Tipos de divórcio: quais são e qual escolher?
Decidir encerrar um casamento é difícil, mas conhecer as opções legais pode garantir proteção ao seu patrimônio e paz de espírito. Descubra o caminho mais seguro para cada situação.
Tomar a decisão de encerrar um casamento é um passo que exige coragem, e lidar com a burocracia sem saber por onde começar pode gerar muita ansiedade.
Se você está passando por isso, o primeiro passo para proteger seu patrimônio e sua paz de espírito é entender as opções disponíveis na lei.
No VLV Advogados, oferecemos orientação especializada em divórcio, garantindo que você compreenda cada etapa do processo e proteja seus direitos de forma segura e estratégica.
Neste guia completo e atualizado, vamos explicar detalhadamente como funcionam os procedimentos de separação no Brasil, para que você tome a decisão mais segura e estratégica para o seu futuro. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quais são os 3 tipos de divórcio?
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio tornou-se um processo direto no Brasil, sem a necessidade de separação prévia ou justificativas.
Hoje, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a separação é um direito potestativo — ou seja, ninguém é obrigado a permanecer casado.
Para formalizar esse direito, a legislação brasileira divide o fim do casamento em três caminhos distintos, que variam de acordo com o nível de consenso do casal e a presença de filhos menores.
Abaixo, detalhamos cada uma dessas modalidades para que você identifique qual se encaixa perfeitamente na sua realidade:

Divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é feito diretamente no Tabelionato de Notas (cartório), por meio de uma escritura pública. Sendo assim, ele não passa pelas mãos de um juiz, o que torna o procedimento extremamente dinâmico e menos burocrático.
Para optar por essa via, é obrigatório que o casal esteja em total e absoluto acordo sobre todos os termos (partilha de bens, pensão, uso do nome) e que a mulher não esteja grávida.
Recentemente, a Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe uma inovação fantástica: casais com filhos menores de idade agora também podem usar o cartório. Contudo, as questões de guarda e pensão das crianças precisam ter sido resolvidas previamente em um processo judicial.
Divórcio judicial consensual
O divórcio judicial consensual ocorre dentro do fórum, mas de forma amigável. Ele é utilizado quando o casal concorda com o fim do casamento e com a divisão de bens, mas possui filhos menores e ainda não resolveu formalmente as questões de guarda e pensão.
Nesse cenário, a lei exige que o processo passe por um juiz de direito e conte com a intervenção obrigatória do Ministério Público. O objetivo é resguardar os interesses dos mais vulneráveis.
Apesar de tramitar na Justiça, por haver acordo, é um processo fluido. As partes assinam a petição em conjunto e aguardam apenas a homologação do magistrado para que a separação tenha validade jurídica.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso é a última e mais complexa via. Ele ocorre quando o diálogo acaba e o casal não consegue chegar a um acordo sobre a divisão patrimonial, o valor da pensão, a guarda dos filhos ou até mesmo sobre o próprio desejo de assinar os papéis.
Diante desse impasse, você precisará acionar a Justiça para que o juiz tome as rédeas e decida as pendências. Consequentemente, será necessário produzir provas contundentes, como avaliações de imóveis, quebras de sigilo bancário e oitiva de testemunhas.
Por ser um processo conflituoso, ele exige resiliência e uma atuação jurídica combativa para blindar os seus direitos contra possíveis retaliações ou ocultação de bens da outra parte.
Extrajudicial (Cartório)
Ideal para quem tem total consenso. Muito rápido. Permite filhos menores apenas se guarda e pensão já estiverem resolvidas judicialmente (Res. 571/2024).
Judicial Consensual (Fórum)
Necessário quando há acordo, mas as questões dos filhos (guarda/visitas) ainda precisam ser oficializadas com a participação do Ministério Público.
Litigioso (Fórum)
Quando não há acordo. O juiz decidirá os termos com base em provas. É a via essencial para proteger seus direitos quando a outra parte não colabora.
Qual o tipo de divórcio mais barato?
Do ponto de vista financeiro, os divórcios consensuais (seja o extrajudicial ou o judicial amigável) são sempre as opções mais econômicas. O principal motivo é que a lei permite que o casal contrate apenas um advogado para representar os dois, dividindo assim os honorários.
Além disso, as taxas processuais e os custos com cartório são reduzidos quando não há disputas. No divórcio litigioso, por outro lado, você precisará do seu próprio defensor e poderá arcar com honorários de peritos para avaliar empresas ou imóveis contestados.
Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., cogestor da VLV Advogados: “O verdadeiro custo do divórcio não está apenas nas taxas, mas no patrimônio que se perde por falta de orientação. Um acordo bem desenhado é sempre o melhor investimento patrimonial que um cliente pode fazer.”
Por isso, investir em uma advocacia especializada no primeiro momento evita gastos imensuráveis no futuro com processos paralelos de revisão ou de anulação de partilha.
Qual a melhor forma de se divorciar?
A “melhor forma” é sempre aquela que traz o menor impacto emocional e o maior nível de segurança para você e seus filhos. Sendo assim, a via amigável e consensual é amplamente recomendada por todos os profissionais de Direito de Família.
No entanto, existem casos onde ceder a um acordo ruim apenas para fugir da briga é um erro grave. Se houver suspeita de ocultação de bens, violência patrimonial ou ameaças, a melhor forma de se divorciar passa a ser, obrigatoriamente, o litígio estratégico.
Em um caso prático recente conduzido pela VLV Advogados, uma cliente estava prestes a aceitar um acordo extrajudicial desvantajoso por pressão do ex-cônjuge.
Nossa intervenção transformou o caso em um litigioso inicial com bloqueio de bens, forçando a outra parte a ceder, o que resultou em um acordo judicial justo e milhões de reais salvos para a nossa cliente.
Portanto, a melhor via é aquela traçada lado a lado com um advogado de confiança, que avalie o seu cenário de forma fria, técnica e totalmente personalizada.
Qual é o tipo de divórcio mais rápido?
Indiscutivelmente, o tipo mais rápido é o divórcio extrajudicial. Como ele ocorre inteiramente na esfera dos cartórios e não depende da sobrecarregada pauta de audiências do Poder Judiciário, a sua conclusão é muito célere.
Com a documentação correta em mãos (identidade, certidão de casamento atualizada e relação de bens), seu advogado pode elaborar a minuta da escritura pública rapidamente. Após o pagamento das taxas cartorárias, basta agendar a assinatura.
Em muitos casos estruturados pela nossa equipe, o divórcio extrajudicial é concluído entre 1 a 5 dias úteis. É a solução perfeita para quem precisa virar a página rapidamente e organizar a nova vida civil e financeira sem amarras.
Porém, lembre-se: a urgência não deve atropelar o cuidado com a partilha de bens. Somente um profissional habilitado pode garantir que a rapidez não se transforme em perda de direitos.
Dissolução de união estável é um tipo de divórcio?
Na prática e nos efeitos para a sua vida, sim; mas na lei, os nomes são diferentes. O divórcio serve exclusivamente para quem formalizou a união por meio de um casamento civil. Já a dissolução serve para quem vive ou viveu em união estável.
No entanto, as regras de partilha de bens, fixação de pensão alimentícia e guarda de filhos são rigorosamente as mesmas. O STJ possui farta jurisprudência pacificada que equipara os direitos de casais em união estável aos de casais formalmente casados.
O grande desafio da dissolução é quando a união estável nunca foi registrada em cartório. Nesses casos, você precisará primeiro comprovar judicialmente que a união existiu (juntando fotos, contas conjuntas e testemunhas) para, então, conseguir a divisão do patrimônio.
A equipe da VLV Advogados possui vasta experiência no reconhecimento e na dissolução de uniões estáveis complexas em todo o Brasil. Atuamos com empatia e técnica para que o tempo que você dedicou à sua família seja plenamente reconhecido e recompensado perante a lei.
Vai se divorciar e quer saber qual o melhor tipo para seu caso?
Cada caso de divórcio tem um caminho mais adequado, e escolher a via errada pode significar mais tempo, mais custo e mais desgaste do que o necessário.
Se você está pensando em se divorciar e quer entender qual modalidade faz mais sentido para a sua situação, fale com nossa equipe!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Quais são os tipos de divórcio?
No Brasil, o divórcio pode ser classificado de duas formas: pelo nível de acordo entre o casal (consensual ou litigioso) e pelo caminho processual (extrajudicial em cartório ou judicial). Na prática, existem três modalidades principais: divórcio extrajudicial consensual, divórcio judicial consensual e divórcio judicial litigioso.
Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
No consensual, o casal define junto os termos da separação (bens, guarda, pensão e visitas) e o processo é homologado pelo juiz ou lavrado em cartório. No litigioso, há disputa sobre um ou mais desses pontos, e cabe ao juiz decidir.
Qual o melhor tipo de divórcio?
Depende da situação do casal. Quando há acordo sobre todos os pontos, o extrajudicial em cartório é o mais rápido e econômico. Quando há filhos menores com questões ainda a resolver, o judicial consensual é o caminho. O litigioso é necessário quando não há acordo possível.
Preciso de advogado em qualquer tipo de divórcio?
Sim, em todos. O advogado é obrigatório no extrajudicial, no judicial consensual e no litigioso.



