Guarda unilateral: o que é e como funciona?

Entenda o que é guarda unilateral, quando ela é aplicada e como funciona na prática segundo a legislação brasileira!

imagem de dois pais e uma criança representativa da guarda unilateral

O que é e como funciona a guarda unilateral?

A separação de um casal que tem filhos menores costuma levantar uma das questões mais delicadas do Direito de Família: quem ficará com a guarda da criança?

Embora a guarda compartilhada seja a regra no Brasil, existem situações em que o juiz pode determinar a guarda unilateral, ou seja, aquela atribuída exclusivamente a um dos pais.

A guarda unilateral é indicada quando um dos genitores não demonstra condições de cuidar da criança, seja por ausência, negligência, violência, vícios ou qualquer outro fator que coloque em risco o bem-estar do menor.

Neste caso, o outro genitor permanece com o direito de visitas e o dever de contribuir com pensão alimentícia, mas não participa das decisões do dia a dia da criança.

Neste artigo, você vai entender o que é guarda unilateral, quando ela pode ser concedida, quem pode solicitar e quais os impactos jurídicos e emocionais dessa decisão.

Tudo isso de forma clara, com base na lei brasileira e nas decisões mais comuns dos tribunais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é uma modalidade de guarda na qual apenas um dos pais, ou responsáveis legais, assume integralmente as decisões sobre a vida da criança ou do adolescente.

Isso inclui decisões sobre educação, saúde, moradia, lazer e outros aspectos do cotidiano.

Nessa forma de guarda, o outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia, conforme determinado pelo juiz.

No entanto, ele não participa diretamente das escolhas e responsabilidades do dia a dia do filho, salvo em situações específicas autorizadas judicialmente.

A guarda unilateral é prevista no Código Civil brasileiro e só é aplicada quando o juiz entende que a guarda compartilhada não é viável ou colocaria o bem-estar da criança em risco.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de abandono, negligência, violência doméstica, uso de drogas, alienação parental ou total desinteresse de um dos pais na criação do filho.

É uma medida excepcional, tomada com base no princípio do melhor interesse da criança, visando sempre garantir segurança, estabilidade e desenvolvimento saudável.

Entenda mais em nosso vídeo abaixo sobre guarda unilateral:

YouTube video player

Como funciona a guarda unilateral?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais exerce, de forma exclusiva, o poder de decisão sobre os aspectos da vida do filho — como educação, saúde, local de moradia e rotina diária.

O outro genitor, embora não tenha a guarda, tem garantido o direito de convivência e contato regular com a criança, além do dever de contribuir financeiramente com a pensão alimentícia.

Essa modalidade de guarda é aplicada quando o juiz entende que a guarda compartilhada não é possível ou não atende ao melhor interesse da criança.

Isso ocorre, por exemplo, quando um dos pais demonstra desinteresse, é ausente, comete atos de negligência, ou coloca em risco o bem-estar do filho.

De acordo com o § 3º do artigo 1.583 do Código Civil (Lei da Guarda), a guarda unilateral

obriga o pai ou a mãe, que não a detenha, a supervisionar os interesses dos filhos, o que significa que, mesmo sem a guarda, o genitor ainda deve acompanhar e zelar, dentro do possível, pela proteção dos direitos da criança.

Vale lembrar que a decisão sobre quem ficará com a guarda é sempre tomada pelo juiz, após avaliar provas, ouvir as partes envolvidas e, se necessário, ouvir a própria criança ou adolescente, considerando sua idade e grau de maturidade.

Quando é cabível a guarda unilateral?

A guarda unilateral é cabível quando a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança.

Isso ocorre principalmente em situações onde um dos pais não tem condições físicas, emocionais, psicológicas ou morais de exercer a guarda, ou simplesmente não demonstra interesse em participar da criação do filho.

De acordo com o Código Civil, a guarda unilateral pode ser determinada nas seguintes situações:

Nessas situações, o juiz analisa todas as provas e circunstâncias do caso, podendo ouvir testemunhas, profissionais técnicos e até a própria criança, conforme sua idade e maturidade.

A decisão sempre será tomada com base no que for mais seguro, saudável e estável para o filho.

É importante destacar que a guarda unilateral não elimina totalmente o papel do outro genitor: ele ainda terá direito de visitas e o dever de supervisionar, na medida do possível, os interesses do filho, conforme prevê a própria lei.

Quais as provas para conseguir a guarda unilateral?

Para conseguir a guarda unilateral, é essencial apresentar ao juiz provas de que o outro genitor não está apto a exercer a guarda de forma conjunta, seja por comportamento prejudicial, ausência de vínculo ou risco à criança.

A Justiça só concede essa modalidade de guarda quando há elementos concretos que demonstrem que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor.

As provas mais comuns aceitas no processo de guarda unilateral incluem:

Não é necessário ter todas essas provas, mas quanto mais evidências forem apresentadas, mais forte será o pedido.

O juiz analisará tudo com muito cuidado, sempre com base no princípio da proteção integral da criança ou adolescente.

Lembrando que não basta alegar, é preciso comprovar.

Por isso, contar com apoio jurídico é fundamental para organizar corretamente os documentos e testemunhos necessários.

Quais os direitos do genitor que não tem a guarda?

explicação sobre direitos do genitor que não tem a guarda.

Quais os direitos do genitor que não tem a guarda?

Mesmo quando um dos pais não tem a guarda do filho — especialmente na guarda unilateral — isso não significa que ele perde o vínculo ou deixa de ter responsabilidades.

Pelo contrário: o genitor que não detém a guarda continua com direitos e deveres importantes em relação à criança.

Veja os principais direitos garantidos por lei:

1. Direito de convivência (visitas)

O genitor tem direito de manter contato e convivência regular com o filho, em dias e horários definidos judicialmente (ou por acordo entre as partes).

Isso pode incluir finais de semana, feriados, férias escolares, aniversários e datas especiais.

2. Direito de ser informado sobre decisões importantes

Mesmo sem a guarda, o pai ou mãe que não a detém tem o direito de ser informado sobre questões relevantes da vida da criança, como mudanças de escola, tratamentos médicos, internações, entre outros.

Esse direito decorre do poder familiar, que permanece mesmo após a separação.

3. Direito de supervisionar os interesses do filho

O §3º do artigo 1.583 do Código Civil determina que o genitor sem a guarda tem o dever (e, por consequência, o direito) de supervisionar os interesses da criança ou adolescente, podendo inclusive denunciar negligência ou situações que afetem o bem-estar do menor.

4. Direito de pedir revisão da guarda

Caso haja mudança nas circunstâncias, o genitor que não tem a guarda pode pedir a modificação do regime de guarda, solicitando, por exemplo, a guarda compartilhada ou até a guarda unilateral, desde que comprove que essa mudança atende ao melhor interesse da criança.

Ou seja, a guarda não anula o vínculo parental. O genitor continua sendo pai ou mãe com plenos deveres e direitos, devendo respeitar a rotina da criança e contribuir com seu desenvolvimento, mesmo sem tomar as decisões do dia a dia.

Como fica a pensão alimentícia na guarda unilateral?

Na guarda unilateral, a pensão alimentícia é uma obrigação do genitor que não possui a guarda da criança.

Isso porque, embora não exerça o cuidado direto e cotidiano, ele continua tendo o dever legal de contribuir para o sustento do filho, conforme previsto no Código Civil.

A pensão é determinada pelo juiz, levando em conta dois fatores principais:

O valor pode variar bastante, mas é comum que seja fixado com base em um percentual dos rendimentos do genitor não guardião, especialmente quando ele é assalariado.

Também é possível estipular um valor fixo, caso ele seja autônomo, desempregado ou não possua renda regular.

Importante ressaltar que a guarda unilateral não elimina a responsabilidade financeira

Ela apenas transfere o poder de decisão para um dos pais, mas mantém os deveres parentais de ambos, inclusive o dever de sustento.

Qual a diferença entre guarda unilateral e compartilhada?

A principal diferença entre guarda unilateral e guarda compartilhada está em quem toma as decisões importantes sobre a vida da criança e como é exercida a responsabilidade parental após a separação dos pais.

Na guarda unilateral, apenas um dos genitores (ou responsável legal) detém o direito de tomar as decisões relacionadas à educação, saúde, moradia, lazer, entre outros aspectos da vida do filho.

O outro genitor tem direito de visitas e deve contribuir financeiramente, mas não participa diretamente da tomada de decisões.

Essa modalidade é aplicada quando o juiz entende que a guarda compartilhada não é viável, como em casos de abandono, violência, vício, desinteresse ou risco ao bem-estar da criança.

Já na guarda compartilhada, ambos os pais dividem a responsabilidade pelas decisões importantes da vida do filho, mesmo que a criança more com apenas um deles.

O objetivo é garantir o equilíbrio no exercício da parentalidade, preservando o vínculo afetivo com os dois genitores.

Essa é a modalidade preferencial no Brasil, conforme a Lei nº 13.058/2014, que alterou o Código Civil para priorizar esse modelo nos casos de separação.

Resumindo a guarda unilateral apenas um decide; o outro tem visitas e paga pensão. Já a guarda compartilhada: os dois decidem juntos; o convívio com ambos é incentivado.

O juiz sempre escolherá o tipo de guarda com base no melhor interesse da criança, avaliando o contexto familiar e a capacidade de diálogo e cooperação entre os pais.

Qual a diferença entre guarda unilateral e definitiva?

A diferença entre guarda unilateral e guarda definitiva está no que cada termo representa.

Enquanto um se refere ao tipo de guarda, o outro diz respeito à duração da decisão judicial.

Guarda unilateral é uma modalidade de guarda, em que apenas um dos pais ou responsáveis legais fica com a responsabilidade exclusiva sobre a criação da criança, incluindo todas as decisões importantes sobre sua vida.

O outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia.

Já a guarda definitiva é um termo usado para indicar que a guarda foi decidida em caráter permanente, após análise completa do caso pelo juiz.

Ou seja, é o oposto da guarda provisória, que costuma ser determinada no início do processo, de forma temporária, até que haja uma decisão final.

Portanto, a guarda unilateral pode ser provisória ou definitiva, dependendo da fase do processo, já a guarda definitiva pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo da forma como foi atribuída.

Em resumo: guarda unilateral é o tipo de guarda (quem decide sobre a vida da criança), enquanto guarda definitiva é o tempo de validade da decisão judicial (provisória ou permanente).

Um recado final para você!

imagem representando advogado para guarda unilateral

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema guarda unilateral pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

4.5/5 - (11 votos)

Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco