas que você tiver em relação a este processo.
Além disso, ele te ajudará a apurar a existência de um testamento, qual o patrimônio deixado como herança, bem como te ajudará a reunir todos os documentos necessários para o processo.
Por fim, é seu advogado quem dará entrada na petição inicial solicitando a abertura do inventário judicial.
Então, como há um interesse social na abertura do inventário, muitas pessoas podem dar entrada neste processo. São elas:
A abertura do inventário deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o morto morou deve ser o local de abertura do inventário.
Já nos casos nos quais o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve ser aberto onde seus bens se localizam.
No entanto, se, além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve ser aberto no município em que o óbito aconteceu.
Assim, os herdeiros não podem escolher onde farão o inventário.
O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo.
Assim, apesar de não ser possível definir o tempo exato que o processo durará, adiantamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.
Entre os custos do inventário estão o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, a alíquota varia de Estado para Estado. Além disso, você deve pagar os honorários advocatícios, as custas judiciais, bem como as taxas para o registro de cada bem, que dependerão dos valores conferidos aos títulos.
Assim, o valor final do inventário dependerá tanto do valor do patrimônio quanto da complexidade e duração da causa.
Os impostos, normalmente, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas judiciais.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todos os processos de inventário. Além disso, é independente do processo ser judicial ou extrajudicial. No entanto, é possível que vocês contratem apenas um advogado, caso desejem.
Além disso, recomendamos que o advogado contratado seja especializado em Direito das Sucessões. Afinal, este profissional é o mais bem treinado e mais apto para lidar com questões relacionadas ao inventário e a transmissão da herança.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre o assunto? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!
VLV Advogados