Entenda como funciona a guarda compartilhada!
A guarda compartilhada costuma gerar muitas dúvidas, principalmente depois da separação. Neste conteúdo, você vai entender de forma clara!
A guarda compartilhada foi criada para garantir que pai e mãe continuem participando da vida do filho mesmo depois da separação, dividindo responsabilidades e decisões importantes.
Diferente da ideia de “quem fica com a criança”, esse modelo busca equilibrar convivência, cuidado, afeto e deveres, sempre priorizando o que é melhor para o menor.
Na prática, significa organizar como serão as visitas, quem decide sobre escola, saúde, rotina e outras questões essenciais, evitando disputas desnecessárias e reduzindo conflitos.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender como a guarda compartilhada funciona, em quais casos é aplicada e o que a lei considera para proteger o bem-estar da criança.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é o modelo no qual os pais dividem igualmente direitos e deveres sobre os filhos, tomando decisões em conjunto.
Mesmo que a residência física da criança seja de um só genitor, o outro pai tem direito a convívio e a obrigação de participar das responsabilidades.
Isso significa que ambos participam das decisões importantes da vida da criança, como escolha da escola, tratamentos de saúde, atividades extracurriculares, mudança de cidade e afins.
Ao contrário do que muitos pensam, guarda compartilhada não é “morar uma semana com cada um”, mas sim compartilhar a autoridade, o diálogo e o dever de cuidar.
A ideia central é que o filho não perca o vínculo com nenhum dos dois, reduzindo a sensação de abandono e evitando que um pai ou mãe fique “de fora” da educação.
Quem decide a guarda compartilhada?
Quem decide a guarda compartilhada, em última análise, é o juiz, mas essa decisão pode nascer de duas formas: por acordo entre os pais ou por definição direta do Poder Judiciário.
Quando pai e mãe conseguem conversar e chegam a um entendimento sobre como querem organizar a vida do filho depois da separação, esse acordo é levado ao juiz.
A autoridade vai analisar se há respeito ao melhor interesse da criança e, estando adequado, homologar, transformando em decisão judicial.
Já quando não há diálogo, ou o conflito é muito grande, a guarda compartilhada é discutida em um processo de guarda, divórcio ou regulamentação de convivência.
Vale destacar: mesmo sem consenso entre os pais, o juiz pode, sim, definir o compartilhamento da guarda. Esse modelo não é só para casais sem conflito!
Por isso, mesmo quando um dos pais pede guarda exclusiva, o juiz pode entender que a guarda compartilhada é a melhor solução para o desenvolvimento emocional do filho.
Quais são as regras da guarda compartilhada?
A guarda compartilhada, modelo referencial pela lei brasileira, segue regras que têm como objetivo principal proteger o bem-estar da criança ou adolescente.
Mas quais são essas regras? Vamos entender abaixo!
- Poder familiar é exercido pelos dois
- Decisões importantes são compartilhadas
- A criança pode ter um lar de referência
- Convivência é organizada, não “improvisada”
- Guarda compartilhada não elimina pensão alimentícia
- Diálogo e respeito são essenciais
- É proibido usar o filho como instrumento de disputa
- A rotina da criança deve ser prioridade
- Possibilidade de ajustes e revisão
- Interesse da criança acima da vontade dos pais
As regras da guarda compartilhada foram pensadas para que a criança não “perca” pai ou mãe após a separação, garantindo que ambos continuem presentes, responsáveis e participativos.
Quando bem aplicada, a guarda compartilhada reduz conflitos, organiza a convivência e fortalece os vínculos familiares, mesmo em lares separados.
Quer entender mais sobre esse tema? Confira nosso vídeo!
Posso alterar a guarda compartilhada no futuro?
Sim, a guarda compartilhada pode ser alterada no futuro, porque ela não é uma decisão “eterna” e o juiz sabe que a vida das famílias muda com o tempo.
Sempre que houver uma mudança relevante na realidade do filho ou dos pais, como conflitos graves na convivência, é possível pedir a revisão da guarda.
Isso pode ser feito por meio de uma ação judicial específica ou, em alguns casos, por acordo entre os pais, desde que esse acordo seja levado ao Judiciário para ser homologado.
O ponto central é provar que a nova forma de organização é mais adequada ao bem-estar da criança, e não apenas mais confortável para um dos adultos.
Por isso, o juiz costuma analisar documentos, ouvir as partes, pode requisitar relatório de psicólogos ou assistentes sociais e, dependendo da idade, ouvir o próprio filho.
Assim, se a guarda compartilhada que foi definida lá atrás já não funciona na prática, é possível, sim, pedir que ela seja ajustada ou até transformada em outro tipo de guarda.
Como funciona a pensão na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, a pensão alimentícia não some automaticamente; ela continua existindo quando for necessária para garantir despesas do filho.
A lógica não é “cada um paga metade”, e sim analisar quanto a criança precisa e quanto cada um dos pais pode contribuir, de acordo o binômio necessidade x possibilidade.
Mesmo que ambos participem das decisões e da rotina, é comum que o filho tenha um lar de referência e que o outro genitor contribua com um valor em dinheiro todo mês.
Só em situações muito específicas é que o juiz pode entender que não há necessidade de fixar uma pensão formal, ou que ela seja simbólica.
Na prática, o valor é definido em processo judicial (ou acordo homologado), pode ser revisto se a situação mudar e não depende apenas do “tipo de guarda”.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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