
Após a morte de uma pessoa, é necessário fazer um inventário de todos os bens que ela deixou. Ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio.
Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.
Assim, para te ajudar com o assunto, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.
Seu objetivo é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.
Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança.
Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.
Antes de dar entrada no inventário, é importante você verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia.
Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.
Então, a lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:
Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais, uma vez que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo.
Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.
Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.
Neste caso, mesmo com o consenso entre vocês, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.
Desse modo, vocês deverão fazer o inventário diante de um juiz.
Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.
Além disso, pode ou não existir um testamento.
Desse modo, a escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:
Assim, por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.
A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.
Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.
No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:
Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado. Além disso, não deve haver testamento.
Nesses casos, portanto, o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos.
Desse modo, ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.
Então, via de regra, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo.
No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não.
Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década.
Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens.
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário. Além disso, ele começa na data da morte.
No entanto, este processo se aplica tanto à abertura quanto ao pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
Desse modo, é muito importante que você apresente os documentos necessários para dar entrada no inventário o mais rápido possível, porque apenas com esses documentos ele poderá analisar a regularidade dos bens e iniciar o processo.
Além disso, lembramos que se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa. Ela é obrigatória por lei, além de ser atribuída pela Secretaria da Fazenda.
Por fim, é importante você saber que o cálculo da multa leva em conta o ITCMD. Ou seja, ela varia entre os estados.
A lei 14.010/2020 flexibilizou as relações jurídicas privadas. Por isso, o prazo de 02 meses para dar entrada no inventário ficou suspenso até 30 de outubro de 2020.
Além disso, os inventários abertos entre 1º de fevereiro de 2020 e 30 de outubro de 2020 demoraram mais que o normal. Isso ocorreu porque o prazo de 12 meses para finalização do processo também foi suspenso.
No entanto, em 30 de outubro de 2020 esses prazos voltaram a correr normalmente.
Assim, hoje, você tem um prazo de 02 meses para dar entrada no inventário, a partir da morte. Além disso, ele precisa terminar 12 meses após a abertura.
Por fim, lembramos que se você perder o prazo, poderá pagar uma multa. Além disso, você pode ter que pagar outra multa, caso não termine o processo dentro de 12 meses.
Antes de listar os possíveis custos de um inventário, é preciso deixar claro que cada caso é um caso.
Ou seja, podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário.
Ainda assim, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo:
Sempre que você precisar transferir um bem, terá que pagar o ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Desse modo, você deverá pagar este imposto para transferir o patrimônio da pessoa que faleceu para seu nome.
Além disso, lembramos que o valor do ITCMD leva em conta o valor do bem que você quer transferir e varia de estado para estado. Isso ocorre porque a Secretaria da Fazenda de cada estado que regula esse imposto.
Então, digamos que você mora na Bahia, por exemplo. Se o valor do espólio estiver entre 100.000,00 a R$ 200.000,00, você deverá pagar 4% do valor do espólio. Contudo, se você morar no no Rio de Janeiro, a taxa será de 5%.
Esse custo se aplica ao inventário judicial.
Neste caso, cada estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.
Vocês devem arcar com as taxas do cartório para registrar a transmissão das propriedades.
Esse custo é exclusivo do inventário extrajudicial. Ele se refere a edição da escritura pública, quando não há um valor estabelecido, já que este é progressivo.
Ou seja, varia de acordo o valor final do espólio.
Então, independente da modalidade do inventário, você deve contratar um advogado.
Assim, você deverá pagar os honorários desse profissional.
Esse valor varia de acordo com o profissional que você contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.
Ainda assim, vale ressaltar que este valor pode ser menor ou maior que o que consta na tabela, a depender do seu caso.
Por fim, gostaríamos de lembrar que se você não puder arcar com esses valores, pode conseguir a isenção de impostos e custas judiciais.
Para isso, a justiça analisará os valores, estado e condição dos bens, e se o herdeiro mora no imóvel.
Além disso, também é possível recorrer à Defensoria Pública e ter o auxílio de um advogado de maneira gratuita. No entanto, aqui você também precisa atender aos requisitos estabelecidos.
Então, pensando em te ajudar, preparamos um mini guia sobre como funciona o inventário. Confira o passo a passo!
A presença de um advogado é indispensável no processo de inventário, seja ele extrajudicial ou judicial. Desse modo, é muito importante contratar um advogado especializado em Direito de Sucessões.
Ele irá assistir às discussões sobre a divisão do espólio, custos processuais e afins, facilitando o andamento do processo. Além disso, ele poderá definir a melhor estratégia de partilha e manter o interesse das partes envolvidas.
Por fim, lembramos que vocês podem contratar apenas um advogado, caso optem pela via extrajudicial.
No entanto, se não há um consenso entre vocês, cada um deve contratar o próprio profissional.
É muito importante verificar se o falecido não deixou algum testamento, uma vez que o documento influenciará a modalidade do inventário.
Assim, se houver testamento, o processo será judicial. Além disso, será preciso identificar a validade do documento e, inclusive, se a divisão está de acordo com a lei.
Por outro lado, se não houver inventário, você pode escolher a modalidade do inventário.
Inventário: o que é e como fazer?
Após escolher o advogado e a modalidade do inventário (judicial ou extrajudicial), você deve organizar os documentos para a sua abertura.
No entanto, independente da modalidade que você escolher, a relação de documentos indispensáveis é a mesma:
1. Documentos do falecido:
2. Documentos dos herdeiros:
3. Documentos dos bens deixados:
No geral, estes são os documentos que você precisará. Ainda assim, é importante frisar que cada caso é específico.
Por conta disso, você pode precisar de algum outro documento que não esteja nesta lista, como, por exemplo:
Portanto, é necessário consultar o seu advogado para saber a lista completa.
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio. Assim, sua assinatura constará no termo de compromisso firmado no processo judicial, perante o juiz.
Portanto, a função de um inventariante é a de assumir as obrigações resultantes do patrimônio, representá-lo ativamente ou passivamente e se empenhar para atender determinações advindas do processo.
Ou seja, o inventariante é responsável por guardar e zelar o espólio.
Além disso, para escolher o inventariante, você deve levar em conta a ordem do Código de Processo Civil:
Esta modalidade obtém três vertentes: a primeira ocorre quando o falecido não deixa nenhum bem. Assim, é necessário que os herdeiros tenham uma declaração judicial ou escritura pública sobre o caso.
A segunda, ocorre quando o de cujus não deixa bem algum, porém deixa algumas dívidas. Nesse caso, os sucessores devem ter uma certidão atestando que não há bens para serem partilhados.
A terceira, por sua vez, ocorre quando há patrimônio, mas este não é suficiente para arcar com as dívidas que ele deixou.
Portanto, você deve usar os bens para pagar os débitos do falecido.
Existem dois tipos de arrolamento: o simples e o sumário.
O arrolamento simples é uma forma mais rápida de partilhar os bens.
Neste caso, leva-se em consideração o valor final do patrimônio deixado e o acordo feito pelos herdeiros.
Além disso, ele pode ser aplicado ao pedido de adjudicação, quando houver um único herdeiro.
Contudo, no arrolamento simples, o valor total dos bens deve ser igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.
O arrolamento sumário, por sua vez, simplifica ainda mais o processo de inventariar um espólio, já que tem como requisito que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha de bens do patrimônio.
Além disso, diferente do arrolamento simples, não possui um teto quanto ao valor.
A partilha de bens deve respeitar o que já é determinado pela legislação.
Portanto, questões pessoais não são avaliadas no processo de inventário.
Assim, qualquer um de vocês têm os direitos garantidos, desde que sejam conciliados com o acordo feito judicialmente.
Logo, caso alguém não concorde com a partilha da herança, o juiz concluirá o processo com uma sentença judicial.
No entanto, ela apenas encerra o inventário e deixa os herdeiros em condomínio civil, sem resolver as divergências.
Portanto, a conciliação entre os sucessores é a chave da rapidez de um processo como este.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre inventário? Então, entre em contato com nossa equipe especializada em Direito de Sucessões!
VLV Advogados