Ao longo dos anos, o direito de família sofreu algumas alterações. Dentre elas, houve a instituição do divórcio, que é a dissolução definitiva do matrimônio. Assim, hoje, ela pode ser realizada de várias maneiras, uma vez que existem diversos tipos de divórcio.
Assim, para te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Várias mudanças ocorreram, ao longo dos anos, no Direito de Família, especialmente quando falamos de divórcio.
Assim, uma das mais notáveis diferenças no instituto do divórcio está na constituinte de 1934, na qual o casamento era indissolúvel. Desse modo, o casal tinha apenas a opção de desquite. Ou seja, era possível separarem os seus corpos, mas a sociedade conjugal mantinha-se.
Contudo, em 1977, foi criada a Lei do Divórcio. Desse modo, a separação se tornou possível. Além disso, outras mudanças ocorreram, como:
Tipos de Divórcio: quais são?
O divórcio, no Brasil, pode ser feito tanto consensualmente quanto de maneira litigiosa. Ou seja, ele pode acontecer com ou sem divergências entre você e sua esposa.
Assim, a separação consensual ocorre quando vocês dois estão de comum acordo sobre o divórcio.
Por sua vez, o divórcio litigioso é aquele no qual vocês possuem divergências. Desse modo, inicia-se um processo no qual serão discutidos os direitos e deveres dos dois.
Por fim, essas duas modalidades são divididas em três tipos de divórcio:
Além disso, cada um desses tipos de divórcio possui especificidades próprias, as quais iremos explicar logo em seguida!
Aqui, entretanto, é necessário fazer um adendo: no ano de 2019, por meio do Provimento n° 42/2019, a Corregedoria-Geral do Estado Goiás (CGJ-GO) abriu um precedente ao permitir que casais com filhos menores realizem o divórcio no cartório.
No entanto, vocês só podem lavrar a escritura do divórcio após comprovarem o prévio ajuizamento de ação judicial acerca da guarda, visitação e alimentos.
Além disso, apesar da decisão ter validade apenas aos divórcios realizados no estado de Goiás, o provimento pode influenciar futuros posicionamentos similares nos outros estados brasileiros.
Por fim, esse tipo de divórcio pode ser realizado em qualquer cartório do Brasil, independente de onde você e sua esposa residam. Ou seja, se você estiver no Pará e sua esposa no Rio Grande do Sul, podem realizá-lo em qualquer um desses estados.
O divórcio consensual, por sua vez, também pode acontecer pela via judicial. Assim, ele recebe o nome de Divórcio Judicial Consensual. Além disso, por ser amigável, está entre as formas de divórcio mais rápidas.
Desse modo, as principais características deste tipo de divórcio são:
Por fim, este é um tipo de divórcio que costuma ser rápido, já que vocês estão de acordo com os termos do processo.
Assim como o divórcio judicial amigável, o divórcio litigioso acontece na justiça comum. No entanto, nesta modalidade há divergências entre você e sua esposa.
Assim, as características deste divórcio são:
Por fim, esse tipo de divórcio demora bastante, por conta das divergências entre vocês. Entretanto, a sentença acerca da separação em si é rápida, uma vez que ninguém pode permanecer casado se não quiser.
Ademais, lembramos que a presença de um advogado especializado em direito de família é obrigatória em todos os tipos de divórcio, mesmo no extrajudicial. Isso ocorre porque o processo não pode terminar sem a assinatura deste profissional.
Por fim, ainda assim, tem alguma dúvida sobre esse assunto ou precisa da ajuda de algum advogado? Então, entre em contato com a nossa equipe jurídica especializada em divórcio e direito de família.
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