Ao final de um divórcio, além da divisão de bens, vocês precisam definir as questões relacionadas à pensão alimentícia e à guarda dos filhos. No entanto, antes de definir tais pontos, é preciso entender como funciona a guarda compartilhada.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos esse artigo no qual você aprenderá:
No Brasil, o Código Civil defende que o relacionamento entre pais e filhos deve ser preservado mesmo após o fim do matrimônio.
Assim, umas das formas de preservá-lo é aplicando a guarda compartilhada, por exemplo, que é regra desde 2014.
Desse modo, diante disso, a guarda compartilhada funciona da seguinte maneira:
Então, é muito comum confundir guarda compartilhada com a guarda alternada. No entanto, são duas coisas completamente diferentes.
Assim, a guarda compartilhada diz respeito apenas às decisões que serão tomadas acerca da vida dos seus filhos.
Por outro lado, a guarda alternada é um modelo de convivência. Logo, nele, seus filhos passam, por exemplo, uma semana morando com você e a outra, com a mãe.
Contudo, é importante lembrar que a convivência alternada não é um modelo de guarda previsto legalmente. Além disso, é considerada prejudicial à criança, pois a coloca em uma rotina instável.
A guarda compartilhada é regra. Isso ocorre porque ela permite que seus filhos mantenham um contato equilibrado tanto com você quanto com a mãe deles.
Desse modo, os impactos emocionais da separação são reduzidos. Além disso, tanto você quanto sua esposa conseguem manter o poder de decisão para as questões envolvendo os filhos.
No entanto, para que esse modelo funcione e não afete o desenvolvimento de seus filhos, é importante que você e sua esposa coloquem de lado possíveis divergências e construam uma relação amigável.
Assim, lembre-se que seus filhos devem ser a prioridade.
Então, se seus filhos forem expostos a conflitos e a um ambiente de estresse ou de risco ao desenvolvimento, o juiz pode entender que essa condição é prejudicial a eles. Portanto, ele poderá reavaliar a situação da guarda e remanejá-la.
Assim, ele pode aplicar a guarda unilateral. Nela, um dos pais fica restrito apenas a assistência emocional, direito de visita e suprimento material.
A guarda compartilhada não exclui a pensão alimentícia, pois são determinadas por motivos diferentes. Portanto, elas são dois institutos legais que não se confundem. Ou seja, possuem conceitos e obrigações diferentes.
Desse modo, a guarda serve para definir questões com relação ao bem estar dos seus filhos.
Por sua vez, a pensão um valor que o juiz fixa para suprir as necessidades básicas deles, como alimentação, medicação e lazer, por exemplo. Ademais, o valor vai de acordo com a remuneração e disponibilidade financeira de cada um.
Você e sua esposa podem fazer um acordo quanto à visitação. Ou, ainda, o juiz poderá fixar os dias de visita, caso vocês não entrem em acordo.
Além disso, o objetivo das visitas é evitar uma ruptura de laços afetivos entre você e seus filhos. Ademais, ela também pode impedir a alienação parental, por exemplo.
Desse modo, se você e sua esposa estiverem em consenso, seus filhos terão um desenvolvimento educacional e emocional melhor e mais saudável.
Por fim, ainda assim, você tem alguma dúvida sobre este assunto ou precisa de um advogado? Então, leia os nossos conteúdos ou entre em contato com a nossa equipe especializada em ação de guarda e direito de família.
VLV Advogados
Post relacionados