Separação Judicial e Divórcio: qual a diferença desses processos?

Você sabe como funciona a separação judicial e como dar entrada nesse processo? Entenda como você pode fazer com que esse momento seja mais tranquilo para você e sua família.

O divórcio e a separação judicial são as modalidades do instituto do divórcio que acontecem pela via judicial. No entanto, enquanto o divórcio judicial muda o estado civil dos cônjuges, a separação judicial não o faz. Portanto, você e sua esposa permanecem casados ao fim do processo.

Embora o casamento seja um do melhores momentos que uma pessoa pode vivenciar em sua vida, algumas vezes, as coisas não saem como o planejado.  Por conta disso, algumas medidas são necessárias, dentre elas, a separação judicial.

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O que é?

A separação judicial pode ser considerada como uma etapa antes do divórcio.

Então, quando você ou sua esposa entendem que já não existe o interesse em partilhar uma vida juntos, buscam pelo fim das relações matrimoniais.

Desse modo, vocês podem optar pela separação, que é uma ação judicial na qual vocês põem fim a sociedade conjugal.

Assim, a partir de então, já não precisam mais cumprir com os deveres do casamento. No entanto, permanecem casados até realizarem o divórcio

Para que você entenda melhor, existem dois tipos de separação judicial:

1. Separação Judicial Amigável

Se você e sua esposa aceitam o fim do matrimônio, seguirão essa modalidade.

Nela, não há a necessidade de ser apresentado ao juiz nenhum motivo especial para a separação, apenas a declaração de vontade dos cônjuges.

2. Separação Judicial Litigiosa (à pedido, apenas, de uma das partes) 

Digamos que sua esposa não aceita a separação judicial.

Desse modo, neste caso, segundo o artigo 1.572 do Código Civil, você poderá propor uma ação de separação judicial.

No entanto, é necessário que você apresente ao juiz qualquer ato de grande violação dos direitos e deveres do casamento, ou que a vida em comum entre vocês dois já se tornou insuportável.

Por conta disso, esse modelo também pode ser conhecido como separação-sanção.

Além disso, você pode estar se perguntando “quais são as graves violações aos deveres do casamento?”

Consideram-se violações graves aos deveres do casamento o descumprimento dos deveres de fidelidade recíproca, o dever de mútua assistência e a vida em comum na mesma casa. 

Assim, a separação judicial tem como uma das suas principais funções o cessamento da relação matrimonial bem como a garantia de todos os direitos dos cônjuges.

Por exemplo, digamos que a relação entre você e sua esposa em casa já está inviável por uma série de problemas.

Contudo, você acredita que pode haver uma reconciliação em algum momento.

Nesse caso, você pode entrar com um pedido de separação judicial para que tenha o direito de não permanecer mais na mesma casa que sua esposa.

Por fim, por ser apenas uma cessão de deveres matrimoniais, não significa que o casamento acabou.

Ou seja, enquanto estiver em voga a separação judicial, nenhuma das partes poderá casar novamente, podendo, apenas, viver em união estável.

Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?

Embora sejam considerados semelhantes e, muitas vezes, até tratados como sinônimos, a separação judicial e o divórcio são coisas bem diferentes.

Logo, a separação judicial, como vista anteriormente, propõe o fim das relações conjugais.

O divórcio, por sua vez, também põe fim às relações matrimoniais.

Portanto, o divórcio é a última etapa da dissolução da união entre você e sua esposa. 

Desse modo, enquanto na separação judicial você pode viver apenas em união estável com outra pessoa, só após concluída a ação de divórcio você poderá casar novamente.

Existem duas possibilidades de divórcio, nesse caso:

A primeira é o divórcio de conversão.

Esse modelo se dá quando há um pedido de separação judicial em curso.

Assim, não havendo reconciliação entre você e sua esposa, é possível solicitar a conversão da separação em divórcio, por isso o nome “divórcio de conversão”.

Já a outra possibilidade é a do divórcio direto. Após as mudanças que ocorreram no Código de Processo Civil (CPC), com o advento da Emenda Constitucional em 2010, não há a necessidade de comprovar a separação de fato por mais de dois anos.

Assim, é possível dar entrada diretamente em um pedido de divórcio sem que haja necessidade de entrar com uma ação de separação judicial.

Além disso, no divórcio, existem dois tipos:

O divórcio, portanto, é o último passo para que você e sua esposa estejam, de fato, separados.

Como fazer uma separação judicial com filhos?

O processo para a separação se mantém o mesmo.

Logo,  não havendo reconciliação entre você e sua esposa, o processo será convertido em um divórcio.

Contudo, vocês não poderão optar por um divórcio extrajudicial, caso tenham filhos menores ou incapazes.

Isso acontece porque o ministério público busca garantir que os interesses do menor sejam respeitados duranta qualquer processo de separação com filhos pequenos.

Assim, mesmo havendo consenso entre você e sua esposa, é necessário que o divórcio passe pela via judicial. 

Quais os documentos necessários?

Não existe uma lista de documentos exatas para uma separação, uma vez que cada caso é um caso.

No entanto, ainda assim, separamos aqui a lista com os documentos mais comuns para dar entrada em uma separação e, posteriormente, um divórcio:

Por se tratar de ações judiciais, é importante ressaltar que, para todas elas, é imprescindível a presença de um advogado.

Porém, quando há consenso entre você e sua esposa, vocês podem optar por um mesmo advogado para facilitar todo o processo.

Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato conosco e converse com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.

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